Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS abre vagas temporárias para Geólogo e Engenheiro Químico

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

NÚCLEO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2013

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª. Nidia Acosta Bonfim - no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 009/2013 - GABEX, de 23/01/2013, a abertura de edital ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que tem por objeto a contratação por TEMPO DETERMINADO, em função de excepcional interesse público frente a necessidade urgente de que o Município possa desempenhar validamente a função de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, para os cargos de GEÓLOGO e ENGENHEIRO QUÍMICO, junto à Secretaria de Município do Meio Ambiente, nos termos abaixo descritos.

Emprego Público

Vagas

Carga Horário Semanal

Requisito

Remuneração

Duração Contratual

Geólogo

01

30 horas semanais

Nível superior; Habilitação legal para atuar nas áreas de estudo de Geologia.

Categoria G R$ 1.443,35

180 dias prorrogáveis por igual período de acordo com a Conveniência Administrativa

Engenheiro Químico

01

30 horas semanais

Nível superior; Habilitação em Engenharia Química com registro no respectivo Conselho Profissional, estando apto a emitir ART (Anotação de Responsabilidade técnica)

R$ 1.443,35

180 dias prorrogáveis por igual período de acordo com a Conveniência Administrativa

1. DAS BASES LEGAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:

- Lei Municipal Nº 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais;

- Lei Municipal Nº 5.820/2003 - Plano de cargos empregos e vencimentos para os Servidores Municipais;

- Decreto Municipal Nº 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº 7.386/2013 - Autoriza a abertura do Edital de Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº 7.401/2013 - Altera a Lei nº 7.386/2013;

- Portaria Nº 1662/2013/SMGA e 1663/2013/SMGA- Comissão Multidissiplinar para Geólogo e Comissão Multidisciplinar e Engenheiro Químico;

- Lei Municipal Nº 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;

- Lei Municipal Nº 6.695/2009 - Vale-Transporte;

- Lei Municipal Nº 6.500/2007 - PREVIRG - Previdência do Rio Grande.

1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Da Comissão Multidisciplinar

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 3 (três) servidores nomeados pela Secretária de Município de Gestão Administrativa através da Portaria Nº 1662/2013/SMGA e 1663/2013/SMGA, a saber:

Nome

Matrícula

Função

Patricia do Pinho Dias

11905-9

Dirigente do Núcleo de Seleção e Treinamento

Kelly da Silva Roldão

12640-3

Assessora Administrativa

Rossana Chiaffitelli

11797-8

Fiscal Ambiental

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 08/07/2013 à 19/07/2013, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.

3.2. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.

4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, visando à contratação de 01 (um) Geólogo e 01 (um) Engenheiro Químico, dada a seguinte pontuação:

Alínea

Título

Valor de Cada Título

Valor Máximo Dos Títulos

A

Mestrado na área de atuação do Edital.

40,00 pontos

-

B

Curso de especialização, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

30,00 pontos

-

C

Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, desde que relacionados com a área de atuação do edital.

10,00 pontos

30,00 pontos

Total máximo de pontos:

100,00

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração tanto para Geólogo quanto para Engenheiro Químico, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme o fixado pela Lei Municipal Nº 7.386/2013. Além disso, o contratado fará jus ao Auxílio-Refeição previsto na Lei Municipal Nº 7.375/2013 e ao Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

7.1. Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:

8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:

8.1.2. Sorteio público.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação em até 5 (cinco) dias.

9.2. Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.

9.3. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se nos Anexos II e III, respectivamente, deste Edital.

10.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município da Saúde o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.

11.2. A síntese das atribuições do Geólogo e do Engenheiro Químico encontram-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.

11.3. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.

11.5. O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.

11.6. Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições dos Cargos (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).

11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.

Prefeitura Municipal de Rio Grande, 05 de julho de 2013.

ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa

ANEXO II

DO CARGO DE GEÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Coletar e analisar dados geológicos para evitar ou solucionar problemas oriundos da intervenção humana no meio ambiente.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar relatórios de impacto ambiental, sugerir medidas que visem deter ou diminuir o impacto no meio ambiente gerado pelo crescimento urbano das áreas periféricas do município, influindo na qualidade de vida da população;

- Acompanhar o monitoramento ambiental e sugerir os locais adequados e as áreas oportunas;

- Sugerir e analisar as condições químicas do solo para fins de pedologia, fertilidade, salinidade e irrigação;

- Apresentar relatórios sugerindo pontos estratégicos adequados ao desenvolvimento de lixões, considerando a estrutura lógica do Município;

- Sugerir a forma de gerenciamento dos recursos hídricos da base Municipal e arredores, apontando os locais apropriados para a construção de poços para água;

- Outras atribuições correlatas às atribuições pertinentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Horário: de acordo com o regulamento.

- Outras: Serviço externo sujeito à variações climáticas e uso de equipamento mecânico manual ou dirigido e de proteção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

- Instrução: Nível superior;

- Habilitação Funcional: Habilitação legal para atuar nas áreas de estudo de Geologia;

- Idade: Superior à 18 anos.

O CARGO DE ENGENHEIRO QUÍMICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Desempenhar atividades de coordenação, supervisão, orientação técnica, análise e elaboração de pareceres técnicos, emissão de laudos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes a atribuições do cargo. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes à elaboração de normas na área ambiental. Atuar no licenciamento ambiental, efetuando análises, estudos e vistorias "in loco", relativas ao desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais em estabelecimentos que fabricam e comercializam produtos de interesse à saúde.

EXEMPLOS DAS ATRIBUIÇÕES:

- Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento ambiental, realizar atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, efetuar a direção, supervisão, programação, coordenação, orientações e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições;

- Prestar assistência, consultoria, formulações, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a atividade do cargo;

- Elaborar ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;

- Realizar análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, efetuar a padronização e controle de qualidade;

- Efetuar a produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos;

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados no âmbito das respectivas atribuições;

- Realizar estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica relacionados com a atividade do cargo;

- Realizar pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;

- Efetuar estudos, elaboração e execução de projetos da área;

- Realizar estudos, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriaisrelacionados com a atividade do cargo;

- Desempenhar funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições; coordenar órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito de suas atribuições, efetuar exames e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causados por agentes químicos e biológicos, elaborar atividades referentes a segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Horário: Conforme regulamento

B) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a eventual prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo o âmbito territorial do Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Instrução: Nível superior;

B) Habilitação Funcional: Engenharia Química com registro no respectivo Conselho Profissional, estando apto a emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

C) Idade: mínimo de dezoito anos.

ANEXO III

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

- Haver sido devidamente aprovado e classificado dentro das vagas deste Processo Seletivo Simplificado;

- Satisfazer os requisitos do cargo presentes neste Edital;

- Ser Brasileiro ou naturalizado;

- Maior de 18 (dezoito) anos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações para com o Serviço Militar (para os homens);

- Apresentar a documentação abaixo.

CÓPIA LEGÍVEL DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Folha corrida judicial e policial;

- Carteira de Identidade;

- Título de Eleitor com comprovação da última Eleição ou certidão da Justiça Eleitoral;

- PIS ou PASEP;

- CPF;

- Certidão de Nascimento, casamento ou divórcio;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, atestado de vacinas e atestado escolar do menor;

- 1 (uma) foto 3x4 recente;

- Certificado de Reservista (para os homens);

- Comprovante de residência;

- Registro profissional no órgão da classe, acompanhado do comprovante de pagamento que atesta que o profissional está adimplente. Além disso, para o cargo de Engenheiro Químico, comprovar que está apto a emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Documentação fornecida pelo Núcleo de Seleção e Treinamento no momento da apresentação do candidato selecionado:

- Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública;

- Declaração de que percebe aposentadoria ou declaração de que não percebe aposentadoria decorrente de RPPS;

- Declaração de Filiação;

- Declaração de bens e renda:

- Quem declara Imposto de Renda deve anexar as declarações de 2011 e 2012;

- Quem não declara Imposto de Renda deve apresentar a declaração fornecida pelo NST com firma conhecida em cartório;

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA a apresentação de todos os documentos.