Prefeitura de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Oeste - SC seleciona Psicólogo com salário de R$ 2,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE (SC), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1371/2002 com suas alterações, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO visando a contratação em caráter temporário (ACT) de PSICÓLOGO(A), para atender à necessidade de excepcional interesse público, para o qual encontram-se abertas as inscrições no período de 30 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, com assessoria técnica específica da AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, para elaboração das provas escritas, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis.

1.2. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo até a data do término do prazo de inscrição.

1.3. O Processo Seletivo destina-se à Contratação de PSICÓLOGO(A) em caráter temporário (ACT) para atender à necessidade de excepcional interesse público.

1.4. A contratação do profissional será de acordo com a necessidade temporária, descrita na Lei 1371/2002 com suas alterações e observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.

1.5. As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br, e nos murais públicos municipais.

1.6. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. DO CARGO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO MÍNIMA E SALÁRIO

2.1. Quadros de Cargos:

CARGO PÚBLICO DE ACORDO COM A LEI nº 1720/2007 e alterações posteriores

Cargo

Horas Semanais

Formação Mínima

Salário (R$)

Vagas

PSICÓLOGO (A)

40

Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

2.982,28

01

2.2. As atribuições do cargo encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de 30 de Julho a 07 de Agosto de 2014, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, sito à Rua Paulo Sardagna, 797, Bairro Bela Vista, Rio do Oeste - Santa Catarina. Fone (47) 3543.0261.

3.2. Da Taxa de Inscrição:

3.2.1. A participação no presente processo seletivo enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais.

3.2.2. A taxa deverá ser retirada no Departamento de Tributos da Prefeitura.

3.3. Da Realização da Inscrição :

3.3.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.3.1.1. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1.2. Apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade RG e CPF;

b) Comprovante de residência, com no máximo noventa dias de emissão.

3.3.1.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.3.1.4. Preencher a respectiva ficha de inscrição, recebendo no ato, o comprovante de inscrição.

3.4. Portadores de Necessidades Especiais e Condição Especial de Prova:

3.4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, o horário, os critérios de aprovação e ao local de aplicação da prova escrita, ressalvada, à forma de prestação da mesma, desde que tenha sido deferido requerimento referido no item 3.4.3.3. Serão reservados 5% do total das vagas existentes de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99.

3.4.2. Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 09/07/2008 e Decreto nº 6949 de 25/08/2009), c/c os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3298 de 20/12/1999.

3.4.3. Os candidatos enquadrados na referida legislação, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Processo Seletivo, deverão apresentar à Comissão do Processo Seletivo, no período de inscrição:

3.4.3.1. Atestado ou relatório médico detalhado que comprove sua condição, indicando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem e declare a compatibilidade com a função a que estará concorrendo, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido.

3.4.3.2. A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60(sessenta) dias anteriores a data de sua inscrição.

3.4.3.3. Requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

3.4.3.4. Os documentos apontados nos itens acima, deverão ser entregues no Município para análise pela Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de inscrição, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.

3.4.3.5. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão do Processo Seletivo, mediante aprovação do requerimento entregue pelo candidato.

3.4.4. A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão do Processo Seletivo que emitirá seu parecer em edital.

3.4.5. Da Reserva de Vaga:

3.4.6. Não serão reservadas vagas à portadores de necessidades especiais, de no mínimo de 5% (cinco por cento) conforme inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e de até 20%(vinte por cento), conforme decisões judiciais dos tribunais superiores, por motivo de que o resultado da aplicação dos percentuais sobre o número de vagas do cargo é inferior a uma unidade.

3.5. Considerações Gerais:

3.5.1. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.5.2. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do Processo Seletivo.

3.5.3. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br, e nos murais públicos municipais.

3.5.4. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.5.5. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será realizada no dia 09 DE AGOSTO DE 2014 às 9h nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, sito na Rua Paulo Sardagna, 797, Bairro Bela Vista, Rio do Oeste/SC.

4.2. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original com foto, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.1. As 8h45 as portas serão fechadas não podendo mais entrar nenhum candidato no local da prova.

4.2.2. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

4.2.3. Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.

4.2.4. Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

4.2.5. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova escrita e será submetido à coleta de impressão digital.

4.3. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

4.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

4.4.1. Deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início;

4.4.2. Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

4.4.3. Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

4.4.4. Chegar após o horário das 8h45.

4.5. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão-resposta.

4.6. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

4.7. É facultado à Comissão de Processo Seletivo submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

4.8. A Prova Escrita terá as seguintes características:

4.8.1. Duração de no máximo 3 (três) horas.

4.8.2. 10 (dez) questões, de peso (1) um cada, do tipo múltipla escolha, com (4) quatro opções de resposta (A, B, C e D) em cada questão e somente uma alternativa correta.

4.8.3. Versará sobre o conteúdo especificado no Anexo I deste Edital.

4.9. O candidato só poderá levar o caderno de provas após o término da mesma.

4.10. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.

4.11. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

4.12. Do cartão-resposta:

4.12.1. O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

4.12.2. O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

4.12.3. O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão-resposta aos fiscais de sala devidamente assinado.

4.12.4. Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão-resposta, assinando-o, verificando se eventualmente há questões sem resposta assinalada. Ocorrendo tal situação deverá ser relatada na Ata de Sala.

4.12.5. Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento dos cartões-resposta, onde deverá ser assinalado pelo candidato o número de sua inscrição e o código do cargo para o qual estiver concorrendo.

4.13. Da anulação da questão:

4.13.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

4.13.1.1. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras.

4.13.1.2. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão.

4.13.1.3. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta.

4.13.1.4. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

4.13.2. A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

4.14. Do Gabarito provisório:

4.14.1. O gabarito provisório da Prova será divulgado no site www.riodooeste.sc.gov.br e nos murais públicos no dia 11 de Agosto de 2014.

4.14.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

4.15. Gabarito definitivo:

4.15.1. Julgados os recursos pela Comissão do Processo Seletivo, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

4.15.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

5. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Serão aprovados os candidatos que alcançarem nota igual ou maior que 4,00 (quatro).

5.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) casas decimais.

5.3. Ocorrendo empate, serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.3.1. Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

5.3.2. Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.

5.3.3. Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais.

5.3.4. Maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa.

5.3.5. Maior número de acertos na Prova de Matemática.

5.3.6. Candidato de maior idade.

5.3.7. Candidato com maior número de dependentes.

5.3.8. Sorteio.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos contra atos da Comissão do Processo Seletivo deverão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida, obedecendo o cronograma das atividades constante do Anexo V.

6.2. Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, até 2 (dois) dias úteis após a publicação do ato e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Julgados os recursos, o resultado final será divulgado no sítio www.riodooeste.sc.gov.br e nos murais públicos do Município e, posteriormente, remetido ao Prefeito Municipal para homologação.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado será contratado para atender à necessidade temporária, de acordo com o interesse do Município, nas condições e prazos previstos na Lei 1371/2002 e suas alterações.

8.2. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar:

8.2.1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

8.2.2. Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante laudo médico de saúde;

8.2.3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

8.2.4. Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

8.2.5. Registro de Identidade;

8.2.6. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

8.2.7. CPF;

8.2.8. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição ou Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

8.2.9. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

8.2.10. Certidão de Casamento (se houver);

8.2.11. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se houver);

8.2.12. Certidão negativa de antecedentes criminais;

8.2.13. Uma foto 3x4.

8.3. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.

8.4. O candidato que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.5. O candidato que desistir da vaga será excluído da listagem de classificação.

9. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

9.1. Aos contratados através do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei nº 1.371/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado (ACT) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social - INSS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito à contratação.

10.2. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o previsto neste Edital.

10.3. Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas na Imprensa Oficial, no sítio e mural público do Município.

10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

10.4.1. Não será concedido tempo adicional para a execução das provas à candidata que despender tempo com a amamentação.

10.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito Municipal.

Rio do Oeste/SC, 29 de Julho de 2014.

HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. Semântica: significação das palavras no texto. Interpretação de texto.

Matemática

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Propriedades, comparação. Expressões numéricas. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem. Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

Políticas públicas. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Rio do Oeste.

Conhecimentos Específicos

Teorias psicológicas, Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial, Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica, Código de Ética do Psicólogo, Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar, Reforma Psiquiátrica no Brasil, Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Vitimologia, Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos, Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006), Saúde do Trabalhador, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990), Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003). Psicologia Escolar, Educacional. Teorias da Aprendizagem. Documentos elaborados pelo psicólogo. Psicologia do desenvolvimento. Legislação e programas do SUAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR SIGLA: ONS

CARGO: PSICÓLOGO (A)

NÍVEL: X AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 1 A 26

CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA HORAS SEMANAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas. Realizar avaliação e diagnóstico psicológico de entrevista, observações, testes e dinâmicas de grupo, com visitas à prevenção e tratamento de problemas, para melhorar a qualidade do ensino-aprendizagem dos educandos; Trabalhar com a equipe multidisciplinar, proporcionando um atendimento de qualidade e solucionar os problemas em conjunto. Bem como prevenir os mesmos; Realizar atendimento à crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos, para a melhoria da qualidade de ensino ao educando; auxiliar a equipe técnica responsável por coordenar e atender os Programas de Atendimento de Proteção Especial implantados no município; participar das atividades da Unidade Escolar; Desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições

30/07 a 07/08/2014

1.2.

Prazo final para impugnação do Edital

07/08/2014

1.3.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas dos cargos

08/08/2014

1.4.

Aplicação da Prova Escrita

09/08/2014

1.5.

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

11/08/2014

1.6.

Prazo para Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita

13/08/2014

1.7.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita

Após julgados os recursos

1.8.

Divulgação da classificação preliminar com a divulgação das notas da prova escrita

1.9.

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

1.10.

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.11.

Homologação do Processo Seletivo

Após divulgação do resultado final

2. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.