Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre 6 vagas para vários cargos de até R$ 2.218,37

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 009/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Art. 18 da Lei Complementar 098/2003, Lei Complementar 099/2003 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para funções de caráter temporário do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 101, inciso II, alínea "a" e "b", da Lei Complementar Municipal 099/2003 e suas alterações;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO / REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE

ASSISTENTE SOCIAL

01

40h

Graduação em Serviço Social, registro no Conselho da Classe Profissional e em dia com as obrigações estatutárias

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

R$ 2.218,37

ENFERMEIRO

02

40h

Graduação em Enfermagem, registro no Conselho da Classe Profissional e em dia com as obrigações estatutárias.

Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente ESF - Estratégia e Saúde da Família

R$ 2.218,37

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

40h

Técnico Enfermagem Completo com registro no COREN

Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente ESF - Estratégia e Saúde da Família

R$ 880,25

MOTORISTA SOCORRISTA

01

40h
Podendo ser em regime de escala

Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior, em validade; Negativa de Multa; Certificado de Curso para Condutores de veículos de emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN.

SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

R$ 1.045,38

3.1 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com os itens IV e V (este último, somente para o Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem que atuarem no Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente), do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Tuiuti, 154, centro, Rio do Sul - SC, sala 104, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no período de 13/09/2010 a 24/09/2010, das 08h às 12h.

4.2 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de especialização e/ou aperfeiçoamento na área pretendida, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço na área pretendida, se tiver, nos termos do item 7 deste edital.

e) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.6 Após o prazo de inscrição, dia 27/09/2010, as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.7 O candidato terá 02 (dois) dias úteis contados da publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

Para os candidatos a função de Assistente Social, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem:

Primeira etapa: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório

Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

Para os candidatos a função de Motorista Socorrista:

Primeira etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

Segunda etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório e classificatório

Terceira etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo (exceto avaliação psicológica)

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 04/10/2010, em local e horário divulgados através de edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul dia 27/09/2010, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

6.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

6.10 O gabarito das provas estarão disponibilizados no site do Município de Rio do Sul, no dia 05/10/2010.

6.11 O não comparecimento à prova objetiva, independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.12 A prova objetiva constará de 30 questões, sendo 20 de Conhecimentos Específicos e 10 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

6.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

6.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos gerais

0,3

3,0

Questões de conhecimentos específicos

0,35

7,0

Valor da prova

 

10,0

6.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.20.1 Serão publicadas as notas e médias unicamente dos candidatos aprovados. Estará disponível no site do município de Rio do Sul um link para consulta do desempenho dos candidatos que não lograrem aprovação. 6.20.2 O resultado dos aprovados na prova objetiva será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 08/10/2010. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

7.2 PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, relacionado com a área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas;

b) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

c) Certidão original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço na área de atuação.

7.2.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização na área de saúde mental: 2,0 pontos

a) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

c) Experiência profissional na área da saúde de 6 à 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

7.2.2 A pontuação aferida aos cursos de especialização e graduação, limita-se exclusivamente a um curso.

7.2.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.2.4 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

7.2.5 O candidato a função de Assistente Social poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 8,0 pontos.

7.3 PARA A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas;

b) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

c) Certidão original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço na área de atuação.

7.3.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Especialização na área de saúde pública: 2,0 pontos

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

d) Experiência profissional na área da saúde de 6 à 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

7.3.2 A pontuação aferida aos cursos de especialização e graduação, limita-se exclusivamente a um curso.

7.3.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.3.4 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

7.3.5 O candidato a função de Enfermeiro poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 8,0 pontos.

7.4 PARA A FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM será considerado como título:

a) Atestado de Frequência emitido por Instituição de Ensino credenciada, constando fase e o curso de graduação;

b) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área a que concorre, realizados a partir do ano de 2005 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

c) Certidão original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço na área de atuação.

7.4.1 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Cursando última fase do Curso de Graduação em Enfermagem : 2,0 pontos

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

d) Experiência profissional na área da saúde de 6 à 12 meses: 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

7.4.2 A pontuação aferida aos cursos de especialização e graduação, limita-se exclusivamente a um curso.

7.4.3 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

7.4.4 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência.

7.4.5 O candidato a função de Técnico em Enfermagem poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 8,0 pontos.

7.5 PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA SOCORRISTA será considerado como título: (Cursos Concluídos a partir do ano de 1999):

a) Curso de capacitação SAMU: 2,0 pontos (máximo 2,0 pontos);

b) BLS (Suporte Básico de Vida): 0,75 pontos (máximo 0,75 pontos);

c) PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar): 0,75 pontos (máximo 0,75 pontos);

d) Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas: 0,5 por curso - máximo de 1,5 ponto;

e) Tempo de Serviço em SAMU: 0,4 pontos por ano - máximo de 2,0 pontos;

f) Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista-socorrista: 0,4 pontos por ano - máximo 1,0 ponto;

g) Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de motorista ou socorrista na atividade pré-hospitalar: 0,2 pontos por ano - máximo 1,0 ponto;

h) Atividade como motorista hospitalar : 0,051 pontos por ano - máximo 0,5 ponto;

i) Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros: 0,25 por habilitação - máximo de 0,5 ponto.

7.5.1 O candidato a função de Motorista Socorrista poderá alcançar, no somatório total, o máximo de 8,0 pontos.

7.5.2 Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam os seguintes critérios:

Especialização: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de ensino devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - CNRM, pelo MEC ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, devendo o curso ter sido realizado de acordo com a Resolução do CNE/CES nº. 1, de 3 de abril de 2001, descrevendo se esta foi concluída ou está em curso, com no mínimo 1,5 anos completos.

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, descrevendo o período de atuação.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação.

Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação.

ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.

Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada em dia, horário e local a serem divulgados através de edital publicado no site do Município de Rio do Sul dia 08/10/2010, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva .

8.2 A prova prática será aplicada somente para os candidatos a função de Motorista Socorrista.

8.3 O candidato deverá comparecer no local da Prova Prática munido de documento de identidade, comprovante de inscrição, original da Carteira de habilitação categoria "D" e certificado do curso para condutores de veículos de emergência, conforme dispõe o item 3 deste edital.

8.4 O não comparecimento à prova prática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

8.5 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

8.6 Para submeter-se à prova prática os candidato deverão apresentar, antes do início da prova, os documentos que comprovam os requisitos necessários para o exercício da função, conforme dispõe o item 3 deste edital.

8.7 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

8.8 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por comissão composta por servidores da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, presente também um servidor do Departamento de Recursos Humanos, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja pontuação máxima será de 10 pontos , aplicando-se para o cálculo da pontuação, regra de três. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior ao conceito BOM da ficha de avaliação.

8.9 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

8.10 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

8.11 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.11.1 Serão publicadas as notas e médias unicamente dos candidatos aprovados. Estará disponível no site do Município de Rio do Sul um link para consulta do desempenho dos candidatos que não lograrem aprovação.

8.11.2 O resultado dos aprovados na prova prática será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 15/10/2010. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção.

9 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 A avaliação psicológica, tem caráter eliminatório e classificatório e ocorrerá após a aplicação da Prova Prática (Motorista Socorrista), sendo procedida somente para os candidatos não eliminados.

9.2 A avaliação psicológica será aplicada somente para os candidatos a função de Motorista Socorrista.

9.3 Na avaliação psicológica o candidato será submetido a entrevista individual, testes de aplicação individual / coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas a função, sendo considerada APTO ou INAPTO para o exercício da função.

9.4 Os critérios da avaliação psicológica, bem como outras informações que se fizerem necessárias, serão oportunamente divulgados quando da convocação dos candidatos não eliminados e habilitados para dela participar.

9.5 Os candidatos selecionados para a avaliação psicológica serão convocados por Edital publicado no dia 20/10/2010 no site do Município de Rio do Sul, onde constará data, local, horário de realização e os critérios de avaliação psicológica, além de outras informações que se fizerem necessárias.

9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação psicológica e o comparecimento no dia e horário determinado.

9.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou for considerado INAPTO na avaliação psicológica.

9.8 A inaptidão, como resultado da avaliação psicológica, não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica apenas que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Motorista Socorrista.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior experiência na área pretendida;

b) Maior nota na prova objetiva;

b)Maior idade;

c) Maior número de dependentes.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

11.1 Serão publicadas as notas e médias unicamente dos candidatos aprovados. Estará disponível no site do Município de Rio do Sul um link para consulta do desempenho dos candidatos que não lograrem aprovação.

11.2 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 29/10/2010. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, este Processo Seletivo será homologado através de Decreto e encerrado.

11.3 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 10.2 deste edital.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 Os candidatos serão convocados na medida em que surgir a necessidade de preenchimento das vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, sendo contactados através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição e ainda, se for o caso, através do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

12.2 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade.

12.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

12.4 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, devendo o mesmo comparecer no Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 24 horas, para a assinatura do termo de desistência de vaga, sendo eliminado do processo.

12.5 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por no máximo 06 meses ou até que esteja concluída a reestruturação de cargos no município de Rio de Rio do Sul.

13.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

13.3 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante da Escolaridade exigido para o cargo

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (preenchida no RH)

m) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

n) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

o) Carteira de Habilitação, categoria "D" e Negativa de Multa (para Motorista Socorrista)

p) Original e Fotocópia do Certificado de Curso para Condutores de veículos de emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN (para Motorista Socorrista)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Resultados dos seguintes exames: Raio X da Coluna Lombar, Raio X Tórax, Hemograma, Glicemia em jejum e VDRL;

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

13.4 O candidato convocado deverá ter o resultado de seus exames prontos na data agendada para a realização do exame admissional.

14 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

13/09/2010 a 24/09/2010

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PROVA ESCRITA

27/09/2010

RECURSO INSCRIÇÕES

27 e 28/09/2010

PROVA ESCRITA

04/10/2010

GABARITO

05/10/2010

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA ESCRITA E CONVOCAÇÃO PROVA PRÁTICA MOTORISTAS

08/10/2010

RECURSO PROVA ESCRITA

08 e 11/10/2010

PROVA PRÁTICA

À decidir

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA PRÁTICA E CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

15/10/2010

RECURSO PROVA PRÁTICA

15 e 18/10/2010

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

À decidir

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

29/10/2010

RECURSO RESULTADO FINAL

29/10 e 01/11/2010

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO05/11/2010

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada;

15.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS);

15.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

15.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 08 de setembro de 2010.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

VANDERLEI PETRI
Secretário Municipal de Administração

MIRIAN UNBEHAUN SILVA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas e outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica necessária, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e melhor convívio em sociedade; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e individual, tanto a nível de execução como de assessoramento; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender as aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviços social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações; contribui para melhorar as relações humanas na empresa; assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-se e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma melhor convivência entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; executa outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou especificas, para atenuar as Conseqüências dessas situações; procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários as atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-os, entrevistando-os e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas especificas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio as atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisa; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando suas aplicações, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em fichas de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pessoa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência; informar sempre aos pacientes seus direitos e deveres com relação a sua saúde e ao seu próximo; procurar sempre aumentar os conhecimentos do paciente sobre como atuar para manter sua saúde e da sua comunidade, informar-lhe sobre saúde com todos os seus componentes e não apenas como ausência de doença, seus canais para reivindicar suas necessidades, ajudá-lo a organizar-se para atuar junto a gerência dos Postos de Atendimento, visando diminuir para si próprio e sua comunidade as ameaças à saúde; participar de cursos, seminários e palestras para o seu aprimoramento para trabalhar de forma ativa na mudança do modelo assistencial, realizando o proposto pela última campanha nacional de saúde; dá cursos, seminários, palestras sobre saúde individual e coletiva, preventiva e curativa, onde for necessário, para criar mudanças de hábitos e modos de vida nocivos a saúde; Exercer sua atividade profissional no local que atue visando o máximo de resolutividade, evitando assim custos desnecessários para o serviço público e para o usuário, bem como retardo na solução do seu problema e descrédito no profissional e na instituição que o abriga; auxiliar as outras Secretarias da Prefeitura Municipal, Fundações e Autarquias e qualquer entidade que solicite informações necessárias à promoção da saúde; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Possibilita o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do ocupante do cargo de Enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Promove a divulgação do Programa de Proteção à Saúde da Mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administra medicamentos mediante prescrição médica; participa de vacinações suas programações; faz coleta de material para exames, quando indicado; faz visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolve atividades de pré e pós-consulta médica; participa de atividades de saúde a nível comunitário; faz a previsão e vistoria no equipamento de assistência de enfermagem; participa e contribui para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município; cumpri e faz cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; colabora quando indicado no Programa Saúde na Família -PSF; zela pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atende as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executa outras atividades correlatas.

MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU)

Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como direção defensiva;

Possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais chamados;

Ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência;

Executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada de equipe de atendimento completa do SAMU;

Auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;

Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais;

Zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, cochins, tirantes, pranchas rígidas, entre outros;

Zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança;

Realizar a checagem da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veículo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo;

Respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências; esta por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença no motorista-socorrista do turno anterior;

Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação regional a falta ou problemas com os mesmos; Manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador, informando no início do plantão a equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação da ambulância a todo instante através dos "Js";

Não ausentar-se do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

· Conhecimentos Gerais:

· Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

· Conhecimentos Específicos:

· Saúde Pública

· Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde;

· Lei 8142/90;

· Código de Ética Profissional do Assistente Social;

· Portaria criação CAPS (nº336 de 19/02/02)

· Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993);

· Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990);

· Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Política Nacional do Idoso (PNI/1994);

· Estatuto do Idoso;

· Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB SUAS/2005);

· Lei 8.662/1993 que regulamenta a profissão de Assistente Social;

· Política Nacional de Humanização;

· Reforma Psiquiátrica;

· Técnicas e Instrumentos de Serviço Social: Entrevista, reunião, visita domiciliar e documentação.

ENFERMEIRO

· Conhecimentos Gerais:

· Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

· Conhecimentos Específicos:

· Saúde Pública

· Norma Regulamentadora nº 32;

· Código de Ética;

· Programa Nacional de Imunização;

· Política Nacional de Saúde do Homem;

· Conhecimentos técnicos de enfermagem, hipertensão arterial, diabetes;

· Assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, aleitamento materno, planejamento familiar);

· Assistência á saúde da criança e adolescente;

· DST/HIV/AIDS e doenças transmissíveis;

· Doenças de notificação compulsória;

· Processos de saúde e doença;

· Atribuições do enfermeiro na ESF e equipe de ESF;

· Normas e rotinas de enfermagem;

· Interação com o usuário

· Feridas;

· Curativos;

· Evolução do paciente;

· Tuberculose e infecções oportunistas;

· Saúde do idoso;

· Dengue;

· Hanseníase.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

· Conhecimentos Gerais:

· Tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e ambiental. Atualidades referentes ao Município de Rio do Sul, ao estado de Santa Catarina e ao Brasil.

· Conhecimentos Específicos:

· SUS - Princípios e Diretrizes;

· Normas de Saúde e Segurança do Trabalho em Saúde EPI'S;

· Código de Ética;

· Assistência à Saúde do Adulto;

· Diabetes;

· Hanseníase;

· Hipertensão Arterial;

· Tuberculose;

· Feridas;

· Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/HIV/AIDS;

· Assistência à Saúde da Mulher;

· Pré-Natal;

· Preventivo de Câncer de Colo Uterino e Câncer de Mama;

· Aleitamento Materno;

· Planejamento Familiar;

· Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente;

· Saúde do Homem;

· Imunização;

· Assistência à Saúde do Idoso;

. Infecções Oportunistas;

· Doenças de Notificação Compulsória;

· Processo Saúde Doença;

· Normas e Rotinas de Enfermagem;

· Interação Com Usuários;

· Evolução de Enfermagem;

· Atribuições do Técnico de Enfermagem na ESF;

· Técnicas de Enfermagem relacionadas a Verificação de Pressão Arterial;

· Glicemia Capilar;

· Curativos e Cuidados com Feridas;

· Educação em Saúde e Prevenção;

· Portaria nº 5 De 21 de Fevereiro de 2006;

· Terminologia Científica.

ANEXO III

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Processo Seletivo nº 009/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: _________________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ RG: __________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Função a que concorre: ____________________________________________________________________

Número de Inscrição: _____________________________________________________________________

Nº da Questão da prova: ___________________________________________________________________

Motivo do recurso: _______________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica: ________________________________________________________

Data:___/___/2010

Assinatura: ________________________