Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC seleciona 14 Agentes por meio de Concurso Público

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2014

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO, Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 207/2010 e suas alterações posteriores; a Lei Complementar Municipal nº 174/2007 e suas alterações posteriores, bem como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas no Quadro de Cargos de Emprego Público do Município de Rio do Sul (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 003/2014 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargos, vagas, requisitos e habilitação mínima, carga horária e remuneração, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA E REMUNERAÇÃO

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção de servidores para preenchimento vagas no Quadro de Cargos de Emprego Público do Município de Rio do Sul (SC), nos cargos a seguir relacionados:

CARGO

Nº. VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA

REMUNERAÇÃO R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

(***)

40

- Possuir Certificado / Diploma de Conclusão de curso de Ensino Fundamental

- Comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público

- Possuir Certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada (**)

1.014,00 (*)

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2

40

- Possuir Certificado / Diploma de Conclusão de curso de Ensino Fundamental;

- Possuir carteira nacional de habilitação categoria "AB";

- Possuir Certificado de Conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada (**)

1.014,00 (*)

(*) Mais R$ 9,83 de auxílio alimentação, por dia trabalhado.

(**) Os candidatos às funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, não detentores do certificado de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar do curso de qualificação, sem custo para o candidato, a ser ministrado pelo município.

(***) Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, as vagas serão assim distribuídas para fins de inscrição:

LOCALIDADE

IDENTIFICAÇÃO DA REGIÃO/LOCALIDADE

VAGAS

01

Bairro Taboão

02

02

Bairro Barra do Trombudo

03

03

Bairro Boa Vista

03

04

Bairro Barragem

03

05

Bairro Fundo Canoas

01

06

Bairro Bela Aliança

CR(****)

07

Bairro Canta Galo

CR(****)

08

Bairro Santana

01

09

Bairro Progresso

01

10

Bairro Itoupava

CR(****)

11

Bairro Sumaré

03

12

Bairro Santa Rita

02

13

Bairro Brehmer

CR(****)

14

Bairro Budag

CR(****)

15

Bairro Navegantes

01

16

Bairro Canoas

02

17

Bairro Laranjeiras

03

(****) Cadastro Reserva

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração será aquela constante no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

4 - DA VAGA

4.1 - O cargo especificado no subitem "2.1" será ocupado de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Sul. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 003/2014.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição no item específico do Formulário de Inscrição.

5.2 - Será reservada vaga para candidato com deficiência, para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações

5.4 - O candidato com deficiência ou seu representante legal (portando procuração com assinatura reconhecida em cartório) deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito a Praça 25 de Julho nº 01, Centro, Rio do Sul - SC, no horário das 7h30min às 11h30min, nos dias úteis do período previsto para inscrição, cópia do comprovante de inscrição e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo pretendido, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

5.5 - No ato de entrega da documentação, o candidato receberá um comprovante de recebimento dos documentos entregues.

5.6 - O candidato inscrito para a vaga reservada a pessoa com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 5 deste edital, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

5.7 - O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de classificação.

5.8 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Concurso Público.

5.9 - O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação do Médico Perito do Município de Rio do Sul, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função.

5.10 - Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição

5.11 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.12 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação da prova; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito à Praça 25 de julho nº 01, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, através do preenchimento do Anexo III deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.14 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.15 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um leitor.

5.16 - A publicação do resultado do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais; e outra somente contendo a classificação dos portadores de necessidades especiais.

6 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - A divulgação do inteiro teor deste Edital de Concurso Público dar-se-ão através do DOM - Diário Oficial dos Municípios e no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

6.2 - As demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3531-1305 com a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito à Praça 25 de julho nº 01, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Concurso Público, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção da prova, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Rio do Sul, será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para participar do Concurso Público n.º 003/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.infovr.com.br, no período entre as 08h do dia 10 de setembro de 2014 e 20h do dia 17 de outubro de 2014.

8.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito à Praça 25 de julho nº 01, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

8.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação neste Concurso Público.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.infovr.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o link MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003/2014 e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, poderá acessar seu cadastro, na barra superior do site, digitando o CPF e senha;

g) Preencher os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

8.4.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do Concurso Público, por qualquer causa.

8.4.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

8.4.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

8.4.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

8.4.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

8.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

8.6 - A INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda e o Município de Rio do Sul não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 003/2014.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 23 de outubro de 2014, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

9.3 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DA PROVA

O Concurso Público n.º 003/2014 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita para todos os cargos.

10.1 - DA PROVA OBJETIVA

10.1.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Todas as questões da prova escrita serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 - Da prova escrita:

11.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 09 de novembro de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. A prova escrita terá duração de 03h (três horas), contada a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, bem como remover a bateria do celular. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, preenchendo todo espaço correspondente a alternativa desejada, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida uma hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 3 (três) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será está encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova e no verso de todos os Cartões de Respostas de todos os candidatos daquela sala, bem como dos Cartões de Respostas dos candidatos ausentes, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Demais disposições sobre as provas:

11.2.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

12 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

12.3 - O gabarito oficial, a classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo V) deste Edital, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Setor de Protocolo, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Setor de Protocolo, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova, ou não obtiverem nota mínima igual a 5,00 (cinco).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para nomeação, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser admitido o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

d) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

e) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

f) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

g) Exames a serem apresentados no ato da posse, custeados pelo candidato:

1. Hemograma completo;

2. Glicemia;

3. VDRL;

4. RX Tórax e da coluna lombo-sacra;

5. ECG - 40 anos;

6. Creatinina;

7. Laudo do Psiquiatra;

8. RX de bacia.

h) Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

1. Identidade;

2. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

3. CPF;

4. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

5. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos; e

6. Outros documentos necessários, exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 - Os cargos providos por este Concurso Público serão regidos pelo Decreto-lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluído no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Rio do Sul.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pela Administração Municipal de Rio do Sul.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, por meio de carta ou e-mail, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

21.5 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

21.6 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Descrição sumária das atribuições e habilitação mínima do cargo.

b) Anexo II - Formulário de recurso.

c) Anexo III - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

d) Anexo IV - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Cronograma do Concurso Público.

RIO DO SUL (SC), 02 de setembro de 2014.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITO

● Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público próprio.
● Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES

● Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
● Realizar mapeamento de sua área adstrita;
● Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
● Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco;
● Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
● Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário;
● Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;
● Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
● Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
● Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
● Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
● Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
● Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

● Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

REQUISITO

● Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES

● Compreende o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmica e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
● Realizar visitas, semanalmente, conforme itinerário pré-estabelecido, nos pontos estratégicos e de armadilhas, a fim de fiscalização e coleta de larvas para controle do aedes egipth.
● Visitar quinzenalmente Borracharias, Ferro Velho, Floriculturas, Materiais de Construção. Etc., ou seja: pontos estratégicos, para fiscalizar a presença de água parada e coletar amostras de larvas para análise.
● Realizar visita semanal nas armadilhas instaladas em empresas de transporte, empresas de modo em geral, distribuidora de bebidas, etc., (locais com movimento de entrada e saída de pessoas do município), para trocar a água, lavar as armadilhas e coletar as larvas (quando presentes) e encaminhar para o setor de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
● Colocar as larvas encontradas em tubitos e identificar com etiqueta de remessa contendo o número do agente e número do tubito.
● Fechar boletins diários de visitas, separando por bairros, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, tubitos enviados para análise, etc., e realizar a contagem das irregularidades.
● Identificar locais necessários para instalação de novas armadilhas e instalá-las com a prévia permissão dos proprietários locais.
● Identificar novos locais necessários para pontos estratégicos de visitas, mediante denúncias, informações gerais, determinação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
● Realizar levantamento de índices (LIA), através de visitas domiciliares, distribuídas por bairro/agentes, fiscalizando área interna e externa, verificando locais de favorecimento de proliferação de larvas do mosquito da dengue, relando orientações necessárias e coletando larvas quando necessário. Preencher boletim de visita, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, tubitos enviados para análise, etc., e realizar a contagem das irregularidades.
● Entregar ficha de visita em cada local fiscalizado e anotar a data, hora, informações da residência/empresas, etc. (Em cada visita realizada anotar na ficha de informações).
● Realizar a delimitação (300 metros) de foco positivo do mosquito da dengue e fiscalizar a área em 100% de abrangência para identificação do local de proliferação. Eliminar todos os depósitos de água. Em caso da não possibilidade de eliminação do depósito de água utilizar larvecida (na medida necessária), de 2 em 2 meses durante um ano.
● Realizar PVE - Visitas especiais em locais onde residem pessoas com sintomas e diagnóstico da dengue, fiscalizando no raio de 100 metros a presença do Aedes Egipht . E, a partir de denúncias em locais com possíveis depósitos de água parada.
● Realizar informações sobre doenças transmissíveis e outras.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

● Certificado/Diploma de conclusão de curso de ensino fundamental
● Carteira de habilitação para motocicleta - Categoria AB.

ANEXO IV

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Sul.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre: saúde da criança, do adolescente, do adulto e do Idoso. 2. Doenças sexualmente transmissíveis; gravidez precoce. 3. O trabalho do agente comunitário de saúde. 4. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Vacinas: doenças preveníveis por imunizantes. 5. Destinação correta do lixo. 6. Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarreia, cólera, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas, escorpionismo, leptospirose. 7. Noções sobre saúde bucal. 8. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal nº 8080, de 19 de Setembro de 1990. 9. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. 10. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

1. Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis. 2. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis. 3. Noções básicas sobre as doenças transmitidas por vetores e as medidas de prevenção dessas doenças. 4. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Tuberculose, Leptospirose, Dengue, Febre amarela, AIDS, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, Hepatite B/C, Sarampo, Tétano, Hanseníase 5. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente. 6. Conhecer calendário básico de vacinação da criança. 7. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal nº 8080, de 19 de Setembro de 1990. 8. Atribuições do Agente de Combate às Endemias.

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº. 003/2014

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

04/09/2014

Prazo para recurso contra o Concurso Público

05/09/2014 a 09/09/2014

Período das inscrições no Concurso Público

10/09/2014 a 17/10/2014

Homologação das inscrições

23/10/2014

Prazo para recurso contra não homologação

24/10/2014 a 28/10/2014

Data da prova escrita

09/11/2014

Publicação do gabarito provisório

10/11/2014

Prazo de recurso contra questão da prova

11/11/2014 a 13/11/2014

Publicação do gabarito oficial

19/11/2014

Publicação da classificação provisória

21/11/2014

Prazo para recurso contra classificação provisória

24/11/2014 a 26/11/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público

02/12/2014