Prefeitura de Rio Branco - MT

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - MT disponibiliza 39 vagas com salários de até 2,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2012

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO E PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

A Presidente da Comissão Organizadora de Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012, Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, torna público; que nos termos do que preceituam o art. 37, II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Teste Seletivo Simplificado e Público para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as disposições na Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012, e as normas contidas neste edital:

1 - Instruções Preliminares:

1.1 - O Teste Seletivo Simplificado e Público será realizado em conformidade com as Leis: Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012 do Município de Rio Branco e sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012, instituída pela Portaria n° 021/2012 de 17 de fevereiro de 2012, destinado a Contratação Temporária por Tempo Determinado, conforme descrito neste Edital.

1.2 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012, conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas.

1.3 O Teste Seletivo Simplificado e Público terá vigência até 31/12/2012;

1.4 - Os habilitados e classificados no Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.5 - Os habilitados e classificados no Teste Seletivo Simplificado e Público que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Estatutário praticado pelo Município.

1.6 - As publicações do referido Teste serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br. e Jornal Oficial da AMM.

2 - Dos Cargos e das vagas:

2.1-Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital em consonância com a Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012 deverão ocupar os cargos abaixo especificados e cumprindo as graduações específicas para o cargo e destinam-se a atender as seguintes necessidades:

a) - Substituição de professores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica, saída de servidores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços nas escolas da zona urbana, conforme Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012

Cargo

Carga horária

Vagas

Vagas/ Deficiente

Total

Escolaridade

Salário

Professor (pedagogia)

30 horas

09

01

10

- Ensino Superior Completo em pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil e ou séries iniciais.

1.425,00

Professor língua Portuguesa

30 horas

01

-

01

Ensino superior completo em letras com habilitação em língua portuguesa

1.425,00

Professor de Geografia

30 horas

01

-

01

Ensino Superior completo na área

1.425,00

Professor de História

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Professor de Matemática

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Professor de Ciências Biológicas

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Professor de Educação Artística

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Professor de Educação Física

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Professor de Inglês

30 horas

01

-

01

Ensino Superior Completo na área

1.425,00

Auxiliar de Educação Infantil

40 horas

03

-

03

Ensino Médio Completo

625,00

b) - Contratação destinada ao atendimento dos Programas de Governo, conforme Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012, sendo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Monitor do Peti

40 horas

02

Ensino Superior

786,58

Gestor do Programa Bolsa Família

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Coordenador do CRAS

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Coordenador do CREAS

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Monitor do API/APD

40 horas

01

Ensino Superior Completo

786,58

Operador Bolsa Família

40 horas

01

Ensino Médio Completo

625,00

Psicólogo

40 horas

01

Ensino Superior Completo na área

2.761,99

Assistente Social

30 horas

01

Ensino Superior Completo na área com registro no conselho de classe

2.057,12

Digitador

40 horas

01

Ensino médio completo

642,83

Cuidador de Crianças e Adolescentes (FEMININO)

40 horas

02

Ensino médio completo

622,00

Cuidador de Crianças e Adolescentes (MASCULINO)

40 horas

02

Ensino médio completo

622,00

Motorista Categoria "D"

40 horas

01

Ensino Fundamental Completo

870,02

Agente de Combate a Endemias

40 horas

03

Ensino médio Completo

625,00

2.2 - As contratações para as vagas de Professor previstas no item 2.1.a são para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da zona urbana para substituição de: professores com carga horária de 30 horas, ocupantes de cargos efetivos que desempenham funções gratificadas, cujas contratações serão efetuadas no período de 15 de Abril de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

2.3 - Os candidatos para as vagas previstos no item 2.1.b, serão pelo período de 15 de Abril 2012 ate 31 de dezembro de 2012.

2.4 - As vagas previstas no item 2.1.a são para substituição nos seguintes casos: tratamento de saúde, licença gestante, licença premio, licença tratamento de saúde de pessoa da família, Afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, cursos e cooperação técnica, Estado e Município de acordo Lei nº 564 de 16 de Fevereiro de 2012, pelo prazo que perdurar a ausência do servidor, até 31/12/2012.

2.5 - As contratações para as vagas previstas no item 2.1 b cargos Monitor do Peti, Coordenador Creas, Monitor API/APD e Operador do Bolsa Família são para os Programas Sociais do Município, a saber: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), ProJovem Adolescente, Programa de Apoio a Pessoa Idosa (API) e Programa Bolsa Família.

3 - Das Inscrições:

3.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Início: 01/03/2012 - 12h às 16h

Término: 12/03/2012 - 12h às 16h

Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: até 12/03/2012 horário bancário local (14h)

Local: Secretaria Municipal de Educação.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto);

b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a categoria funcional, na forma prevista neste edital.

3.3- O valor das inscrições será de:

-Ensino Fundamental Completo R$ 15,00 (quinze reais);

-Ensino Médio Completo R$ 20,00 (vinte reais);

-Ensino Superior Completo R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.4. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar guia de recolhimento na Sala de Cadastro e Tributos na Prefeitura Municipal de Rio Branco, das 08 às 13 horas, a qual deverá ser paga no Banco do Brasil;

3.5. As inscrições somente se efetuarão mediante o pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato;

3.7. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição efetuada na data e hora mais recente não cabendo restituições dos valores pagos pelas as inscrições invalidadas.

3.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

3.9. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.10. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

3.11 - Para o cargo de professor no ato da inscrição o candidato deverá optar pela modalidade de ensino, sendo:

a)- Educação Infantil ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Professor com formação Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

b)- Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano: Professor com formação a nível de 3º Grau na área : Letras,Ciências Biológicas, Geografia, História, Matemática, Educação Artística, Educação Física e Inglês.

3.12. As Classificações serão feitas por área de formação e de acordo com opção do candidato caso o número de candidatos classificados não sejam suficientes para o preenchimento das vagas que se referem ao item 3.11.b, poderão assumir aulas assim distribuídas:

a) Professor com formação na Área de Linguagem: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Artes e Educação Física.

b)- Área de Ciências Humanas: Geografia, História e Ensino Religioso.

c) Área de Ciências da Natureza e da Matemática: Matemática e Ciências.

3.13. O candidato ao cargo de Professor, com a finalidade de contagem de pontos deverá apresentar documento correspondente a experiência em docência nos últimos 4 anos letivos , na Rede Municipal de Ensino, certificados de cursos de formação continuada dos últimos 04 anos sendo cada 40 horas valera 0,5 pontos ate valor Maximo de 04 pontos, via protocolo, na sala cidadão até o 12/03/2012.

3.15. Os documentos para contagem de pontos protocolados depois da data permitida serão sumariamente invalidado.

3.16. - Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos aos cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não.

3.17. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado e Público.

3.18 - Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições serão publicados os indeferimentos com os respectivos motivos.

3.19. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado no dia 13/03/2012, cuja publicação será feita no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM.

4 - Dos requisitos:

4.1 - São requisitos básicos para participação do Teste Seletivo Simplificado e Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal

b) Ter, na data da inscrição idade igual ou superior a 18 anos;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais e Serviço Militar, comprovados através de documentos ou Certidão de Votação e Certificado, respectivamente;

5. - Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doador de sangue

5.1- O pedido para a isenção de taxa será nos dias 01, 02 e 05/03/2012, no horário das 12:00 h às 16:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação.

5.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

5.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$933,00) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque do mês de outubro/2011 ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

5.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

5.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

5.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora, que após o encerramento das inscrições isentas, publicará relação nominal dos isentos deferidos e indeferidos, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

5.8. - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e /ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no sub item 5.2. ou não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no sub item 5.1 deste Edital.

6 - Das Provas:

6.1 - O Teste Seletivo para os cargos constantes deste Edital constará das seguintes provas escritas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico na área de cada cargo, conforme quadro abaixo, com alternativas de A a D para cada questão.

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Todos os Cargos

Língua Portuguesa (gramática)

05

30

1,0

30,0

Língua Portuguesa (Interpretação de texto)

05

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

6.2. - A disciplina de Língua Portuguesa constará de Gramática e Ortografia, com peso de 5,0 (cinco) pontos e Produção e Interpretação Textual, com peso de 5,0 (cinco) pontos.

6.3 - O Teste Seletivo para o cargo de Professor constará de prova escrita e contagem de ponto de experiência em docência da seguinte forma:

a) Experiência em sala de aula na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, comprovada através de atestado ou declaração do órgão competente dos últimos 4 anos letivos de efetivo exercício (2008/2011).

b) A contagem de pontos, referente ao item acima será de 0,5 ponto por ano letivo trabalhado até a somatória de 2 pontos e 0,5 ponto para cada 40 horas de curso de formação continuada ate a somatória de 4,0 pontos.

6.4. - O Teste Seletivo para os cargos de: Motorista Categoria D, Agente de Combate a Endemias e digitador será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:

6.5. - 1ª Etapa: Prova Escrita: Serão realizadas no dia 01 de Abril de 2012, na Escola Estadual 22 de Maio das 08h às 11h. Será classificado para a próxima etapa o candidato que atingir a somatória igual ou superior a 3,0 (três) pontos, o qual terá o seu nome divulgado no dia 05 de Abril de 2012 em Edital de Convocação para segunda etapa.

6.6. - 2ª Etapa: Prova Prática serão realizadas no dia 12 de Abril de 2012 das 08h às 11h, nos seguintes locais de acordo com o cargo:

a.) Prova Prática: Motorista categoria D - Secretaria Municipal de Infraestrutura;

b.) Prova Prática: Agente de Combate a Endemias - Mini Estádio Rio Branco ;

c.) Prova Prática: Digitador - CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);

7 - Da Aplicação de Provas

7.1 - Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, para tanto, o mesmo deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da hora prevista para o início das provas.

7.2 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade.

7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - O candidato deverá comparecer no local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica azul.

7.5 - No ato de assinalar a alternativa na Folha de Resposta, o candidato deverá marcar cuidadosamente com um X, a alternativa correspondente a sua escolha, e, não serão computadas: questões em branco; não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta; emenda ou rasura; ainda que legível. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas, feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que for referente ao conteúdo e à avaliação das provas.

7.7 - Durante a realização das provas não será admitida consulta a livros ou outros materiais, nem a utilização de instrumentos - máquina de calcular, celular etc.

7.8 - O candidato não poderá entregar sua Folha de Resposta antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

7.9 - Ao terminar a prova, respeitando o disposto no item anterior, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas.

7.10 - A Folha de Respostas, só terá VALIDADE se contiver o número de inscrição do candidato em local designado.

7.11 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado e Público o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identificação exigido;

d. ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou celulares,etc.;

f. estiver portando armas;

g. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material exigido;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, no Teste Seletivo Simplificado e Público, qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em ELIMINAÇÃO DO MESMO no Teste Seletivo Simplificado e Público.

7.13. O gabarito preliminar das provas escritas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, Jornal Oficial da AMM e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br. no dia 02/04/2012.

8 - Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

8.1. - Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Estadual nº 114/2002.

8.2. Pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no Teste Seletivo Simplificado e Público para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Rio Branco, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

8.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Teste, via protocolo, até o dia 12 de março de 2012, Qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

8.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8.4 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Teste Seletivo Simplificado e Público, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

8.5 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

8.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

8.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

8.8 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias, participarão do Teste Seletivo Simplificado e Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

8.9 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

8.10. Caso não haja candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais a mesma será preenchida pelos demais aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.11 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Dos critérios de classificação

9.1.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado e Público, divulgada em Edital, publicado no mural da Prefeitura Municipal de Rio Branco e site www.riobranco.mt.gov.br e jornal Oficial AMM, da seguinte forma:

a) A média final para o cargo de Professor será obtida através da somatória da média da prova escrita e da contagem de pontos.

b) A Média Final para os demais cargos será obtida através da média aritmética das provas escrita e prática.

9.1.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado e Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras.

10. Da desclassificação

10.1. Será considerado desclassificado do Teste Seletivo Simplificado e Público, o candidato que:

a) Zerar em qualquer uma das provas;

b) Obtiver um percentual menor que 3,0 (três) pontos na média das provas escritas, para os cargos que terão prova pratica;

c) Ausentar-se de quaisquer das provas;

d) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Teste Seletivo Simplificado e Publico nº 001/2012;

e) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Não entregar a documentação exigida no prazo estipulado no item 11.3. contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital.

11.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado e Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras.

11.3. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, site www.riobranco.mt.gov.br e publicado no Jornal Oficial AMM e os convocados terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recurso Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

11.4. Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

11.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederam a contratação;

11.4.9. Título de Eleitor;

11.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de Rio Branco-MT;

11.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal;

11.4.13. 01 (uma) fotos 3x4, coloridas e recentes;

11.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.15. Comprovante de Escolaridade;

11.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

11.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.4.18. Declaração de Bens;

12. DOS RECURSOS:

12.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Rio Branco/Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e Público nº 001/2012, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2012: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Teste Seletivo Simplificado e Público dois dias úteis.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

12.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

12.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

12.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

12.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

12.7. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 11. e sub itens deste Edital, , sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, bem como os demais que o departamento de Gestão de Pessoas, exigir para realização da mesma, sob pena de perda do direito a vaga.

13.2. Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos a cargos determinados neste edital, a autoridade competente delibera sobre sua reabertura ou não.

13.3. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado e Publico.

13.4. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos números dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições será publicado o indeferimento com os respectivos motivos.

14.6. A homologação das inscrições será feita no dia 14/03/2012 e divulgada através do Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado e Público.

14.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no mural da Prefeitura, endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e Jornal Oficial da AMM que será decidido em igual período pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado e Publico.

15 - Das disposições finais:

15.1 - O aproveitamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a necessidade de contratação e até completar o preenchimento das vagas, sendo que a aprovação e classificação não criam direitos à contratação.

15.2 - As Provas serão realizadas no local, data e hora previstos neste Edital que pesarão como nota de "0" (zero) a "10,0" (dez) pontos:

- Língua Portuguesa: Gramática: 5,0 pontos e Interpretação de Texto: 5,0 pontos;

- Matemática: 10,0 pontos;

- Conhecimentos Específicos: 10,0 pontos;

- Total Máximo: 30,0 pontos.

15.3 - Este Teste Seletivo Simplificado e Público terá validade até 31/12/2012.

15.4 - O resultado final do Teste Seletivo e a Classificação final dos portadores de necessidades especiais serão divulgados conforme item 8.2.

15.5 - O resultado final deste Teste Seletivo Simplificado e Público será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 11/04/2012 que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial, Jornal Oficial AMM e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

15.6 - Se houver empate os critérios de desempate a serem obedecidos serão:

a) Motorista categoria D e Agente de Combate a Endemias:

I - Maior nota na prova específica

II - O de Maior idade.

b) Para os demais cargos:

I - O de maior escolaridade;

II - Maior nota da específica;

III - O de maior experiência na docência comprovada, na Rede Municipal de Ensino (se professor).

IV - O de Maior idade.

15.7 Será considerado reprovado o candidato que ficar com a nota "0" (zero) em uma das provas.

15.8 Quando da convocação para atribuição de classes/ou aulas, o professor terá direito de escolha em época oportuna, respeitando a convocação de todos aprovados e constante no item 3.11 , alínea (a e b) e 3.12 (a,b.c).

15.9. Quando da convocação, caso não seja preenchido as vagas relacionadas ao item 3.11 alínea a, poderá ser preenchida por professores inscritos no item 3.11 alínea b.

15.10. O resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado e Público e convocação dos candidatos para a 2º etapa prova prática serão divulgados no dia 05 de abril de 2012 no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

15.11. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, e os convocados terão 3 (três) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

15.12. A homologação do Teste Seletivo Simplificado e Público será publicado em Edital com média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, no dia 16 de abril de 2012.

15.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal.

15.14. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.15. Os aprovados no Teste Seletivo Simplificado e Público que excederem o número de vagas farão parte do cadastro de reserva.

15.16. O resultado final do Teste Seletivo e a Classificação final para o Cargo de Professor, será divulgado conforme itens 3.11 e 3.12 e alíneas e os demais de acordo com os cargos.

15.17. O resultado final deste Teste Seletivo será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 11/04/2012 que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

15.18 A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito a nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

15.19. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

15.20. O não comparecimento no prazo estabelecido no item 3.11 caracterizará a desistência do candidato a vaga, reservado o direito da administração convocar o próximo candidato aprovado, de acordo ordem de classificação.

15.21. Os aprovados para os cargos constantes do item 2.1 d farão parte do cadastro de reserva e serão convocados de acordo com as necessidades de substituição.

15.22 - Os aprovados para os cargos constantes do item 2.1. a,b,c que excederam o número de vagas, farão parte do cadastro de reserva.

15.23 - Serão convocados servidores da Secretaria Municipal de Educação representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino para participar do Teste Seletivo Simplificado e Público como aplicadores das Provas.

16. - Dos Anexos:

16.1 - Anexo I - Conteúdo Programático

16.2 - Anexo II - Prova de Aptidão Física

16.3. - Anexo III -Atribuições dos cargos

16.4. - Anexo IV - Dos Modelos

Para constar, lavrei o presente Edital 001/2012, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, no Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.

Rio Branco - MT, 27 de Fevereiro de 2011.

MARILEUSA ALVES DE SERQUEIRA OLIVEIRA

Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia.

- Interpretação de texto;

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem.

MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação de 1º grau.

- Resolução de problemas;

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação do 1º grau e 2º graus

- Resolução de problemas

- Juros compostos;

- Conjuntos;

- Juros compostos;

- Conjuntos;

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples

- Equação do 1º e 2º graus;

- Resolução de problemas;

- Juros composto;

- Conjuntos;

- Análise combinatória;

- Noções de estatística

- Juros composto;

- Conjuntos;

- Análise combinatória;

- Noções de estatística

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Motorista Categoria "D"

- Direção defensiva

- Condições adversas no transito

- Estado físico e mental do condutor

- Medidas preventivas

- Cuidados no transporte de pessoas

- Infrações e penalidades

- Noções sobre funcionamento do veículo

- Convívio social no trânsito

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Operador Bolsa Família

- Lei 10.836 de 09.01.04

- Princípios fundamentais para o bom atendimento.

- Relacionamento humano.

- Ética no trabalho

- Trabalho em equipe

Digitador

- Noções de serviços de atendimento ao público; Digitação; Impressão; Conhecimentos gerais de informática; MS-DOS; Windows; Editor de Texto Word e Planilha Eletrônica Excel: operações básicas. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

Cuidador de Crianças e Adolescentes

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Cultura do movimento;

- Relacionamento humano interpessoal.

- Fases do desenvolvimento infanto-juvenil

- Aspectos psico-sociais da infância e da adolescência

- Psicologia Infantil

- Psicologia do Adolescente

Auxiliar de Educação Infantil

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- O corpo humano na infância

- Cultura do movimento;

- Fases do desenvolvimento infantil

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos psico-sociais da primeira infância

- Psicologia Infantil

Agente de Combate a Endemias

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde

- Lei Orgânica da Saúde;

- Visita domiciliar;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ENSINO SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Assistente Social

- Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)

- O papel do Assistente Social

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- O Estatuto do Idoso

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Aspectos bio-psico-sociais do idoso

- Ética Profissional

Coordenador do CRAS

- Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)

- Materiais socioeducativos

- Trabalho social essencial ao serviço

- Atuação e funcionamento

- Referência e Contra-Referência

- Princípios da NOB/SUAS 2005:

- Atendimento ao público

- Ética no ambiente de trabalho

Coordenador do CREAS

- Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)

- Objetivos e funcionamento do CREAS

- A Proteção Social Especial (PSE)

- Atendimento ao público

- Ética no ambiente de trabalho

Gestor do Programa Bolsa Família

- Lei 10.836 de 09.01.04

- Princípios fundamentais para o bom atendimento.

- Relacionamento humano.

- Ética no ambiente de trabalho

- Trabalho em equipe

Monitor do API/APD

- Aspectos do corpo velho

- Aspectos do corpo deficiente

- Tipos de deficiência

- Atividades Aeróbicas

- Atividades anaeróbicas

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos psico-sociais do idoso

- Aspectos psico-sociais do deficiente

Monitor do PETI

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Cultura do movimento;

- Fases do desenvolvimento infanto-juvenil

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos psico-sociais da primeira infância

- Aspectos da Psicologia Infantil

- Aspectos da Psicologia do Adolescente

Professor (pedagogia)

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do Professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

Professor de Ciências Biológicas

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Legislação Educacional

- Anatomia

- Genética Básica

- Embriologia

- Histologia

- Botânica

- Educação Ambiental

Professor de Educação Artística

- Tendências pedagógicas da arte na escola;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- A arte Renascentista

- A arte Moderna

- A arte Contemporânea

- Manifestações da arte Matogrossense

Professor de Educação Física

- Tendências pedagógicas da Educação Física;

- Concepções da didática aplicada à Educação Física;

- Princípios da Educação Física Escolar;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Cultura do Movimento

- Corpo e Ludicidade

- Jogos, brincadeiras, lazer e recreação

Professor de Geografia

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Geo-economia brasileira e mato-grossense

- Aspectos da Geografia no Brasil

- Geografia do Mato Grosso

Professor de História

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- História Medieval

- História Moderna

- História Contemporânea

- Atualidades históricas do Brasil e do mundo

Professor de Inglês

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Vocabulário da língua Inglesa

- Aspectos discursivos da língua inglesa

- Língua Inglesa: Gramática e Aplicação do Verbo TO BE

- Língua Inglesa e Cultura: Significado do Uso

- Linguística da língua Inglesa

Professor de Matemática

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Geometria Analítica

- Números Complexos

- Polinômios

- Limites

- Derivadas

Professor Língua Portuguesa

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Ética Profissional

- Legislação Educacional

- Variedades Linguísticas

- Classe de Palavras;

- Linguística Textual

- Analise do discurso

- Polifonia Discursiva

- Sintaxe e semântica

Psicólogo

- O papel do Psicólogo no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

- Bases da Psicologia do desenvolvimento

- Bases da Psicologia da personalidade

- Fundamentos da Psicanálise

- Ética Profissional

ANEXO II

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Das Disposições Iniciais

1.1. Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

1.2. O Candidato deverá apresentar atestado médico específico, que o habilite para a realização das avaliações previstas neste edital.

1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público.

1.5. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

2. Da Prova Prática

2.1. A prova de aptidão física aplicada constará de 02 (duas) modalidades

a) Teste 1 - Habilidades Motoras inerentes ao cargo;

b) Teste 2 - Corrida / Caminhada.

2.2. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será 10,00 (dez).

2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas abaixo.

2.4. A classificação será em ordem decrescente, mediante a média obtida nas avaliações dos testes.

2.5. Será considerado eliminado na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do Teste Seletivo Simplificado e Público o candidato que:

a. deixar de realizar algum dos testes acima especificado.

c. não apresentar atestado médico específico que o habilite para os testes de capacidade física;

d. não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

3. Dos Testes Físicos

3.1. Não será permitido ao candidato:

a. receber qualquer tipo de ajuda física;

b. usar qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

c. praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Atender às necessidades infantis com zelo e responsabilidade.

b) Descrição Analítica: Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças, e atender às demais necessidades das mesmas. Tratar as crianças com carinho, atenção e afetividade. Acompanhar e registrar o Teste de crescimento de cada criança e do grupo; organizar e cuidar do local a fim de evitar acidentes domésticos comuns na infância; proporcionar às crianças ambientes agradáveis de convivência; ter todo o cuidado com a criança doente, auxiliando na identificação precoce de doenças infecto-contagiosas, evitando-se, sempre que possível, o isolamento e a exclusão da criança; alimentar adequadamente as crianças de acordo com a sua faixa etária; zelar pela higiene corporal das crianças, realizando junto com elas os cuidados corporais recomendados, entre eles escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso do sanitário, tudo isso visando à limpeza e o conforto. Promover jogos e brincadeiras recreativas e voltadas à formação da criança. Buscar desenvolver nas crianças, através de brincadeiras, o espírito de solidariedade aliado ao de competição, objetivando o equilíbrio entre os dois sentimentos. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial os de pequeno porte, até a categoria camioneta, inclusive. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins determinadas por seus superiores.

CARGO: MONITOR DO PETI

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

a) Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades do Projovem Adolescente;

b) Facilitar e mediar os Testes de integrações grupais, fomentando a participação democrática dos jovens;

c) Registrar a freqüência diária dos jovens e encaminhar os dados para o gestor municipal;

d) Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais;

e) Atuar como interlocutor do serviço sócio-educativo junto as escolas dos jovens;

f) Participar de reuniões com as famílias dos jovens;

g) Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente, quando ofertadas;

h) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais; bem como do espaço físico a ser utilizado;

i) Desempenhar outras atividades se necessário.

CARGO: MONITOR DO API/APD

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

a) Atendimento e acompanhamento dos membros do Clube da Terceira Idade.

b) Planejar e organizar semanalmente cada encontro;

c) Fazer lista de presença, matricula e rematrícula dos integrantes;

d) Elaborar quadrimestral mente relatório das atividades;

e) Organizar documentação e confeccionar carteirinhas de identificação;

f) Organizar campanhas, palestras, cursos, passeios, confraternizações e festas de datas comemorativas;

g) Atender com zelo, educação e responsabilidade cada membro dos referidos clubes;

h) Planejar em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso o cronograma de atividades para o ano de 2010;

i) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;

j) Desempenhar outras atividades se necessário.

CARGO: GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

a) Realizar visitas "in loco" visando a coleta de dados e informações através de formulários próprios, com o objetivo de identificar famílias de baixa renda compatível com o programa;

b) Os locais a serem visitados compreendem residências localizadas nas zonas rural e urbana;

c) Os horários de visita quando necessário deverão ser feitos de forma diferenciada, incluindo período noturno e final de semana, a fim de atender o maior número possível de famílias;

d) O translado dentro do município (zona urbana) fica por conta do cadastrador, devendo este se locomover por meios próprios;

e) Contribuir na identificação de famílias previamente cadastradas e na manutenção de dados pré-existentes;

f) Auxiliar na inserção e atualização de cadastro em programa específico (Cadastro Único) bem como na organização e manutenção de arquivos;

g) Organizar os trabalhos para que estes tenham maior rendimento e qualidade nas informações colhidas;

h) O cadastrador ficará responsável por toda informação preenchida em formulário, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por dados que não refletem a realidade;

CARGO: DIGITADOR

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Responsável pela digitação correta dos dados lhe confiados; . Responsável pela organização dos dados; . Conhecimento da digitação de leis, decretos, portarias, cartas, ofícios, memorandos e etc; . Ter conhecimento em planilhas eletrônica, gráficos e editores de texto; . Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; . Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Carga Horária: 30 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo na área.

Atribuições:

- Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos.

CARGO: OPERADOR BOLSA FAMÍLIA

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições:

I - garantir a entrega e ativação dos cartões PBF, devolvidos pelos Correios, aos beneficiários que comparecerem à agência local, e adotar as providências necessárias à reemissão do Cartão Social Bolsa Família, nos casos previstos;

II - atender aos beneficiários do PBF nas suas agências para cadastramento da senha e ativação do cartão;

III - disponibilizar regularmente aos Gestores Municipais, por meio de sistemas de informações próprios, ou outros que vierem a ser disponibilizados, os relatórios de cartões emitidos, cartões entregues e de cartões em estoque na agência;

IV - receber, registrar e organizar na agência local de vinculação, os cartões do PBF, cujos beneficiários não foram localizados pelos Correios; e

V - estabelecer parceria com o Gestor Municipal para planejar mobilização local para entrega do cartão e registro de senha aos beneficiários não localizados pelos Correios, ou para realização de pagamento dos benefícios em Municípios desassistidos por mais de 30 (trinta) dias.

CARGO: PROFESSOR

Carga Horária: 30 Horas semanais

Nível Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

- Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matéria dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e/ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio-educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

- O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado.

- Trabalha com diferentes lógicas de atuação, geralmente de acordo com o agravo/endemia prevalente na sua área de atuação, não existindo uma preconização uniformizada e muitas vezes trabalhando de forma segmentada, por agravo. Para o controle da dengue utiliza-se a estratégia de zoneamento, e a lógica de trabalho centra-se em visitas por ciclos bimensais, vistoriando de 800 a 1000 imóveis. Para o controle da malária não existe preconização específica de área de abrangência, assim como para outros agravos.

- Assim como a definição de área de abrangência, as ações desenvolvidas pelos agentes são muito diversificadas, variando da mesma forma, pela prevalência da doença na sua área de atuação. As ações predominantes no controle vetorial da dengue são a identificação e destruição de criadouros do mosquito transmissor, seja mecânica ou com uso de larvicidas. Para a malária, a prioridade é a realização do diagnostico por meio de leitura de lâmina e distribuição de medicamento. Quanto às ações de controle vetorial sua atribuição é a borrifação intradomicilar quando necessária e o uso de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração. Quanto à raiva colaborar com ações de bloqueio de foco, incluindo vacinação animal, recolhimento de animais de rua, envio de animais suspeitos de raiva. Na LV, inquéritos sorológicos caninos, encaminhamento dos animais soropositivos para eutanásia, controle químico nas áreas de foco e monitoramento vetorial, ações estas preconizadas de acordo com a estratificação das áreas.

CARGO: COORDENADOR DO CRAS

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

- Articular, acompanhar e avaliar o Teste de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

- Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver de articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, conseqüentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica.

CARGO: COORDENADOR DO CREAS

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Atribuições:

- Coordenar o funcionamento da unidade;

- Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais;

- Coordenar o Teste de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS;

- Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;

- Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS;

- Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS;

- Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;

- Participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos;

- Participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;

- Realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

- Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade;

- Prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;

- subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; e executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.

CARGO: PSICÓLOGO

Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo.

Atribuições:

- No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevista, orientações, refereciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS.

- Proteção pró-ativa, atividades socioeducativos e de convívio, facilitação e atividades em grupos.

- Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais.

- Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança.

- Assessora órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não.

- Atua junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda.

- Pesquisa, analisa e estuda variáveis psicológicas que influenciam o comportamento do consumidor

CARGO: CUIDADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Carga Horária: 40 Horas

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições:

a) Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

b) Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

c) Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ ou adolescente;

d) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

e) Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

f) Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

g) Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

h) Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

i) Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

MARILEUSA ALVES DE SERQUEIRA OLIVEIRA

Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e Público nº 01/2012