Prefeitura de Rio do Campo - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Campo - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2009

Processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário para o exercício de 2010.

ANTONIO PEREIRA, Prefeito do Município de Rio do Campo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, combinado com o artigo 45, da Lei nº. 1.335, de 30 de março de 2004, mais as disposições da Lei nº. 1.379, de 29 de março de 2005, em respeito ao princípio constante no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o processo seletivo de professores para atuação nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de professores a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16/11/2009 a 30/11/2009 na sede da Secretaria de Educação do Município de Rio do Campo, sito a Rua 29 de Dezembro nº. 131, Centro, Rio do Campo/SC, das 07h00min às 12h00min.

2.2 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha das vagas;

2.3 - O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

2.4 - Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

2.5 - O candidato poderá fazer a inscrição em duas áreas de ensino, sendo que no item 6.1.3 o candidato poderá escolher até 3 disciplinas.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3.2 - Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 - Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

3.5 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.5.1 - carteira de identidade;

3.5.2 - certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.5.3 - CPF;

3.5.4 - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.5.5 - comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada, conforme previsto nos itens 6.2.1 e 6.2.2;

3.5.6 - documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente;

3.5.7 - certidão de nascimento dos filhos.

3.5.8 - atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente considerados até 28.10.2009.

3.5.9 - declaração dos cargos que exerce.

4 - DO CARGO

4.1 - Professor admitido em caráter temporário.

5 - DAS VAGAS

5.1 - As vagas oferecidas serão para atender necessidades temporárias e curriculares nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

5.2 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

5.3 - Em ocorrência de Concurso Público, o professor admitido em caráter temporário, poderá perder a vaga para alguém concursado.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:

6.1.1 - Educação Infantil;

6.1.2 - Ensino Fundamental - séries iniciais;

6.1.3 - Ensino Fundamental - anos finais e disciplinas específicas (artes, inglês, educação física, Português, Ensino Religioso, História, geografia, Matemática), dos anos iniciais.

6.2 - A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:I - Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;II - Curso de Especialização (pós-graduação);III - Tempo de Serviço;IV - Horas de aperfeiçoamento;V - Idade e número de filhos.

6.2.1 - Pontuação para Habilitação profissional

Área / Disciplina

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia na área específica em que irá atuar

60 pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia

50 pontos

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio)

20 pontos

Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio) com frequência a curso de Pedagogia

20 pontos mais 2 pontos por fase

Diploma de Ensino Médio com frequência a curso de Pedagogia

3 pontos mais 0,5 pontos por fase

Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação específica em disciplinas do currículo em irá atuar

60 pontos

Diploma de Habilitação Ensino Médio cursando licenciatura especifica

10 pontos mais 0,5 pontos cada fase

Diploma de Habilitação Ensino Médio cursando licenciatura não especifica

2 pontos

6.2.2 - Pontuação por Curso de Especialização

6.2.2.1 - Pós-graduação na área específica - 10 pontos;

6.2.3.1 - Para cada ano de serviço* prestado na área do magistério público municipal será computado 0,2 pontos por mês, estadual ou particular será computado 0,1 pontos, até a data de 28/10/2009. Para contagem do tempo de serviço não vale considerar em duplicidade, ou seja, deve ser tempo de serviço Estadual ou Municipal.*A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês.

6.2.4 - Horas de aperfeiçoamento

6.2.4.1 - Frequência em cursos de formação continuada. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 16 horas que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo aos anos de 2005 a 2009, até o limite de 500 horas. A cada 8 hora de curso o candidato somará 0,01 ponto.

6.2.5 - Idade e número de filhos serão critérios de desempate do somatório dos pontos

7- DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 - A divulgação das listagens de classificação será fixada nos murais da Prefeitura Municipal, Secretaria da Educação e no site: www.riodocampo.sc.gov.br.

7.2 - O prazo para recurso será de 3 (três) dias, a partir da data da divulgação.

8 - DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 - A chamada dos candidatos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 5, 10, 20, 30 ou 40 horas semanais;

8.3 - O candidato poderá compor sua carga horária até 40 horas semanais desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.

8.4 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;

8.5 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

8.6 - O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos direitos previstos neste edital.

8.7 - O candidato que ocupar vaga decorrente de afastamento do titular por período igual ou inferior a 60 (sessenta dias) dias terá direito a nova escolha de vaga, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamadas posteriores.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1 - A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

10 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1- O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular;

11.2 - A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;

11.3 - Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal.

11.4 - O presente processo seletivo terá validade durante o ano de 2010;

11.5 - No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura do Município de Rio do Campo, 10 de novembro de 2009.

ANTONIO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL