Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre seleção com 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Sr. Garibaldi Antônio Ayroso, Prefeito Municipal, Sr. Givanildo Silva, Secretário Municipal de Administração, Regina Garcia Ferreira, Se­cretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Comple­mentar 207/20/0 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âm­bito da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacio­nadas ao presente processo seletivo serão publicados no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do decreto de homo­logação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 A Comissão Especial deste Processo Seletivo está constituída através do Decreto nº 3387, de 10 de maio de 2013.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a seleção e a contratação, por tempo determinado, de Cozinheiro e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino para atuação na Secretaria Municipal Educação.

3 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei.

3.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral.

3.4 Aptidão física e mental para o exercício da função.

3.5 Habilitação para a função (conforme item 4.1 deste edital).

3.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal.

3.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores.

3.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Proces­so Seletivo.

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

4 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 As funções, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a habilitação, a atuação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/ REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A FUNÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Cozinheiro

06

40h

Alfabetizado, Carteira de Saúde e *Curso de Manipulação de Alimentos

Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação

*R$ 835,38

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

11

40h

Alfabetizado

Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação

*R$ 716,04

(*)Mais auxílio Alimentação no valor de R$ 9,30 por dia trabalhado

(*) Os candidatos a função de Cozinheiro, aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, não detentores do certificado de Curso de Manipulação de Alimentos, deverão, OBRIGATO­RIAMENTE, participar do curso de qualificação, sem custo para o candidato, a ser ministrado pelo município.

4.2 A vaga oferecida neste edital está em conformidade com V, do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrange também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃ0 são constantes do Anexo I, des­te edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

5.2 As inscrições estarão abertas no período de 15/05/2013 até 28/05/2013.

5.3 A Ficha de Inscrição está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

5.4 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini nº 2.950, Bairro Canta Galo, Rio do Sul - SC, das 8h às 11h, com os documentos constantes no 5.5 deste edital.

5.5 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 2/ anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação e/ ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

f) Endereço, telefone e e-mail para contato.

5.6 A comprovação dos requisitos mínimos necessários para a função deverá ser efetuada nos termos do item 8.2 deste edital.

5.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

5.7 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não atender integralmente todas as condições estabelecidas neste edital.

5.8 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

5.9 Após o prazo de inscrição, dia 29/05/2013, as mesmas serão publicadas no Portal dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh), em ordem alfabética.

5.10 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação das inscrições, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, se for o caso, fará os procedimentos de correção e divul­gará a nova listagem através do site já citado. No dia 04/06/2013, as inscrições homologadas serão publicadas no Portal do Servidor Público, dando início ao processo de seleção.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita por meio de exame de habilidades e de conhecimentos, aferidos através de Prova Títulos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente re­lacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 Será considerado como título:

a) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, etc.de capacitação/aperfeiçoamento relacionados com a função para qual se inscreveu, emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que constem o período de realização e carga horária);

b) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço na função para qual se inscreveu, ou ainda, Carteira de trabalho comprovando o contrato de trabalho. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

7.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

c) Experiência profissional, acima de 06 até 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

7.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerado períodos inferiores a 06 meses.

7.6 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

7.7 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

7.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

7.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 9 deste edital.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desem­pate:

8.1.2 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento:

1º) Maior idade;

2º)Maior número de dependentes.

8.1.3 Para os demais candidatos:

1º) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

2º) Maior número horas de capacitação;

3º) Maior número de dependentes;

) Maior idade.

8.2 Para o desempate, serão considerados os títulos e á analisados e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

9 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O resultado final provisório será publicado no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário 0ficial dos Municípios, a partir do dia 11/06/2013. Os candidatos terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar recurso referente a PROVA DE TÍTULOS e RESULTA­DO FINAL, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secre­taria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. No dia 18/06/2013 o resultado final será homologado através de Decreto e encerrado.

9.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamen­te a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário 0ficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamen­to das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

10.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventual­mente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

10.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de docu­mento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

10.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

10.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação.

11.2 O contrato inicial será pelo período de um mês, podendo ser prorrogado por até 01 ano, conforme inciso II, Art. 4º da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores. O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal supra citada.

11.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exi­gidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver)

p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Para a função de CoZINHEIR0: Carteira de Saúde e Certificado de Curso de Manipulação de Alimento

q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da con­vocação.

12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

15 a 28/05/2013

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES

29/05/13

RECURSO INSCRIÇÕES

31/05/13

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

04/06/13

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

11/06/13

RECURSO RESULTAD0 FINAL PROVISÓRIO

12,13e 14//06/2013

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DEFINITIVO

18/06/13

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

13.2 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13.3 As contratações serão efetuadas com base na Lei nº 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

13.4 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

13.5 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

13.6 Os anexos I, II e III, são partes integrantes deste edital.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

13.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 10 de maio de 2013.

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Secretário Municipal de Administração

GIVANILDO SILVA
Prefeito Municipal

REGINA GARCIA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

COZINHEIRO

Descrição Sumária:

Preparar refeições, organizar e supervisionar serviços de cozinha, elaborando o preparo observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

Principais Atribuições: Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pra­tos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária. Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos. Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto à preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios. Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela higiene e conservação dos mesmos. Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário. Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, e o uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Descrição Sumária:

Realizar atividades de limpeza interna e externa, cozinha, lavação, passagem de roupas e outros. Solicitar e manter os insumos necessários para a execução dos serviços. Utilizar equipamentos de segurança adequadamente.

Principais Atribuições: Realizar organização e limpeza das repartições públicas nas áreas internas e externas, mantendo as condições de asseio e hi­giene, assim como realizar limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros. Recolher o lixo e encaminhar para local apropriado. Realizar as atividades de cozinha como: fazer café e sucos e preparar lanches, efetuando a revalidação da carteira de saúde anualmente. Auxiliar no preparo de alimentos, efetuar distribuição de merenda escolar, lavar as louças, e limpeza em geral. Lavar e passar as roupas dos consultórios médicos, odontológicos, serviço de urgência, e outros (lençóis, toalhas, campos de peque­nas cirurgias, etc.). Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, bem como utilizar vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Executar serviços de varrição e limpeza geral nas unidades de conservação e em logradouros públicos. Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.