Prefeitura de Rio de Contas - BA

Notícia:   Prefeitura de Rio de Contas - BA abre 60 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS

ESTADO DA BAHIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2013

DE 14 DE MAIO DE 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS-BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos dispositivos da Lei Municipal Nº 161/2013, de 21 de março de 2013, faz saber que estarão abertas inscrições do Processo Seletivo para provimento de 13 (treze) vagas para os cargos de Professor de Educação Infantil, 24 (vinte e quatro) vagas para Professor de Ensino Fundamental I, 15 (quinze) vagas para Professor de Ensino Fundamental II, 06 (seis) vagas para Técnico em Gestão Municipal (Agente Administrativo) e 01 (uma) vaga para Nutricionista, sendo que cinquenta por cento das vagas de cada função serão para cadastro de reserva de acordo com quadro de vagas do item 2.1. A presente Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio de Contas e executada pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal. As demais disposições pertinentes a esta Seleção Pública serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.

1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública será realizada obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão coordenadora, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

1.2 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Estatutário.

1.3 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de processo seletivo para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do processo seletivo que habilitou o candidato.

1.4 O prazo de validade da Seleção Pública, para efeito de nomeação será de 01 (hum) ano contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

2.0 - DOS CARGOS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas, a serem preenchidas, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida de acordo com tabela abaixo.

QUADRO DE VAGAS

COD

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGAS CADASTRO DE RESERVA

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

01

Professor de Educação Infantil - Sede

01

01

Normal Superior ou Pedagogia

20 h

R$ 678,00

02

Professor de Educação Infantil - Distrito de Arapiranga

01

01

Normal Superior ou Pedagogia

20 h

R$ 678,00

03

Professor de Educação Infantil - Distrito de Marcolino Moura

04

02

Normal Superior ou Pedagogia

20 h

R$ 678,00

04

Professor de Educação Infantil - Distrito de Mato Grosso

02

01

Normal Superior ou Pedagogia

20 h

R$ 678,00

05

Professor Ensino Fundamental I - Distrito de Arapiranga

03

02

Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura

20 h

R$ 678,00

06Professor Ensino Fundamental I - Distrito de Marcolino Moura0703Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura20hR$ 678,00
07Professor Ensino Fundamental I - Distrito de Mato Grosso0603Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura20hR$ 678,00
08Professor Ensino Fundamental II - Distrito de Marcolino Moura0703Licenciatura20hR$ 678,00
09Professor Ensino Fundamental II - Distrito de Mato Grosso0302Licenciatura20hR$ 678,00
10Agente de Gestão Municipal (Agente Administrativo)0402Nível Médio40hR$ 678,00
11Nutricionista0101Graduado em Nutrição + Inscrição no Conselho30 hR$ 1.000,00

2.2 As atribuições dos cargos estão estabelecidas nas Leis Municipal, que regem o serviço público do Município de RIO DE CONTAS - BA.

2.3 As Funções serão preenchidas em ordem cronológica de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo pretendido e a deficiência do candidato no ato da inscrição;

3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do Processo Seletivo, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização.

3.4 Os documentos exigidos no item 3.3, deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico, na Sede da Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS, situada no Largo do Rosário, Nº 01 - Centro - Rio de Contas - Bahia, até às 17:00 horas do ultimo dia de inscrição.

3.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas perante a Coordenação do processo seletivo até o último dia das inscrições.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

3.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.8 O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.11 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3 e 3.8, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.13 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições de sua função de opção e que durante o estágio probatório será avaliado o desempenho de suas atribuições para fins de habilitação.

3.14 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.15 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO UNICAMENTE PRESENCIAL

4.1 Só serão aceitas inscrição presencial, solicitado entre 08:00 horas do dia 20/05/2013 até as 17:00 do dia 24/05/2013, na sede da Prefeitura, no Largo do Rosário, Nº 01, Centro.

4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito no local de inscrição na sede da prefeitura neste município.

4.3 A inscrição só será consumada após a confirmação de quitação da taxa de inscrição e a devida confirmação através do preenchimento da ficha de inscrição bem como o candidato entregar pessoalmente ou por procuração (devidamente reconhecida firma) no Posto de Inscrição cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e cópia da Ficha de Inscrição impressa em envelope tamanho oficio devidamente identificado com nome completo do candidato, função para a qual se inscreveu e CPF, até dia 24 de maio de 2013.

4.4 O próprio candidato poderá acessar o endereço eletrônico da empresa www.idmconcursos.com.br e preencher e imprimir o seu cadastro de inscrição, o candidato terá até o dia 24 de maio às 17:00 horas para cumprir as instruções disposto nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

4.5 O candidato que deixar de atender o disposto no item 4.3, não terá a sua inscrição confirmada, não importando o motivo.

4.6 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do processo seletivo e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo àquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

4.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

4.9 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

4.10 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.

4.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura da Função.

4.12 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre.

4.13 O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das vagas ofertadas

FUNÇÃO / ESCOLARIDADEVALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PARA TODAS AS FUNÇÕES R$ 50,00 (cinquenta reais)

5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

5.1 Ser aprovado no Processo Seletivo, atingindo a pontuação mínima de 50% da prova Objetiva.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.

5.3 Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigações militares.

5.4 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.5 Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínimo exigido para o exercício da Função, de acordo com o Edital.

5.6 Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.

5.7 Na data da posse ter idade mínima de 18(dezoito) anos.

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por junta médica oficial.

6.0 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo.

PRIMEIRA ETAPA

6.2 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

QUADRO DOS CARGOS PARA A SELEÇÃO

I - QUADRO DE PROVAS

Professor Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Nutricionista.PORTUGUÊS 10
CONHECIMENTOS GERAIS10
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10
TOTAL 30

II - QUADRO DE PROVAS

Agente de Gestão Municipal (Agente Administrativo)PORTUGUÊS 10
MATEMÁTICA 10
CONHECIMENTOS GERAIS10
TOTAL 30

7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA (PRIMEIRA ETAPA)

7.1 A data provas serão realizadas em 16 de junho de 2013, em locais a serem previamente divulgados, sendo os candidatos convocados para as provas através de Edital publicado no quadro de avisos desta Prefeitura, no site da Empresa organizadora do Processo Seletivo no seguinte endereço eletrônico: www.idmconcursos.com.br

7.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora do local e horário estabelecido pela empresa organizadora do Processo Seletivo.

7.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificação do seu nome, cargo assim como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo até às 18:00 horas do dia 12 de junho de 2013 para proceder tal verificação.

7.5 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;

7.7 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08h30min e fechados às 09 horas, vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.9 A prova objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 2 (duas) horas do seu início.

7.10 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.12 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.11 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não será atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.13 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.14 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, a mesma deverá ser preenchida conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

7.15 O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Processo Seletivo.

7.16 São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas, contadas a partir do seu início.

7.18 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV. Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Fizer em qualquer momento da prova ou fase do processo seletivo uso de documentos ou declarações falsas;

VI. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII. Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;

VIII. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.19 O IEPDM e a Prefeitura Municipal de Rio de Contas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.20 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Processo seletivo deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.21 A Empresa organizadora do Processo Seletivo bem como a Prefeitura não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.22 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

7.23 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.24 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferente do constante neste Edital.

7.25 As provas poderão ser aplicadas em diferentes datas, para distintas funções, considerando a quantidade de candidatos inscritos.

8.0 APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico, sendo que cada questão valerá 1,0 (hum) ponto.

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

II. Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;

III. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

8.7 Serão considerados nulos o Cartão de Respostas estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.

DOS RECURSOS

8.8 Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Processo Seletivo, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no processo seletivo pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

8.9 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Processo seletivo e protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS até 48 (quarenta e oito) horas impreterivelmente, após a publicação do fato que lhe deu origem:

a. Nome completo do Candidato;

b. Número do documento com o qual se inscreveu;

c. Assinatura;

d. E a que evento se refere (Gabarito, Resultados, etc.).

8.10 Não serão aceito interposição de recursos:

a. Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. Sem nome do requerente;

c. Sem as especificações do evento a qual se refere;

d. Que não apresente justificativa;

e. Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);

f. Fora do prazo.

8.11 O Candidato poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Processo seletivo via Sedex, (postado dentro do prazo estabelecido) ou protocolado no seguinte endereço: Largo do Rosário Nº 01 - Centro - CEP: 46.170-000 - Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS - Bahia.

8.12 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.13 A comissão responderá aos recursos em até 08 (Oito) dias úteis, podendo a mesma se necessário solicitar prazo igual período.

8.14 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.15 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

9.0 SEGUNDA ETAPA

PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico www.riodecontas.ba.io.org.br da Prefeitura e no site da empresa organizadora do processo seletivo em www.idmconcursos.com.br.

10.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

10.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.

10.7 A contratação dos candidatos será feita pelo Chefe do Poder executivo, observada a ordem de classificação final de acordo as necessidades da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo que será de 01 (hum) ano, prorrogável por mais uma vez por até igual período.

10.8 Todos os atos pertinentes ao processo desta Seleção Pública, serão divulgados através da Internet no site: www.idmconcursos.com.br, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.

10.9 Não serão feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural e no diário oficial eletrônico www.riodecontas.ba.io.org.br da Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS - BA e no site da empresa.

10.10 São de responsabilidade exclusiva do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no mural e no diário oficial eletrônico www.riodecontas.ba.io.org.br da Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS-BA e no site da Empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo.

10.11 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independente de qualquer justificativa.

10.12 Os realizadores e responsáveis pelo presente Seleção Pública eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para prestar a (s) prova(s) do Processo Seletivo.

10.13 A Seleção público será planejado e executado pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal.

10.14 Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Processo Seletivo como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Seleção Pública ser divulgados para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

10.15 Em caso de insuficiência de desempenho, o Servidor poderá ser demitido e contratado o próximo classificado, para sua Função.

10.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS - BA.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2013.

Prefeito Municipal Rio de Contas - Bahia

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de Textos, A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período, As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Concordância do verbo e do adjetivo com o substantivo, Sinônimos e antônimos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase, Sintaxe de Colocação.

CONHECIMENTOS GERAIS: Mercosul, Expectativa de vida do brasileiro, Escândalo no Distrito Federal, Ficha Limpa, Aquecimento Global, Censura á Internet, Crise do Euro, Desastre Ambiental, Direitos Humanos, fatos ocorridos nos últimos 24 meses no Brasil e no Mundo.

O Município de Rio de Contas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura e Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: - Reflexões sobre Alfabetização e Letramento; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon); A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; A leitura infantil e produção de textos; As fases da escrita, a psicogênese da língua escrita e Emília Ferreiro; A criança enquanto ser em transformação; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade; Pedagogia da autonomia e Paulo Freire; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental; Temas Transversais em Educação; LDB (Lei 9394/96) e suas alterações. A construção do conhecimento na escola; A importância do jogo na educação; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; A metodologia nas áreas do conhecimento; A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; Construtivismo: a produção do conhecimento em aula; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; Estatuto da criança e do adolescente; Ação educativa e violência; A linguagem e outro no espaço escolar; Crianças: leitoras e produtoras de textos; A língua escrita: perspectiva interacionista; Perspectiva do professor-educador e leitor; Pesquisa na escola; Tendências pedagógicas no Brasil: tecnicista, libertadora e tradicional.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de Textos, A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período, As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Concordância do verbo e do adjetivo com o substantivo, Sinônimos e antônimos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase, Sintaxe de Colocação.

CONHECIMENTOS GERAIS: Mercosul, Expectativa de vida do brasileiro, Escândalo no Distrito Federal, Ficha Limpa, Aquecimento Global, Censura á Internet, Crise do Euro, Desastre Ambiental, Direitos Humanos, fatos ocorridos nos últimos 24 meses no Brasil e no Mundo.

O Município de Rio de Contas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura e Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; LDB - Lei 9394/96 e suas alterações. O papel da educação em uma sociedade em transformação; Função social, cidadania, comunidade; A escola pública e as relações entre acesso e permanência, reprovação e evasão na busca da qualidade do ensino; Teorias psicogenéticas e suas implicações na prática pedagógica; O papel do professor frente às mudanças na educação; A avaliação no contexto escolar; Tendências pedagógicas no Brasil tradicional, tecnicista e libertadora; Gestão participativa; A pesquisa no espaço escolar; A construção do currículo por competências e habilidades; A importância do jogo na educação; A prática pedagógica do professor-educador; Produção de conhecimento interdisciplinaridade.

CARGOS: TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos. 2. Gêneros e tipos de texto. 3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase. 4. Estrutura e formação de palavras. 5. Classes de palavras, flexão e emprego. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação. Figura de sintaxe de pensamento e de linguagem. 11. Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos: conjuntos numéricos; propriedades; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão; conjunto das partes dizima periódico. Funções. Função afim. Função quadrática. Função modular. Problemas com equações. Potenciação. Função exponencial. Logaritmo. Equação e Inequações do 1º e 2º grau. Sistema de equações. Monômios e Polinômios. Álgebras. Geometria Plana: semelhança de triângulo, relação métrica do triângulo retângulo. Área e Perímetro de polígonos. Problemas envolvendo sistema decimal de medida. Juros simples. Porcentagem. Número complexo. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTOS GERAIS: Mercosul, Expectativa de vida do brasileiro, Escândalo no Distrito Federal, Ficha Limpa, Aquecimento Global, Censura á Internet, Crise do Euro, Desastre Ambiental, Direitos Humanos, fatos ocorridos nos últimos 24 meses no Brasil e no Mundo.

O Município de Rio de Contas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura e Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CARGO: NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de Textos, A Organização Textual dos Vários Modos de Organização Discursiva, Coerência e Coesão, Ortografia, Classe, Estrutura, Formação e Significação de Vocábulos, Estrutura de Palavras, Formação de Palavras, Significação de Palavras, Oração e seus Termos, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, A Estrutura do Período, As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Concordância do verbo e do adjetivo com o substantivo, Sinônimos e antônimos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase, Sintaxe de Colocação.

CONHECIMENTOS GERAIS: Mercosul, Expectativa de vida do brasileiro, Escândalo no Distrito Federal, Ficha Limpa, Aquecimento Global, Censura á Internet, Crise do Euro, Desastre Ambiental, Direitos Humanos, fatos ocorridos nos últimos 24 meses no Brasil e no Mundo.

O Município de Rio de Contas: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura e Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional do serviço de alimentação e Legislação do SUS.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS - BAHIA

EVENTO

DATA

Período de Inscrição

20 a 24/05/2013

Homologação de Inscrições e Publicação de Lista com Homologados

31/05/2013

Publicação do Edital de Convocação para Provas

03/06/2013

Aplicação das Provas Objetivas

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Publicação do Gabarito Preliminar Oficial

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Abertura de prazo para Recursos de GabaritoAguardar o fim das inscrições
Respostas aos Recursos de GabaritosAguardar o fim das inscrições
Publicação de Resultado das Provas ObjetivasAguardar o fim das inscrições
Prazo para Recursos de Resultado Preliminar de Provas ObjetivasAguardar o fim das inscrições
Resposta aos Recursos de Resultado de ProvasAguardar o fim das inscrições
Resultado FinalAguardar o fim das inscrições