Prefeitura de Rio Claro - SP

Notícia:   Prefeitura de Rio Claro - SP abre 76 vagas para diversos cargos e níveis

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO N°. 01 /2011

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.° 01 /2011, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC n°. 1334/2011 de 03 de Janeiro de 2011, para o preenchimento de vagas disponíveis no Quadro de Cargos - ITEM 1.3 - estabelecidos neste Edital e torna pública a abertura de inscrições para o referido Concurso de Provas e Títulos.

O Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01/2011 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 n°. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o Quadro de Cargos - Item 1.3, mais os que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade do Concurso, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso. A aprovação no presente Concurso gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, conforme a sua classificação no referido Concurso.

1.3 Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

Cód
cargo

DENOMINAÇÃO
Cargo

(conforme legislação vigente)
ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL

Vencimentos R$

Nº Vagas

Valor inscrição R$

601

AGENTE DE SANEAMENTO

Ensino Médio Completo - 40 H/SEM

946,88

02

42,00

602

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto - 40 H/SEM

714,73

07

30,00

603

MÉDICO CARDIOLOGISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/ 20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

02

60,00

604

MÉDICO - CLÍNICO / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina e registro no respectivo órgão da classe/ 20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade + Gratificação (*)

08

60,00

605

MÉDICO - CLÍNICO / PLANTONISTA

Curso superior completo em medicina e registro no respectivo órgão da classe/ 24 H/SEM

48,20 por hora + DSR+ Insalubridade

07

60,00

606

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

607

MÉDICO GINECOLOGISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade + Gratificação (*)

01

60,00

608

MÉDICO - NEUROLOGISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

609

MÉDICO - NEUROPEDIATRA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

610

MÉDICO OFTALMOLOGISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

611

MÉDICO - ORTOPEDISTA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

612

MÉDICO - ORTOPEDISTA / PLANTONISTA

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/24 H/SEM

48,20 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

613

MÉDICO - PEDIATRA / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade + Gratificação (*)

01

60,00

614

MÉDICO - PEDIATRA / PLANTONISTA

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/24 H/SEM

48,20 por hora + DSR+ Insalubridade

03

60,00

615

MÉDICO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - AMBULATÓRIO - PSF

Curso superior completo em medicina e registro no respectivo órgão da classe / 40 H/SEM

6.677,54 / mês + Insalubridade + Gratificação PSF (**)

20

60,00

616

MÉDICO PSIQUIATRA/ AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

02

60,00

617

MÉDICO - PSIQUIATRA INFANTIL / AMBULATÓRIO

Curso superior completo em medicina com residência médica na área e/ou título de especialista da AMB e registro no respectivo órgão da classe/20 H/SEM

23,67 por hora + DSR+ Insalubridade

01

60,00

618

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN / 40 H/SEM

1.021,66

15

42,00

619

TÉCNICO EM GESSO

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico / 40 H/SEM

1.021,66

01

42,00

(*) Gratificação pode chegar até R$ 2.144,19 /mês, perfazendo uma remuneração de R$ 4.600,00.

(**) Gratificação PSF pode chegar até R$ 3.573,65 /mês, perfazendo um salário de R$ 10.251,19.

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os cargos, também:

a) Progressão salarial de 2% a cada ano de trabalho efetivo, até o limite máximo de 36%.

b) Demais direitos e benefícios previstos nas Leis Complementares nº 23 de 20/09/2007 e no 17 de 16/02/2007.

1.5 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O Concurso Público terá as provas objetivas em caráter classificatório e eliminatório e Títulos de caráter classificatório de acordo com os itens 4 e 5 deste Edital.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

2.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para a posse no cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas:

- De 10 a 28 de Janeiro de 2011 através da internet de acordo com o ITEM 2.6 deste Capítulo e

- Dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2011 das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.6 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 28 de janeiro de 2011;

2.6.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data fixada no item 2.6.3, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Comissão do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.12 Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.3 deste Edital.

2.6.13 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.6.14 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet).

2.6.15 Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7 Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Quadro - Item 1.3 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente n° 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente n° 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 de 25 a 28/01/2011 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e recebendo o protocolo com a confirmação da efetivação da inscrição.

2.8 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento, seja na ficha de inscrição ou na inscrição pela internet.

2.11 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas e o item 2.21.

2.12 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público de aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, na semana de 25 a 28 /01 /2011, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.17 O candidato que necessitar de condições especiais e não o fizer até o término das inscrições mencionados no item acima, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato, nas formas e no prazo mencionado nos itens acima, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.21 As provas poderão ser aplicadas no mesmo horário, portanto, o candidato que desejar realizar mais de uma inscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário das provas para as quais se inscreveu, deverá optar apenas por uma das provas, sem direito à restituição do valor pago.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais. Para o presente Concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, são reservadas 4 (quatro) vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas nos seguintes cargos:

a) Médico do PSF - ambulatório - PSF - 2 (duas) vagas;

b) Médico Clínico - ambulatório - 1 (uma) vaga;

c) Técnico de Enfermagem - 1 (uma) vaga.

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% das vagas, foram desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, num total de 75 (setenta e cinco) vagas do concurso, aplicando-se o percentual de 5%, seriam 3,75 (três vírgula setenta e cinco) vagas para portadores de necessidades especiais, sendo reservadas 4 (quatro) vagas, nos cargos que têm maiores quantidades de vagas.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296/04.

3.3 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, nos termos da legislação em vigor.

3.5 Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no presente Concurso.

3.8 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9 As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão nos dias 25, 26, 27 e 28 de JANEIRO de 2011 das 09 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, n° 1100 - Centro - Rio Claro/SP, entregar o Laudo e requerimento de solicitação de condição especial para realizar a prova.

3.10 O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

1.2 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.15 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.16 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 O presente Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

4.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20 de fevereiro de 2011 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

4.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4 Havendo alteração da data prevista no ITEM 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.5 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas até o dia 13 de fevereiro de 2011 em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.6 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constante das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - FMSRC, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade, os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.11 É aconselhável ao candidato, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: boletins de ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas, também, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.13 Os documentos originais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público.

4.17 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18 As provas objetivas com duração de 3h30 (três horas e meia) terão a seguinte composição: (número de questões de conhecimentos básicos - Português e Matemática - conhecimentos específicos e de políticas públicas de saúde)

CARGOS

P
O
R
T
U
G
U
Ê
S

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

C
O
N
H
E
C.

E
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F
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C
A
S
 
P
Ú
B
L
I
C
A
S
 
D
E
 
S
A
Ú
D
E

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

15

15

-

-

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

05

15

-

TÉCNICO DE GESSO

10

05

15

-

AGENTE DE SANEAMENTO

10

05

15

-

MÉDICO - CLÍNICO / PLANTONISTA

-

-

20

10

MÉDICO - CLÍNICO / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - PEDIATRA / PLANTONISTA

-

-

20

10

MÉDICO - GINECOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA / AMBULATÓRIO

 

 

20

10

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - PEDIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - CARDIOLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - NEUROLOGISTA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - ORTOPEDISTA/ PLANTONISTA

-

-

20

10

MÉDICO - NEUROPEDIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO PSIQUIATRA / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - PSIQUIATRA INFANTIL / AMBULATÓRIO

-

-

20

10

MÉDICO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - AMBULATÓRIO - PSF.

-

-

15

15

4.19 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta.

4.20 Cada questão valerá 2,5 (dois pontos e meio) e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos, tomando-se por base a maior nota do cargo pretendido na prova objetiva.

4.21 O candidato que não obtiver o número de pontos mínimos exigidos neste Edital, no item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.22 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.29 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.30 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.31 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.32 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.33 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.34 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu Caderno de Questões e sua Folha de Respostas que será devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.36 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37 A inclusão de que trata o ITEM 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o ITEM 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.40 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO:

5.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados aos cargos de Médico.

5.2 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme ITEM 4.20 deste edital.

5.3 Serão considerados como títulos, apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

5.4 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.5 Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.6 Não será computado como título, o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso/cargo em que o candidato esteja concorrendo.

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor que tenha relação com a área que está se candidatando

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre que tenha relação com a área que está se candidatando

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de especialista na área da medicina em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB)

2,5

2,5

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

Título de especialista em qualquer área da medicina registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), diferente da solicitada e pré- requisito para o exercício do cargo

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

5.7 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 11 (onze) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

5.8 Só serão considerados os Títulos, cujos comprovantes forem obtidos até a data do último dia de inscrição, 28 de Janeiro de 2011.

5.9 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

5.10 As datas e o local para entrega dos títulos serão divulgados, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

5.11 A divulgação das datas e do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação.

5.12 Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio de jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br. No ato da entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados, juntamente com esta relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.13 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas em cartório, e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com o disposto neste Capítulo.

5.14 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.15 O modelo de formulário para entrega dos Títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.16 O protocolo da relação de Títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.17 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.18 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.19 Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.20 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

6.2 A composição da nota final dos candidatos aos cargos de Médicos será a somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e dos Títulos.

6.3 Para os demais cargos a nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

6.4 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.5 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

6.6 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.7 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

7.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 n° 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

7.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.8 A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

7.10 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico das bancas examinadoras.

7.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

7.12 Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, a mesma será anulada, após a avaliação da Comissão Especial.

7.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.15 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso interposto deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, na Avenida 2, n° 238 - Centro, no horário de funcionamento do protocolo.

7.16 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7.17 Em hipótese alguma serão aceitos: vistas de provas objetivas, revisão de recurso ou recurso do recurso.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

8.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe;

b) Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

c) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal.

8.4 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições.

8.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

8.6 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

8.7 Conforme estabelece o artigo 19, § 1° - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela" (Lei Complementar n° 017/2007).

8.8 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.10 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

8.11 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, poderá ser eliminado do Concurso.

8.12 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

8.13 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

8.14 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

8.15 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01/2011, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3 O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

9.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas e Títulos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

9.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e-mail atendimento@ibamsp.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.7 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

9.10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

9.11 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.12 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.

9.13 Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.14 Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01/2011, nos termos da legislação vigente.

9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude-rioclaro.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 06 de Janeiro de 2011.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - Atribuições

Agente Saneamento: Executar ações de vigilância e de fiscalização da área de abrangência da Vigilância sanitária, capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde pública, de acordo com a legislação sanitária vigente; Atuar junto à população, priorizando atividades educativas e de orientação, através da divulgação dos padrões mínimos necessários para a proteção da saúde da população e das normas básicas previstas na legislação sanitária vigente; Elaborar e apresentar relatórios referentes às ações executadas, prestando as informações necessárias inerentes ao fato gerador; Integrar-se à equipe de saúde para o exercício de ações conjuntas, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população. Integrar-se a equipe de saúde.

Auxiliar de Serviços Gerais: responsabilizar-se pelo uso, controle e previsão dos materiais destinados à limpeza geral. Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos prédios em geral (limpeza, desinfecção dos locais de atendimentos específicos e dos corredores, pátios, etc.), mantendo as normas de higiene e proteção. Zelar, mantendo sempre em ordem a rouparia da unidade, efetuando o controle de entrada e saída. Observar cuidados de segurança em relação ao trabalho executado. Auxiliar no carregamento, transporte e entrega de mercadorias. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Cardiologista / Ambulatório: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover a saúde e o bem estar do paciente. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Clínico / Ambulatório: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; programam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócios sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Clínico / Plantonista: Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Endocrinologista/ Ambulatório: Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, requisitar exames complementares; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município, participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo-se constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; executar outras tarefas correlatas e específicas de endocrinologia. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Ginecologista / Ambulatório: Faz exames médicos, emitem diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções ginecológica (órgão genitais e sexuais femininos), congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover a saúde e o bem estar do paciente. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Neurologista / Ambulatório: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Neuropediatra / Ambulatório: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; programam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Atuar em rotinas da área de neuropediatria para efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar tratamento, cirurgias, sendo medicina preventiva ou terapêutica. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Oftalmologista / Ambulatório: Faz exames médicos, emitem diagnósticos prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento das afecções oftálmicas congênitas ou adquiridas, apresentação de receitas (óculos), conferencia de óculos (grau), e serviços afins. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico Ortopedista / Ambulatório: Realiza atendimento na área de ortopedia; desempenha funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Ortopedista / Plantonista: Realiza atendimento na área de ortopedia; desempenha funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Presta atendimento de urgência em Ortopedia. Integrar-se à equipe de saúde. Médico - Pediatra / Ambulatório: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Pediatra / Plantonista: Prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Programa De Saúde Da Família - Ambulatório - PSF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio do paciente; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências básicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; executar outras atribuições afins. Integrar-se à equipe de saúde. Médico Psiquiatra/ Ambulatório: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de distúrbios psiquiátricos. Executa tarefas afins. Integrar-se à equipe de saúde.

Médico - Psiquiatra Infantil / Ambulatório: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de distúrbios psiquiátricos. Executa tarefas afins. Integrar-se à equipe de saúde.

Técnico em Enfermagem: Descrição resumida: Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. Descrição detalhada: executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de sinais vitais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, curativos, acompanhamento de pacientes em transporte inter unidades, lavagens gástricas, sondagens vesicais e outros tratamentos prescritos por médicos ou delegado pela enfermeira, higieniza e prepara materiais para esterilização, organiza seu local de trabalho, auxilia o enfermeiro no controle de medicamentos, administra vacinas e medicamentos prescritos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente da unidade de saúde e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas periódicas e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes sob seu cuidado, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Pode auxiliar na administração dos serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Executa atividades relacionadas à assistência da saúde do adulto, materno infantil e prevenção e promoção da saúde. Executa as atividades dentro do código de ética de enfermagem. Integrar-se à equipe de saúde.

Técnico em Gesso: Aplicação de engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, aplicação de técnicas de tração esquelética e cutâneas; organizar a sala de gesso; cuidar dos equipamentos necessários ao funcionamento da sala de gesso; remover pacientes engessados; confeccionar cunha e janela no gesso; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área. Integrar-se à equipe de saúde.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Fundamental Incompleto - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Médio - AGENTE DE SANEAMENTO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM GESSO

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - PPS

MÉDICOS

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CE

Agente Saneamento

Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, Portaria da CVS 06/99 de 10 de março de 1.999, Resolução RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004, Portaria n° 518 de 25 de março de 2004 que Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Médico Cardiologista (Ambulatório)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorrespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

Médico Clínico (Plantonista e Ambulatório)

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarreias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

Médico Endocrinologista (Ambulatório)

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

Médico Ginecologista (Ambulatório)

Princípios de aconselhamento genético pré-natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultrassonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

Médico Neurologista (Ambulatório)

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica.

Médico Neuropediatria (Ambulatório)

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recém-nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaleias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil.

Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intracraniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica.

Médico Oftalmogista (Ambulatório)

Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções da órbita. Afecções das pálpebras. Afecções das vias lacrimais. Afecções do cristalino. Afeções do trato uveal. Anomalias da refração. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Prevenção da cegueira.Saúde Pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira. Traumatismos oculares. Tumores oculares. Código de Ética Médica.

Médico Ortopedista (Plantonista e Ambulatório)

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética Médica.

Médico Pediatra (Plantonista e Ambulatório)

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarreias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidreletrolítica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho gênito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas.

Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica. Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica.

Médico Programa de Saúde da Família (Ambulatório - PSF)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

Médico Psiquiatra (Ambulatório)

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

Médico Psiquiatra Infantil (Ambulatório)

Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Esquizofrenias. Estados demencias. Neuroses. Parafrenias. Psicoses associadas a doenças do sistema nervoso central. Psicoses associadas a doenças sistêmicas. Psicoterapia. Reações exógenas. Retardo Mental. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Toxicomanias. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

Técnico em Enfermagem

Código de Ética Profissional; Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros; DSTs, Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Técnico em Gesso

Organização da sala de Imobilizações; Preparo do paciente para o procedimento; Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético; Aparelhos gessados circulares; Goteiras gessadas; Esparadrapagem; Enfaixamento; Tração cutânea; Colar Cervical; Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; Salto ortopédico; Modelagem de coto; Fender e frisar o aparelho gessado; Abertura de janelas no aparelho gessado. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - MODELO

CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nome: (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nº de inscrição (PREENCHER ESSE CAMPO)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Embasamento:

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Assinatura: (PREENCHER ESSE CAMPO)

Data: ___/___/___

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01 /2011

DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Relação de títulos

Nome:___________________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de:______________________________________________________________________

R.G. número: _____________________________________________________________________________

Inscrição nº: ______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

__________________
Assinatura do candidato:

Rubrica do avaliador:______________________________

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:___________________________ Total de Documentos Entregues:________________

Identificação do responsável pelo recebimento: ____________________________________________________

Data de Entrega: ___/___/___