Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC oferece duas vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 016/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, Sr. Milton Hobus, o Secretário Municipal de Administração, Sr. José E. R. Thomé e a Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação, Sra. Jane Maria Ghizzo Schmidt, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, 217/2010, Lei Complementar 208/2010, 215/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNAM PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para funções de caráter temporário na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicadas no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e respeitando a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Assistente
Social

01

40 h/s

Graduação em Serviço Social e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Centro de Referência Especializado para população em situação de rua - CREAS POP e CAD ÚNICO

R$ 2.864,27

Educador
Social

01

40 h/s

Ensino Médio

CONVIVA

R$ 1.273,01

3.1 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item V do Art. 2° da Lei n° 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 24/11/2011 a 07/12/2011.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação, sito a Rua Rocha Pombo, 95, Bairro Eugênio Schneider, Rio do Sul - SC, das 8h às 11h e das 14h às 17h, com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Original e Fotocópia do comprovante da habilitação para a função, conforme item 3 deste edital;

d) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

e) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

f) Curriculum Vitae;

g) Tabela de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;

h) Endereço, telefone e email para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo do documento.

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 08/12/2011, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, se compreenderá da seguinte maneira:

- Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório

- Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

- Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

6 - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 13/12/2011, em local e horário divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 08/12/2011, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

6.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

6.10 O gabarito das provas estará disponibilizado no site do Município de Rio do Sul, no dia 14/12/2011.

6.11 O não comparecimento à prova objetiva independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.12 A prova objetiva constará de 20 questões, sendo 15 de Conhecimentos Específicos e 05 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

6.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

6.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos gerais

0,20

1,0

Questões de conhecimentos específicos

0,60

9,0

Valor da prova

 

10,0

6.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DO PRAZO PARA RECURSO

6.20.1 O resultado da prova objetiva será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 15/12/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova objetiva será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 Será considerado como título:

7.2.1 PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 360 horas;

b) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, relacionados com a área de Assistência Social, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

c) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação como Assistente Social.

7.2.1.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização: 3,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

e) Experiência profissional (como Assistente Social), na área da Assistência Social, de 6 a 12 meses: 2,0 pontos;

f) Experiência profissional (como Assistente Social) , em outras áreas, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

g) Experiência profissional (como Assistente Social), na área da Assistência Social, superior a 12 meses: 4,0 pontos;

h) Experiência profissional (como Assistente Social), em outras áreas, superior a 12 meses: 3,0 pontos.

7.3.1 PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:

a) Diploma (original e fotocópia) de conclusão de curso de graduação relacionado com a área da Assistência Social;

b) Atestado de Frequência emitido por Instituição de Ensino credenciada, constando fase e curso de graduação, relacionado com a área da Assistência Social;

c) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, relacionados com a área da Assistência Social, realizados a partir do ano de 2006 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

d) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de atuação em função compatível com a área da Assistência Social.

7.3.1.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Graduação: 2,0 pontos (limitados a um curso);

b) Cursando graduação, a partir da 4ª fase: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

d) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

e) Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

f) Experiência Profissional, superior a 12 meses: 3,0 pontos

7.4 A pontuação aferida ao curso de especialização e graduação, limita-se exclusivamente a um curso.

7.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerados períodos inferiores há 06 meses.

7.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV deste Edital.

7.8 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

7.9 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

8. DA ENTREVISTA

8.1 A Entrevista, de caráter meramente classificatório e não eliminatório, será gravada e terá pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) e tem por objetivo identificar se o candidato apresenta perfil compatível com as atitudes necessárias para o desenvolvimento do trabalho.

8.2 Será realizada em local, data e horário a serem divulgados através do site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, dia 15/12/2011, juntamente com a divulgação do resultado da prova objetiva.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista munido de documento de identidade e comprovante da inscrição.

8.4 No desenvolvimento da Entrevista, o candidato será avaliado através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.5 Os itens constantes da ficha de avaliação serão os mesmos para todos os candidatos.

8.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da mesma, como justificativa de sua ausência ou atraso.

8.7 Não será realizada entrevista fora do dia, horário e local designados por este Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

9.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

10.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 28/12/2011. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto e encerrado.

10.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 10.1 deste edital.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

11.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

11.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

11.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

11.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por no máximo um ano ou até que esteja concluído o Concurso Público do Município de Rio do Sul, conforme Art. 4º , inciso II, da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal n° 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Declaração de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

p) N° de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

q) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

r) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

13 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

24/11 até 07/12/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA

08/12/2011

RECURSO INSCRIÇÕES

09/12/2011

PROVA OBJETIVA

13/12/2011

DIVULGAÇÃO GABARITO

14/12/2011

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

15/12/2011

RECURSO PROVA OBJETIVA

16 e 19/12/2011

ENTREVISTA (PREVISÃO)

21/12/2011

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

28/12/2011

RECURSO RESULTADO FINAL

29 e 30/12/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO

04/01/2011

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

14.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

14.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

13.5 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração;

14.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 18 de novembro de 2011.

MILTON HOBUS JOSE E. R. THOMÉ
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

JANE MARIA GHIZZO SCHMIDT
Secretária Municipal de Assistência Social e de Habitação

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sumária:

Elaborar planos, programas, projetos, bem como ações voltadas ao monitoramento e avaliação das políticas sociais na esfera municipal. Coordenar e participar de equipes de pesquisa sócio-econômica. Disseminar e disponibilizar informações e dados.

Principais Atribuições:

Coordenar e executar programas, projetos sociais desenvolvidos pela administração pública, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social-PNAS e Sistema Único de Assistência - SUAS, Sistema Único da Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação Municipal visando auxiliar na promoção da qualidade de vida da população. Elaborar planos, programas, projetos na área de educação, atendimento à criança e ao adolescente, administração, cultura, saúde, economia e estrutura urbana, bem como, ações voltadas ao monitoramento e avaliação, com vistas a subsidiar a implementação de políticas sociais de âmbito municipal. Contribuir com planos e programas para a gestão de pessoas, de bens e serviços, visando à promoção humana, a racionalização e a modernização administrativa. Integrar equipes multiprofissionais de planejamento urbano, interrelacionando questões sócio-econômicas e físico-territoriais de projeto e implantação. Elaborar e executar programas e projetos de geração de renda, orientar os usuários quanto à importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Desenvolver pesquisas científicas próprias da área, propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais. Disseminar e disponibilizar informações e dados, através de publicações. Integrar equipes multidisciplinares para a elaboração de propostas de intervenção integrada entre diferentes unidades administrativas. Elaborar pareceres sobre a área de atuação, para subsidiar as decisões de órgãos superiores. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres técnicos. Buscar a solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, administração, educação e assistência social. Elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio econômico, visitas domiciliares e outros. Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada, propondo alternativas de ação na área social. Proceder estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias de serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificado. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas projetos e serviços por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Realizar visitas domiciliares, elaborar pareceres sociais, e acompanhamento temporário ao servidor público Municipal afastado do trabalho, ou quando se fizer necessário, e elaborar relatório nos processos de doença em pessoa da família. Proceder à cooperação técnica mediante assessoria, consultoria, supervisão e orientação que implicam na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais. Realizar atividades de suporte e acompanhamento de programas sociais e dos indivíduos ou famílias atendidas. Fazer o cadastramento de indivíduos ou famílias para inclusão em programas sociais. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

EDUCADOR SOCIAL

Descrição Sumária:

Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social, implementar atividades socioeducativas e de convivência, realizar educação social de rua, participar de atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins, que envolvam conteúdos relativos à sua área de atuação.

Principais Atribuições:

Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população. Prestar informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de usuários inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Assistir à equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo e quando solicitado. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Realizar as inscrições, acompanhamento e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário. Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias. Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos. Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho;.Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

· Conhecimentos Gerais:

· Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

· Conhecimentos Específicos:

· Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993);

· Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990), com as inclusões da Lei n. 12.010/09;

· Estatuto do Idoso;

· Código de Ética Profissional do Assistente Social;

· Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);

· Política Nacional do Idoso (PNI/1994);

· Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB SUAS/2005);

· Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS);

· Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009).

EDUCADOR SOCIAL

· Conhecimentos Gerais:

· Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

· Conhecimentos Específicos:

· Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 (Princípios, Diretrizes, Objetivos, Usuários, Assistência Social e as proteções afiançadas);

· Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990, com as inclusões da Lei n. 12.010/09;

· Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

· Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução N° 109 de 11 de novembro de 2009);

· Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB SUAS/2005).

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 016/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: _________________________________________________________________________________

CPF:______________________________

RG:___________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Número de Inscrição: __________________________________________

Motivo do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura: _______________________

ANEXO IV

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 016/2011

Nome Candidato: Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de _______________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

Assinatura Candidato _________________________

Assinatura recebedor _________________________