Prefeitura de Rio Acima - MG

Notícia:   Prefeitura de Rio Acima - MG divulga informações sobre aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ACIMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2012

ALTERADO PELA ERRATA II E SEU COMPLEMENTO

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos conforme Anexo I.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Rio Acima, SR. RAIMUNDO CIRILO DA SILVA , torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos constantes do Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público será realizado pela Fundação Mariana Resende Costa. FUMARC e visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I, bem como de futuras vagas a serem providas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo do Município de Rio Acima, conforme disposto em subitem deste Edital.

1.2. O concurso público será realizado em única etapa, para os cargos de nível fundamental e médio, constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, 1(um) ponto por questão, e para os cargos de Assistente Social e Segurança do Trabalho em duas etapas, constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, redação e prova de títulos.

1.3. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período compreendido entre 10 de OUTUBRO a 10 de NOVEMBRO de 2012 a partir das 10h do dia 10/10/2012 e 23h59 do dia 10/11/2012, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

1.4. A habilitação exigida para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, o número de vagas, a jornada de trabalho e a remuneração inicial são os definidos no Anexo I.

1.5. A taxa de inscrição referente a cada cargo é a estabelecida no quadro a seguir:

Quadro I - Valores da Taxa de Inscrição

Quadro I - Valores da Taxa de Inscrição
Cargos nível fundamental completo/incompleto - R$ 40,00
Cargos nível médio/ Técnico - R$ 50,00
Cargos nível superior - R$ 70,00

1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital cumprirão jornada de trabalho estabelecida no Anexo I e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Complementar nº 03, de 04 de julho de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei Complementar nº 005/2009 e suas posteriores alterações.

2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.1. 1 - ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar e avaliar sistematicamente o processo de classificação econômica da população, treinar e supervisionar os servidores que auxiliarem nas atividades e na realização de entrevistas para fins de cadastro e classificação econômica, garantindo à população a integridade do atendimento, demonstrando boa educação e paciência no trato com pessoas. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas por força do cargo.

2 - ASSISTENTE DE SEÇÃO

Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Executar serviços rotineiros e efetuar pequenas aquisições, mediante orientação da chefia imediata; Executar serviços de entrega e recebimento de documentos, encomendas de pequeno volume e outros; Operar máquinas de reprografia, fax e encadernadoras; e demais atribuições determinadas por seu chefe superior.

3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Em decorrência do local de lotação, executar serviço de limpeza e arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos. Lavar, encerar, varrer, lustrar móveis e equipamentos, etc. Executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas e prédios públicos; capinar, recolher entulho, fazer a manutenção de ruas, estradas, praças, parques e jardins; carregar e descarregar caminhão; recompor vias públicas e passeios, efetuar serviços hidráulicos e inerentes a construção em vias e/ou prédios públicos. Executar serviços de varrição de ruas e avenidas, coletar e remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais, proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos e inorgânicos; apreensão e guarda de animais em local próprio; realizar entregas e efetuar mandados quando solicitado. Consertar, regular, lubrificar, limpar veículos, máquinas e equipamentos. Cumprir outras atividades correlatas e as que lhe forem conferidas pela chefia.

4 - ENCARREGADO DE SECRETARIA

Compreende atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Prestar serviços auxiliares; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão; Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; Executar outras processos, encaminhando-; distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas de entrega; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais

5 - FISCAL DE POSTURAS

Fiscalizar nos termos das leis, o funcionamento das atividades econômicas, inclusive quanto a sua localização e licença concedidas, o cumprimento das posturas municipais, bem como fornecer informações ou elementos necessários à atualização dos cadastros municipais, coletados no exercício da função, no intuito de incrementar a arrecadação tributária com regularização de atividades econômicas sujeitas à tributação municipal.

6 - GUARDA MUNICIPAL

Proteger os bens, serviços e instalações municipais, praças, parques, prédios públicos, etc. Fazer a segurança dos eventos públicos ou abertos ao público. Cumprir ordens de seus superiores comunicando imediatamente quaisquer incidentes ou ocorrências verificadas em seu turno de serviço; auxiliar e orientar os munícipes; atender as reclamações da população procurando solução adequada através da utilização dos meios legais; solicitar intervenção militar quando necessário; comunicar ocorrências de incêndio, acidente ou acontecimento grave que demande providências imediatas de autoridades policiais ou do corpo de bombeiros; zelar pela conservação de utensílios, equipamentos e veículos necessários ao desempenho de suas funções e executas outras atribuições correlatas ao seu cargo e aquelas que lhe forem determinadas por seu superior imediato.

7 - JARDINEIRO

Construir, manter em bom estado, reformar, ampliar os jardins, mantidos pela Prefeitura, sob a supervisão de seu chefe imediato. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas pelo seu chefe imediato.

8 - MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL

Executar a regência efetiva da atividade. Orientar alunos, planejar e programar cursos e aulas, avaliar desempenho do aluno para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária e avaliar resultados. Desenvolver atividades de estímulos à ampliação do conhecimento. Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia da Secretaria Municipal de Assistência Social.

9 - PEDREIRO

Executar trabalhos de construção civil conforme determinações recebidas pelos chefes e técnicos responsáveis pela obra. Orientar os trabalhos desenvolvidos por seus subordinados, zelando pela racionalização de materiais e cumprimento fiel ao projeto da obra. Cumprir outras atividades afins e determinadas pela chefia imediata.

10 - SEGURANÇA DO TRABALHO

Realizar atividades relativas á segurança e higiene examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral, material e equipamentos a fim de prevenir acidentes. Inspecionar locais de trabalho para fornecer indicações quanto a precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, vestuário especial, máscara e outros para prevenir e diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem a máquina para proporcionar maior segurança no trabalho. Executar campanhas educativas sobre a prevenção de acidentes para os demais servidores. Estuda os cargos e funções desta Prefeitura para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações na execução do trabalho.

11 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Aplicar e fiscalizar os dispositivos especiais de segurança para prevenir e diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem a máquina para proporcionar maior segurança no trabalho, segundo as determinações do chefe de segurança do trabalho.

12 - ZELADOR

Cuidar de toda a área externa do imóvel, mantendo-a limpa e cultivada com hortas e jardins. Realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS:

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, categoria profissional/ especialidade/ área de atuação para o qual optou por concorrer às vagas, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal/88;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação para o qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 03, de 04/07/2007.

h) possuir a habilitação exigida para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação estabelecida conforme Anexo I, no ato da posse;

i) firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;

j) apresentar os seguintes documentos, no prazo de até 15, dias data de recebimento de sua convocação para assinatura do Termo de Posse:

- original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- 2(duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;

- original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.jus.br;

- original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

- original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

- original e fotocópia do PIS, PASEP ou NIT ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

- original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente;

- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da posse;

- original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);

- fotocópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação;

- fotocópia autenticada em cartório do registro profissional junto ao Conselho, quando houver;

- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo Órgão Municipal competente;

- manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA"; e

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, com o respectivo recibo emitido pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.

3.2. Após a nomeação, nos termos da Convocação para Posse, o candidato deverá comparecer ao Setor Pessoal da Prefeitura, para obtenção de orientações sobre o processo admissional.

3.2.1. O candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais a serem informados pelo Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Acima às suas expensas, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos para posse, em tempo hábil a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da realização dos exames admissionais e da apresentação da documentação prevista acima.

3.2.2. O médico poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional.

3.2.3. O médico emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos.

3.2.4. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação revogado.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período e horário constante do item 1, subitem 1.3 deste Edital, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

4.2.1. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.2.1.1. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.2.1.2. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

4.2.2. A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa de inscrição, estabelecidos no subitem 4.2, poderão ser efetuados até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

4.2.3. Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá utilizar, nos dias úteis, de 8h às 12h computadores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Rio Acima, no Centro de Inclusão Digital, situado à Rua Afonso Pena, s/n.

4.2.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br ou www.prefeiturarioacima.mg.gov.br.

4.3. A FUMARC e o Poder Executivo do Município de Rio Acima não se responsabilizam por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Secretária Municipal de Fazenda.

4.6. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação ao qual concorrerá às vagas.

4.7. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUMARC do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.8. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão Definitivo de Informação - CDI, no qual estarão impressos: o nome e o código do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.8.1. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7400, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av- Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150 -220, Belo Horizonte - MG.

4.8.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CDI.

4.8.3. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CDI deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período de 01/10/2012 a 05/10/2012.

5.2. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho, com a devida anotação de saída, quando houver, e primeira pagina subseqüente ao ultimo contrato de trabalho em branco.

5.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento eletrônico de isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 5.1.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5.7. O candidato que solicitar a isenção deverá entregar os documentos discriminados nos itens 5.2 e 5.3, bem como o requerimento eletrônico de isenção disponibilizado no endereço eletrônico da FUMARC, devidamente preenchido e assinado, à FUMARC, impreterivelmente no período entre 01/10/2012 a 08/10/2012, pessoalmente no endereço: Av. FranciscoSales, 540 - Bairro Floresta, CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, nos dias úteis das 09h00min as 17h00min, ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

5.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

5.7.2. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 5.7, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

5.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.8.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.9. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado na Imprensa Oficial do Município de Rio Acima, no endereço eletrônico www.prefeiturarioacima.mg.gov.br e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, até o 19/10/2012.

5.10. Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 4.2.

5.11. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.10, serão automaticamente excluídos do concurso.

5.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no Concurso.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Complementar Municipal nº 03/2007.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.1.2. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, deverá indicar sua opção no requerimento eletrônico de inscrição, no campo apropriado a este fim.

6.2. Nos termos dos da Lei Complementar Municipal nº03/2007, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital, até que seja totalmente cumprido o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos com vagas disponíveis, nos termos deste Edital.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento eletrônico de inscrição, observado o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.

6.5. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização da prova, no ato da inscrição, deverá informá-la, sendo vedadas alterações. Caso não o faça, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.5.1. O candidato deverá entregar o requerimento de tratamento diferenciado, disponível para impressão no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, devidamente preenchido, assinado, fundamentado e acompanhado de laudo médico e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9h00 às 18h00, impreterivelmente até o dia 24/10/2012.

6.5.1.1. O laudo mencionado no subitem 6.5.1, deverá especificar o tipo e grau da deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID vigente, a provável causa da deficiência e o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diversos do descrito.

6.5.1.2. Caso o candidato não cumpra o disposto nos subitens 6.1.2 e 6.5.1.1 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo automaticamente posicionado na listagem de ampla concorrência.

6.5.1.3. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUMARC e o Município de Rio Acima serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.5.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.5.3. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do requerimento de tratamento diferenciado e do laudo médico.

6.6. O candidato, com deficiência ou não, que não realizar a inscrição, nos termos do subitem 6.5 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no subitem 6.2 e seu subitem.

6.8.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Médico de Trabalho do Município, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.8.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, categoria profissional/ especialidade/ área de atuação, o candidato será excluído do concurso.

6.8.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1. A prova será aplicada em Rio Acima - MG no dia 02/12/2012, para todos os cargos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, não havendo sob hipótese nenhuma, prorrogação do tempo, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.1.1. Os locais, a data e o horário de aplicação das provas serão informados no CDI, que estará disponível 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

7.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência, nova data para a realização da prova.

7.2. Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade proceder conforme indicado no subitem 4.8.1.

7.3. Sob hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente inscrito no concurso.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido somente do seu documento de identificação, de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.

7.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

7.5.1. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.

7.5.2. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5.3. A FUMARC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.5.4. Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.

7.6. Não será permitido o ingresso de candidato, sob hipótese nenhuma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7.7. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas-

7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.10. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura-

7.11. Após o ingresso na sala de realização da prova não será admitido, sob pena de exclusão do candidato do concurso:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio digital ou analógico, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, receptor ou transmissor de mensagens, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço, brinco ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da FUMARC, na forma do disposto no subitem 6.5 e seus subitens;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento de um fiscal.

7.12. Os pertences pessoais citados no subitem 7.11, inclusive aparelho celular desligado, deverão ser colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se- Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a FUMARC por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher seus pertences.

7.13. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

7.14. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos devidamente identificados.

7.15. Não haverá segunda chamada para as provas.

7.16. Sob hipótese nenhuma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

7.17. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 01 (uma) hora do seu início.

7.18. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, à exceção do contido no subitem 7.5.1.

7.19. Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.

7.21. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8. DAS PROVAS:

8.1. Objetivas de Múltipla Escolha

8.1.1 O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas especialidades e Redação e Títulos para os cargos de nível superior, conforme discriminado no Anexo II.

8.1.2. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.1.3 Será atribuído 1(um) ponto para cada questão da prova objetiva.

8.1.4 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos nessa prova.

8.1.5 Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido no subitem 6.5.1.3.

8.1.6 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.

8.1.7 Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

8.1.8 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

8.1.9 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.110 Ao terminar a prova e esgotado o prazo de 60 minutos após seu início, o candidato não poderá permanecer dentro do local de sua realização, sob nenhum pretexto.

8.1.11 O resultado final das provas objetivas será publicado no Quadro de Avisos localizado no hall central da Prefeitura Municipal de Rio Acima no endereço eletrônico www.prefeziturarioacima.mg.gov.br e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

8.2. Prova de Redação

1 - A prova de redação, de caráter classificatório, será realizada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha.

2 - A redação constará de elaboração de uma dissertação sobre tema escolhido pela Banca Examinadora.

3 - À prova de redação serão atribuídos 100 (cem) pontos, divididos conforme quesitos abaixo:

a) 50 (cinqüenta) pontos referentes ao conteúdo em que serão avaliados o encadeamento lógico das idéias, a argumentação e a pertinência ao tema.

b) 50 (cinqüenta) pontos referentes à parte instrumental, conforme abaixo discriminado:

Itens

Valor

Desconto por erro

Encadeamento lógico das idéias

10

2,0

Argumentação

20

5,0

Pertinência ao tema

20

5,0

Estruturação de período, coerência e coesão

8 pontos

1,0

Sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

12 pontos

1,0

Pontuação

12 pontos

1,0

Propriedade ou adequação de vocabulário

10 pontos

1,0

Ortografia (inclusive acentuação gráfica)81,0

3.1 - O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

3.2 - Será eliminado o candidato que obtiver nota zero na redação.

4 - À redação que não abordar o tema proposto será atribuída a nota 0 (zero) em todos os quesitos, sendo o candidato eliminado do concurso.

5 - Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiveram 60% (sessenta) por cento dos pontos da prova objetiva.

8.3 Prova de Títulos

8.3.1 A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório para os candidatos aos cargos de Assistente Social e Segurança do Trabalho

Critérios de avaliação da prova de títulos:

Títulos / Categoria

Valor

Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.

1 ponto

Diploma de Conclusão de curso de pós - graduação "strictu sensu" ou ata de aprovação da respectiva tese/dissertação - mestrado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

1,5 pontos

Diploma de Conclusão de curso de doutorado ou ata de aprovação da respectiva tese - doutorado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

2 pontos

8.3.2. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, no endereço Av- Francisco Sales, 540, Bairro Floresta CEP 30150-220 Belo Horizonte/MG, no horário de 9h00min às 17h00m- em data a ser divulgada após as provas de múltipla escolha e redação.

8.3.3. Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado,contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura de Rio Acima - Edital 01/2012, com o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

8.3.4. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.3.5 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope não emitindo, portanto, qualquer tipo de parecer acerca da adequabilidade dos documentos apresentados- No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.3.6.1 Para os títulos encaminhados via SEDEX, será considerada a data de postagem nas agências dos Correios, que deverá atender o prazo constante do item 9.2.2.

8.3.7. Só serão considerados os títulos os previsto no item 8.3

8.3.8. Somente será analisado 01 (um) título por categoria, por candidato.

8.3.9. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados e para os títulos "strictu sensu" se recomendado pela CAPES-

8.3.10. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

8.3.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

8.3.12. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.3.13. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.3.14. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma de comunicação.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, por cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, o candidato que, obtiver no mínimo, de 60% (sessenta por cento) de acertos das questões de múltipla escolha e não zerar nenhuma disciplina que a compõe como também não zerar a redação, quando houver.

9.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art- 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.2.1. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

a) tiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha específica, quando for o caso;

b) tiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa;

c) tiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Gerais,

c) tiver mais idade.

9.2.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos nos subitens 9.2 e 9.2.1, o Poder Executivo do Município de Rio Acima realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município.

9.3. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 9.1, não havendo, sob hipótese nenhuma, classificação dos mesmos.

9.4. O resultado final das provas objetivas será publicado em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a FUMARC, no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Rio Acima, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) Gabarito e Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) Os pontos atribuídos na redação;

d) Os pontos atribuídos em títulos;

c) Erros ou omissões na Classificação Final;

d) Contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas no subitem 11.19 deste Edital;

e) Contra os procedimentos efetivados descritos nos subitens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.3 deste Edital.

10.2. Para interposição de recursos previstos no subitem 10.1 excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC- Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e entregue à FUMARC em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto nos subitens 10.1 e 10.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público Prefeitura de Rio Acima - Edital nº 01/2012", o nome e o número de inscrição do candidato.

10.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega destes- No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação e a data da entrega.

10.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PRA - Edital

Candidato: ___________________________________________________________________

Nº- do documento de identidade: __________________

Nº- de inscrição: ________________________

Cargo: _____________________________________________________________________

Recurso: ________________ (citar o objeto do recurso)

Data: ____/_____/_____

Assinatura: __________________________________

10.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do subitem 10.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação na prova.

10.8. Para interposição de recurso previsto no subitem 10.1, alínea "e", o candidato nomeado deverá protocolar Processo Administrativo junto à Procuradoria Jurídica- da Prefeitura Municipal de Rio Acima-

10.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

10.10. O resumo da análise dos recursos será publicado no Quadro de Avisos localizado no hall central da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.prefeiturarioacima.mg.gov.br e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

10.11. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC, situada no endereço: Av- Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, no horário de 09h às 18h, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. As publicações referentes a este concurso público serão realizadas da seguinte forma:

11.1.1. Até a data de homologação, serão feitas no Quadro de Avisos localizado no hall central da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.prefeiturarioacima.mg.gov.br e no endereço eletrônico da FUMARC, www.fumarc.com.br.

11.1.2. O edital será publicado, além do disposto no item 11.1.1, também em jornal de grande circulação regional, conforme disposto no art- 12, §1º da Lei Complementar Municipal nº 003/2007- Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta no Setor de Pessoal da Prefeitura de Rio Acima.

11.1.3. Após a data de homologação, serão feitas no Quadro de Avisos localizado no hall central da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.prefeiturariaacima.mg.gov.br- Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta na Procuradoria Jurídica do Município de Rio Acima-

11.1.4. Não haverá publicação no Quadro de Avisos localizado no hall central da Prefeitura Municipal da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta individual, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

11.2. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Rio Acima.

11.3. Os certames para cada cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, regidos por este Edital são independentes.

11.3.1. O Poder Executivo do Município de Rio Acima poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final para cada cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação.

11.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

11.5. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.7. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meio de consulta ao Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e/ou por meio da internet, nos endereços indicados nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 deste Edital, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

11.8. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Quadro de Avisos, pelos endereços eletrônicos: www.prefeiturarioacima.mg.gov.br, www.fumarc.com.br

11.9. A Prefeitura Municipal de Rio Acima emitirá certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

11.10. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a nomeação dentro do número de vagas previsto no Anexo I deste Edital.

11.10.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no Anexo I deste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.11. O candidato aprovado deverá manter na Prefeitura Municipal de Rio Acima, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

11.12. O Poder Executivo do Município de Rio Acima não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.13. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

11.13.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

11.14. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na Lei Complementar nº 005/2009.

11.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos situado no Hall Central do prédio da Prefeitura de Rio Acima, observadas as regras contidas nos subitens 11.7 e 11.8.

11.15.1. O Poder Executivo do Município de Rio Acima e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.16. As despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.17. As informações referentes ao concurso, até a homologação, serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7400, ou no endereço eletrônico www.fumarc.com.br (clicar em concursos e no link correspondente: "Concurso Público Prefeitura Municipal de Rio Acima - Edital "). Após a homologação, as informações e orientações serão de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Rio Acima.

11.18. Será excluído do concurso, por ato da FUMARC, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) incorrer nas situações previstas nos subitens 7.12 e 7.14;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e

h) não atender às determinações regulamentares da FUMARC, pertinentes ao processo seletivo.

11.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

11.20. Um exemplar dos cadernos das provas será disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia.

11.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura de Rio Acima, ouvida a FUMARC

Rio Acima, 17 de julho de 2012.

RAIMUNDO CIRILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Comissão de Acompanhamento de Concurso Público (Portaria nº 167 61, de 24/04/2012)
Álvaro Alonso Perez Morais de Azevedo

Michelle da Cruz da Silva
Wagner Amauri dos Santos

ANEXO I

Ord

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORT. DE DEFICIÊNCIA

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA

1

Assistente Social

5

 

R$ 2.079,02

25 horas

Ensino Superior em Serviço Social

2

Assistente de Seção

20

 

R$ 878,46

40 horas

Ensino Fundamental Completo

3

Auxiliar de Serviços Gerais

30

 

R$ 680,80

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental (5º Ano)

4

Encarregado de Secretaria

10

 

R$ 1.171,28

40 horas

Ensino Fundamental Completo

5

Fiscal de Posturas

1

 

R$ 702,77

30 horas

Ensino Médio

6

Guarda Municipal

8

 

R$ 732,05

12x36 horas

Ensino Fundamental Completo

7

Jardineiro

2

 

R$ 702,77

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental (5º Ano)

8

Monitor de Inclusão Digital

2

 

R$ 798,60

30 horas

Ensino Médio

9

Pedreiro

3

 

R$ 702,77

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental (5º Ano)

10

Segurança do Trabalho

1

 

R$ 2.079,02

25 horas

Ensino Superior + Habilitação Específica E Registro No Respectivo Conselho

11

Técnico em Segurança do Trabalho

1

 

R$ 1.317,69

40 horas

Ensino Médio/Técnico Em Segurança Do Trabalho + Registro No Respectivo Conselho

12

Zelador

4

 

R$ 680,80

40 horas

4ª série do Ensino Fundamental (5º Ano)

TOTAL DE VAGAS : 87

ANEXO II

COD. CARGO

CARGO

PROVAS

Nº QUESTÕES

CÓDIGO PROVA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

- Língua Portuguesa

10

01

Fundamental incompleto

- Matemática

10

02

- Conhecimentos Gerais

10

03

02

Jardineiro

- Língua Portuguesa

10

01

Fundamental incompleto

- Matemática

10

02

- Conhecimentos Gerais

10

03

03

Pedreiro

- Língua Portuguesa

10

01

Fundamental incompleto

- Matemática

10

02

- Conhecimentos Gerais

10

03

04

Zelador

- Língua Portuguesa

10

01

Fundamental incompleto

- Matemática

10

02

- Conhecimentos Gerais

10

03

05

Guarda Municipal

- Língua Português

10

04

Fundamental Completo

- Matemática

10

05

- Conhecimentos Gerais

10

06

06

Assistente de Seção

- Língua Portuguesa

15

04

Fundamental Completo

- Matemática

15

05

- Conhecimentos Gerais

10

06

07

Encarregado de Secretaria

- Língua Portuguesa

15

01

Fundamental Completo

- Matemática

15

02

- Conhecimentos Gerais

10

03

08

Monitor de Inclusão Digital

- Língua Portuguesa

15

04

Médio Completo

- Matemática

15

05

- Conhecimentos Gerais

10

06

09

Fiscal de Posturas

- Língua Portuguesa

15

07

Médio Completo

- Matemática

15

08

- Conhecimentos Gerais

10

09

10Técnico em Segurança do Trabalho- Língua Portuguesa 1010Médio /Técnico Completo
- Matemática1011

- Conhecimentos Gerais

0512

- Específica

1513
11Assistente Social - Língua Portuguesa1514Superior específico
- Conhecimentos Gerais1515
- Específica2016
- Redação0117
- Títulos  
12Segurança do Trabalho - Língua Portuguesa1514Superior Específico
- Conhecimentos Gerais1515
- Específica2019
- Redação0117
- Títulos  

ANEXO III

PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

1. Leitura e Interpretação de texto.

2. Ortografia.

3. Divisão Silábica.

4. Acentuação Gráfica.

5. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais.

6. Substantivo e adjetivo.

7. Sinônimos e antônimos.

8. A estrutura do período simples, termos da oração.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série (ou 1º ao 5º ano) do ensino fundamental.

Gramáticas Normativas (edições atualizadas)

LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

1. Leitura e Interpretação de texto.

2. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua, observado o novo acordo ortográfico:

a. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica.

b. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais.

c. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

d. Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal.

e. Colocação de pronomes.

f. Pontuação.

g. Emprego do sinal de crase.

Bibliografia sugerida:

Gramáticas Normativas (edições atualizadas)

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO)

As questões da prova serão do tipo "compreensão de leitura e intertextualidade", com objetivo de medir a habilidade do candidato em ler com compreensão e discriminação- Tais questões devem explorar a capacidade de analisar um texto sob várias perspectivas, inclusive avaliando a habilidade de reconhecer tanto afirmações explícitas no texto quanto os pressupostos e as implicações dessas afirmações ou argumentos. As questões focalizarão:

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua, observado o novo acordo ortográfico.

4. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

5. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

6. Regência e concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

7. Emprego do sinal de crase.

8. Colocação de pronomes.

9. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

10. Ortografia e acentuação gráfica.

Bibliografia Sugerida:

Gramáticas Normativas (edições atualizadas)

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio

SAVIOLI, Francisco P.; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

SAVIOLI, Francisco P.; Lições de texto: leitura e redação. 24. ed. São Paulo: Ática, 2008.

LÍNGUA PORTUGUESA (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

As questões da prova serão do tipo "compreensão de leitura e intertextualidade", com objetivo de medir a habilidade do candidato em ler com compreensão e discriminação. Tais questões devem explorar a capacidade de analisar um texto sob várias perspectivas, inclusive avaliando a habilidade de reconhecer tanto afirmações explícitas no texto quanto os pressupostos e as implicações dessas afirmações ou argumentos. As questões focalizarão:

1. A ideia ou o objetivo principal do texto;

2. A lógica ou a técnica de argumentação utilizada pelo autor do texto e a atitude do autor, conforme revelada pela linguagem utilizada no texto;

3. Informações explícitas no texto;

4. Informações ou ideias implícitas ou sugeridas pelo texto;

5. Aplicações das ideias do texto em outras situações.

6. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

7. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua, observado o novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

Gramáticas Normativas (edições atualizadas).

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 23. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 2003, Cap. II.

PAULINO, Graça; WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Intertextualidades: teoria e prática. Belo Horizonte: Editora Lê, 2002.

SAVIOLI, Francisco P.; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

SAVIOLI, Francisco P. Lições de texto: leitura e redação. 24. ed. São Paulo: Ática, 2008.

REDAÇÃO (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Elaboração de um texto dissertativo sobre um tema atual, de 100 a 120 palavras, produzido observando-se o padrão culto da Língua Portuguesa e o novo acordo ortográfico.

Serão avaliados os seguintes aspectos:

1. Encadeamento lógico das ideias;

2. Argumentação;

3. Pertinência ao tema proposto

4. Estrutura do período, coerência e coesão;

5. Sintaxe (regência, concordância e colocação pronominal);

6. Pontuação;

7. Propriedade ou adequação de vocabulário;

8. Ortografia (inclusive acentuação gráfica)

MATEMÁTICA (CARGOS DE NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).

2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas.

3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas.

4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª série (ou 1º ao 5º ano) do ensino fundamental.

MATEMÁTICA (CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.

3. Números fracionários; operações com números fracionários; resolução de problemas.

4. Frações e números decimais. Operações com números decimais.

5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volume dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas.

6. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resoluções de problemas.

7. Conjunto dos números racionais: resoluções de equações do 1º grau. Resoluções de problemas.

8. Razão e proporção: propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; regra de três, composta.

9. Porcentagem, juros simples e montante.

10. Conjunto dos números reais: produtos notáveis; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; resoluções de problemas.

Bibliografia sugerida:

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: 5ª a 8ª séries. Editora FTD, 2000.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997-

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. 1ª edição, 2001.

MATEMÁTICA (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO)

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.

3. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas.

4. Frações e números decimais: Operações com números decimais.

5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares).

6. Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas.

7. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas.

8. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta.

9. Porcentagem, juros simples e montante.

10. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas.

11. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras.

12. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica.

13. Análise Combinatória Simples.

14. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera. áreas e volumes.

Bibliografia sugerida:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática.

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir. 5ª a 8ª séries. Editora FTD.

GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione.

CONHECIMENTOS GERAIS (observado o nível de escolaridade dos cargos)

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos da realidade brasileira (níveis local, regional, estadual e federal) e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo.

Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL

1. Serviço Social e Saúde.

2. O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas.

3. O assistente social e a utilização de instrumentos técnico-operativos da ação profissional: prática investigativa, intervenção planejada, uso de entrevistas, reuniões de grupo, atendimento a usuários e famílias, relatórios.

4. A prática do planejamento participativo.

5. As dinâmicas de rede e o trabalho social.

Bibliografia sugerida:

AUGUSTO J. B. Uma análise da prática do Serviço Social em Saúde Mental. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 82, ano XXVI, jul. 2005, p.110-130.

BAPTISTA, Myriam Veras. Planejamento Social. intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora, 2000.

BONDER, Cíntia. O assistente social e o planejamento participativo. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 78, ano XXV, jul. 2004, p. 69-81.

BRASIL. Lei nº 8.742: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 07 de dezembro de 1993-

BRASIL. Lei Federal nº 8080, de 09 de setembro de 1990 - Política Nacional de Saúde.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - ECA.

BRASIL. Lei 10 741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL, Maria G. M. A ética na profissão como estética da existência. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 65, ano XXII, mar. 2001, p.166-171.

CÓDIGO de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, aprovado em 15 de março de 1993, com as Alterações Introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/94 e 293/94.

COELHO, Virgínia P. O trabalho da mulher, relações familiares e qualidade de vida. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 71, ano XXIII, especial 2002, p.63-79.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias e Técnicas em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997.

GUEIROS, Dalva Azevedo. Família e proteção social: questões atuais e limites da solidariedade familiar. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 71, ano XXIII, especial, 2002, p.102-121.

MAGALHÃES, Selma M. Avaliação e Linguagem. relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2003.

NORMA Operacional Básica. NOB/ SUAS. Resolução nº 130, de 15 de junho de 2005

SANÍCOLA, Lia. As dinâmicas de rede e o trabalho social. São Paulo: Veras Editora, 2008.

SILVA, Ivone F. da Silva. Os Conselhos de Saúde no contexto da transição democrática: um estudo de caso. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 55, ano XVIII, nov. 1997, p 156-173.

SILVEIRA, Jucimeri I. Sistema Único de Assistência Social: institucionalidade e processos interventivos. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 98, abr./jun. 2009, p. 335. 361.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

I. LEGISLAÇÃO

1.1. Legislação específica; Lei n.º 6514, de 22/12/77; Lei 8213/91

1.2. Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria Nº 3214, de 08/06/78 do MTE.

1.3. Norma NBR 10151 (2000), da ABNT; Legislação e normas complementares.

II. ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

2.1. Acidentes: conceito legal e prevencionista;

2.2. Investigação, análise e estatística de acidentes;

2.3. Principais fatores de riscos de acidentes e doenças do trabalho;

2.4. Custos dos Acidentes;

2.5. Responsabilidade Civil e Criminal por Acidentes do Trabalho;

III. ASSUNTOS ESPECÍFICOS

3.1. CIPA. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Aplicação da NR 5

3.2. SESMT. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: Aplicação da NR 4

3.3. PPRA. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Aplicação da NR 9

3.4. Métodos de Proteção Coletiva e Individual: Aplicação da NR 6

3.5. Higiene Industrial: Riscos Ambientais e Métodos de Avaliação

3.6. Insalubridade: Aplicação da NR 15

3.7. Periculosidade: Aplicação da NR 16, Decreto 93412/86 e Portaria 518/2003 MTE

3.8. Segurança em Eletricidade: Aplicação da NR 10.

3.9. Segurança com Máquinas e Equipamentos: Aplicação da NR 12

2.10. Ergonomia: Aplicação da NR 17

2.11. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Aplicação da NR 18

2.12. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Aplicação da NR 24

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Ideberto Munis de; BINDER, Maria Cecília Pereira. Metodologia de Análise de Acidentes. Investigação de Acidentes do Trabalho. In: Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho. TEM/SIT/DSST/FUNDACENTRO, 2000.

ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional. 1. ed. Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde. 2006. 1042 p.

BURGESS, Willian A. Identificação de possíveis riscos à saúde do trabalhador nos diversos processos industriais. Trad. Ricardo Baptista. - Belo Horizonte: Ergo Editora, 1997- 558 p.

ERGONET. Ergonomia on Line - www.ergonet.com.br

FUNDACENTRO. Normas de Higiene Ocupacional - NHO

SALIBA, Tuffi Messias. Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA. 3. ed. LTR, 2011. 352 p.

SALIBA, Tuffi Messias; CORREA, Marcia A. Insalubridade e Periculosidade. 9. ed. LTR, 2009.

SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 2. ed. LTR, 2008. 456 p.

SALIBA, Tuffi Messias; PAGANO, Sofia C. Reis Saliba. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 6. ed. LTR, 2009. 720 p.

SEGURANÇA e medicina do trabalho. 50. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 696 p. il. Série Manuais de legislação Atlas.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Acidentes: conceito legal e prevencionista

2. Investigação, análise e estatística de acidentes

3. Programa de prevenção de riscos ambientais (Físico, Químico e Biológico)

4. Instalações e serviços em eletricidade

5. Máquinas e equipamentos

6. Ergonomia

7. Proteção contra incêndios

8. Doenças do Trabalho. Cadastro de acidentes. Emissão de CAT

9. Métodos de Proteção Coletiva e Individual

10. PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Ideberto Munis de; BINDER, Maria Cecília Pereira. Metodologia de Análise de Acidentes - Investigação de Acidentes do Trabalho. In: Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho. TEM/SIT/DSST/FUNDACENTRO, 2000.

SALIBA, Tuffi Messias. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 2. ed. LTR, 2008. 456 p.

SALIBA, Tuffi Messias; PAGANO, Sofia C. Reis Saliba. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 6. ed. LTR, 2009.720 p.

SEGURANÇA e medicina do trabalho. 50. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 696p. il. Série Manuais de legislação Atlas.