Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC lança seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem nas escolas de difícil acesso (zona rural) da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco- AC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 003/2012 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) de Rio Branco - AC.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2012 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº 003/2012, destina-se a selecionar 04 (quatro) candidatos para contratação temporária de profissionais de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona rural para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, em consonância com a legislação eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como data limite para as contratações o dia 04 de julho de 2012.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência da SEME.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 4 (quatro) membros do Quadro Efetivo da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado de Professores esgotar-se-á no mês de dezembro de 2012.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS/ LOCALIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO BASE

CARGA HORÁRIA

Zona Rural04

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura plena em qualquer área ou formação em nível médio (magistério).

R$ 887,92 (Magistério)
R$ 1.739,22 (Nível Superior)

Semanal 25H

2.1 O Professor de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (Zona Rural)- poderá concorrer à atuação como Professor (a) de Ensino Fundamental os candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena em qualquer área de formação ou Ensino Médio (Magistério), com diploma devidamente registrado.

2.2 Das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais:

2.2.1 Às pessoas com deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.3 As demais, regras, quanto à admissão das pessoas com deficiências neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O valor da remuneração terá como referência o salário base do Professor de nível superior e de nível médio, na classe inicial, levando-se em consideração a proporcionalidade de sua jornada de trabalho, acrescido do adicional de lotação para as escolas de difícil acesso, previsto no art. 44 da Lei Municipal nº 1.892 de 03 de abril de 2012.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão nos dias: 17 e 18 de maio de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 32, Bairro: Bosque.

CEP: 69.909 - 400 Rio Branco - AC.

4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

- Preencher o formulário disponível no local da inscrição;

- Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos que comprovem escolaridade e formação exigidos neste Edital.

- Entregar Curriculum Vitae comprovado, no ato da inscrição.

4.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

4.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

4.5 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

4.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

4.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

- Ter sido aprovado no processo seletivo;

- Ter nacionalidade brasileira;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

- Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

- Apresentar demais documentos solicitados pela SEME;

- Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

- Apresentar exames médicos admissionais.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através da análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório e eliminatório).

6.1.1 O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012 será realizado em etapa única;

6.1 ª Etapa Única: Análise de Curriculum Vitae, para a função de Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da zona rural de difícil acesso, levará em consideração os requisitos a seguir:

7. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.1 Da Análise de Currículo do Professor de 1º ao 5º ano - 40 pontos no máximo.

Especificação

PONTUAÇÃO

Valor de cada título/ano/ horas

Valor máximo

Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

9

9

Formação acadêmica em qualquer área de licenciatura plena comprovada com o respectivo diploma ou declaração expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

7

7

Formação em nível médio (Magistério), comprovada com o respectivo diploma(cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).

6

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).1 (um) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

1

6

Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.

0,5

3

Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 1 (um) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.

1

6

Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.

0,5

3

Total máximo de pontos

 

40

8. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO.

8.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação;

8.2 O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 24 de maio de 2012.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

9.2 Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;

9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os requisitos acima.

9.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na avaliação curricular;

b) maior idade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do certame, até dezembro de 2012, obedecendo à ordem de classificação e o dispositivo do artigo 73 da Lei Eleitoral, que estabelece condutas proibidas aos agentes públicos (servidores ou não), e que, dentre as proibições está a questão da contratação, nomeação, admissão e demissão sem justa causa de trabalhadores nos 3 (três) meses que antecedem o preito eleitoral, medida esta que só pode ser adotada até 04 de julho de 2012.

12.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

13.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - (SEME) a convocação do candidato classificado na ordem subsequente para as vagas existentes.

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco - AC, 16 de maio de 2012

Elias Mansour Macêdo
Secretário Municipal de Educação, em exercício