Prefeitura de Rio Grande do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Rio Grande do Piauí - PI seleciona profissionais para o Programa Segundo Tempo

PREFEITURA DE RIO GRANDE DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL 002/2013

CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

A Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí, através da Secretaria Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso IX; Lei Complementar nº 17 de 22/01/98, alterada pela Lei Complementar nº 19 de 11/12/98; Lei Federal 8742 de 07112193; Lei 12435 de 06/07111, toma público a realização de Chamada Pública para contratação de equipe técnica que estará vinculada ao PROGRAMA SEGUNDO TEMPO sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, as normas contidas neste Edital conforme Convênio e 759274/2011.

1 -DA CARGA HORÁRIA, DA VIGÊNCIA E DA REMUNERAÇÃO.

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Os contratos serão em regime temporária, ou enquanto durarem o aferido Programa, conforme cada caso e a necessidade do município podendo o contrato ser interrompido por qualquer uma das partes interessadas a qualquer momento.

Função

Requisites

Nº de vagas

Carga horária Semanal

Remuneração Mensal

Técnico Administrativo

Nível Técnico ou Médio Experiência Técnica Administrativa

01

40h/s

R$ 1.500,00

Coordenador-Geral

Superior Completo - Experiência em Gestão e Administração de Projetos

01

20h/s

R$ 1.200,00

Coordenador de Núcleo

Superior Completo licenciatura / bacharel em Educação Física

01

20h/s

R$ 900,00

Monitor de Atividade Esportiva

Estudante de Graduação regularmente matriculado no Curso de educação Física que já tenha cursado a primeira metade do curso.

01

20h/s

R$ 687,00

2- REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS PARA OS CARGOS:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Qualificação Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas.

Atribuições:

- Subsidiar o coordenador- geral no gerenciamento das ações do projeto;

- Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela secretaria, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Participar da interlocução entre o convenente e a secretaria na operacionalização das ações do convento no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema,

COORDENADOR-GERAL

Qualificação: Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais.

Atribuições;

- Participar de todo o processo de decisão. E quem define; objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

- Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

- Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

- Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

- Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criado de um ambiente de trabalho comprometido como alcance e o resultado do projeto;

- Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiadas e maior eficiência dos trabalhas realizados em equipe;

- Implementar a articulação periódica com as coordenadores de núcleo na buscas da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo com esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

- Participar da fonação continuada oferecida pela secretaria, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Responder pela interlocução entre a convincente e a secretaria na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema.

- Cadastrar e manter atualizadas as informações do convenio. dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados aos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

COORDENADOR DE NÚCLEO

Qualificação: Profissional de nível superior da área de educação física.

Atribuições:

- Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado as modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estação sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto.

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projetos;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir ou resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Manter o coordenador geral informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresenta dentro do possível, soluções para a correção dos nomes;

- Comunicar de imediato à coordenação geral quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional. procurando. inclusive. encaminhar todos os casos omissos cone imparcialidade e cortesia;

- Participar da fonação continuada oferecida pela Secretaria, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas,

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

Qualificação: Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação Física, que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso.

Atribuições:

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plana de suta, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto como coordenador de núcleo mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados á coordenação-geral na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenadoria do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado use situação não convencional, assim como elaborar registre documental de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escrito, quanto á execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenado local, com base na capacitação oferecida pela secretaria, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

3 -INSCRIÇÃO:

3.1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES:

- Ser brasileiro nato ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

- Ter, até o momento de sua inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

- Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

- Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito á vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

- Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua integra e preencher as condições previstas;

- Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

3.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DAS INSCRIÇÕES:

- Cédula de identidade original e cópia

- CPF, original e cópia;

- Comprovante de residência, original e cópia;

- Diploma ou certificado de conclusão, da escolaridade Exigida, original e cópia;

- Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir, original e cópia;

- Currículo;

- Titulo eleitoral, original e copia;

- Certificado de reservista no caso de ser do sexo masculino, original e cópia;

- 1 foto 3x4 atual;

- Comprovante eleitoral da ultima eleição, original e cópia.

3.3 - As Inscrições serão realizadas, IMPRETERIVELMENTE, nos dias 07 e 08 de outubro de 2013 no horário das 07:30h ás 11:30h na Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí, estado do Piauí, localizada as Praça Moises Balduino, S/N.

4-OUTRAS OBRIGAÇÕES:

- No ate da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

- Não será admitida mais de uma inscrição;

- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem corno a apresentado de documentos falsos ou inexatas, determinara o Cancelamento da inscrições e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do carga, seja qual for o motivo alegado;

- As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da omissão Organizadora do Processo Seletivo, constado o motivo do indeferimento;

- Após a data e horário fixado, com termino do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

5 - ETAPAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

- O Processo Seletivo de que trata este Edital constituirá de 1 (uma) etapa:

1ª Etapa) Entrevista; Caráter classificatório (Prova de Titulo)

- O Processo Seletivo do que trata este Edital constituirá dos seguintes critérios:

1ª Etapa) Para a entrevista

Será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designados pelo prefeito, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez) .

O candidato deverá estar munido de documento de identificação original com foto e comprovante de inscrição.

A entrevista será realizada na Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí, estado do Piauí, localizada na Praça Moises Balduino.

5.1 -RECURSOS DA PROVA:

- A impugnação deste edital devera ocorrer até 48 horas após a divulgação,

- Os casos omissos serão dirimidos com base nas Resoluções que disciplinam a matéria e decisões da comissão;

- Serão aceitos as recursos devidamente preenchidas através de Formulário Próprio. Este formulário estará disponível na Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí -PI.

6- CLASSIFICAÇÃO

- A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos no entrevista com nota igual ou maior a 7.0 (sete).

- Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos;

- Na classificação final, entre candidatos com igual numero de pontuação, serão Fatores de desempate.

a) comprovação do atuação na área de opção do candidato;

b) maior idade,

7 - FORMA DE CONTRATAÇÃO:

Os contratos serão em regime temporário, enquanto durar o referido Programa, conforme cada caso e a necessidade do município podendo o contrato ser interrompido por qualquer uma das partes interessadas a qualquer momento.

8 - CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

A inexatidão das informações , irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretara nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

9 - RESULTADO FINAL:

O resultado final será divulgado no dia 17/10/2013, nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação.

Rio Grande do Piauí, 04 de outubro de 2013.

Gilmar Siqueira Martins
Prefeito Municipal de Rio Grande do Piauí

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTASCRONOGRAMA DE ATIVIDADES
04/10/2013Divulgação do Edital
07 e 08/10/2013Inscrição
09 e 11/10/2013Entrevista (Prova de Titulo)
14 e 15/10/2013Recurso
17/10/2013Resultado Final