Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC retifica o concurso nº 1/2014 para Fiscal de Obras e Posturas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGA NO NÍVEL INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO, Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 207/2010 e suas alterações posteriores; a Lei Complementar Municipal nº 208/2010 e suas alterações posteriores, bem como os demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vaga no nível inicial da categoria funcional do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Sul (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2014 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargo, vaga, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipo de prova, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGO, VAGA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção de servidores para preenchimento de vaga no nível inicial da categoria funcional do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Sul (SC), no cargo a seguir relacionado:

CARGO

Nº. VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VENCIMENTO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

1

40

Graduação em curso de nível superior. Carteira Nacional de Habilitação.

R$ 2.551,51 + Auxílio Alimentação (nos termos da LC nº 207/2010 e alterações posteriores)

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Ao ocupante do cargo deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração será aquela constante no quadro geral de vaga especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

4 - DA VAGA

4.1 - O cargo especificado no subitem "2.1." será ocupado de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Rio do Sul. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2014.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, e face ao número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público no período das inscrições para o cargo.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação da prova; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo III deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.11 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um leitor.

5.12 - A publicação do resultado do Concurso Público será feita em lista única, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - A divulgação do inteiro teor deste Edital de Concurso Público dar-se-ão através do DOM - Diário Oficial dos Municípios e no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

6.2 - As demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3531-1305 com a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito à Praça 25 de julho nº 01, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos ao cargo deste Concurso Público, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção da prova, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Rio do Sul, será de R$ 100,00 (cem reais).

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.infovr.com.br, no período entre as 08h do dia 15 de janeiro de 2014 e 20h do dia 14 de fevereiro de 2014.

8.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, sito à Praça 25 de julho nº 01, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

8.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação neste Concurso Público.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.infovr.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o link MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2004 e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, poderá acessar seu cadastro, na barra superior do site, digitando o CPF e senha;

g) Preencher os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

8.4.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do Concurso Público, por qualquer causa.

8.4.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

8.4.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

8.4.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

8.4.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

8.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

8.6 - A INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda e o Município de Rio do Sul não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2014.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 20 de fevereiro de 2014, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

9.3 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DA PROVA

O Concurso Público n.º 001/2014 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita para o cargo.

10.1 - DA PROVA OBJETIVA

10.1.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

0,30

6,00

TOTAL

40

- --

10,00

10.1.2 - Todas as questões da prova escrita será elaborada por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - O conteúdo programático da prova escrita encontram-se no Anexo IV deste Edital.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 - Da prova escrita:

11.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 09 de março de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. A prova escrita terá duração de 03h30min (três horas e trinta minutos), contada a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, preenchendo todo o alvéolo correspondente a alternativa desejada, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida uma hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova e no verso de todos os Cartões de Respostas de todos os candidatos daquela sala, bem como dos Cartões de Respostas dos candidatos ausentes, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Demais disposições sobre as provas:

11.2.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

12.3 - O gabarito oficial, a classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo V) deste Edital, no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Setor de Protocolo, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Setor de Protocolo, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem à prova, ou não obtiverem nota mínima igual a 6,00 (seis).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Portal do Servidor Público Municipal na rede mundial de computadores (Internet) no site: www.riodosul.sc.gov.br/rh, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para nomeação, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser admitido o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

d) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

e) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

f) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

g) Exames a serem apresentados no ato da posse, custeados pelo candidato:

1. HEMOGRAMA COMPLETO;

2. GLICEMIA;

3. VDRL;

4. RX TORAX; e

5. ECG - 40 ANOS.

h) Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

1. Identidade;

2. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

3. CPF;

4. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

5. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos; e

6. Outros documentos necessários, exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDÊNCIÁRIO

18.1 - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Rio do Sul é o Estatutário, disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 207/2010 e suas posteriores alterações.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Rio do Sul.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pela Administração Municipal de Rio do Sul.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

21.5 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

21.6 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Descrição sumária das atribuições e habilitação mínima do cargo.

b) Anexo II - Formulário de recurso.

c) Anexo III - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

d) Anexo IV - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Cronograma do Concurso Público.

RIO DO SUL (SC), 8 de janeiro de 2014.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DO CARGO

CARGO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

de edificações no município, segundo as normas do Plano posturas municipais, autuando os infratores e aplicando-lhes as

Orientar e fiscalizar os projetos e execução Diretor e exercer o controle das penalidades de cabíveis.

ATRIBUIÇÕES

visitas periódicas, como objetivo de assegurar que as obras os respectivos projetos. Zelar pelo fiel cumprimento das normas Examinar e informar os processos referentes às construções sua conformidade com as normas de loteamento. Exercer atividades de alvarás. Promover a fiscalização das construções públicas e Municipal de Rio do Sul. Efetuar vistorias nas edificações para e de prestação de serviços. Emitir notificações, embargos e multas relatórios para atualização cadastral. Informar à chefia imediata Fiscalizar a existência e construção do projeto hidro-sanitário, Realizar vistoria quanto a existência de profissionais habilitados e qualquer edificação. Liberar licença de demolição. No caso do não aplicar as penalidades previstas no Código de Edificações. para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas. logradouros e dos bens públicos, construção e a o fechamento e conservação de terrenos no alinhamento, as a limpeza de terrenos baldios, as medidas de Segurança Indústria, prestadores de serviços, feira livre, comércio a segurança, higiene e estética das construções. Examinar os de alvarás de funcionamento e localização e a numeração das de solo. Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu na execução das rotinas diárias. Executar outras do cargo.

Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando sejam executadas de acordo com estabelecidas no Plano Diretor Municipal. particulares e públicas, verificando relativas a liberação e revalidação particulares aprovadas pela Prefeitura uso residencial, comercial, industrial relativas à edificações e posturas. Emitir qualquer infração ao Plano Diretor. elétrico estrutural. Liberar Habite-se. para o projeto e execução de toda cumprimento do Plano Diretor poderá Prestar assistência aos munícipes Fiscalizar a conservação de propriedades, reconstrução dos passeios e logradouros, cercas e fechos divisórios, as queimadas, Pública, o funcionamento do Comércio, ambulante, atividades profissionais, processos referentes a obtenção edificações. Fiscalizar os parcelamentos deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, atividades compatíveis com as atribuições

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Carteira Nacional de Habilitação.

Graduação em curso de nível superior.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

MATEMÁTICA:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples; e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

CONHECIMENTOS GERAIS (CULTURA GERAL E CIDADANIA):

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Sul. 3. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 207, de 28 de setembro de 2010, e alterações posteriores. 4. Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Da Administração Pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos: princípios constitucionais do direito administrativo e princípios administrativos reconhecidos. Uso e Abuso de Poder. Poderes Administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder normativo ou regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito; requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo, objeto; atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade. Classificação dos Atos Administrativos: atos vinculados. Invalidação dos Atos Administrativos: revogação e anulação. Convalidação dos Atos Administrativos. Lei n.º 8.666/93; Processo de Licitação: conceitos, princípios, finalidades, modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade. Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/92 e suas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Elaboração de relatórios, croquis, cálculos de áreas e tabelas; leitura de projetos e croquis; noções de área de construção civil; conhecimento e aplicação das leis de uso e ocupação de solo. Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infraestrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos à arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município: artigos pertinentes aos itens anterior. Conhecimento e aplicação das leis de uso e ocupação de solo. Loteamento, Desmembramento, Fracionamento de Lotes - Lei Federal nº 6.766/79. Estatuto das Cidades. Plano Diretor - Lei Complementar nº 163 e alterações posteriores. Conhecimento amplo de projetos: Estrutural, Arquitetônico, Elétrico, Hidráulico, Sanitário, de Telefonia, de distribuição (interna e externa de gás), de Segurança contra incêndios e outros que sejam necessários na execução de obras públicas ou privadas. Conhecimento de materiais diversos utilizados em serviços de construções, ampliações e reformas em imóveis. Conhecimentos gerais sobre: Fiscalização de obras para a liberação de alvarás, licenças e de habite-se; Fiscalização do cumprimento da Legislação sobre obras e edificações em toda área do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas; Noções de controle de estoque de materiais nas obras públicas e particulares; Organização das regras de conduta no ambiente de trabalho; Implantação de regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, e de cooperação com os colegas de trabalho; Acesso a Prédios e Serviços Públicos e Particulares para deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo; Vistorias de obras com a finalidade de Notificar, Autuar, e Embargar as mesmas, desde que estes atos estejam amparados na legislação em vigor; Zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de hardware. Sistemas operacionais: Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança. Word: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

09/01/2014

Prazo para recurso contra o Concurso Público

10/01/2014 a 14/01/2014

Período das inscrições no Concurso Público

15/01/2014 a 14/02/2014

Homologação das inscrições

20/02/2014

Prazo para recurso contra não homologação

21/02/2014 a 25/02/2014

Data da prova escrita

09/03/2014

Publicação do gabarito provisório

10/03/2014

Prazo de recurso contra questão da prova

11/03/2014 a 13/03/2014

Publicação do gabarito oficial

19/03/2014

Publicação da classificação provisória

21/03/2014

Prazo para recurso contra classificação provisória

24/03/2014 a 26/03/2014

Homologação do resultado final do Concurso Público

28/03/2014

Rio do Sul (SC), 8 de janeiro de 2014.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito Municipal