Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande - RS abre vaga para Geólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2013

A Secretaria de Município de Gestão Administrativa, por sua Secretária de Município - Srª. Nidia Acosta Bonfim - torna público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 009/2013 - GABEX, de 23/01/2013, a abertura de edital ao Processo Seletivo Simplificado que tem por objeto a contratação por tempo determinado, em função de excepcional interesse público frente a necessidade urgente de que o Município possa desempenhar validamente a função de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, para o cargo de GEÓLOGO, junto à Secretaria de Município do Meio Ambiente, nos termos abaixo descritos.

Nº. de vagas

Função

Requisito Mínimo

Duração contratual

Remuneração

01

Geólogo

Nível superior; Habilitação legal para atuar nas áreas de estudo de Geologia

180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Correspondente à Categoria G,no valor de R$ 1.443,35(hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). Também fará jus ao Auxílio-Refeição, vale transporte.

1. DAS BASES LEGAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como as contratações dos aprovados no mesmo, será regido pelas seguintes normas, suas alterações e demais legislação pertinente:

- Processo Nº. 25605/2013 - Pede o reaproveitamento da vaga do Processo Seletivo Simplificado 006/2013 e indica o membro da Secretaria de Município do Meio Ambiente que comporia a Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº. 5.819/2003 - Estatuto dos Servidores Municipais;

- Lei Municipal Nº. 5.820/2003 - Institui o plano de cargos, empregos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais;

- Decreto Municipal Nº. 12.008/2013 - Regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº. 7.386/2013 - Autoriza a realização do Processo Seletivo Simplificado;

- Lei Municipal Nº. 7.401/2013 - Altera a Lei nº. 7.386/2013;

- Portaria Nº. 1972/2013 SMGA - Comissão Multidisciplinar;

- Lei Municipal Nº. 6.695/2009 - Vale-Transporte;

- Lei Municipal Nº. 7.375/2013 - Auxílio-Refeição;

1.2. O contrato de trabalho terá sua duração por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período de acordo com os critérios de conveniência e razoabilidade - conforme o Princípio da Discricionariedade Administrativa - ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo Extraordinário persistam ao término do contrato.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados os Princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal sem prejuízo de outros Princípios legais. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Da Comissão Multidisciplinar

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas deste Edital e será executado e supervisionado por uma Comissão Multidisciplinar composta de 3 (três) servidores nomeados através da Portaria Nº. 1972/2013/SMGA, a saber:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO/SECRETARIA

Patrícia do Pinho Dias

11905-9

Dirigente do Núcleo de Seleção e Treinamento - NST/SMGA

Kelen de Oliveira Mendes

12435-4

Assessora Administrativa - NST/SMGA

Rossana Chiaffitelli

11797-8

Fiscal Ambiental

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições devem ser realizadas dos dias 30/08/2013 à 12/09/2013, das 13h às 17h, no Núcleo de Seleção e Treinamento na Secretaria de Município de Gestão Administrativa - pessoalmente ou através de terceiro portador de procuração específica registrada em cartório - mediante a entrega do Formulário de Inscrição preenchido, disponível no Anexo I, acompanhado de fotocópia da documentação probatória pertinente à titulação exigida e alegada, devendo ser apresentada também a documentação original para a devida verificação de autenticidade no ato da inscrição.

3. Não será aceita a inscrição de candidatos com documentação que não esteja em conformidade com o disposto no item 3.1 deste Edital, ainda que o mesmo se comprometa a complementá-la em momento posterior.

4. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

4.1. Todos os atos, decisões e publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive a versão integral deste Edital, serão afixados no painel de publicações do Núcleo de Seleção e Treinamento (NST) na Secretaria de Município de Gestão Administrativa (SMGA) localizada na Rua General Osório, nº. 536, além de divulgados no endereço eletrônico: www.riogrande.rs.gov.br/concursos. O Extrato deste Edital será publicado no Jornal Diário Popular.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos, conforme critérios objetivos delimitados a seguir, visando à contratação de 01 (um) Geólogo:

Alínea

Atividades

Pontuação

Pontuação Máxima

A

Mestrado na área de atuação do Edital

40,00 pontos

 

B

Curso de especialização, desde que relacionados com a área de atuação do edital

30,00 pontos

 

C

Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênero, desde que relacionados com a área de atuação do edital

10,00 pontos

30,00 pontos

Total máximo de pontos:

10

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração para Geólogo, em regime de 30 horas semanais, será de R$ 1.443,35 (Mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). conforme o fixado pela Lei Municipal Nº. 7.386/2013. Além disso, o contratado fará jus ao Auxílio-Refeição previsto na Lei Municipal Nº. 7.375/2013 e o Vale-Transporte previsto na Lei Municipal Nº. 6.695/2009, não obstante demais vantagens da categoria aplicáveis a essa espécie de contratação conforme a legislação vigente.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PRAZOS

7.1 Encerrado o prazo de inscrições fixado no item 3.1 a Comissão Multidisciplinar publicará, através dos meios descritos no item 9, no prazo de até 2 (dois) dias, o edital que conterá a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Dado o referido ato a Comissão terá o prazo de até 5 dias úteis para a análise dos currículos e divulgação dos resultados.

7.2. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão Multidisciplinar no prazo de 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que amparam a sua irresignação de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

7.3. Em havendo interposição de recurso, após o julgamento do mesmo será publicada uma nova relação de inscrições homologadas no prazo de até 2 (dois) dias.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios para definir a preferência na ordem classificatória:

8.1.1. O candidato que apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; e caso persista o empate:

8.1.2. Sorteio público.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Após publicada a relação final de inscrições homologadas, no prazo de até 2 (dois) dias, a Comissão Multidisciplinar analisará a documentação apresentada e, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6 do presente Edital, divulgará os candidatos aprovados para a contratação em até 05 (cinco) dias.

9.2 Da divulgação dos resultados caberá recurso à Comissão no prazo de 2 (dois) dias, devendo o recurso ser instruído de maneira que contenha a identificação do recorrente, assim como as razões para o recurso.

9.3. Em havendo recurso sobre os resultados, após seu julgamento, será publicada nova relação contendo os candidatos aprovados para a contratação no prazo de até 2 (dois) dias.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Os requisitos para o provimento, assim como a documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho encontram-se no Anexo III deste Edital.

10.2 O candidato aprovado e classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período - mediante pedido de prorrogação aberto no Protocolo da Secretaria de Município de Gestão Administrativa - para comparecer ao Núcleo de Seleção e Treinamento (NST - SMGA) de posse da documentação constante no Anexo III para a assinatura do Contrato de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os contratos terão natureza administrativa e vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da sua assinatura, podendo serem renovados de acordo com a discricionariedade da Administração por igual período e será definido pela Secretaria de Município de Gestão Administrativa o local de exercício das atividades de trabalho do contratado.

11.2. A síntese das atribuições para Geólogo, encontra-se no Anexo II deste Edital e na legislação específica que regula a atuação dos profissionais da área.

11.3 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. É de total responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o andamento do Processo Seletivo.

11.4. O ato de inscrição gera a presunção de que o candidato conhece o presente Edital e aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado tais como foram estabelecidas.

11.5. O candidato é responsável por todas as informações alegadas e integridade da documentação apresenta durante o presente Processo Seletivo Simplificado, ainda que verificadas posteriormente, sob pena de nulidade da inscrição além de medidas civis e criminais se cabíveis cabíveis.

11.6. Constam em Anexo: O Formulário de Inscrição (Anexo I), as Atribuições do Cargo (Anexo II), os requisitos para o provimento e documentação necessária para a assinatura do Contrato de Trabalho (Anexo III) e o modelo de formulário para recurso (Anexo IV).

11.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Multidisciplinar referida no item 2.1 deste Edital.

Prefeitura Municipal de Rio Grande, 28 de agosto de 2013.

NIDIA ACOSTA BONFIM
Secretária de Município de Gestão Administrativa