Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC estende período de inscrição do PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL SEMSA N° 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco nº 2014.02.001329 e por necessidade temporária de excepcional interesse público, convocam na forma da Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007, realização de Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de profissionais médicos por tempo determinado para compor a equipe das unidades básicas de saúde.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Concurso Público Simplificado será regido por este Edital, e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, dar-se-á pela análise do Curriculum vitae.

O concurso destina-se a selecionar candidatos, com escolaridade mínima exigida para a função, expressos no item 2.0 deste edital.

Os candidatos selecionados serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, onde exercerão suas atividades, de acordo com jornada de trabalho constante no Item 2.1 deste edital, de acordo com a natureza específica da função e das atividades que deverão desempenhar.

Os candidatos aprovados no concurso serão contratados em caráter excepcional, por tempo determinado, observada a necessidade da administração.

A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - SEMSA a seu critério, conforme as vagas constantes no item 2.0, necessidade da administração e obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de aprovação no Certame.

A Comissão Organizadora deste Concurso Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Saúde, e composta por 05 (cinco) membros do quadro da SEMSA.

A contratação de que trata este Edital terá vigência de 06 (seis)meses podendo ser renovado por igual período, e podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, devidamente fundamentado, a interesse da administração.

DAS VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

2.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com as vagas oferecidas, podendo ser convocados, além do número de vagas, candidatos que tenham sido aprovados, conforme a necessidade do serviço.

Função

Escolaridade/Requisitos

Nº de Vagas

Remuneração

Carga Horária

Médico Clínico Geral

Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe

22

Salário R$ 1.865,16 Gratificação R$ 4.500,00

40h semanais

2.2 Do total de vagas previsto neste Edital, 5% serão reservados a portadores de necessidades Especiais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 As atribuições específicas das funções estão descritas no Anexo I do presente Edital.

4. DO PROCESSO

4.1 O presente processo visa à seleção e contratação de profissionais, conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definidos no item 2.0.

4.2 Os profissionais contratados a partir deste processo seletivo prestarão seus serviços nas unidades de saúde localizadas na área urbana e rural do Município de Rio Branco, com carga horária de 40 horas semanais, conforme disposto no item 2.0.

5. DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:

5.1 Período de inscrição: 26.05.2014 a 30.05.2014

5.2 Horário: 8h às 12h e de 14h às 17h

5.3 Taxa de Inscrição: isento

5.4 As inscrições deverão ser realizadas no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, sito à Avenida Ceará nº 3.367 - Bairro Abrão Alab.

5.5 Para realização das inscrições serão necessários os seguintes documentos:

5.5.1 Ficha de Inscrição (Anexo 02), que deverá ser preenchida pelo Candidato ou seu Procurador legalmente reconhecido, disponível no site www.pmrb.ac.gov.br.

5.5.2 Curriculum Vitae (Anexo 03) juntamente com os comprobatórios descritos no item 7.1.12, devidamente autenticados em cartório.

5.5.3 Documentos pessoais (cópias autenticadas): RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Conselho de Classe, Diploma de Conclusão de Nível Superior Curso em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.

5.5.4 Lista de Documentos Entregues (Anexo 04), a ser preenchido pelo candidato e entregue juntamente com os demais documentos.

5.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

5.7 Para inscrições realizadas por procurador, deverá ser apresentada documento de identificação do procurador com foto legíveis e em bom estado.

5.8 Os Candidatos às vagas do subitem 2.2, deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de necessidades Especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.9 As inscrições somente serão aceitas após conferência e confirmação dos documentos descritos no item 5.5 subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3, e item 5.8.

5.10 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade;

5.11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.12 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O processo seletivo consistirá de análise de Curriculum Vitae a ser entregue juntamente com a ficha de inscrição.

6.2 O processo será realizado em uma única etapa, com Análise de Curriculum Vitae de caráter classificatório e eliminatório;

6.6 As pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

6.6.1 As deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.

6.6.2 Os candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atribuições da função expressas no Anexo 01 deste edital.

6.6.3 Não havendo preenchimento das vagas citadas no subitem 2.2 as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de acordo com as regras deste edital, obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de aprovação no Certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Da Prova de Títulos

7.1.1 O Curriculum Vitae deverá ser entregue juntamente com os títulos, no ato da inscrição.

7.1.2 A entrega poderá ser feita por procurador, mediante apresentação de procuração particular, assinada pelo candidato.

7.1.3 Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

7.1.4 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues.

7.1.5 Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

7.1.6 Não serão analisados os títulos que não estiverem autenticados.

7.1.7 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

7.1.8 A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

7.1.9 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e na área de saúde.

7.1.10 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

7.1.11 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária.

7.1.12 Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:

TITULO

a) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

15 pontos

b)Pós-Graduação Latu Sensu - especialização do tipo residência com carga horária mínima de 360 horas.

10 pontos

c) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas.

10 pontos

d)Efetivo exercício na atenção básica de saúde, emprego ou contrato temporário no cargo pretendido, no âmbito do serviço público ou privado - 3.5 (dois ponto) pontos, por ano completo - no limite de 10 anos, subtraindo do tempo de exercício o estabelecido como requisito (06 meses).

35 pontos

e) Efetivo exercício, emprego ou contrato temporário no cargo pretendido, no âmbito do serviço público ou privado - 2.5 (cinco) pontos, por ano completo - no limite de 10 anos, subtraindo do tempo de exercício o estabelecido como requisito (06 meses).25 pontos
TOTAL100,00 pontos

7.1.13 Considera-se tempo de serviço toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão público expedidor, datado e assinado, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não os especificados neste item

Em Órgão Privado

Cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

7.1.14 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.

7.1.15 Para pontuação será necessário: Cópia(s) autenticada(s) ou o original de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Quadro do subitem 7.1.12este Edital.

7.1.16 Somente será pontuado um título em cada nível de titulação (Mestrado/ Especialização/Residência).

7.1.17 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100,00 (cem)pontos.

7.1.18 Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo.

7.1.19 Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.

7.1.20 Para os cursos de Mestrado exigir-se-á o certificado no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

7.1.21 Os diplomas de Mestrado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

7.1.22 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será considerada para fins de pontuação Declaração de Conclusão do Curso na qual conste os requisitos constantes na Resolução CES/CNE nº 1 de 03.04.2001, do Ministério da Educação, que dispõe sobre normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, e estabelece diretrizes para o funcionamento dos citados cursos, quais sejam:

I - a área de conhecimento do curso;

II - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

III - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

IV - título da monografia ou trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

V - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente da Resolução acima citada.

7.1.23 Os cursos de especialização latu sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

7.1.24 Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

7.1.25 Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração de conclusão do curso de especialização lato sensu, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação da monografia.

7.1.26 As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre (www. diario.ac.gov.br) e no site www.pmrb.ac.gov.br.

8. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Nota Final (NF) dos candidatos aprovados no Concurso Público Simplificado será dada pela seguinte fórmula:

NF = Número Total de Pontos

8.2 A classificação será feita da maior para a menor pontuação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 Havendo empate na nota final será utilizado como critério de desempate, a maior idade, no caso de empate na maior idade será considerado o critério tempo de serviço público.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

10.1 O resultado final será divulgado no Departamento de Gestão de Pessoas da SEMSA, no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 Os candidatos selecionados, deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde, no Setor Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Ceará nº 3.367, Bairro Abraão Alab, para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação através da publicação no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

11.2 São requisitos básicos para contratação:

A nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei;

O gozo dos direitos políticos;

A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

A habilitação profissional exigida para o exercício do cargo;

A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Possuir aptidão física e mental, comprovada em perícia médica oficial;

Ter boa conduta;

Possuir inscrição definitiva no órgão de classe (ordem ou conselho), quando for o caso;

Ter sido previamente habilitado em concurso seletivo simplificado.

11.3 Os candidatos aprovados no concurso que não se apresentarem no prazo e local mencionado no subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

11.4 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 11.3, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

11.5 Para contratação o candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino acompanhada por inscrição provisória no Conselho de Classe,diploma de curso de pós graduação exigido para a função, o registro no órgão de classe e idade mínima de dezoito anos completos.

12. DOS RECURSOS:

12.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no site oficial da Prefeitura de Rio Branco.

12.2 Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Organizadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente fundamentados.

12.3 A Comissão Organizadora publicará no Departamento de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrada no departamento, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da secretaria.

13.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.

13.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso e pelo Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco.

13.5 Em não havendo o preenchimento de qualquer das vagas previstas no item 2.0, o Secretário Municipal de Saúde, por ato administrativo publicado no site oficial da Prefeitura de Rio Branco poderá convocar os candidatos em lista de espera obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Rio Branco-AC, 22 de abril de 2014.

Marcilene Alexandrina Chaves
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO - 01

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Função:Médico Clínico Geral

Descrição sintética: realizar exames médicos, realizar diagnóstico, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina.