Prefeitura de Rio Branco - MT

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - MT prorroga inscrições do certame 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº 003/2012

O Município de Rio Branco - MT, através da Excelentíssima Prefeita Senhora Neuza Maria de Souza Silva, torna público; que se encontram abertas de 02/07/2012 a 06/07/2012, as inscrições ao Teste Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as disposições na Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012, e as normas contidas neste edital:

1 - Instruções Preliminares:

1.1 - O Teste Seletivo Simplificado, destina-se ao Cadastro de Reserva para cargos disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em Caráter Temporário, conforme descrito neste Edital.

1.2 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Teste Seletivo Simplificado nº 03/2012, conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas.

1.3 O Teste Seletivo Simplificado terá vigência até 31/12/2012;

1.4 - Os habilitados e classificados no Teste Seletivo Simplificado nº 03/2012, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.5 - Os habilitados e classificados no Teste Seletivo Simplificado que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Estatutário praticado pelo Município.

1.6 - As publicações do referido Teste serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br. e Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

2 - Das vagas:

2.1 - O preenchimento das vagas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde dar-se-ão, conforme necessidade das Secretarias:

3 Das Inscrições:

3.1 Para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, o candidato poderá se inscrever para os seguintes cargos:

Código do Cargo

Cargo

Habilitação necessária para admissão

Nº de vagas

001

Professor de Pedagogia

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

002

Professor língua Portuguesa

Ensino superior completo em letras com habilitação em língua portuguesa

Cadastro de Reserva

003

Professor de Geografia

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

004

Professor de História

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

005

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Cadastro de Reserva

006

Professor de Ciências Biológicas

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

007

Professor de Educação Artística

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

008

Professor de Educação Física

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

009

Professor de Inglês

Ensino Superior completo na área

Cadastro de Reserva

010

Motorista de Ambulância Cat "D"

Ensino Fundamental Completo

Cadastro de Reserva

011

Enfermeiro (a)

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

Cadastro de Reserva

012

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico com Registro no Conselho de Classe

Cadastro de Reserva

013

Bioquímico/ Farmacêutico

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

Cadastro de Reserva

014

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

Cadastro de Reserva

3.2. As inscrições serão feitas somente presencial, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Início: 02/07/2012 - 07h às 11h e das 13h às 17h
Término: 06/07/2012 - 13h às 17h
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: até 12/03/2012
horário bancário local (14h)
Local: Secretaria Municipal de Educação.

3.3. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto);

b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a categoria funcional, na forma prevista neste edital.

3.3 - O valor das inscrições será de:

- Ensino Fundamental Completo R$ 15,00 (quinze reais);

- Ensino Médio Completo R$ 20,00 (vinte reais);

- Ensino Superior Completo R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.4. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar guia de recolhimento na Sala de Cadastro e Tributos na Prefeitura Municipal de Rio Branco, das 08 às 13 horas, a qual deverá ser paga no Banco do Brasil;

3.5. As inscrições somente se efetuarão mediante o pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato;

3.7. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição efetuada na data e hora mais recente não cabendo restituições dos valores pagos pelas as inscrições invalidadas.

3.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

3.9. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.10. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

3.11. O Candidato deverá observa a formação mínima exigida para os cargos seguindo a tabela abaixo:

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Professor de Pedagogia

Ensino Superior completo na área

Professor língua Portuguesa

Ensino superior completo em letras com habilitação em língua portuguesa

Professor de Geografia

Ensino Superior completo na área

Professor de História

Ensino Superior completo na área

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Professor de Ciências Biológicas

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Artística

Ensino Superior completo na área

Professor de Educação Física

Ensino Superior completo na área

Professor de Inglês

Ensino Superior completo na área

Motorista de Ambulância Cat "D"

Ensino Fundamental Completo

Enfermeiro (a)

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico com Registro no Conselho de Classe

Bioquímico/Farmacêutico

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo na área com Registro no Conselho de Classe

3.12. - Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos aos cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não.

3.13. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado e Público.

3.14 - Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições serão publicados os indeferimentos com os respectivos motivos.

3.15. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado no dia 13/03/2012, cuja publicação será feita no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM.

4 - Dos requisitos:

4.1 - São requisitos básicos para participação do Teste Seletivo Simplificado e Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal;

b) Ter, na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais e Serviço Militar, comprovados através de documentos ou Certidão de Votação e Certificado, respectivamente;

5. - Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doador de sangue

5.1 - O pedido para a isenção de taxa será nos dias 01, 02 e 05/03/2012, no horário das 12:00 h às 16:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação.

5.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nºs 7.713/2002 e 8.795/2008.

5.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$ 933,00) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (último holerite ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

5.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

5.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

5.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora, que após o encerramento das inscrições isentas, publicará relação nominal dos isentos deferidos e indeferidos, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

5.8. - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e /ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no sub item 5.2. ou não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no sub item 5.1 deste Edital.

6 - Da Seleção:

6.1 - A seleção tem por finalidade a formação de um cadastro de reserva de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

7 - Das Provas:

7.1 - O Teste Seletivo para os cargos constantes deste Edital constará das seguintes provas escritas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico na área de cada cargo, conforme quadro abaixo, com alternativas de A a D para cada questão.

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Todos os Cargos

Língua Portuguesa (gramática)

05

30

1,0

30,0

Língua Portuguesa (Interpretação de texto)

05

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

7.2. - A disciplina de Língua Portuguesa constará de Gramática e Ortografia, com peso de 5,0 (cinco) pontos e Produção e Interpretação Textual, com peso de 5,0 (cinco) pontos.

7.3 - O Teste Seletivo para o cargo de Professor constará de prova escrita e contagem de ponto de experiência em docência da seguinte forma:

a) Experiência em sala de aula na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, comprovada através de atestado ou declaração do órgão competente dos últimos 4 anos letivos de efetivo exercício (2008/2011).

b) A contagem de pontos, referente ao item acima será de 0,5 ponto por ano letivo trabalhado até a somatória de 2 pontos e 0,5 ponto para cada 40 horas de curso de formação continuada ate a somatória de 4,0 pontos.

7.4. - O Teste Seletivo para os cargos de: Motorista Categoria D, será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:

7.5. - 1ª Etapa: Prova Escrita: Serão realizadas no dia 15 de Julho de 2012, na Escola Estadual 22 de Maio das 08h às 11h. Será classificado para a próxima etapa o candidato que atingir a somatória igual ou superior a 3,0 (três) pontos, o qual terá o seu nome divulgado até o dia 20 de Julho de 2012 em Edital de Convocação para segunda etapa.

7.6. - 2ª Etapa: Prova Prática serão realizadas no dia 25 de Julho de 2012 das 08h às 11h, no seguinte local:

a.) Prova Prática: Motorista categoria D - Secretaria Municipal de Infraestrutura.

8 - Da Aplicação de Provas

8.1 - Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, para tanto, o mesmo deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da hora prevista para o início das provas.

8.2 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade.

8.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 - O candidato deverá comparecer no local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica azul.

8.5 - No ato de assinalar a alternativa na Folha de Resposta, o candidato deverá marcar cuidadosamente com um X, a alternativa correspondente a sua escolha, e, não serão computadas: questões em branco; não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta; emenda ou rasura; ainda que legível. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas, feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que for referente ao conteúdo e à avaliação das provas.

8.7 - Durante a realização das provas não será admitida consulta a livros ou outros materiais, nem a utilização de instrumentos - máquina de calcular, celular etc.

8.8 - O candidato não poderá entregar sua Folha de Resposta antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

8.9 - Ao terminar a prova, respeitando o disposto no item anterior, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas.

8.10 - A Folha de Respostas, só terá VALIDADE se contiver o número de inscrição do candidato em local designado.

8.11 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identificação exigido;

d. ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou celulares,etc.;

f. estiver portando armas;

g. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material exigido;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, no Teste Seletivo Simplificado e Público, qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em ELIMINAÇÃO DO MESMO no Teste Seletivo Simplificado.

8.13. O gabarito preliminar das provas escritas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br. no dia 16/07/2012.

9 - Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

9.1. - Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Estadual nº 114/2002.

9.2. Pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no Teste Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Rio Branco, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

9.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Teste, via protocolo, até o dia 12 de março de 2012, Qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

9.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

9.5 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Teste Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

9.6 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

9.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

9.8 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

9.9 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias, participarão do Teste Seletivo Simplificado e Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

9.10 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

9.11. Caso não haja candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais a mesma será preenchida pelos demais aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

9.12 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Dos critérios de classificação

10.1.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, divulgada em Edital, publicado no mural da Prefeitura Municipal de Rio Branco e site www.riobranco.mt.gov.br e jornal Oficial AMM, da seguinte forma:

a) A média final para o cargo de Professor será obtida através da somatória da média da prova escrita e da contagem de pontos.

b) A Média Final para os demais cargos será obtida através da média aritmética das provas escrita e prática.

11. Da desclassificação

11.1. Será considerado desclassificado do Teste Seletivo Simplificado e Público, o candidato que:

a) Zerar em qualquer uma das provas;

b) Obtiver um percentual menor que 3,0 (três) pontos na média das provas escritas, para os cargos que terão prova pratica;

c) Ausentar-se de quaisquer das provas;

d) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Teste Seletivo Simplificado e Publico nº 003/2012;

e) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Não entregar a documentação exigida no prazo estipulado no item 11.3. contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital.

11.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado e Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras.

11.3. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, site www.riobranco.mt.gov.br e publicado no Jornal Oficial AMM e os convocados terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recurso Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

11.4. Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

11.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederam a contratação;

11.4.9. Título de Eleitor;

11.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de Rio Branco-MT;

11.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal;

11.4.13. 01 (uma) fotos 3x4, coloridas e recentes;

11.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.15. Comprovante de Escolaridade;

11.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

11.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.4.18. Declaração de Bens;

12. DOS RECURSOS:

12.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Rio Branco/Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e Público nº 003/2012, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 003/2012: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Teste Seletivo Simplificado e Público dois dias úteis.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

12.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

12.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

12.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

12.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

12.7. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 11. e sub itens deste Edital, , sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, bem como os demais que o departamento de Gestão de Pessoas, exigir para realização da mesma, sob pena de perda do direito a vaga.

13.2. Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos a cargos determinados neste edital, a autoridade competente delibera sobre sua reabertura ou não.

13.3. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado e Publico.

13.4. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos números dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições será publicado o indeferimento com os respectivos motivos.

14.6. A homologação das inscrições será feita no dia 14/03/2012 e divulgada através do Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado e Público.

13.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no mural da Prefeitura, endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM que será decidido em igual período pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado e Publico.

14 - Das disposições finais:

14.1 - O aproveitamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a necessidade de contratação e até completar o preenchimento das vagas, sendo que a aprovação e classificação não criam direitos à contratação.

14.2 - As Provas serão realizadas no local, data e hora previstos neste Edital que pesarão como nota de "0" (zero) a "10,0" (dez) pontos:

- Língua Portuguesa: Gramática: 5,0 pontos e Interpretação de Texto: 5,0 pontos;

- Matemática: 10,0 pontos;

- Conhecimentos Específicos: 10,0 pontos;

- Total Máximo: 30,0 pontos.

14.3 - Este Teste Seletivo Simplificado e Público terá validade até 31/12/2012.

14.4 - O resultado final do Teste Seletivo e a Classificação final dos portadores de necessidades especiais serão divulgados conforme item 8.2.

14.5 - O resultado final deste Teste Seletivo Simplificado e Público será publicado em Edital Complementar com a média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial, Jornal Oficial AMM e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

14.6 - Se houver empate os critérios de desempate a serem obedecidos serão:

a) Motorista categoria D:

I - Maior nota na prova específica

II - O de Maior idade.

b) Para os demais cargos:

I - O de maior escolaridade;

II - Maior nota da específica;

III - O de maior experiência na docência comprovada, na Rede Municipal de Ensino (se professor).

IV - O de Maior idade.

14.7 Será considerado reprovado o candidato que ficar com a nota "0" (zero) em uma das provas.

14.8. O resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado e Público e convocação dos candidatos para a 2º etapa prova prática serão divulgados até o dia 18 de Julho de 2012 no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

14.9. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, e os convocados terão 3 (três) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

14.10. A homologação do Teste Seletivo Simplificado e Público será publicado em Edital com média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, até o dia 25 de Julho de 2012.

14.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal.

14.12. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.13. Os aprovados no Teste Seletivo Simplificado e Público que excederem o número de vagas farão parte do cadastro de reserva.

14.14. O resultado final deste Teste Seletivo será publicado em Edital Complementar com a média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

14.15. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

14.16. O não comparecimento no prazo estabelecido neste Edital caracterizará a desistência do candidato, reservado o direito da administração convocar o próximo candidato aprovado, de acordo ordem de classificação.

14.17. Os aprovados para os cargos constantes neste Edital farão parte do cadastro de reserva e serão convocados de acordo com as necessidades de substituição.

15. - Dos Anexos:

15.1 - Anexo I - Conteúdo Programático

15.2 - Anexo II - Prova de Aptidão Física

15.3. - Anexo III -Atribuições dos cargos

15.4. - Anexo IV - Dos Modelos

Para constar, lavrei o presente Edital 003/2012, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, no Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

Rio Branco - MT, 02 de Julho de 2012.

MARILEUSA ALVES DE SERQUEIRA OLIVEIRA
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado nº 03/2012

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia.

- Interpretação de texto;

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação de 1º grau.

- Resolução de problemas;

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau e 2º graus

- Resolução de problemas

- Juros compostos;

- Conjuntos;

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples

- Equação do 1º e 2º graus;

- Resolução de problemas;

- Juros composto;

- Conjuntos;

- Análise combinatória;

- Noções de estatística

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Motorista

Categoria "D"

- Direção defensiva

- Condições adversas no transito

- Estado físico e mental do condutor

- Medidas preventivas

- Cuidados no transporte de pessoas

- Infrações e penalidades

- Noções sobre funcionamento do veículo

- Convívio social no trânsito

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Técnico de Enfermagem

- Saúde Coletiva

- Política De Saúde No Brasil

- O Sistema Único De Saúde

- Educação E Comunicação Em Saúde

- Bioética

- Emergências Pediátricas

- Pronto Socorro

- Anatomia Humana

- Cuidados geriátricos

- Genicologia

ENSINO SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor (pedagogia)

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do Professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

Professor de Ciências Biológicas

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Legislação Educacional

- Anatomia

- Genética Básica

- Embriologia

- Histologia

- Botânica

- Educação Ambiental

Professor de Educação Artística

- Tendências pedagógicas da arte na escola;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- A arte Renascentista

- A arte Moderna

- A arte Contemporânea

- Manifestações da arte Matogrossense

Professor de Educação Física

- Tendências pedagógicas da Educação Física;

- Concepções da didática aplicada à Educação Física;

- Princípios da Educação Física Escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Cultura do Movimento

- Corpo e Ludicidade

- Jogos, brincadeiras, lazer e recreação

Professor de Geografia

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Geo-economia brasileira e matogrossense

- Aspectos da Geografia no Brasil

- Geografia do Mato Grosso

Professor de História

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- História Medieval

- História Moderna

- História Contemporânea

- Atualidades históricas do Brasil e do mundo

Professor de Inglês

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Vocabulário da língua Inglesa

- Aspectos discursivos da língua inglesa

- Língua Inglesa: Gramática e Aplicação do Verbo TO BE

- Língua Inglesa e Cultura: Significado do Uso

- Linguística da língua Inglesa

Professor de Matemática

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Geometria Analítica

- Números Complexos

- Polinômios

- Limites

- Derivadas

Professor Língua Portuguesa

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Variedades Linguísticas

- Classe de Palavras;

- Linguística Textual

- Analise do discurso

- Polifonia Discursiva

- Sintaxe e semântica

Enfermeiro (a)

- Anatomia humana

- Saúde Coletiva

- Política De Saúde No Brasil

- O Sistema Único De Saúde

- Educação E Comunicação Em Saúde

- Bioética

- Genicologia

- Obstetrícia

- Cuidados neonatais

- Primeiros Socorros

Bioquímico/Farmacêutico

Saúde Coletiva

- Política De Saúde No Brasil.

- O Sistema Único De Saúde

- Educação E Comunicação Em Saúde.

- Bioética

- Bioestatística

- Química Orgânica

- Imunologia

- Biotecnologia e biossegurança.

- Fitoquímica e plantas medicinais.

Médico Clínico Geral

- Saúde Coletiva

- Política De Saúde No Brasil

- O Sistema Único De Saúde

- Educação E Comunicação Em Saúde

- Bioética

- Epidemiologia

- Genicologia

- Obstetrícia

- Geriatria

- Pediatria Clínica

ANEXO II

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Das Disposições Iniciais

1.1. Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

1.2. O Candidato deverá apresentar atestado médico específico, que o habilite para a realização das avaliações previstas neste edital.

1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público.

1.5. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

2. Da Prova Prática

2.1. A prova de aptidão física aplicada constará de 02 (duas) modalidades

a) Teste 1 - Habilidades Motoras inerentes ao cargo;

b) Teste 2 - Corrida / Caminhada.

2.2. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será 10,00 (dez).

2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas abaixo.

2.4. A classificação será em ordem decrescente, mediante a média obtida nas avaliações dos testes.

2.5. Será considerado eliminado na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público o candidato que:

a. deixar de realizar algum dos testes acima especificado.

c. não apresentar atestado médico específico que o habilite para os testes de capacidade física;

d. não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

3. Dos Testes Físicos

3.1. Não será permitido ao candidato:

a. receber qualquer tipo de ajuda física;

b. usar qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

c. praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial os de pequeno porte, até a categoria camioneta, inclusive. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins determinadas por seus superiores.

Médico Clinico Geral - Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada, realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.

Farmacêutico/Bioquímico - Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em equipe multiprofissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto-cuidado e as práticas de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais.

Enfermeiro (a) - Receber e encaminhar o paciente, apresentado e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; realizar exames e testes específicos; notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; realizar aspiração em tubo orotraqueal e traqueostomia; realizar sondagem nasogástrica, nasoentreal e vesical; realizar procedimentos de isolamento; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; realizar suas atividades com alto índice de qualidade e princípios da ética e bioética, considerando que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; avaliar, manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral.

Técnico de Enfermagem - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder à coleta para informação sanguínea, efetuando os devidos registros;

Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; . Pesar e medir pacientes; . Efetuar a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; . Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; . Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas aos doentes; . Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamentos; Prepara e esterilizar os materiais instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservar dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergências; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: PROFESSOR

Carga Horária: 30 Horas semanais

Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

- Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matéria dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e/ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio-educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes.

MARILEUSA ALVES DE SERQUEIRA OLIVEIRA
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado nº 03/2012