Prefeitura de Rio das Pedras - SP

Notícia:   Prefeitura de Rio das Pedras - SP fará Processo Seletivo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

EDITAL N° 090

PROCESSO N° 4212/2011

CNPJ: 44.826.840/0001-83
Secretaria Municipal de Administração
Rua Dr. Mario Tavares n. 436 - CEP 13390-000 - Cx. Postal: 33 - Rio das Pedras - Fones (19) 3493.9490 - Fax (19)3493.9499
www.riodaspedras.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS, por meio da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011, para formação de cadastro reserva de Professores em Caráter Temporário, na forma do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 2441 de 03 de janeiro de 2008, para ocuparem os empregos que vagarem no período de validade deste processo seletivo. A Realização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

1. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1. O Regime de contratação será pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.2. Os empregos, área de atuação, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

EMPREGO (CARÁTER TEMPORÁRIO)

ÁREA DE ATUAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTOS/ HORA AULA R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

PRÉ-REQUISITOS

Professor de Educação Básica I

1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil.

HORA/AULA

7,20

8,50

− Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida, como formação mínima para exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras series do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

1.3. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o emprego, no âmbito da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

1.4. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.riodaspedras.sp.gov.br ou www.eticaconcursos.com.br no período de 03 DE AGOSTO Á 14 DE AGOSTO DE 2011.

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. É requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 acessar o site www.riodaspedras.sp.gov.br ou www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Cidade de Rio das Pedras - SP;

2.3.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 imprimir o boleto bancário;

2.3.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.6 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.7 Caso o candidato tenha preenchido corretamente a ficha de inscrição e pago o valor correto da taxa de inscrição, se por qualquer motivo seu nome não conste na lista preliminar de candidatos inscritos o mesmo devera interpor recursos nos prazos e na forma definidos neste edital, caso não o faça e o nome do mesmo não conste na lista de inscrições homologadas o mesmo não poderá efetuar as provas do certame, sendo lhe atribuída a nota 0, as publicações destas listas assim como todos os demais atos deste certame serão efetuadas em extrato no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras", e na integra no mural da Prefeitura de Rio das Pedras e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.riodaspedras.sp.gov.br dos sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.14 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será em etapa única, constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário efetivamente pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E DO NUMERO DE QUESTÕES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

N° de Questões

10

10

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

6 - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras" e nos sites www.riodaspedras.sp.gov.br, www.eticaconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15(quinze) minutos antes do horário de inicio das provas, tendo sempre como referencia o Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, alem do fato de que o horário despedido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. ,

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e publicados, em extrato, no jornal "Tribuna de Rio das Pedras", devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria e Prática da Educação, Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006.

8. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 à 90 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 O valor de cada questão será de 3,00 ( três) pontos.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, o resultado será o número de pontos do candidato.

8.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Tendo em vista que este Processo Seletivo Simplificado é composto de etapa única (Prova Objetiva), o resultado final será o apurado conforme o item anterior.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, será publicada, em extrato, no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras" e na integra nos sites www.riodaspedras.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado, na Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - SP, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

− nome do candidato;

− número de inscrição;

− número do documento de identidade;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

10.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.6 A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação, em extrato, no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras" e na integra nos sites www.riodaspedras.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br,

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O contrato será regido pelo Regime CLT.

12.2 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos: − 01 foto 3x4;

− Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

− Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

− PIS/PASEP (cópia reprográfica);

− Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

− Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

− Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

− Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

− Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

− Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

− Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

− Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras julgar necessário.

12.3 - Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do emprego, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.4 As convocações para provimento das vagas será feita na Secretaria Municipal de Educação e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.5 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e em seus anexos e na legislação municipal e federal pertinente.

12.6 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.7 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.8 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.9 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de validade do certame.

12.10 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.11 A validade do presente Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2011.

12.12 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.13 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.14 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.15 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.16 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n.° 2441 de 03 de janeiro de 2008 serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo especialmente constituída pelo Portaria SARH n° 081/2011, de 21/06/2011.

12.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.19 A Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dos empregos que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.2, durante o período de validade do Processo Seletivo.

12.20 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras" e nos sites www.riodaspedras.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

12.22 A Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

12.23 Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados na forma de extrato no Diário Oficial do Município de Rio das Pedras no caso o jornal "Tribuna de Rio das Pedras" e na integra nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.riodaspedras.sp.gov.br.

12.24 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone (044) 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min horas, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no Jornal "A Tribuna de Rio das Pedras".

Rio das Pedras, 02 de Agosto de 2011

MARCOS BUZETTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: COMPREENDE OS EMPREGOS QUE SE DESTINAM Á REGÊNCIA DE CLASSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª Á 4ª SÉRIE, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS RELATIVOS Á IMPLEMENTAÇÃO DAS GRADES CURRICULARES ESPECIFICAS.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- PARTICIPAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DE SUA UNIDADE ESCOLAR;

- CUMPRIR PLANO DE TRABALHO, SEGUNDO A PROPOSTA PEDAGÓGICA DE SUA UNIDADE ESCOLAR;

- ELABORAR PROGRAMAS E PLANOS DE AULA, RELACIONANDO E CONFECCIONANDO MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO, EM ARTICULAÇÃO COM A EQUIPE DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA;

- ELABORAR E CONFECCIONAR, EM ARTICULAÇÃO COM A EQUIPE DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, MATERIAL DESTINADO Á DIVULGAÇÃO DO PENSAMENTO, DA ARTE E DO SABER, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 206,II.

- MINISTRAR AULAS, REPASSANDOS AOS ALUNOS OS CONTEÚDOS DEFINIDOS NO PLANO DE AULA;

- ORIENTAR ALUNOS E NA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA QUANTO AO SEU FORMATO E Á SELEÇÃO, LEITURA E UTILIZAÇÃO DE TEXTOS LITERÁRIOS E DIDÁTICOS INDISPENSÁVEIS AO SEU DESENVOLVIMENTO;

- ELABORAR E APLICAR TESTES, PROVAS E OUTROS INSTRUMENTOS USUAIS DE AVALIAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO DOS ALUNOS E DA EFICÁCIA DOS MÉTODOS ADOTADOS;

- CONTROLAR E AVALIAR O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS;

- ESTABELECER ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO PARALELA PARA ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO;

- ELABORAR E ENCAMINHAR OS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Á DIREÇÃO OU Á COORDENAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR EM QUE ESTÁ LOTADO;

- COLABORAR NA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE;

- PARTICIPAR DE REUNIÕES COM PAIS E OUTROS PROFISSIONAIS DE ENSINO;

- PARTICIPAR E/OU ORGANIZAR REUNIÕES, CURSOS, DEBATES, SEMINÁRIOS E GRUPOS DE TRABALHO BUSCANDO O APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO E A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BEM COMO A QUALIDADE DO ENSINO, NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO;

- PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO E A AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO

- APRENDIZAGEM E AO SEU DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL;

- PARTICIPAR DE PROJETOS DE INCLUSÃO ESCOLAR, REFORÇO E APRENDIZAGEM OU CORREÇÃO DE PROBLEMAS JUNTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

- PARTICIPAR DOS PROJETOS DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA AS NECESSIDADES DE MATRICULA E FREQUENCIA ESCOLAR DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO;

- PARTICIPAR DO CENSO, DA CHAMADA E DA EFETIVAÇÃO DAS MATRICULAS ESCOLARES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

- REALIZAR PESQUISAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO;

- PARTICIPAR E/OU ORGANIZAR FESTIVIDADES, FEIRAS, E OUTROS EVENTOS DESTINADOS Á DIVULGAR A ARTE, Á CIÊNCIA E A CULTURA LOCAL E NACIONAL, NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO;

- PARTICIPAR E/OU ORGANIZAR EVENTOS DESTINADOS A COMEMORAR DATAS SIGNIFICATIVAS, NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO; -PARTICIPAR DE REUNIÕES, GRUPOS DE TRABALHO E/OU OUTRAS AÇÕES DESTINADAS Á ASSEGURAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A PROTEÇÃO INTEGRAL AOS SEUS DIREITOS, O SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E A QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO;

- PRESTAR ASSISTÊNCIA E SUPORTE,QUANDO COUBER, AOS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

- EXECUTAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ( NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE )

NOME: ____________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:__________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: ________

Gabarito Preliminar/Oficial: ________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento