Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC abre 17 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº. 05/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E PESSOAL DE APOIO Nº. 05/2014

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores e Nutricionista, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.663/2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 05/2014 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco - AC / SEME.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 05/2014 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 210 da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo ser rescindidas a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pessoal de Apoio Nº 05/2014, destina-se a selecionar 17 (dezesete) candidatos para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana e rural para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2014 será constituído de Análise Curricular, de caráter classificatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1. São dispostas vagas para Professor de Creche, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Zona Urbana e Rural, Professore do Atendimento Especializado - AEE, Professor Mediado, Professor de Libras e Nutricionista, distribuídas conforme tabela I deste edital, para atendimento da Zona Urbana e Rural da escola Municipais em Rio Branco.

Tabela I

VAGAS

FUNÇÃO

LOCALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

02

Professor de Creche

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

40 horas

Contrato R$ 2.981,04

09

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Zona Rural

Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura plena em qualquer área ou formação em nível médio (magistério).

25 horas

R$ 952,21 (Magistério) R$ 1.865,16 (Nível Superior)

01

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.865,16

01

Professor do Atendimento Especializado - AEE

Zona Urbana

Diploma de licenciatura plena em qualquer área e Curso de Especialização na área de Educação Especial, devidamente registrados pelo órgão competente.

40 horas

Contrato R$ 2.981,04

01

Professor Mediador

Zona Urbana

Diploma de licenciatura plena em qualquer área e Curso de Especialização na área de Educação Especial, devidamente registrados pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.865,16

02

Professor de Libras

Zona Urbana

Diploma de licenciatura plena em Qualquer área e Cursos de Língua Brasileira de Sinais - Libras com, no mínimo, 360 horas, devidamente registrados pelo órgão competente.

40 horas

Contrato R$ 2.981,04

01

Nutricionista

Zona Urbana

Diploma de Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho regional de classe.

30 horas

Contrato R$ 1.865,16

2.1.1. Professor de Educação Infantil (Creche) - poderão concorrer ao cargo de Professor de Educação Infantil, os candidatos com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.2. Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º) zona rural - poderá concorrer à atuação como Professor (a) de Ensino Fundamental os candidatos com Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena em qualquer área de formação ou Ensino Médio (Magistério), com diploma devidamente registrado.

2.1.3. Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º) zona urbana - poderá concorrer à atuação como Professor (a) de Ensino Fundamental os candidatos com Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.4. Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE - poderão concorrer à atuação como Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE, os candidatos com licenciatura plena em qualquer área e Curso de Especialização na área de Educação Especial, devidamente registrados pelo órgão competente.

2.1.5. Professor Mediador - poderão concorrer à atuação como Professor para Atendimento Educacional Especializado - AEE, os candidatos com licenciatura plena em qualquer área e Curso de Especialização na área de Educação Especial, devidamente registrados pelo órgão competente.

2.1.6. Professor de Libras - poderão concorrer ao cargo de Professor de Libras, os candidatos com Licenciatura Plena em qualquer área e cursos de Língua Brasileira de Sinais - Libras com, no mínimo, 360 horas, com diploma devidamente registrados pelo órgão competente.

2.1.7. Nutricionista - poderão concorrer à atuação como nutricionista, os candidatos com Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho regional de classe.

2.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 01, 02, 03 e 04 de julho de 2014, no horário das 8:30h às 12h e das 14 às 17:30h, na Escola Municipal do Servidor, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº. 2061- Bairro Bosque .

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

1. Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo:

2. Fotocópia de Comprovante de Escolaridade (apresentação do original para conferência), conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

3. Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto(apresentação do original para conferência). Serão considerados documentos de identidade:carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);

4. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF. (apresentação do original para conferência)

5. Curriculum Vitae com cópias dos certificados (apresentação do original para conferência), que comprovem atender os requisitos constantes no item 4.2, de acordo com a função pretendida, no endereço mencionado no item 3.1.

3.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.7. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Certame em questão.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 100 PONTOS NO MÁXIMO

4.1. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II;

4.2. A Análise Curricular terá uma pontuação máxima de 100 pontos, sendo considerados para avaliação:

a. Formação acadêmica: Diplomas e declarações de conclusão de cursos de Pós Graduação (especialização/mestrado);

b. Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: Certificados ou declarações de cursos e workshops de aperfeiçoamento ou capacitação (emitidos e carimbados por instituição de reconhecido saber) com carga horária mínima exigida;

c. Experiência na área de educação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;

Tabela II

Título

Pontuação

Formação Acadêmica

Pós-graduação (Especialização/ Mestrado)

15,0

Max 30,0

Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional

Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 60 horas.

5,0

Max 20,0

Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento ou Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 30 horas.

2,5

Max 10,0

Experiência na área de educação

Experiência na área pretendida (cada 1 ano de experiência comprovada equivalerá a 8 pontos, podendo ser apresentado no máximo 5 comprovações).

8,0

Max 40,0

Total de Pontos

 

100,0

4.3. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos será automaticamente desclassificado;

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO

5.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

5.3. Os aprovados neste processo seletivo comporão o cadastro de reserva.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na formação acadêmica e qualificação;

b) maior tempo de experiência;

b) maior idade.

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado final da seleção e a convocação dos classificados serão publicados no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 10 de julho de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

8.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) Entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

8.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima;

8.4. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 15 de julho de 2014.

10. DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

10.2. Os locais para a assinatura dos contratos serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados;

10.3. O candidato aprovado no Processo Seletivo 02/2014 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, fotocópias e original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diplomas de Graduação;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

f) 01 (uma) foto 3x4;

g) Entregar declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

10.4. São requisitos para a contratação, conforme Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e inciso I do art. 7º da Lei nº 1.794/2009:

I - Nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei;

II - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - Idade mínima de dezoito anos;

V - Prévia aprovação no processo seletivo simplificado;

VI - Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

VII - Apresentar exames médicos admissionais.

10.5. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

11. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DAS

11.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 30 (trinta) de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado até a conclusão do ano letivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

12.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

12.2. O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

12.3. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Rio Branco - AC, 25 de junho de 2014.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação