Prefeitura de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Oeste - SC seleciona Médico Ginecologista e Obstetra

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013

CNPJ nº. 83.102.715/0001-82
Rua Paulo Sardagna , 797 - Bairro Bela Vista
CEP 89180-000-Fone/Fax 47-3543.0261
Home page: www.riodooeste.sc.gov.br 
E-mail: pmro@riodooeste.sc.gov.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE (SC), torna público que acham-se abertas as inscrições ao presente Processo Seletivo visando a Contratação de Profissional Especializado, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os quadro abaixo:

CARGO PÚBLICO DE ACORDO COM A LEI nº 1720/2007 e alterações posteriores

Cargo

Horas Semanais

Formação Mínima

Salário (R$)

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

20 h

Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

7.500,00

INSCRIÇÕES: Serão realizadas no período de 26 de Junho a 16 de Julho de 2013 , nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, sito à Rua Paulo Sardagna, 797, Bairro Bela Vista, CEP - 89180-000 Rio do Oeste - Santa Catarina.

PROVAS ESCRITAS: Serão realizadas no dia 03 de Agosto de 2013 às 14h30min nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Fortunato Tarnowski, na Rua Abílio Eleutério Gonçalves, 944, Bairro Gabiroba, Rio do Oeste/SC.

O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal e no site www.riodooeste.sc.gov.br. Rio do Oeste/SC, 25 de Junho de 2013.

HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1371/2002 com suas alterações, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO visando a contratação por prazo determinado para o cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para o qual encontram-se abertas as inscrições no período de 24 de Junho a 23 de Julho de 2013 .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Coordenadora, com assessoria técnica específica da AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, para elaboração e impressão das provas escritas e seu acondicionamento em envelopes lacrados, sendo disciplinadas pelas normas da Constituição Federal e pelas demais normas aplicáveis.

1.2. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 3(três) dias úteis contados do término do prazo para inscrição.

1.3. O Processo Seletivo destina-se à Contratação de Médico Ginecologista e Obstetra em caráter temporário (ACT) para atender à necessidade de excepcional interesse público.

1.4. A contratação dos profissionais será de acordo com a necessidade temporária, descrita na Lei 1371/2002 com suas alterações e observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.

1.5. As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br

1.6. O presente Processo Seletivo terá validade de 1(um) ano, contado da publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. DO CARGO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO MÍNIMA E SALÁRIO

2.1. Quadro de Cargo:

CARGO PÚBLICO DE ACORDO COM A LEI nº 1720/2007 e alterações posteriores

Cargo

Horas Semanais

Formação Mínima

SALÁRIO (R$)

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

20 h

Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

7.500,00

2.2. As atribuições do cargo encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, no período de 26 de junho a 16 de julho de 2013, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, sito à Rua Paulo Sardagna, 797, Bairro Bela Vista, Rio do Oeste/SC.

3.2. Da Taxa de Inscrição:

3.2.1. A participação no presente Concurso Público enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00(trinta) reais.

3.2.2. A taxa deverá ser retirada no Departamento de Tributos da Prefeitura.

3.3. Da Realização da Inscrição :

3.3.1. Para realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.3.1.1. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1.2. Apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade RG e CPF;

b) Comprovante de residência, com no máximo noventa dias de emissão.

3.3.1.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.3.1.4. Deverá preencher a respectiva ficha de inscrição (anexo IV), recebendo no ato, o comprovante de inscrição;

3.4. Portadores de Necessidades Especiais e Condição Especial de Prova:

3.4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, o horário, os critérios de aprovação e ao local de aplicação da prova escrita, ressalvada, à forma de prestação da mesma, desde que tenha sido deferido requerimento referido no item 3.4.3.3.

3.4.2. Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 09/07/2008 e Decreto nº 6949 de 25/08/2009), c/c os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3298 de 20/12/1999.

3.4.3. Os candidatos enquadrados na referida legislação, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Processo Seletivo, deverão apresentar à Comissão do Processo Seletivo, no período de inscrição:

3.4.3.1. Atestado ou relatório médico detalhado que comprove sua condição, indicando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem e declare a compatibilidade com a função a que estará concorrendo, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido.

3.4.3.2. A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60(sessenta) dias anteriores a data de sua inscrição.

3.4.3.3. Requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

3.4.3.4. Os documentos apontados nos itens acima, deverão ser entregues no Município para análise pela Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de inscrição, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.

3.4.3.5. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão do Processo Seletivo, mediante aprovação do requerimento entregue pelo candidato.

3.4.4. A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão do Processo Seletivo que emitirá seu parecer em edital.

3.4.5. Da Reserva de Vaga:

3.4.5.1. Não serão reservadas vagas à portadores de necessidades especiais, de no mínimo de 5%(cinco por cento) conforme inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e de até 20%(vinte por cento), conforme decisões judiciais dos tribunais superiores, por motivo de que o resultado da aplicação dos percentuais sobre o número de vagas de cada cargo é inferior a uma unidade.

3.5. Considerações Gerais:

3.5.1. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.5.2. Não será permitida a transferência da taxa e da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.5.3. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do Processo Seletivo.

3.5.4. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico www.riodooeste.sc.gov.br

3.5.5. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.5.6. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A prova escrita será realizada no dia 03 de Agosto de 2013 às 14h30min nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Fortunato Tarnowski, na Rua Abílio Eleutério Gonçalves, 944, Bairro Gabiroba, Rio do Oeste/SC.

4.2. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.1. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

4.2.2. Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.

4.2.3. Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

4.2.4. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30(trinta) dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.

4.3. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

4.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

4.4.1. Deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início;

4.4.2. Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

4.4.3. Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

4.4.4. Chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.

4.5. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão-resposta.

4.6. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

4.7. É facultado à Comissão de Processo Seletivo submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

4.8. A Prova Escrita terá as seguintes características:

4.8.1. Duração de no máximo 3(três) horas;

4.8.2. 20 (vinte) questões todas do tipo múltipla escolha, com (4)quatro opções de resposta (A, B, C e D) em cada questão e somente uma alternativa correta;

4.8.3. Fonte Times New Roman, tamanho 12 pts.

4.8.4. Versará sobre o conteúdo especificado no Anexo I deste Edital e estará assim dividida:

Matéria

Número de Questões

Peso por Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa

4

0,50

2,00

Matemática

3

0,50

1,50

Conhecimentos Gerais

3

0,50

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

4.9. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30(trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

4.10. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.

4.11. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0(zero) a 10(dez), permitidas as frações.

4.12. Do cartão-resposta:

4.12.1. O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

4.12.2. O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

4.12.3. O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão-resposta aos fiscais de sala devidamente assinado.

4.12.4. Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão-resposta, assinando-o, verificando se eventualmente há questões sem resposta assinalada. Ocorrendo tal situação deverá ser relatada na Ata de Sala.

4.13. Da anulação da questão:

4.13.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

4.13.1.1. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras.

4.13.1.2. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão.

4.13.1.3. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta.

4.13.1.4. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

4.13.2. A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

4.14. Do Gabarito provisório:

4.14.1. O gabarito provisório das Provas será divulgado no site www.riodooeste.sc.gov.br e nos murais públicos no dia 05 de agosto de 2013.

4.14.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

4.15. Gabarito definitivo:

4.15.1. Julgados os recursos pela Comissão do Processo Seletivo, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

4.15.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

5. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Serão aprovados os candidatos que alcançarem nota igual ou maior que 5,00(cinco).

5.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final, expressa com 2(duas) casas decimais.

5.3. Ocorrendo empate, serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.3.1. Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

5.3.2. Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.

5.3.3. Maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa.

5.3.4. Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais.

5.3.5. Candidato de maior idade.

5.3.6. Candidato com maior número de dependentes.

5.3.7. Sorteio.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos contra atos da Comissão do Processo Seletivo deverão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida, obedecendo o cronograma das atividades constante do Anexo III.

6.2. Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, até 2(dois) dias úteis após a publicação do ato e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Julgados os recursos, o resultado final será divulgado no sítio www.riodooeste.sc.gov.br e no mural público do Município e, posteriormente, remetido ao Prefeito Municipal para homologação.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado será contratado para atender à necessidade temporária, de acordo com o interesse do Município, nas condições e prazos previstos na Lei 1371/2002 e suas alterações.

8.2. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar:

8.2.1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

8.2.2. Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante laudo médico de saúde;

8.2.3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

8.2.4. Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

8.2.5. Registro de Identidade;

8.2.6. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

8.2.7. CPF;

8.2.8. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição ou Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

8.2.9. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

8.2.10. Certidão de Casamento (se houver);

8.2.11. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se houver);

8.2.12. Certidão negativa de antecedentes criminais;

8.2.13. Uma foto 3x4.

8.3. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.

8.4. O candidato que não aceitar a vaga oferecida, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.5. O candidato que desistir da vaga será excluído da listagem de classificação.

9. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

9.1. Aos contratados através do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime administrativo especial previsto na Lei nº 1.371/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado (ACT) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social - INSS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito à contratação.

10.2. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o previsto neste Edital.

10.3. Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas na Imprensa Oficial, no sítio e mural público do Município.

10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

10.4.1. Não será concedido tempo adicional para a execução das provas à candidata que despender tempo com a amamentação.

10.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Prefeito Municipal.

Rio do Oeste/SC, 25 de junho de 2013.

HUMBERTO PESSATTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Interpretação de Textos - Língua Escrita e suas Formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Classe, Estrutura e Formação de Palavras, Frase, Oração, Período, Pontuação, Derivação e Composição, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Artigo, Numerais, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição, o Período e sua Construção, Sujeito, Predicado, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Acentuação Gráfica, Figuras de Sintaxe, Figuras de Linguagem, Noções de Versificação, Literatura Brasileira. - Gêneros Literários e Discursivos.

Matemática: Números Naturais e Sistemas de Numeração Decimal; Números Racionais, Operações com Números Naturais: adição, multiplicação, subtração e divisão; Espaço e Forma, Grandezas e Medidas; Geometria, Equações de Primeiro e Segundo grau. Funções, Logarítimos; Expressões Numéricas, Múltiplos, Resolução de Problemas, Sistema de Numeração Decimal e Romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

Conhecimentos Gerais: História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiário do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; Constituição dos Seres Vivos, o Planeta Terra, a Terra no Universo, o ar, a origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e Meio Ambiente, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos e Populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina; Informática básica; Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores Públicos de Rio do Oeste.

Conhecimentos Específicos: Propedêutica Clínica Ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina: avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da Gestação: Nidação ovular; Aborto; Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais; Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestação de alto risco: Clínica e dosagens laboratoriais; Líquido Amniótico: Monitorização Pré e intra Parto: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de Alto Risco: Patologia da gestação; Trabalho de parto prematuro; Gravidez prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-útero; Embolia Amniótica. Doenças concomitantes coma gravidez: cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização, diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvicas; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. Fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecológica: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologia tumorais benignas e malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benignas e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benignas e malignas dos anexos uterinos. Programa Saúde da Mulher no Ministério da Saúde. Política de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Municipalização da Saúde. Indicadores de Saúde Gerais e Específicas. Código de Ética. Humanização dos atendimentos.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
NÍVEL: XIII
AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 26
CARGA HORÁRIA SEMANAL: VINTE HORAS SEMANAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar assistência médica implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES:

Médico com especialização e/ou residência em ginecologia e obstetrícia, que execute consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde em especial da população feminina em geral de forma específica à gestantes, parturientes, puérperas, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Histeroscopia e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Participar, conforme a política interna do poder executivo municipal,de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Executar outras atividades compatíveis com formação profissional.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Ser portador de Diploma ou Certificado de Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições

26/06/2013 a 16/07/2013

1.2.

Prazo final para impugnação do Edital

19/07/2013

1.3.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas dos cargos

23/07/2013

1.4.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

26/07/2013

1.5.

Publicação do Edital de homologação definitiva das inscrições

30/07/2013

1.6.

Aplicação da Prova Escrita

03/08/2013

1.6.1.

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

05/08/2013

1.6.2.

Prazo para Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita

08/08/2013

1.7.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita

Após julgados os recursos

1.8.

Divulgação da classificação preliminar com a divulgação das notas da prova escrita

1.8.1.

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

1.9.

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.10.

Homologação do Processo Seletivo

Após divulgação do resultado final

2. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.