Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS oferece 64 vagas de até R$ 893,40

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 06 /2009 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Secretaria Municipal de Administração, através da Unidade de Recursos Humanos e da Divisão de Seleção e Treinamento, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para o provimento dos cargos de Assessor Administrativo, Atendente de Consultório Dentário, Técnico em Contabilidade, Contador, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Médicos Veterinário, Pediatra, Ginecologista-Obstetra, Cardiologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, Generalista, Neurologista, Psiquiatra, Dermatologista, que compõem o quadro de pessoal efetivo do Município do Rio Grande, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº 5.819/03.

1. Das normas que regem o Processamento deste Concurso

O presente Concurso processar-se-á na modalidade de provas escritas, em conformidade com o que dispõem a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal de 02/04/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Rio Grande (Lei Municipal nº 5.819/03) e o Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal nº 8.893/05), bem como legislações complementares a essas, e disposições deste Edital. A Comissão Examinadora e Avaliadora das Provas Escritas será composta por profissionais da Fundação de Apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - FUNCEFET e a Comissão Organizadora será composta por servidores do Município do Rio Grande.

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Concurso será feita através de publicação no Jornal Diário Popular, órgão responsável atualmente, pelas publicações oficiais do Município, ficando à vista pública no prédio da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua General Osório, n° 536, e através dos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações deste Concurso em todas as suas fases.

3. Das Inscrições

As inscrições serão realizadas apenas via Internet, através do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.riogrande.rs.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1. Período: 22/10 à 09/11/2009

3.2. Valor da taxa para cada um dos cargos: R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.3. O Município do Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Administração e da Divisão de Seleção e Treinamento, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, ou outros fatores do sistema operacional que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Ao preencher o formulário eletrônico, o candidato deverá indicar o número do documento de identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n° 9.503/97).

3.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição, que será o seu registro provisório.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas agências lotéricas credenciadas pela CEF, com o boleto bancário impresso e totalmente preenchido. Não será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas.

3.7. Em nenhuma hipótese, será processado e aceito qualquer pagamento com data posterior ao dia 10/11/2009.

3.8. O candidato, antes do recolhimento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O processo de inscrição somente completar-se-á com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição e com o recolhimento do valor correto da referida taxa.

3.10.O candidato terá sua inscrição homologada, pelo Município do Rio Grande, somente após o recebimento da taxa no valor estipulado no presente Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deverá remeter à Divisão de Seleção e Treinamento cópia da sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dadas no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.11.O pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

3.12.As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

3.13.Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase do Concurso.

3.14.A homologação das inscrições dar-se-á no dia 16/11/2009, à partir das 16 horas.

3.15.O pedido de recurso da inscrição, se necessário for, deverá ser dirigido à Divisão de Seleção e Treinamento, através do Protocolo Geral, situado na rua Gal. Osório nº 536, nos dias 17 e 18/11/2009, das 12:30h às 17:00 h. A resposta dos recursos estará disponível no mural e na Sala de Concursos da SMA, no dia 19/11/2009, a partir da 14h.

4. Portadores de Necessidades Especiais

4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, deverão declarar tal condição na ficha de inscrição, no campo específico para esse fim. Os que assim não procederem, não terão o direito às vagas reservadas aos que se enquadram nesta condição e não receberão atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, deverão entregar um laudo expedido por médico especialista na área da deficiência do candidato, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), no dia 9/11/2009, das 9h às 11h e das 13h às 17h, na "Sala de Concursos", Divisão de Seleção e Treinamento, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Gal. Osório n° 536, CEP 96200-400, Rio Grande, RS ou encaminhá-lo pelo Correio, por SEDEX, no endereço e prazo mencionados. Somente serão aceitos os atestados postados por SEDEX dentro do referido prazo.

4.3. Somente serão aceitos laudos médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital.

4.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo dentro do prazo determinado, não será considerado nesta condição para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, passando a constar apenas na listagem geral de todos os candidatos.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais será submetido à avaliação da equipe multi profissional, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, no dia 11/11/2009, às 09 h, na Sala de Reuniões da Previrg, situada na rua Luiz Loréa nº 595, nesta cidade do Rio Grande.

4.6. O resultado da avaliação dos candidatos portadores de necessidades especiais, estará a disposição, no dia 13/11/2009, à partir das 16 h, na Sala de Concursos na SMA, situado a rua Gal. Osório nº 536 .

4.7. No caso da equipe multi profissional concluir pela inexistência da deficiência declarada no formulário de inscrição, atestada pelo laudo médico constante do sub item 4.2 deste Edital, ficará sem efeito a opção por concorrer a vagas destinadas a deficientes. Se a avaliação concluir pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo que pleiteia, o candidato será eliminado do Concurso por não estar apto para o seu exercício.

4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para realização da Prova, deverá formalizar sua solicitação, por escrito, à Divisão de Seleção e Treinamento, encaminhando-a através do Protocolo Geral da SMA, na Rua General Osório n° 536, Rio Grande, RS, no dia 13/11/2009 ou enviando-a por SEDEX, no endereço e prazo mencionados, para que sejam tomadas as providências necessárias, a partir de critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para o preenchimento de vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral e final do Concurso.

4.10. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão reservadas dez por cento (10%) das vagas oferecidas por cargo os quais serão chamados na medida em que as vagas forem abertas, obedecendo sempre o percentual previsto em lei.

5. Dos cargos e vagas

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas para cargos efetivos de nível médio e superior, conforme disposição abaixo apresentada; bem como o preenchimento de outras vagas que vierem a surgir ou que forem criadas, conforme a necessidade, o interesse e a disponibilidade financeira da Administração Municipal, durante o prazo de validade do presente concurso.

5.1. Das características dos cargos

5.2. Assessor Administrativo:

Síntese das atribuições gerais

Examinar se os processos estão informados em consonância com a legislação vigente e com as provas necessárias para uma decisão correta; redigir correspondência; verificar a exatidão de documentos; organizar os serviços internos; examinar processos relacionados com os assuntos gerais da repartição que exijam interpretação de textos legais; reunir e sintetizar informações ou provas que se fizerem necessárias na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir expedientes administrativos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; orientar lançamentos de tributos, organização de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa e propor a adoção de medidas visando à racionalização das mesmas; manter contato com autoridades estaduais, federais ou municipais para resolver assuntos referentes a sua repartição; orientar o levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; dar assessoramento e orientação em assuntos da administração geral; executar outras tarefas correlatas.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Nível médio

c. Vencimento: R$ 448,07

d. Vagas: cinco (05)

5.3. Atendente de Consultório Dentário

Síntese das atribuições gerais

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e nos demais espaços comunitário (escolas, associações, entre outros) quando necessário ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS. Garantir a qualidade do registro da atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a prioridades locais. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados, preparar e organizar o instrumental e materiais necessários. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e ou THD nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, organizar a agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Nível médio completo e curso de formação de Atendente/Auxiliar de Consultório Dentário com carga horária mínima 300 h e o registro no CRO

c. Vencimento: R$ 448,07

d. Vagas: cinco (05)

5.4. Técnico em Contabilidade:

Síntese das atribuições gerais

Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar, manual ou mecanicamente, livros e fichas contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; colaborar na organização de balanços e orçamentos; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; verificar a legalidade formal de expedientes para pagamento de vencimentos, salários, vantagens, materiais, serviços, subvenções, amortizações, restituições, etc...; examinar a habilitação legal para o recebimento de contas; conferir guias de juros de apólices, dividendos e bonificações; efetuar e verificar empenho de despesas, bem como sua classificação e a existência de saldo nas detenções correspondentes; operar computador e máquinas de contabilidade; assinar balanços e balancetes; executar outras tarefas correlatas.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC definitivo e atualizado

c. Vencimento: R$ 508,54

d.Vagas: sete (07)

5.5. Contador :

Síntese das atribuições gerais

Reunir informações para decisões importantes em matéria de contabilidade, elaborar planos de contas; preparar normas para o trabalho contábil; escriturar ou orientar a escrituração de livros e fichas contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos, organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisá-los; efetuar perícias contábeis; participar do trabalho de tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores do Município. Orientar e/ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, necessitem de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre as situações financeiras e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município; observar e fazer cumprir as exigências legais e regulamentares, inclusive dos tribunais de contas; participar da elaboração da proposta orçamentária anual e dos orçamentos plurianuais; orientar a confecção dos planos de aplicação de fundos especiais, controlando sua observância e efetuando a respectiva prestação de contas; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil a situação da dívida pública municipal; executar outras tarefas correlatas.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC definitivo e atualizado

c. Vencimento: R$ 893,40

d. Vagas: uma (01)

5.6. Fonoaudiólogo

Síntese das atribuições gerais

Participar de eventos especiais ligados à saúde propostos pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças. Dar atendimento em regimes de plantões, incluindo os períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados e participar de atribuições correlatas a área de fonoaudiologia.

a. Condições de Trabalho: Regime de Trabalho: Estatutário

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Fonoaudiologia e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia

c. Vencimento: R$ 893,40

d. Vagas: duas (02)

5.7. Terapeuta Ocupacional

Síntese das atribuições gerais

Participar de eventos especiais ligados à saúde, proposto pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças. Atender em regime de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados, participar de outras atribuições correlatas com a área terapêutica.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

c. Vencimento: R$ 893,40

d. Vagas: cinco (05)

5.8. Psicólogo

Síntese das atribuições gerais

As atribuições dos Psicólogos que atuam na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC): Fazer psicodiagnóstico em crianças que apresentem problemas de aprendizagem e apoiar os treinamentos de classes especiais, pré-escolares e primeiras séries, dar orientação aos professores, pais e técnicos da comunidade, individualmente ou em grupos, encaminhar alunos a especialistas conforme a problemática apresentada, apoiar as Divisões da SMEC, visando realizar um trabalho unificado, a fim de melhorar o desempenho no atendimento de professores à alunos, dar orientação profissional e psicopedagógica encaminhar soluções para problemas de ajustamento.

Atribuições dos Psicólogos que atuam na Secretaria Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social: Formar equipes transdisciplinares para atuar no desenvolvimento de projetos em saúde mental coletiva. Priorizar ações que permitam o tratamento do doente mental sem retirá-lo do seu meio social e familiar, desenvolver atividades preventivas, educativas e curativas nas diferentes áreas de saúde mental coletiva. Participar de orientação e supervisão de estágios dos cursos que sejam afins com o Plano Municipal de Saúde Mental Coletiva, assessorar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes transdisciplinares de saúde mental coletiva. Apoiar as Secretarias Municipais da Saúde e de Cidadania e Ação Social para que seja feito um trabalho integral em saúde mental coletiva dando orientação às famílias e à comunidade em geral.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior de Psicologia e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: nove ( 09)

5.9. Médico Veterinário

Síntese das atribuições gerais

Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sobre o modo de tratar e criar os animais, atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis ou viáveis; instruir os criadores sobre questões de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas veterinárias, inclusive as cirúrgicas; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle das enfermidades dos animais responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas correlatas que visem planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento das questões atinentes à área veterinária; atuar em conformidade com regulamento de sua profissão.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro profissional atualizado, no Conselho Regional de Medicina Veterinária

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: duas (02)

5.10. Médico Pediatra

Síntese das atribuições gerais

Atender em clínica de crianças e em postos de saúde da rede pública sob gerenciamento da SMS, em regime de consultas pré agendadas ou de pronto atendimento em sistema de plantões. Faz parte das atribuições participar e/ou coordenar programas de prevenção e promoção da saúde (na área de abrangência da clínica pediátrica) promovidos pela SMS; participar em eventos especiais ligados à saúde quando escalado pela supervisão da secretaria, incluindo atendimento em unidade móvel médico-odontológica; participar de ações comunitárias de saúde e outros programas especiais mantidos pela secretaria.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial : O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Pediatria (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: cinco (05)

5.11. Médico Ginecologista -Obstetra

Síntese das atribuições gerais

Atender em clínica ginecológica e obstetrícia nos postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da SMS, em regime de consultas pré-agendadas ou de pronto atendimento em regime de plantões, incluindo os períodos diurnos, noturnos e fins de semana e feriados, participar e/ou coordenar programas de prevenção e promoção da saúde mantidas pela SMS, com ênfase especial ao Programas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher, como por exemplo, os Programas de Prevenção e Detecção dos Cânceres do Colo Uterino e Mama e os Programas de Atenção Pré-Natal; em eventos especiais quando escalado pela Secretaria, incluindo atendimento em Unidade Móvel Médico-Odontológica, participar de ações comunitárias ligadas à saúde e outros programas especiais mantidos pela SMA.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município. b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Ginecologia e Obstetrícia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: duas ( 02)

5.12. Médico Cardiologista

Síntese das atribuições gerais

Participar em eventos especiais ligados à saúde proposto pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças. Prestar atendimento em regimes de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados e demais atribuições correlatas com a área de cardiologia.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Cardiologia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: Duas (02)

5.13. Médico Oftalmologista

Síntese das atribuições gerais

Participar em eventos especiais ligados à saúde proposto pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob supervisão da SMS, prestar atendimento em regime de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, e fins e semana e feriados, e em quaisquer atribuição correlata a área oftalmológica.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Oftalmologia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: três (03)

5.14. Médico Otorrinolaringologista

Síntese das atribuições gerais

Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob supervisão da SMS, prestar atendimento em regime de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados; ou qualquer atribuição correlata a área de otorrinolaringologia.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Otorrinolaringologia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas:dois (02)

5.15. Médico Generalista

Síntese das atribuições gerais

Realizar cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob gerenciamento da SMS, em regime de plantões, incluindo os períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados, participar e/ou coordenar programas de prevenção e promoção da saúde propostos pela SMS, eventos especiais ligados à saúde quando escalado pela Supervisão da Secretaria, incluindo atendimento em unidade móvel médico-odontológica. Participar de ações comunitárias de saúde e outros programas especiais mantidos pela Secretaria.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de Trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço a noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior de Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: seis (06)

5.16. Médico Neurologista

Síntese das atribuições gerais

Participar em eventos especiais ligados à saúde, propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. Dar atendimento em regimes de plantões, inclusive nos períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados e outras atribuições correlatas com a área de neurologia.

a.Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho:Estatutário

Carga Horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b.Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Neurologia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas: três (03)

5.17. Médico Psiquiatra

Síntese das atribuições gerais

Realizar atendimento clínico-psiquiátrico (avaliação e tratamento) prestando atendimento psicoterápico individual e em grupo. Atender a clientela portadora de transtornos psíquicos sem delimitação de faixa etária. Fazer atendimento de emergência e visitas domiciliares. Participar de reuniões com equipe interdisciplinar de caráter técnico e administrativo. Elaborar laudos, fazer encaminhamentos para benefícios previdenciários e para outros profissionais e demais tarefas correlatas.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga Horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Psiquiatria (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c. Vencimento: R$ 893,40

d. Vagas: três (03)

5.18. Médico Dermatologista

Síntese das atribuições gerais

Participar em eventos especiais, ligados saúde, propostos pela SMS, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e outros programas especiais. Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública sob o gerenciamento da SMS, fazer atendimento em regime de plantões, incluindo os períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados, ficando abrangido outras atribuições correlatas com a área de dermatologia.

a. Condições de Trabalho:

Regime de Trabalho: Estatutário

Carga horária: Conforme regulamento

Regime de trabalho Especial: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do Município.

b. Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Curso Superior em Medicina; registro profissional no CREMERS; comprovante de especialista em Dermatologia (Certificado de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM ou Concurso de Sociedade de Especialidades, afiliada à Associação Médica Brasileira-AMB ) e comprovante de registro de especialidade no CREMERS.

c.Vencimento: R$ 893,40

d.Vagas:duas (02)

6. Do Ingresso

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro, preenchendo os requisitos em Lei, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde física e mental;

e) atender às condições descritas para o cargo;

f) não ter antecedentes criminais;

g) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

h) possuir, na data da nomeação, a escolaridade específica exigida para cada cargo de que trata este Edital;

i) preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios no curso dos procedimentos para a nomeação, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

7. Da Prova Escrita:

Os candidatos inscritos para este Concurso Público, nos cargos abaixo relacionados, serão submetidos a uma Prova Escrita, que será realizada em uma única etapa, com quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, valendo dois pontos e meio cada uma (2,5) e que serão compostas da seguinte forma:

Assessor Administrativo: (20 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Contabilidade Pública, 05 questões de Legislação e 10 de Informática);

Técnico em Contabilidade: (15 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Legislação e 20 questões de Conhecimentos Específicos);

Atendente de Consultório Dentário: (10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Legislação e 20 questões de Conhecimentos Específicos );

Contador:(10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Legislação e 25 questões de Conhecimentos Específicos );

Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo (05 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Legislação e 25 questões de Conhecimentos Específicos );

Médicos Veterinário, Pediatra, Ginecologista/Obstetra, Cardiologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, Generalista, Neurologista, Psiquiatra, Dermatologista: (05 questões de Língua Portuguesa,10 questões de Legislação e 25 questões de Conhecimentos Específicos por área);

8. Da Avaliação da Prova Escrita:

8.1. Para todos os cargos, a Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório, e será valorada em uma escala de zero (0) a cem( 100) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que acertar vinte e uma (21) questões.

9. Da Realização da Prova Escrita:

9.1. Local: FURG (Campus Carreiros)

9.2. Data: 29/11/2009

9.3. Horário:

Para o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO das 08h às 12h (manhã). Para os DEMAIS CARGOS das 15h às 19h (tarde).

9.4. A distribuição dos candidatos por cargo e por sala de aula será divulgada no dia 25/11/2009 a partir das 14 horas, na Sala de Concursos da SMA e nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

9.5.O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta (30) minutos, munido do documento de identidade, do boleto bancário pago e de duas canetas de cor azul ou preta.

9.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo deste documento.

9.7. Será vedado o acesso ao local da realização da prova ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

9.8. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

9.9. A prova será somente no horário e local estabelecido neste edital, exceto ao candidato que estiver enfermo na data da realização da prova, com impedimento de locomoção devidamente comprovado através de atestado médico. O candidato deverá entrar em contato com à Divisão de Seleção e Treinamento, com no mínimo vinte e quatro horas (24) de antecedência, a fim de que a Comissão Executiva possa enviar dois (02) de seus integrantes para a aplicação da prova no local indicado pelo candidato.

9.10. O prazo de duração da Prova Escrita será de quatro (04) horas, somente podendo o candidato entregar o Cartão de Respostas uma hora e meia (1:30 ) após o início da mesma.

9.11. O candidato após a entrega do cartão resposta, poderá levar consigo o Caderno de Questões, devendo retirar-se imediatamente do prédio. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante preenchimento de Termo de Infração.

9.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

9.13. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas, contendo quatro (04 ) alternativas para resposta, das quais apenas uma (01) será a correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Cartão de Respostas e sua integridade.

9.14. As questões da Prova Escrita serão embasadas em programa e bibliografia previamente indicados.

9.15. É direito da Comissão Examinadora organizar as questões da Prova Escrita de forma a perquirir qualquer conteúdo, enfatizando qualitativa e quantitativamente os aspectos que acredite relevantes e devam ser questionados junto ao candidato, sendo observados os programas e as referências bibliográficas indicadas.

9.16. Excepcionalmente, a Comissão Examinadora poderá considerar nula qualquer questão da Prova Escrita quanto ao seu mérito, ao uso de termos ou conceitos e à sua formação.

9.17. Se a Comissão Examinadora computar ponto em qualquer questão da Prova Escrita, o benefício será estendido a todos os candidatos.

9.18. A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

9.19. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu recurso para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e rasura em qualquer folha.

9.20. No Caderno de Questões, constará uma capa com todas as instruções relativas à prova do cargo pretendido.

9.21. A correção da Prova Escrita será realizada por meio eletrônico.

9.22. A assinatura do candidato será registrada em ata, durante a realização da prova.

9.23. O Cartão de Respostas é o documento único e final que será considerado válido pela Comissão Examinadora para contagem dos pontos alcançados pelo candidato, não devendo conter rasuras.

9.24. Em hipótese alguma, a Comissão Examinadora irá considerar, para pontuação, o Caderno de Questões.

9.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma e mediante preenchimento de Termo de Infração, nos seguintes casos:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) consultar legislação, livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os permitidos;

c) emitir opiniões ou promover discussões;

d) utilizar máquina calculadora, "pager", fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar;

e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal;

f) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades;

g) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, bem como autoridades presentes;

h) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.26. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.27. Será conferida nota ZERO ao candidato que não comparecer à prova ou que se recuse a realizá-la.

9.28. Na Divisão de Seleção e Treinamento, os candidatos poderão solicitar xerocópia do Cartão de Respostas, verificando os pontos que lhes foram conferidos, os erros ou omissões havidos e quaisquer outros pormenores relativos à Prova Escrita, sendo-lhes facultado pedir verificação da uniformidade no critério de correção, dentro do prazo de recurso, estipulado no presente edital.

10. Da Divulgação dos Resultados Parciais:

10.1. Os gabaritos das Provas estarão a disposição pelos "sites" www.riogrande.rs.gov.br, www.funcefet.org.br e na sala de concursos da SMA, situada na rua Gal. Osório, nº 536, à partir das 14h, do dia 30/11/2009, segunda feira.

10.2. A pontuação da prova escrita será divulgada no dia 04/12/2009, a partir da 16h na Sala de Concursos e nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

11. Dos recursos da Prova Escrita:

11.1. O pedido de recursos da Prova Escrita deverá ser dirigido à Divisão de Seleção e Treinamento, nos dias 07 e 08/12/2009, das 12h30min às 17 h, mediante requerimento encaminhado através do Protocolo Geral, contendo:

a) nome da autoridade a quem é dirigido;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) indicação do cargo pretendido;

d) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram a solicitação do recurso;

11.2. A identificação do candidato (nome, assinatura e número de inscrição) só poderá constar na folha do requerimento, ficando, portanto, expressamente vedada qualquer identificação do mesmo nas folhas que integram as razões que fundamentam o recurso.

11.3. Não serão considerados os recursos solicitados fora do prazo, de forma inadequada ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

11.4. O resultado da avaliação dos recursos, para todos os cargos, será divulgado no dia 21/12/2009 à partir 14 h na Sala de Concursos.

11.5. O sorteio público, se necessário, ocorrerá no dia 21/12/2009 às 14:30 h, na sala de concursos da SMA.

11.6. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto do Cartão de Respostas.

12. Da Classificação Final:

12.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os concorrentes inscritos para cada cargo.

12.2. Serão divulgados dois (02) relatórios de classificação, por cargo, envolvendo todos os candidatos participantes do presente do concurso. O primeiro conterá a classificação final de todos os candidatos aprovados. O segundo conterá somente a classificação dos portadores de necessidades especiais.

12.3. O desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma média final, por cargo pretendido, obedecerá aos seguintes critérios:

a - Assessor Administrativo;

1. Idade, SOMENTE para os candidatos amparados nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na data do término das inscrições.

2. maior número de pontos obtidos em Língua Portuguesa;

3. sorteio público.

b. Demais Cargos;

1. Idade, SOMENTE para os candidatos amparados nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do idoso) na data do término das inscrições.

2. maior número de pontos obtidos em Conhecimento Específicos;

3. sorteio público.

12.4. A publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais do Concurso será no dia 30/12/2009 à partir das 16 horas, na Sala de Concursos e nos " sites " www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br

13. Da Nomeação e Posse:

13.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos por cargo, e será efetivada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

13.2. A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos para comparecerem à Divisão de Pessoal Ativo, a fim de manifestarem interesse pela nomeação e encaminharem os exames médicos complementares para ingresso, através de:

a) correspondência com aviso de recebimento, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, concedendo ao candidato o prazo de quinze (15) dias, a contar da data de publicação do Edital de Nomeação, para o encaminhamento da documentação e dos exames médicos solicitados, a fim de ser efetivado o ato de posse;

b) edital a ser publicado na imprensa escrita e afixado em painel existente para este fim, no prédio da Secretaria Municipal da Administração, determinando o prazo para o comparecimento.

13.3. Se, no prazo mencionado no sub item 17.2, não ocorrer interesse na nomeação, formalizado através do comparecimento à Divisão de Pessoal Ativo para assinatura do Termo de Responsabilidade, o candidato será considerado desistente.

13.4. O candidato deverá comunicar à Divisão de Pessoal Ativo a mudança de endereço, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa. O Município do Rio Grande não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) atraso na entrega da correspondência por parte da ECT.

13.5. Para nomeação, o candidato classificado deverá se submeter a exames médicos. Em se tratando de candidato portador de deficiência, esse poderá ser submetido a nova avaliação junto à Comissão Permanente de Seleção de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que se subsidiará do parecer anterior para atribuir aptidão ao respectivo ingresso independente do prazo decorrido. A avaliação não dispensa a realização do exame médico pericial.

13.6. Para nomeação e posse deverão ser entregues:

a) Carteira de Identidade Civil ou Militar;

b) Diploma do Curso Superior, com a respectiva especialização, quando o cargo exigir, registro profissional no Conselho Regional competente e comprovante de quitação da anuidade atualizada;

c) Certificado de Escolaridade (Ensino médio) e o Certificado do Curso de Atendente/Auxiliar de Consultório Dentário com carga horária mínima de trezentas (300) horas, e o registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia) com anuidade atualizada;

d) Certificado de Escolaridade (Técnico em Contabilidade) e o registro no CRC, com anuidade atualizada;

e) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar, se for o caso;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de vinte e um (21) anos ou Termo de Adoção ou Guarda,conforme o caso;

l) uma (01) foto 3 x 4 cm atual;

m) Folha Corrida Policial (documento original);

n) Folha Corrida Judicial (documento original);

o) Declaração de Bens imóveis emitida pelo Cartório (documento original) ou declaração com firma reconhecida em cartório;

p) Declaração de Trabalho;

q) Comprovante de endereço;

Exames Médicos:

a) Hemograma

b) Creatinina

c) Glicemia

d) EQU

e) RX de tórax PA

f) ECG

g) Otorrinolaringológico

h) Oftalmológico

13.7. A documentação mencionada no sub item 13.6 deverá ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou xerox com original para identificação no local, com exceção dos documentos citados nas letras "m" e "n ".

13.8. A candidata grávida fica isenta de submeter-se ao exame de Raio X.

13.9.O candidato aprovado, que não apresentar a documentação exigida completa, bem como os exames médicos completos, não será nomeado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

14. Da Validade dos Concursos:

O Concurso terá validade por dois (02) anos, a contar da data da publicação de homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez, por igual período.

15. Das Disposições Gerais e Finais:

15.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

15.2. É vedada a acumulação de cargos que de alguma forma prejudique o atendimento das necessidades do Município do Rio Grande, ou ainda que pelas características do cargo acumulado inviabilize o pleno exercício do cargo. Constatado em qualquer tempo tal acumulação, o servidor será exonerado unilateralmente de pleno direito.

15.3. Os programas e bibliografias das provas, constantes nos anexos, são partes integrantes deste Edital.

15.4. A inscrição e nomeação do candidato importará no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital e na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

15.5. A classificação final dar-se-á no dia 22/12/2009 e a listagem com o nome de todos os provados estará a disposição no mural da SMA.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.

15.6. O Prefeito, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do recebimento dos resultados finais, os quais serão encaminhados com circunstanciado relatório pela Divisão de Seleção e Treinamento, homologará a classificação dos candidatos aprovados neste Concurso.

15.7. Após a homologação, no dia 30/12/2009, pelo Senhor Prefeito Municipal do Rio Grande, os resultados finais estarão a disposição nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br

15.8. Os procedimentos deste Concurso obedecem às normas do Decreto Municipal nº 8.893/05.

15.9. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão Permanente de Concursos Públicos, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho do Prefeito Municipal.

Rio Grande, 17 outubro de 2009.

Neusa M. Zanella Atallah
Chefe do Setor de Concursos

André Caldeira Estrela
Diretor do URH

Nelson Silveira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Obs.: As questões referentes a Legislação de cada cargo, serão elaboradas (SOMENTE) a partir do teor das leis publicadas nos sites aqui mencionados.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Renato. Interpretação de textos. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Tereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2005.

FIORIN, José Luiz & SAVIOLI, Francisco P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

RIBEIRO, Manoel. Nova gramática aplicada da língua portuguesa: a construção dos sentidos. 18ª ed. Rio de Janeiro: Metáfora, 2009.

Informática

MS Word - editor de textos.

Manipular arquivos e blocos de texto.

Formatação de textos.

Tabelas.

Configuração, Visualização e Impressão de documentos.

Excel

Manipular arquivos e planilhas.

Inserir e editar dados.

Formatação de planilhas.

Inserir fórmulas.

Funções.

Gráficos.

Impressão de planilhas.

Internet

Navegação na Internet.

Correio Eletrônico.

BIBLIOGRAFIA

Castillo, Elaine Bellinomini. Word 2000. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2000.

Manzano, Andre Luiz nº G.. Estudo Dirigido: Microsoft Office Excel 2003. São Paulo: Érica, 2004.

Manzano, Andre Luiz nº G.; Manzano, Maria Izabel N. G.. Estudo Dirigido de Microsoft Office Word 2003. São Paulo: Érica, 2004.

Manzano, Jose Augusto Navarro Garcia; Manzano, Andre Luiz nº G. Estudo Dirigido De Excel 2000. São Paulo: Érica, 1999.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

CONTABILIDADE PÚBLICA

Administração Pública - Receita pública - Despesa pública - Restos a Pagar - Dívida Pública - Prática de escrituração - Orçamento público - Patrimônio público - Inventário - Elaboração dos balanços públicos (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demonstração das variações patrimoniais - Lei de Responsabilidade Fiscal - Licitações - Contratos Administrativos - Gestão das entidades públicas e seus vários aspectos.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37 inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto (et al). Lei de responsabilidade fiscal comentada: lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas.

CONTADOR

Língua Portuguesa

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO TEXTUALIDADE E ESTILO

Norma culta e variantes

Coesão e coerência

Denotação e conotação Figuras de linguagem

Significação das palavras: Polissemia, sinonímia, antonímia,

homonímia e paronímia

FONÉTICA E FONOLOGIA

Ortografia Acentuação gráfica

Crase

MORFOLOGIA

Classes de palavras e suas flexões

SINTAXE

Pontuação

Regência verbal e nominal

Concordância verbal e nominal

Colocação pronominal

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

CEREJA, W,; MAGALHÃES, T. Gramática reflexiva. São Paulo:Atual,1999.

FERREIRA, A.B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

INFANTE, I. Lições práticas de gramática. São Paulo: Saraiva, 1999.

MESQUITA, R.M. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

SACCONI, L.A. Nossa gramática. Teoria e Prática. 25.ed. São Paulo:Atual,1999.

Observação: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: decreto nº6583, de 29 de setembro de 2008 - será aplicado na elaboração das questões, mas não será exigido do candidato.

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências.

www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL

Entidade contábil - Patrimônio - Escrituração contábil - Estrutura patrimonial e de resultados - Plano de contas - Operações contábeis - Variações patrimoniais - Apuração do resultado - Estruturação de balancetes - Princípios Fundamentais de Contabilidade - Ética do Contabilista - Normas Brasileiras de Contabilidade - Inventário, controle e avaliação de estoques.

ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.638/2007 E LEI Nº 11.941/2008)

Balanço Patrimonial - Demonstração do Resultado do Exercício - Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Demonstração dos Fluxos de Caixa - Demonstração do Valor Adicionado - Notas Explicativas.

CONTABILIDADE DE CUSTOS

Introdução à Contabilidade de Custos - Princípios para Avaliação de Estoques - Custos para Decisão.

CONTABILIDADE FISCAL

Introdução à Contabilidade Fiscal - Formas de tributação do imposto de renda e contribuição social - Noções básicas de ICMS - Noções básicas ISSQN - Noções básicas de IPTU - geração, controle e retificação de guias para recolhimento de impostos e encargos sociais - Planejamento tributário.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Administração Pública - Receita pública - Despesa pública - Restos a Pagar - Dívida Pública - Prática de escrituração - Orçamento público - Patrimônio público - Inventário - Elaboração dos balanços públicos (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demonstração das variações patrimoniais - Lei de Responsabilidade Fiscal - Licitações - Contratos Administrativos - Gestão das entidades públicas e seus vários aspectos - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

Conceitos - Planejamento - Controles interno e externo na Administração Pública - Controle da execução orçamentária - Tomada e prestação de contas.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37 inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Normas Brasileiras de Contabilidade - Porto Alegre: CRCRS.

CRUZ, Flávio da. Auditoria governamental. São Paulo: Atlas.

CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto (et al). Lei de responsabilidade fiscal comentada: lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas.

HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas: interpretação e prática. São Paulo: Atlas. I0B - Informações Objetivas. Assuntos contábeis e fiscais: atualização regular.

IUDÍCIBUS, Sérgio de. MARTINS, Eliseu. GELBECK, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. São Paulo: Atlas.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. São Paulo: Atlas.

QUINTANA, Alexandre Costa. Fluxo de Caixa - Demonstrações contábeis de acordo com a lei 11.638/07. Curitiba: Juruá Editora.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO TEXTUALIDADE E ESTILO

Norma culta e variantes

Coesão e coerência

Denotação e conotação Figuras de linguagem

Significação das palavras: Polissemia, sinonímia, antonímia,

homonímia e paronímia

FONÉTICA E FONOLOGIA

Ortografia

Acentuação gráfica

Crase

MORFOLOGIA

Classes de palavras e suas flexões

SINTAXE

Pontuação

Regência verbal e nominal

Concordância verbal e nominal

Colocação pronominal

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

CEREJA, W,; MAGALHÃES, T. Gramática reflexiva. São Paulo:Atual,1999.

FERREIRA, A.B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

INFANTE, I. Lições práticas de gramática. São Paulo: Saraiva, 1999.

MESQUITA, R.M. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

SACCONI, L.A. Nossa gramática. Teoria e Prática. 25.ed. São Paulo:Atual,1999.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências.

www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL

Entidade contábil - Patrimônio - Escrituração contábil - Estrutura patrimonial e de resultados - Plano de contas - Operações contábeis - Variações patrimoniais - Apuração do resultado - Estruturação de balancetes - Princípios Fundamentais de Contabilidade - Ética do Contabilista - Normas Brasileiras de Contabilidade - Inventário, controle e avaliação de estoques.

ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.638/2007 E LEI Nº 11.941/2008)

Balanço Patrimonial - Demonstração do Resultado do Exercício - Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Demonstração dos Fluxos de Caixa - Demonstração do Valor Adicionado - Notas Explicativas.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Administração Pública - Receita pública - Despesa pública - Restos a Pagar - Dívida Pública - Prática de escrituração - Orçamento público - Patrimônio público - Inventário - Elaboração dos balanços públicos (Orçamentário, Financeiro e Patrimonial) e demonstração das variações patrimoniais - Lei de Responsabilidade Fiscal - Licitações - Contratos Administrativos - Gestão das entidades públicas e seus vários aspectos - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37 inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto (et al). Lei de responsabilidade fiscal comentada: lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. São Paulo: Atlas.

IUDÍCIBUS, Sérgio de. MARTINS, Eliseu. GELBECK, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. São Paulo: Atlas.

KOHAMA, Helio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas.

QUINTANA, Alexandre Costa. Fluxo de Caixa - Demonstrações contábeis de acordo com a lei 11.638/07. Curitiba: Juruá Editora.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO TEXTUALIDADE E ESTILO

Norma culta e variantes

Coesão e coerência

Denotação e conotação Figuras de linguagem

Significação das palavras: Polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia

FONÉTICA E FONOLOGIA

Ortografia

Acentuação gráfica

Crase

MORFOLOGIA

Classes de palavras e suas flexões

SINTAXE

Pontuação

Regência verbal e nominal Concordância verbal e nominal

Colocação pronominal

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

CEREJA, W,; MAGALHÃES, T. Gramática reflexiva. São Paulo:Atual,1999.

FERREIRA, A.B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

INFANTE, I. Lições práticas de gramática. São Paulo: Saraiva, 1999.

MESQUITA, R.M. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

SACCONI, L.A. Nossa gramática. Teoria e Prática. 25.ed. São Paulo:Atual,1999.

Observação: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: decreto nº6583, de 29 de setembro de 2008 - será aplicado na elaboração das questões de Português, mas não será exigido do candidato.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

Lei 8080 , de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

PORTARIA Nº 648, de 28 de março 2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf

LEI N° 8.142, de 28 de dezembro 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atribuições do cargo de ACD Educação em saúde em odontologia

Anatomia dentária

Processo de erupção dos dentes Registro odontológico

Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção Biossegurança em odontologia

Materiais dentários

Instrumental odontológico Equipamento odontológico Odontologia a quatro mãos Prevenção em odontologia Anatomia dentária

BIBLIOGRAFIA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de Janeiro; 2003.

Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008 das competências do ASB www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm

Portaria 22 de 20 de Dezembro de 1989. Vigilância sanitária.

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria22_20_12_89.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Volume 1 e 2, Brasília: Ministério da saúde, 1998.

MÉDICO VETERINÁRIO

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO TEXTUALIDADE E ESTILO

Norma culta e variantes

Coesão e coerência

Denotação e conotação Figuras de linguagem

Significação das palavras: Polissemia, sinonímia, antonímia,

homonímia e paronímia

FONÉTICA E FONOLOGIA

Ortografia

Acentuação gráfica

Crase

MORFOLOGIA

Classes de palavras e suas flexões

SINTAXE

Pontuação

Regência verbal e nominal Concordância verbal e nominal

Colocação pronominal

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

CEREJA, W,; MAGALHÃES, T. Gramática reflexiva. São Paulo:Atual,1999.

FERREIRA, A.B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

INFANTE, I. Lições práticas de gramática. São Paulo: Saraiva, 1999.

MESQUITA, R.M. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

SACCONI, L.A. Nossa gramática. Teoria e Prática. 25.ed. São Paulo:Atual,1999.

Observação: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: decreto nº6583, de 29 de setembro de 2008 - será aplicado na elaboração das questões de Português, mas não será exigido do candidato.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

Lei 8080 , de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

PORTARIA Nº 648, de 28 de março de 2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf

LEI N° 8.142, de 28 de dezembro 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS

Conhecimentos Específicos

Saneamento Básico, Epidemiologia

Principais enfermidades das espécies animais com interesse econômico na região Epidemiolologia e medidas de controle das zoonoses mais prevalentes na região como forma de manter a Saúde Pública e animal.

Diagnóstico clínico e Laboratorial e laboratorial de enfermidades animais e Zoonoses .

Fomento e acompanhamento a programas de sistemas de produção animal em pequena, média e grande escala com o intuito de melhorias na produção e na renda da propriedade rural.

Medidas cirúrgicas básicas comuns no processo de criação animal.

Medidas sanitárias no processo de produção de alimentos de origem animal que garantam a qualidade do alimento e a saúde do consumidor.

Bibliografia:

ACHA, P.N.; SZYFRES, B.Zoonosi y Enfermedades Transmissibles Comunes al hombre y a los Animales. Publicacion científica nº 503 OPS/PMS, 3ª ed.,989 p., 1986.

BERGE, E.; WESTHUES, M. Técnicas operatória Veterinária. Barcelona, Editorial Labor, S. A. 5ª ed, 480p., 1975.

CORTÊS, J.A. Epidemiologia: Conceitos e Princípios Fundamentais. São Paulo. Livraria Varela., 230 p., 1993.

GERMANO, P.M.L., GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. São Paulo. Livraria Varela, 651 p., 2001.

MARICONI, F. A. M.; FONTES, L.R.; ARAUJO, L. et alii. Insetos e Outros Invasores Residenciais. Piracicaba, Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiros, 460 p., 1999.

RIET-CORREA, F.; SCHILD,A.L.; MÊNDEZ, M. D. C. Doenças de Ruminantes e Equinos. Pelotas, Universitária/U.F.Pel., 651 p., 1998.

SILVA JUNIOR,E.A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. São Paulo. Livraria Varela, 351 p., 1995.

PARDI, M.C.; ANTOS, I. D.; SOUZA, E. R.; PARDI, H.S. Ciêncida, higiene e Tecnologia da Carne. Editora da U.F.G., Goiás, 586 p., 1999. www.cnpsa.embrapa.br Sistemas de produção - Frangos de corte e suínos www.funasa.gov.br Manual de Saneamento Básico.

Para os cargos de Médicos: Pediatra, Ginecologista-Obstetra, Cardiologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, Generalista, Neurologista, Psiquiatra, Dermatologista e para os cargos de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo

LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

TEXTUALIDADE E ESTILO

Norma culta e variantes Coesão e coerência

Denotação e conotação Figuras de linguagem

Significação das palavras: Polissemia, sinonímia, antonímia,

homonímia e paronímia

FONÉTICA E FONOLOGIA

Ortografia

Acentuação gráfica

Crase

MORFOLOGIA

Classes de palavras e suas flexões

SINTAXE

Pontuação

Regência verbal e nominal

Concordância verbal e nominal

Colocação pronominal

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

CEREJA, W,; MAGALHÃES, T. Gramática reflexiva. São Paulo:Atual,1999.

FERREIRA, A.B. de H. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

INFANTE, I. Lições práticas de gramática. São Paulo: Saraiva, 1999.

MESQUITA, R.M. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

SACCONI, L.A. Nossa gramática. Teoria e Prática. 25.ed. São Paulo:Atual,1999.

Observação: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: decreto nº6583, de 29 de setembro de 2008 - será aplicado na elaboração das questões de Português, mas não será exigido do candidato.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5819, de 7 de novembro de 2003. Instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Grande e dá outras providências www.camara.riogrande.rs.gov.br/sistemas/pesquisa/entrada_pesquisa.php

Lei 8080 , de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

PORTARIA Nº 648, de 28 de março de 2006 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf

LEI N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Acidentes na infância

Adenotonsilites

Adolescência - problemas comuns

Atenção integrada às doenças prevalentes na Infância (AIDPI)

A criança HIV positiva

Aleitamento materno

Alergia à proteína do Leite de Vaca (APLV)

Asma brônquica

Avaliação nutricional

Bronquiolite

Crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor da criança normal

Deficiência auditiva

Dermatoses freqüentes na infância

Desidratação

Diarréia aguda infecciosa

Doenças exantemáticas

Febre: manejo na criança

Imunizações

Infecção respiratória aguda

Infecções do trato urinário

Maus tratos, abuso e negligencia

Meningites Otite média Pneumonias Rinossinusite Síndrome Hemolítico urêmica

Síndrome necrótica e nerítica

Tuberculose BIBLIOGRAFIA

LOPEZ, Fábio, CAMPOS, Dioclécio Junior.Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria . Editora Manole Ltda., Barueri, SP, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Série Cadernos de Atenção Básica no. 11. Normas e manuais técnicos no. 173, Brasília, DF. 2002

IV Diretrizes Brasileiras do Manejo da Asma. J. Bras. Pneumol 32, Supl 7, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Guia de tratamento clínico da Infecção pelo HIV em Pediatria. Brasília, DF, 3ª ed - 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Imunobiológicos especiais e suas indicações, Brasília, DF. 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia anti - retroviral . Brasília, DF, 4ª ed - 2007.

Brasil. Ministério da Saúde Manual de Vigilância Epidemiológica de efeitos adversos pós-vacinação. Brasília, MS 2007

Sociedade Brasileira de Pediatria - Calendário Vacinal 2008 - Educação médica continuada. Documentos Científicos disponível em www.sbp.com.br

Guia de atuação frente a maus tratos na infância e adolescência -disponível nos manuais virtuais da Sociedade Brasileira de Pediatria

-Manual Prático de Atendimento em Consultório e Ambulatório de Pediatria - disponível como Manual virtual da Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO NEUROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Semiologia Neurológica

Acidente vascular cerebral

Doenças neuromusculares

Expressão neurológica das doenças sistemáticas Cefaléias

Epilepsia

Doenças desmielinizantes

Doenças degenerativas

Distúrbios da consciência

Síndrome liquóricas

Tumores cerebrais

Hidrocefalias

Traumatismo craniano

Doenças dismetabólicas

Propedêutica armada em neurologia

Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill.

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. Fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu.

MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos

Reforma Psiquiátrica (histórico, legislação, diretrizes)

Prevenção em Saúde Mental

Saúde Mental Comunitária

Desenvolvimento da Personalidade

Crises Vitais (adolescência, gravidez, puerpério, separação, luto, climatério e velhice) Alcoolismo

Drogadição

Transtornos Mentais e do Comportamento

Suicídio

Emergências psiquiátricas

Psicoses secundárias a substâncias psicoativas

Reabilitação Psicossocial

Dinâmica de grupo

Psicoterapias

Psicopatologia da criança e do adolescente

Psicofarmacologia

BIBLIOGRAFIA

Relatório da II Conferência de Saúde Mental.

Relatório da III Conferência de Saúde Mental.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei 10.216, de 06 de abril de 2001. Lei 9.716, 7 ago. 1992. Portaria 336, de 19 de Fevereiro de 2002.. Legislação em Saúde Mental, Brasília, Série Legislação em Saúde, p15-18. 47-50. 111-120, 2002.

DSM - IV - TRTM, Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, - 4ª. ed. rev. - Porto Alegre: Artmed, 2000.

Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID - 10.

Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. 1993

GABBARD, Glen O. Psiquiatria Psicodinâmica na Prática Clínica. 2005.

KAPLAN e SADOCK. Compêndio de Psiquiatria Clínica. - 9ª. ed. - Porto Alegre: Artmed, 2007.

CORDIOLI, Aristides Volpato. Psicofármacos. 3ª. ed. - Porto Alegre: Artmed, 2005.

MACKINNON, Roger A., Robert Michels, A entrevista psiquiátrica na prática clínica. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

MÉDICO GINECOLOGISTA - OBSTETRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia do aparelho genital feminino Fisiologia menstrual

Fecundação, nidação, placentação e diagnóstico de gravidez

Puberdade e adolescência

Anticoncepção

Doenças benignas das mamas

Doenças benignas do colo uterino

Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST

Doença Inflamatória Pélvica (DIP)

Doenças benignas do corpo uterino

Vulvovaginites

Câncer de colo uterino

Infertilidade

Ginecologia endócrina

Estudo clínico do climatério

Dor pélvica

Endometriose

Assistência pré-natal

Modificações sistêmicas da Gestação

Mecânica da parturição

Assistência ao parto normal

Infecções obstétricas

Diabete gestacional

Drogas e gravidez

Estudo do bem estar fetal e sofrimento fetal

Puerpério normal e patológico

Hemorragias da gestação

Estados Hipertensivos na Gravidez

Trabalho de parto prematuro

Rotura prematura das membranas HIV e gestação

BIBLIOGRAFIA

FEBRASGO, Tratado de Ginecologia, Rio de Janeiro: Editora REVINTER, 2001.

Berek & Novak, Tratado de Ginecologia, 14ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2008.

FEBRASGO, Tratado de Obsterícia, Rio de Janeiro: Editora REVINTER, 2001.

REZENDE & MONTENEGRO, Obstetrícia Fundamental, nona edição. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderno de atenção básica nº 13: Controle dos cânceres de colo do útero e mama, Brasília, DF, 2006, disponível no site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controle_cancer_colo_utero_mama.pdf

MÉDICO DERMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Lesões elementares em dermatologia.

Anatomia, histologia e fisiologia dermatológica.

Discomias cutâneas de origem vascular e pigmentar.

Dermatoses eritemato-escamosas. Farmacodermias.

Piodermites.

Erupções urticadas.

Dermatoviroses.

Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase.

Doenças neoplásicas e pré-carcinomatosas.

Erupções eczematosas (dermatite de contato, atópica e desidrose).

Micoses superficiais e profundas.

Genodermatoses.

Colagenoses.

Dermatozoonoses.

Afecções dos anexos cutâneos (foliculares,hidroses,tricoses e onicoses).

Dermatoses por imunodeficiência.

Dermatoses metabólicas.

Afecções psicogênicas, psicosomáticas e neurogênicas.

Cistos e tumores benignos.

Manifestações cutâneas de doenças sistêmicas.

BIBLIOGRAFIA

SAMPAIO,Sebastiãoe Rivitti Dermatologia Básica Editora Artes Médicas, 1998

MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Insuficiência cardíaca;

Doença reumática;

Doença arterial coronária;

Valvulopatias;

Miocardiopatias;

Endocardiopatias;

Doenças do Pericárdio;

Cardiopatias Congênitas;

Hipertensão arterial sistêmica;

Arritmias cardíacas;

Dislipidemias;

Terapia trombolítica;

Embolia Pulmonar;

Cardiopatias e gravidez;

Exames complementares em cardiologia;

Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular).

BIBLIOGRAFIA

Harrison Medicina Interna - 17ª Ed. 2009 Braunwald, Eugene; Kasper, Dennis L; Fauci, Anthony S.; Hauser, Stephen l.; Longo, Dan L.; Jameson, J Larry

Braunwald- Tratado de medicina Cardiovascular. Eugene Braunwald, Douglas P. Zipes & Peter Libb

Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Arquivos Brasileiros de Cardiologia

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia do olho e órbita.

Semiologia oftalmológica básica.

Doenças oculares externas.

Erros de refração.

Doenças do cristalino.

Glaucomas.

Uveítes.

Doenças sistêmicas e oftalmologia. Perdas agudas e crônicas da visão. Fundoscopia.

BIBLIOGRAFIA

ABREU, M.T. - Inflamações oculares, uveites e AIDS. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2002

ARIETA, C. - Cristalino e Catarata. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2002

DANTAS, A.M. - Anatomia Funcional do Olho e Anexos, Ed. Colina, Rio de Janeiro, 2002

DANTAS, A.M. et alli - Neuro-Oftalmologia. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2000

ESTEVES, Jorge F. et alli - Rotinas em Oftalmologia, Ed. Artes Médicas, P.Alegre, 1995

LIMA, A.L.H. et all - Doenças Externas Oculares e Córnea. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 1999

MOREIRA JR, C.A. et all - Retina e Vítreo. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2000

PUTZ, Carla - Oftalmologia - Ciências Básicas. Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2000

RODRIGUES, M.V.L. et all - Oftalmologia Clínica, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 2001

SUSANNA, R. - Glaucoma. Manual CBO, Ed. Cultura Médica, Rio de Janeiro, 1999

VILELA, Manuel A.P. - Oftalmologia Básica, Ed.UFPEL, Pelotas, 2004

VILELA, Manuel A.P. - Condutas em Oftalmologia, Ed. Cultura Médica, R. Janeiro, 1998

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia do ouvido.

Otites.

Disacusias.

Anatomia das fossas nasais e seios paranasais. Rinites.

Sinusites.

Epistaxe.

Amigdalites.

Laringites.

Tumores de laringe.

BIBLIOGRAFIA

ALBERNAZ, Paulo M. Otorrinolaringologia Prática, Ed. Sarvier, S.Paulo, 1973

ALBERNAZ, Pedro Luiz M. et alli .Otorrinolaringologia para o Clínico Geral, Fundo Editorial BYK, São Paulo, 1977

COSTA, Sadi S.Otorrinolaringologia, Ed. Artes Médicas, Porto Alegre, 1994

DE WEESE, David D. et alli .Otorrinolaringologia, Ed. Médica Panamericana, São Paulo, 1991

HUNGRIA, Helio. Otorrinolaringologia, Ed. Guanabara-Koogan, Rio de Janeiro, 2000

PAPARELLA, Michael M. - Otorrinolaringología, Ed. Médica Panamericana, São Paulo, 1982

MÉDICO GENERALISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cardiologia.

Nefrologia.

Pneumologia.

Gastroenterologia.

Reumatologia.

Endocrinologia.

Hematologia.

Neurologia.

Doenças infecciosas e parasitárias.

BIBLIOGRAFIA

Tratado de Medicina Interna, Cecil. Tradução da 22ª edição

Up To Date em medicina. (www.uptodate.com)

PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Principais teorias da psicologia e seus autores.

Psicologia do Desenvolvimento normal e patológico.

Infância e Adolescência.

Avaliação, diagnóstico e possibilidades de intervenções terapêuticas. Psicologia da Aprendizagem.

Psicologia Educacional e Orientação Vocacional.

Psicologia social e comunitária (noções).

A ação multidisciplinar no contexto da saúde mental.

BIBLIOGRAFIA

ABERASTUYY, Arminda; KNOBEL, M. Adolescência Normal. Porto Alegre. Artmed Médicas. 1981.

BERGERET, Jean. Personalidade Normal e Patológica. Porto Alegre. Artes Médicas. 1988.

BOCK, Ana M. B. Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. São Paulo. Saraiva. 2003.

CID10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas. São Paulo. EDUSP. 2003.

Código de ética Profissional - aprovado pela resolução CFP nº 010/05 de 21 de julho de 2005. www.crp07.org.br

FIORINI, Hector J. Teoria e Técnica de Psicoterapias. Rio de Janeiro. Francisco Alves. 1993.

FREITAS, Regina Helena e outros. Psicologia Social e Comunitária: da Solidariedade à Autonomia. Petrópolis. Vozes. 1999.

FREUD, Anna. O ego e os Mecanismos de Defesa. Editora Civilização Brasileira. Porto Alegre. 2006

OUTEIRAL José O. e colaboradores. Infância e Adolescência Psicologia do Desenvolvimento, Psicopatologia e Tratamento. Porto Alegre. Artes Médicas. 1982.

RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, W. da R., DAVIS, Cláudia. Teorias do Desenvolvimento: Conceitos fundamentais. São Paulo. EPU volume I. 1981.

TIBA, Içami. Disciplina: o Limite na Medida Certa. São Paulo. Gente. 1996.

WINNICOT, D.W. Privação e Delinqüência. São Paulo. Martins Fontes. 2005.

FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fonoaudiologia em saúde pública, coletiva e institucional Biosegurança

Fisiologia, diagnóstico e terapia de voz

Fisiologia , diagnóstico e terapia da fala e da linguagem

Deglutição e disfagia

Desvio fonológico

Fisiologia da audição e avaliação audiológica

BIBLIOGRAFIA

Tratado de fonoaudiologia - Otacílio Lopes Filho- Ed. Roca LTDA, 1997

Manual de Biosegurança- Medidas de Controle de infecção para fonoaudiólogos. www.fonoaudiologia.org.br.

Terapia Fonoaudiológica para os desvios fonológicos - Helena Bolli Mota- Ed. REVINTER- 2001

Fonoaudiologia nas instituições - Márcia Gomes Mota Lagrotta e Carla Patrícia Hernandez Alves Ribeiro César - Ed Lovise 1997

Uma clínica no coletivo. Experimentações no Programa de saúde da família - Vera L. F. Mendes- Ed. HUCITEC - SP 2007.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional para Estados Psiquíatricos

Recursos Terapeuticos e Análise de Atividades

Reabilitação Psicossocial

Modelos de Terapia Ocupacional

Interveção Terapêutica

Reforma Psiquiátrica

Terapia Ocupacional e Ética Profissional

Saúde Mental SUS

BIBLIOGRAFIA

HAGEMDORN, rosimary -Fundamentos da Prática em Terapia Ocupacional. São Paulo, Dinamis Editorial. 1999

MAC DONALD . Terapia Ocupacional em Reabilitação. 4ª edição - Santos Livraria Editora

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-Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS Acesso ao tratamento e mudança do modelo de atenção. relatório de gestão 2003 - 2006- Coordenação Geral de Saúde Mental. Brasília-DF janeiro 2007

-Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS: os centros de atenção psicossocial.-Brasilia­DF 2004

-Francisco, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. 3ª edição -Campinas - Papirus, 2004

-Pádua, Elisabete Matallo Marchesini; Magalhães, Lilian Vieira. Terapia Ocupacional Teórica e Prática. 3ª edição -C . Papirus, 2003