Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco do Sul - PR abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base do disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 982, de 19 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 27 de dezembro de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 15 de março de 2013, e considerando:

I . o dever constitucional do Município em ofertar o ensino fundamental à população;

II . a vacância de vários cargos tendo em vista o desligamento no final de 2013, de professores aposentados já que a Constituição Federal do Brasil de 1988, estabelece no § 10, do art. 37 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998), que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública;

III . o encerramento dos contratos em regime especial - Processo Seletivo Simplificado realizado em 2013;

IV . que não houve tempo hábil para a realização de concurso público, em função da necessidade de alteração da Lei Municipal nº 982, de 2011, o que ocorreu no final do ano de 2013;

V . a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com professores, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

VI . a urgência e a necessidade de contratar professores s para as áreas de atuação nas séries/anos iniciais do ensino fundamental;

VII . que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta do ensino fundamental; e

VIII . que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade do Município de Rio Branco do Sul,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que estabelece instruções especiais, destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos de Professor na área de atuação das séries/anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º Ano) e Professor de Educação Infantil, compreendendo vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste processo seletivo, nos termos da Lei Municipal nº 982, de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais do ensino fundamental aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nas escolas municipais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos casos previstos no art. 21, da Lei Municipal nº 982, de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, definidas em legislação específica.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, destina-se ao preenchimento de vagas para Professores para as áreas de atuação nas séries/anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º Ano) e Professores de Educação Infantil, com vencimento inicial conforme previsão contida no § 2º, do art. 21, da Lei Municipal nº 982, de 2011 e no anexo IV, da Lei Municipal nº 1.061, de 2013, cujo valor tem previsão neste Edital.

2.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/funções abaixo delineadas, em caráter temporário segundo disposição legal, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima exigida no Edital, conforme abaixo descrito.

2.3 O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas criadas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado - PSS. A Classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS não lhe assegura o direito à admissão, apenas à expectativa.

Cargo / Função

Salário Base *

Carga Horária Semanal

Total de Vagas **

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Taxa de Inscrição **

Vagas para Portadores de Deficiência ***

Efetivas

Cadastro de Reserva

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

R$ 848,69

20 Horas

70

20

Ensino Superior em Licenciatura Plena e/ou Outra Formação Superior com complementação Pedagogia

R$ 50,00

05

Professor de Educação Infantil

R$ 900,00

40 Horas

10

10

Ensino Médio com Habilitação Magistério

R$ 40,00

1

* O Salário base é o valor mínimo para a carga horária exigida, podendo ser concedido a critério da Administração através de programas de qualidade, produtividade, trabalho extraordinário, entre outros, remuneração variável.
** Observar condições quanto ao recolhimento da Taxa de Inscrição.
*** O total de vagas inclui a vaga destinada aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e conforme previsão contida na Lei Municipal nº 982, de 201, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 2013.

3.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, conforme a necessidade, nos termos do § 1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013.

3.3 O pessoal contratado com base neste Processo Seletivo Simplificado - PSS, estará vinculado, obrigatoriamente, como segurado do Regime Geral de Previdência Social.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente na forma presencial, no período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2014, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - Paraná.

4.1.1 Em função da aproximação da data de início das aulas, haverá atendimento, inclusive no dia 1º de fevereiro de 2014, alertando os candidatos quanto ao recolhimento da taxa de inscrição (se necessária), já que no último dia de inscrição, não haverá expediente bancário.

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I, parte integrante deste Edital, prestando declaração que assume total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-se a comprová-las sempre que necessário e de que está ciente de que a inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declarando, ainda, que aceita e tem total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS.

4.2.1 A Ficha de Inscrição poderá ser retirada na data, prazos e endereço de que trata o item 4.1 ou retirada do sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo Seletivo Simplificado - 2014.

4.3 Os eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 Mesmo se tratando de vagas para Professor, quando nos termos da alínea "a", do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, é permitido a acumulação, não será deferido mais de uma inscrição, considerando que a Secretaria de Educação e Cultura, somente determinará o horário e as escolas, local de trabalho dos Professores, após o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.5 No caso de não haver o preenchimento para as vagas disponíveis, a Administração, poderá, após a devida justificação, convocar Professores para assumir a "dobra".

4.6 O candidato deverá efetuar o depósito no valor referente à taxa de inscrição, conforme consta do item 2.4, no BANCO DO BRASIL, Agência 2537-2, Conta Corrente 28260 - X, situado na Rua Cel. Carlos Pioli nº 183 - Centro - Rio Branco do Sul - Paraná, cujo horário de funcionamento nos dias úteis, é das 10h00min às 15h00min.

4.6.1 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em qualquer forma que configure pagamento à vista, devendo identificar o CPF do candidato.

4.6.2 Aqueles candidatos que fizeram suas inscrições no Processo Seletivo Simplificado - PSS, levado a efeito pelo Edital nº 001/2013, para o cargo de Professor e/ou Educador Infantil, ficam isentos do recolhimento da taxa de inscrição, de que trata o item 4.6, deste Edital, desde que para cargo idêntico e de mesmo valor monetário.

4.6.2.1 Os candidatos que se enquadram na condição contida no item 4.6.2, deverão comunicar a Coordenação do PSS, a fim de reivindicar a isenção da taxa de inscrição.

4.6.2 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, mesmo para aqueles candidatos enquadrados no benefício descrito no item 4.6.2, tampouco aproveitamento da taxa de inscrição para substituição de cargo/função e/ou aproveitamento para processos seletivos futuros.

4.7 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.7.1 No caso de inscrição por procurador legalmente constituído, deverá ser anexado o instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital), com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias devidamente autenticadas dos documentos de identidade de ambos, devendo constar na procuração poderes específicos para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração DEVERÁ ter o competente reconhecimento de firma do outorgante (candidato) e do outorgado.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

5. DA REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetivadas exclusivamente na forma presencial, no período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2014, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos nº 222 - Centro, na cidade de Rio Banco do Sul - Paraná.

5.2 Nos horários diários de encerramento das inscrições, ou seja, 11h00min e as 17h00min, serão distribuídas senhas aos presentes até este horário na fila, se houver, não sendo admitido o atendimento de candidatos que cheguem à fila após o horário determinado como de encerramento do atendimento diário de inscrições.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal, do art. 37 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do art. 20, da Lei Municipal nº 982, de 2011, é assegurado o direito de inscrição para o cargo, com atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o que será provado por meio de laudo técnico pericial indicado pelo Município. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes no cargo, conforme consta do item 2, deste Edital.

6.1.1 Em caso de chamamento de candidatos, além do total de vagas constantes deste Edital, será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas preenchidas neste Processo Seletivo, na forma da Lei.

6.2 Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - a avaliação e aos critérios de aprovação; e

II - pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3 O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:

I - ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio na Ficha de Inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

II - na falta do laudo médico, ou não contendo neste as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e

III - estar ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital de Processo Seletivo Simplificado;

b) de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.4 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em Edital, indicando essas condições diferenciadas.

6.5 Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

6.6 Não é um impeditivo ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.7 A deficiência existente, quando da contratação para o cargo, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

6.8 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Será divulgada no dia 03 de fevereiro de 2014, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas e/ou indeferidas, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Professores 2014.

7.2 - O candidato poderá interpor Recurso contra o indeferimento e/ou a homologação da inscrição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação das inscrições. Não serão consideradas as reclamações e recursos verbais.

7.3 - Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados junto a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do Decreto Municipal nº 4.694, de 24 de janeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.

7.4 - Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua interposição, devendo o candidato ser convocado para ciência do Parecer.

7.5 - Após análise dos Recursos, a Homologação das Inscrições será publicada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Professores 2014.

8 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, para atuação como Professor nas áreas de atuação das séries/anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º Ano) e como Professor de Educação Infantil, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

8.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal.

8.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

8.1.3 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.

8.1.4 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; e

8.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.1.5 Da Documentação para Avaliação do Currículo e Títulos, conforme segue:

8.1.5.1 Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

Pontuação pela Habilitação: Para a comprovação de Habilitação, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso superior em licenciatura plena e/ou de outra formação superior com complementação pedagógica.

- Pontuação pelo Tempo de Serviço: Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica de docência, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal:

a-1) Certidão de Tempo de Serviço - para professores efetivos;

a-2) Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de CTPS - para professores não efetivos.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

b-1) Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como professor.

Observações:

1 - Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

2 - Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

- Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional: Para a comprovação de Aperfeiçoamento Profissional, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado de curso de extensão e ou aperfeiçoamento na área de Educação, com no mínimo 4 horas, realizados a partir de 01/01/2004;

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente; e

c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de outra Graduação na área da educação.

8.1.5.2 Professor de Educação Infantil

Pontuação pela Habilitação: Para a comprovação de Habilitação, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado de Curso Normal reconhecido oficialmente, com habilitação em Magistério, acompanhado de Histórico Escolar; ou

b) Certidão de Conclusão Curso Normal reconhecido oficialmente, com habilitação em Magistério, acompanhado de Histórico Escolar.

- Pontuação pelo Tempo de Serviço: Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica como Professor de Educação Infantil, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o tempo de serviço prestado aos Municípios e aos Estados e Distrito Federal:

a-1) Certidão de Tempo de Serviço - se efetivos;

a-2) Certidão de Tempo de Serviço, acompanhado de CTPS - para os não efetivos.

b) Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

b-1) Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando, por meio de Declaração do contratante, o tempo exercido como educador infantil.

Observações:

1 - Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

2 - Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

- Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional: Para a comprovação de Aperfeiçoamento Profissional, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado de curso de extensão e ou aperfeiçoamento na área de Educação Infantil, com no mínimo 4 horas, realizados a partir de 01/01/2004;

b) Diploma registrado de Curso Superior na área de Pedagogia reconhecido oficialmente, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso de Pedagogia acompanhado de Histórico Escolar; e

c) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação em Nível de Especialização na área de educação, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente e/ou Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de outra Graduação na área da educação.

8.2 As fotocópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.3 Os documentos necessários poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhada dos respectivos originais para autenticação por servidor da Administração ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, observando-se que:

a) serão aceitas apenas cópias legíveis;

b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas;

c) não serão aceitos documentos sob condições.

8.4 Constituem, ainda, documentos necessários para a efetivação da inscrição:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a PREFEITURA DE RIO BRANCO DO SUL, no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

b) Uma foto 3 x 4 recente, anexada a Ficha de Inscrição;

c) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) anexada a Ficha de Inscrição;

(Podem ser apresentados como documento de identificação: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes ou por órgão público que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

d) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as

obrigações eleitorais;

Observações:

1 - O comprovante de que trata esta alínea, (para títulos emitidos no Estado do Paraná) poderá ser obtido no sítio na internet, no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, no link: www.tre­pr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

2 - Este documento poderá ser emitido pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino, nos termos do Decreto-Lei 1.187, de 1939;

f) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e correspondente comprovante de situação cadastral no CPF; e

Observações:

1 - O comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no sítio na internet, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, no link: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

2 - Este documento poderá ser emitido pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

g) Comprovante de Endereço;

Observação: Aqueles que não possuem comprovante de endereço no respectivo nome, poderão utilizar a Declaração de Residência, conforme modelo constante no Anexo III, constante deste Edital.

8.5 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;

8.6 Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste Edital, acompanhados da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas e rasuras, ressalvados aqueles candidatos que se enquadrem na situação do item 8.16, deste Edital.

8.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

8.8 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

8.9 Serão aceitas inscrições por Procuração, conforme condições contidas no item 4.7.1;

8.10 Será exigido exame médico admissional, que ocorrerá antes da assinatura do contrato, nos termo do contido no § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013;

8.11 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos pelo Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

8.12 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

8.13 Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os documentos no prazo, horário e local estabelecidos no Edital;

8.14 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse Edital;

8.15 Os documentos necessários poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhada dos respectivos originais para autenticação por servidor da Administração ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, observando-se que:

a) serão aceitas apenas cópias legíveis;

b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas;

c) não serão aceitos documentos sob condições.

8.16 Os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013, cujas inscrições foram devidamente homologadas, poderão optar apenas pela complementação da documentação de que trata o item 8, devendo indicar esta situação em campo próprio na Ficha de Inscrição - Anexo I.

8.17 Constitui obrigação do candidato a

complementação de qualquer documentação daquelas já entregues no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2013, que tenham sofrido alteração de ordem legal.

9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, sendo atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somando-se os itens referentes á habilitação, ao tempo de serviço e pelo aperfeiçoamento profissional.

9.1.1 Para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano, será avaliado a documentação exigida no item 8.1.5.1, da seguinte forma:

Pontuação pela Habilitação

Habilitação

Pontuação

Pont. Obtida

Diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso superior em licenciatura plena e/ou de outra formação superior com complementação pedagógica

50 Pontos

 

Subtotal (máximo do item: 50 Pontos)

 

 

Pontuação pelo Tempo de Serviço

Anos: Meses:

Pontuação

Pont. Obtida

1 Ponto por ano de serviço efetivamente prestado. (fração igual ou maior que 6 meses, iguala-se a um ano), até 5 pontos

1 Ponto por ano de Serviço

 

Subtotal (máximo do item: 05 Pontos)

 

 

Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional

Cursos de Aperfeiçoamento

Pontuação

Pont. Obtida

a) de 4 horas a 100 horas
b) de 101 horas a 200 horas
c) de 201 horas a 300 horas
d) de 301 horas a 400 horas

 

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 20 Pontos)

 

 

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pont. Obtida

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação. Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

10 Pontos

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 10 Pontos)

 

 

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pont. Obtida

Apresentação de outra graduação na área da educação

15 Pontos

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 15 Pontos)

 

Total Geral (Habilitação + Tempo de Serviço + Aperf. Profissional) Máximo 100 Pontos

 

9.1.2 Para o cargo de Professor de Educação Infantil, será avaliado a documentação exigida no item 8.1.5.2, da seguinte forma:

Pontuação pela Habilitação

Habilitação

Pontuação

Pont. Obtida

Curso Normal, com habilitação em Magistério, reconhecido oficialmente

50 Pontos

 

Subtotal (máximo do item: 50 Pontos)

 

 

Pontuação pelo Tempo de Serviço

Anos: Meses:

Pontuação

Pont. Obtida

1 Ponto por ano de serviço efetivamente prestado. (fração igual ou maior que 6 meses, iguala-se a um ano), até 5 pontos

1 Ponto por ano de Serviço

 

Subtotal (máximo do item: 5 Pontos)

 

 

Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional

Cursos de Aperfeiçoamento

Pontuação

Pont. Obtida

a) de 4 horas a 100 horas
b) de 101 horas a 200 horas
c) de 201 horas a 300 horas
d) de 301 horas a 400 horas

4 Pontos 6 Pontos 8 Pontos 10 Pontos

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 20 Pontos)

 

 

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pont. Obtida

Curso Superior na área de Pedagogia, reconhecido oficialmente

15 Pontos

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 15 Pontos)

 

 

Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pont. Obtida

Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação. Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

10 Pontos

 

Subtotal (Máximo do Sub-item: 10 Pontos)

 

Total Geral (Habilitação + Tempo de Serviço + Aperf. Profissional) Máximo 100 Pontos

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

10.1 A classificação será obtida após a avaliação e pontuação para a documentação apresentada pelo candidato, referentes à habilitação, ao tempo de serviço e pelo aperfeiçoamento profissional, em ordem decrescente de pontuação obtida.

10.2 Estarão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo obrigatório o cumprimento do requisito de pontuação referente à habilitação.

10.3 O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Professores 2014.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, aquele que tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) candidato com maior grau de formação, ou seja, o candidato que apresentar maior pontuação no quesito aperfeiçoamento profissional;

c) candidato com maior tempo de serviço na área educacional; e

d) persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.

12 DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua divulgação nos termos do item 10.3, deste Edital.

12.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e protocolados junto a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do Decreto Municipal 4.694, de 2014, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. Não serão consideradas as reclamações e recursos verbais.

12.3 Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua interposição, devendo o candidato ser convocado para ciência do Parecer.

12.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS, será divulgada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (disponível em: www.diariomunicipal.com.br/amp e/ou www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Diário Oficial On Line), em Edital no mural: da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, da Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no sítio na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - no link: Processo Seletivo Simplificado - Professores 2014.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 A distribuição das aulas será efetivada por necessidade de cada uma das escolas municipais e nos períodos, conforme coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que informará as condições gerais para oferta das aulas.

13.2 No decorrer do ano letivo e da validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, os candidatos classificados serão convocados por edital específico no qual deverá constar o estabelecimento, as vagas, bem como data, horário e local para a apresentação do candidato classificado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

13.2.1 Os candidatos classificados, poderão, ainda, serem convocados, por e-mail, por telefone ou outro meio disponível.

13.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

13.3.1 A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, indicará o profissional que expedirá Atestado de Saúde, correndo o custo por conta do Tesouro Municipal.

13.4 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

13.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do respectivo contrato no Departamento de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal de Administração.

13.6 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da previstos no art. 21, da Lei Municipal nº 982, de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013 e na Lei Municipal nº 1.031, de 2013, em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas para o cargo de Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano e uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para o cargo de Professor de Educação Infantil, de acordo com a necessidade da Administração.

13.7 Para a contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

14.1 Em conformidade com as disposições do art. 14, da Lei Municipal nº 982, de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.061, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, constituem atribuições dos Professores do Ensino Fundamental - Anos Iniciais 1º ao 5º Ano, da Rede Municipal:

I - Executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular, apresentando ao Coordenador Pedagógico e a Direção Escolar as dificuldades encontradas;

II - Colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com os Pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

III - Manter organizada e atualizada a escrituração da vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;

IV - Proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde perceptíveis ao professor e que interferem na aprendizagem. Caso necessário encaminhar esses alunos para atendimento especializado;

V - Participar das atividades cívicas, culturais, educativas e pedagógicas da escola e da comunidade;

VI - Participar do Conselho Escolar, da Associação de Pais, Mestres e Funcionários ou outras instituições auxiliares da Escola;

VII - Participar de reuniões pedagógicas, semanas pedagógicas e outras formas de formação continuada oferecidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

VIII - Executar quaisquer outras atribuições correlatas, determinadas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.

14.1 Em conformidade com as disposições do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.061, de 2013, a descrição sumária das funções e atribuições do Professor de Educação Infantil, são:

- Exercer a docência na educação infantil, promovendo o desenvolvimento integral da criança, orientando-a na construção do conhecimento;

- Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança;

- Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; e

- Planejar, organizar e coordenar a execução de propostas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades das crianças.

14.2 Em conformidade com as disposições do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.061, de 2013, as funções e atribuições do Professor de Educação Infantil, são:

- Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos dos eixos de conhecimento inerentes a faixa etária com a qual desempenha suas funções;

- Promover adaptação das crianças inseridas na unidade escolar;

- Desenvolver, orientar e acompanhar as crianças nas atividades de higiene e nos momentos de alimentação, integrando o educar e cuidar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características das crianças, atendendo suas necessidades;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;

- Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

- Organizar e manter a ordem no ambiente onde se desenvolvem as atividades com as crianças;

- Zelar pela segurança das crianças durante o período escolar;

- Recepcionar, entregar as crianças aos responsáveis nos horários, observando os procedimentos pré-estabelecidos; e

- Observar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças elaborando o parecer descritivo a ser entregue às famílias.

15 DO CRONOGRAMA DE PREVISÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

15.1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, seguirá o cronograma, conforme abaixo:

PREVISÃO DE CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

Evento

Data Prevista

Publicação do Edital de Abertura

27/01/2014

Período de Inscrições

De 28/01/2014 a 01/02/2014

Homologação das Inscrições

03/02/2014

Prazo de Recurso das Inscrições

05/02/2014

Prazo de Julgamento dos Recursos

06/02/2014

Resultado da Avaliação Curricular e Classificação

07/02/2014

Prazo de Recurso da Classificação

10/02/2014

Prazo de Julgamento dos Recursos da Classificação

11/02/2014

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS

12/02/2014

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS

12/02/2014

15.2 As datas dos eventos constituem previsões, que por necessidade ou motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido, poderá a Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos do Decreto Municipal nº 4.694, de 2014, indicar alterações.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado - PSS, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

16.3 O candidato será eliminado da lista de classificação, se nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:

a) demissão ou exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) rescisão contratual, após sindicância;

c) rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

d) demissão do Serviço Público e de empresa privada na condição de Professor e e/ou Professor de Educação Infantil, por justa causa.

16.4 No chamamento de Professores, para distribuição de aulas, será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não apresentar-se para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista.

16.5 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, seu endereço, número de telefone, e-mails e demais informações que permitam sua localização.

16.6 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação, depois de assinar o Termo de Desistência Definitiva.

16.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

16.8 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, disciplinado por este Edital, tem validade por prazo determinado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.031, de 2013.

16.9 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.10 Se na data fixada para a ocorrência de qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado - PSS, não houver expediente na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o evento realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente de funcionamento, no mesmo local e obedecendo-se os mesmos horários, a nova data será amplamente divulgada/comunicada, caso não seja possível realizar no primeiro dia útil subsequente.

16.11 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão para planejamento, organização, avaliação e julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos do Decreto Municipal nº 4.694, de 2014, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 27 de janeiro de 2014.

CEZAR GIBRAN JOHNSSON
PREFEITO MUNICIPAL