Prefeitura de Rinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Rinópolis - SP retifica concurso 01/2014 com nove vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/ 2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Rinópolis, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS, para provimento efetivo de cargos de seu Quadro de Pessoal, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público no 01/14 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - Nº DE VAGAS -PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL -)ORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF "MADRE SAVINA PETRILLI" - ÁREA AMARELA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

1.014,00

40 HORAS

30,00

02 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF "GENY CARDOSO RODRIGUES" - ÁREA MARROM

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

1.014,00

40 HORAS

30,00

03 DENTISTA ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1. 430,87 + PROLABOR E 100% - 1.430,87

40 HORAS

60,00

04 ENFERMEIRO ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1. 430,87 + PROLABOR E 100% - 1.430,87

40 HORAS

60,00

05 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

CURSO SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.545,33

40 HORAS

60,00

06 ESCRITURÁRIO

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS DO CARGO

1.030,24

40 HORAS

50,00

07 FARMACÊUTICO

01

CURSO SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.430,87

20 HORAS

60,00

08 MÉDICO VETERINÁRIO

01

CURSO SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.430,87

20 HORAS

60,00

09 TÉCNICO EM ESPORTES

01

CURSO SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.297,79

40 HORAS

60,00

1.3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

CÓDIGO 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF "MADRE SAVINA PETRILLI" - ÁREA AMARELA

ROTEIRO: Inicia-se no ponto no 1, localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio e segue pelo lado direito da Rua José Bonifácio até encontrar o ponto no 2, localizado na esquina da Rua José Bonifácio com a Rua São Roque; daí vira a direita e segue pelo lado direito da alinhamento da Rua São Roque até encontrar a o ponto no 3, localizado na esquina da Rua São Roque com a Rua Humberto de Campos; daí vira à direita e segue pelo lado direito da Rua dom Bosco até encontrar o ponto no 4, localizado no alinhamento da Rua Humberto de Campos com a divisa do perímetro urbano; daí vira à direita e segue confrontando com o perímetro urbano até encontrar o ponto inicial no 1, localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio, onde deu inicio este roteiro .

CÓDIGO 02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF "GENY CARDOSO RODRIGUES" - ÁREA MARROM ROTEIRO: Inicia-se no ponto no 1, localizado no esquina da Rua Campos Sales com a Rua São Paulo; daí segue pelo lado esquerdo do alinhamento da Rua São Paulo até encontrar ao ponto no 2, localizado na esquina da Rua São com a Rua São Roque; daí vira à direita e segue pelo lado esquerdo do alinhamento da Rua São Roque até encontrar o ponto no 3, localizado na esquina da Rua São Roque com a Rua São Luiz; daí vira à esquerda e segue pelo lado esquerdo do alinhamento da Rua São Luiz até encontrar o ponto no 4, localizado na esquina da Rua São Luiz com a Rua Mem de Sá; daí vira a esquerda e segue pelo lado esquerdo do alinhamento da Rua Mem de Sá até encontrar o ponto no 5, localizado na propriedade do Sr José Roberto Pascoal; daí vira à esquerda e segue confrontando com a propriedade do Sr. José Roberto Pascola até encontrar o ponto no 6, localizado no alinhamento da Rua São Luiz; daí à direita e segue pelo lado direito do alinhamento da Rua São Luiz Wolff até encontrar o ponto no 7, localizado no alinhamento da Rua Luiz Wolff; daí vira a direita e segue confrontando com o contorno do perímetro urbano até encontrar o ponto no 8, localizado no alinhamento da Rua Campos Salles; daí vira à esquerda e segue pelo lado esquerdo do alinhamento da Rua Campos Salles até encontrar o ponto inicial no 1, no alinhamento da Rua Campos Salles com a Rua Luiz Wolff, onde deu inicio este roteiro.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital é insuficiente para a aplicação do percentual exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser efetuadas PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MARÇO DE 2014 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS - no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo pretendido, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP. O comprovante original do pagamento deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência e preencher os documentos abaixo solicitados:

3.2.1. Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

3.2.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.2.3. Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

3.2.4. Será exigida a idade de 18 (dezoito) anos completos somente para o provimento do cargo.

3.2.5. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só podem se inscrever se forem residentes e domiciliados na micro área de abrangência explicitada no subitem 1.3. e, além dos documentos acima, devem apresentar mais os seguintes:

1) comprovante de residência na micro área de abrangência acima explicitada, que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação;

2) Declaração de próprio punho, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área (modelo a ser fornecido no ato da inscrição). Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso Público, sujeito às implicações legais.

3.2.6. Os candidatos para as funções de Agente Comunitário da Saúde, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Rinópolis, em dias e local a serem definidos.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.3.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.3.4. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo em seleção.

3.3.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Municipal e empresa executora do concurso, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.3.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.3.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis e nos endereços eletrônicos www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.3.12. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação conforme subitem 9.1.1. para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Rinópolis. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.3.15. Preencher a Ficha de Inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. deste Edital.

3.3.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3.15 deste Edital. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.3.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.3.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.19. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3.21. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.22. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 04 (quatro) de maio de 2014 - PERÍODO DA MANHÃ - em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br. e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.2.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato através dos sites www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.

4.2.3. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento da folha de respostas.

4.2.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova escrita ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação da prova escrita de no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original de documento de Identidade; caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul escuro, lápis no 2 e borracha macia.

5.1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.1.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.7. O s documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

5.1.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva.

5.1.12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e, após o inicio da respectiva prova, o fiscal de sala procederá à assinatura individual dos candidatos na lista de presença.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas.

5.1.14. Ao terminar, o candidato deverá preencher as bolhas, no gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta e reforçá-los com grafite na cor preta (lápis no 2), se necessário, assinando no campo apropriado.

5.1.15. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

5.1.16. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.2. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.1. para a prova escrita;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.2.1. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.2. (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.2.2. A empresa executora poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.2.3. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.2.4. No dia da realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.2.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.2.6. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.2.7. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Atrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br. e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Cada questão da prova objetiva terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.3.3. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

6.3.4. Na ocorrência do disposto nos subitens 6.3.2. e 6.3.3. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será o total de pontos obtidos nas provas escritas.

7.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

III . for casado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.6. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Rinópolis - SP, nos horários das 8:00 h. às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Rinópolis - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.3.15. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Rinópolis - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.13. Após decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros oficialmente publicados.

Prefeitura Municipal de Rinópolis, 19 de março de 2014.

VALENTIM TREVISAN
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade e demais ações afins. Realiza registros para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realiza visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Participa de cursos e atividades de qualificação.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em: Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática e 05 questões de Legislação) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área. Legislação: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Crianca e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Referências Bibliográficas a critério do Candidato): MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Bibliografia: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos básicos; Conhecimentos Específicos constantes nas seguintes bibliografias:

Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S. 2001. O trabalho do agente comunitário de saúde. In: http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizartexto.cfm?idtxt=23176,

Perfil das Competências Profissionais do ACS. In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfilcompetenciaacs.pdf

O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde. In: http://www.interface.org.br/revista10/debates1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guiaacs.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Brasília, Ministério da Saúde, 2009. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agentecomunitariosaudecontroledengue.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guiacontroletuberculose.pdf

Treinamento Introdutório/Milton Menezes da Costa Neto, org. _Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, 2000. Disponível em: http://www.medlearn.com.br/ministeriosaude/atencaobasica/cadernosatencaobasica2programasaudefamiliatreinamentointrodutorio.pdf

DENTISTA ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal e auxiliar em saúde bucal; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: http://www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amalgáma. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Código de ética odontológica. Estratégias de Saúde da Família. Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados e mais os conteúdos da seguinte bibliografia:

O HUMANIZASUS NA ATENÇAO BÁSICA. Disponível em: Cartilhas e dos. base - HumanizaSUS 2011 - Biblioteca Virtual do ... http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernotextoscartilhaspoliticahumanizacao.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf

Figueiredo, Elisabeth Niglio de. A Estratégia Saúde da Família na Atenção Básica do SUS. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/bibliotecavirtual/esf/2/unidadesconteudos/unidade05/unidade05.pdf

Figueiredo, Elisabeth Niglio de. Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família: diretrizes e fundamentos - Módulo Político Gestor. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/bibliotecavirtual/esf/1/modulopoliticogestor/Unidade5.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://www.medlearn.com.br/ministeriosaude/atencaobasica/cadernosatencaobasica17saudebucal.pdf

ENFERMEIRO ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: http://www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem; Noções de saúde coletiva e epidemiologia; Nutrição e dietética em saúde; Semiologia e semiotécnica em enfermagem; Sistematização da assistência em Enfermagem; Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências; Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria; Administração e Gerenciamento em Saúde; Saúde da Família e atendimento domiciliar; Biossegurança nas ações de Enfermagem; Enfermagem em centro de material e esterilização; Programa Nacional de Imunização e do Estado de São Paulo; Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras.Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos e mais os conteúdos constantes na seguinte bibliografia:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf

Figueiredo, Elisabeth Niglio de. A Estratégia Saúde da Família na Atenção Básica do SUS. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/bibliotecavirtual/esf/2/unidadesconteudos/unidade05/unidade05.pdf Figueiredo, Elisabeth Niglio de. Estratégia Saúde da Família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família: diretrizes e fundamentos - Módulo Político Gestor. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/bibliotecavirtual/esf/1/modulopoliticogestor/Unidade5.pdf

O HUMANIZASUS NA ATENÇÃO BÁSICA. Disponível em: Cartilhas e dos. base - HumanizaSUS 2011 - Biblioteca Virtual do ... http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernotextoscartilhaspoliticahumanizacao.pdf

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de ética profissional. Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos. Código de Ética Profissional. Constituição Federal: Princípios fundamentais; dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais. Constituição Federal do Brasil de 1988 - "CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE - Art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988"; LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e alterações. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 - Institui o novo Código Florestal, com alterações. LEI Nº 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências - com alterações; LEI Nº 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 - Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e alterações. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e alterações. LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. RECOMENDAÇÃO CONAMA No 12, DE 08 DE JUNHO DE 2011 - Recomenda a adoção de práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública. Código de ética profissional.

ESCRITURÁRIO

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS: Executar atividades de menor complexidade na área administrativa; executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras; atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e outros; executar outras atribuições afins.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. Deveres e responsabilidades. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público. Habilidades de transmissão e recepção da Informação. preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos, conhecimentos básicos de redação oficial, digitação de textos (transcrição). Cuidados no manuseio de documentos, Noções gerais sobre arquivo, editoração de correspondência oficial; noções básicas de protocolo, registros, preenchimento de fichas, relatórios, boletins de freqüência e outros formulários para atender as necessidades do setor. Redação Oficial: Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. 2. ed. rev. e atual. - Brasília : Presidência da República, 2002. 140 p.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Referências Bibliográficas a critério do Candidato): MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Bibliografia: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos básicos.

FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS: executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas. Executa procedimentos para fornecimento de medicamentos de alto custo. Para o exercício do cargo é exigido formação em nível superior em Farmácia e o registro no Conselho Regional de Farmácia.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8.080, de 19/9/91990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei Nº 8.080), Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei Nº 8.080), Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei Nº 8.080); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: http://www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. Formas Farmacêuticas e Biodisponibilidade; Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade; Exame físico em medicamentos, armazenamento, distribuição de medicamentos, avaliação da prescrição e dispensação; Programação e aquisição de medicamentos; Ação farmacológica e mecanismo de ação dos medicamentos que atuam nos sistemas nervoso central, autônomo, respiratório, digestivo e cardiovascular; Terapêutica da dor, inflamação e processos infecciosos; Interações medicamentosas, farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Critérios e parâmetros técnicos para seleção de medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos sujeitos a controle especial: Psicotrópicos, entorpecentes e anti-retrovirais (legislação e Dispensação); Administração de Farmácia; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; sistemas de Distribuição de Medicamentos. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de qualidade: Controle de Qualidade de Matérias primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos. Legislação Sanitária; Lei 5991/73 MS, Lei de Genéricos - 9.787/99, Portaria 344,MS, Constituição Federal (artigos 196 a 200), Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000 Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Bibliografia: a critério do candidato podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8.080, de 19/9/91990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei Nº 8.080), Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei Nº 8.080), Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei Nº 8.080); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Crianca e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei no 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: http://www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética do Médico-Veterinário e condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários. Análise da situação de saúde no Brasil. Evolução da concepção do processo saúde/doença. Vigilância em saúde e ambiental, conceitos e princípios. Importância da atuação da Medicina Veterinária na Saúde Pública. Vigilância em saúde: zoonoses. Zoonoses: conceitos, classificação, importância em Saúde Pública. Raiva Humana e Animal como problema de Saúde Pública. Epidemiologia e Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância, técnicas para estudo e intervenção em endemias e epidemias, manejo dos indicadores de mortalidade e morbidade e uso de técnicas de vigilância para controle de agravos de naturezas diversas. Planejamento e programação local de saúde - distrito sanitário e enfoque estratégico. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana. Epidemiologia, diagnóstico, manejo, profilaxia e controle de zoonoses: Raiva, Dengue, Leptospirose, Hantavirose, Toxoplasmose, Leishmaniose Cutânea, Leishmaniose Visceral (LVA), Febre Amarela, Tuberculose, Brucelose, Doença de Chagas, Cisticercose, Hidatidose, Tétano, Encefalomielite, Esquistossomose, Febre Maculosa. Doenças de notificação obrigatória. Imunização de animais, formas de imunidade (soros e vacinas). Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos. Biologia e manejo de Quirópteros em Areas Urbanas e Rurais. Biologia e Controle de Roedores. Biologia e Controle de Vetores. Biologia e Controle de Escorpionídeos. Biologia e Controle de Aracnídeos. Noções de saneamento: tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais, saneamento como instrumento de controle de endemias. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Análise de risco e bioestatística. Noções básicas de biossegurança; Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Cap. II Seção II - Saúde; Lei Federal n.º 9.605/98 - Lei de Crime Contra o Meio Ambiente; Constituição Estadual: Seção Saúde - Título VII - Cap. II Seção II - Saúde; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde : zoonoses / - Cadernos de Atenção Básica no 22. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad22.pdf; http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad22.pdf; Lei Federal 9.782/99 - institui o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9782.htm; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Atenção Básica . - 2. ed. rev. - Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 195 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, nº 21) - http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf;

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde : zoonoses / - Cadernos de Atenção Básica no 22. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad22.pdf;

Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. 2ª ed. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. http://www.ivb.rj.gov.br/palestras/manupeconhentos.pdf.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. In: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualleishvisceral2006.pdf,

Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília:Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. In: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf

Manual de vigilância epidemiológica da febre amarela - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 1999. 60 p.il. 1. Febre Amarela. 2. Arbovirose. 3. Aedes aegypti I. Ministério da Saúde. II. Fundação Nacional de Saúde. III. Departamento de Operações. IV. Coordenação de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores. V. Gerência Técnica de Febre Amarela e Dengue. In: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manufeam.pdf;

Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 160 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - ISBN 978-85-334-1602-4, In: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizesepidemiasdengue1 10210.pdf;

Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. 2ª ed. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. In: http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/cve_manual.htm

Manual Técnico do Instituto Pasteur - Educação e promoção da saúde no Programa de Controle da Raiva, por Maria de Lourdes Aguiar Bonadia Reichmann, Haroldo de Barros Ferreira Pinto, Maria

Bernardete Arantes, Miguel Bernardino dos Santos, Osleny Viaro e Vânia de Fátima Plaza Nunes. São Paulo, Instituto Pasteur, 2000 (Manuais, 5) 30p. il. In: http://www.pasteur.saude.sp.gov.br;

Programa Estadual de Controle de Cães e Gatos - Suplemento 7 do Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), vol. 6, maio/09, In: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doctec/outros/bepasuple7v6caesgatos.pdf; PORTARIA N0 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. In: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ zip/Portaria%202914-%202011.pdf

Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.In: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/LeiEstadual1998100831254945304.pdf Portaria CVS 04, de 21-03-2011 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. In: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ zip/EPT-CVS-4210311.pdf e

Retificação da Portaria CVS 4, de 21-3-11, retificada em 31/03/2011. In:

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ zip/EPT-CVS-4210311%20-%20RET%20170113.pdf

NOÇÕES GERAIS DE SANEAMENTO - In: http://ambientepreservar.blogspot.com.br/2011/03/nocoes­gerais-de-saneamento.html

SANEAMENTO BÁSICO - In: http://www.ufrrj.br/institutos/it/deng/leonardo/downloads/APOSTILA/Apostila%20IT%20179/Cap%201.pdf

Guia Básico de Dengue 3 - Secretaria da Saúde - Informações técnicas abordando noções gerais sobre dengue, Bioecologia do mosquito Aedes aegypti e alguns cuidados simples. In: www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/cidadao/orientacao/guiabasicodedengue.pdf

TÉCNICO EM ESPORTES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: promove e organiza atividades físicas e esportivas diversificadas, visando à integração social e ao desenvolvimento pessoal. Participa da elaboração de projetos de atividades físicas e esportes. Trabalha na integração da comunidade/escola articulando e promovendo ações de disseminação e consolidação do esporte e da atividade física. Participa de campanhas educativas e esportivas. Auxilia e apóia a organização de grupos sociais e comunitários, colaborando com o desenvolvimento local e a gestão autônoma de atividades físicas e esportivas. Atua no campo de atividades físicas, com objetivos educacionais, de saúde, prevenção à violência, empreendedorismo e acessibilidade. Gerencia espaços físicos, materiais, recursos e equipamentos para a prática de esportes e atividade física.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos GERAIS (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Legislação) e Conhecimentos Específicos (20 questões)

PARA OS CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal e emendas constitucionais - CAP III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Art. 205 a 216. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; DECRETO N0 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: http://www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Aplicação das regras e da ética esportiva; Critérios gerais e específicos para o ensino de regras, sistema operacional, ofensivos e defensivos, regulamentos, competições, normas de segurança e cuidados especiais para as várias modalidades e histórico: futebol de campo, futebol de salão (masculino e feminino), natação: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamentos, jogos regionais, abertos, competições, olimpíadas; basquete, ginástica rítmica, vôlei adaptado para 3a idade, ginástica (aeróbica e localizada) e dança; Hidroginástica, Tênis de Mesa, Futebol de Campo, Lutas - Iniciação/kickboxing, Boxe Feminino; Lutas e Artes Marciais. A Educação Física como cultura corporal; Cultura corporal e cidadania; Aprender e ensinar Educação Física: automatismos e atenção, afetividade e estilo pessoal, portadores de deficiência física; atividades rítmicas e expressivas; Relações Humanas no trabalho.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, João Batista. EDUCAÇÃO DE CORPO INTEIRO - Teoria e prática da Educação Física.SP: Scipione, 1997. (Pensamento e Ação no Magistério).

Rondinelli, Paula. Atletismo: um esporte com muitas modalidades. Disponível em : http://www.brasilescola.com/educacaofisica/atletismo.htm - acesso em 12/10/12.

Guias de Treinamento - In: http://sports.specialolympics.org/specialo.org/Special/English/Coach/Coaching/Portuguese/NutritionSafetyandFitness/Fitness.htm;

Magno, Carlos - Condicionamento Físico - In: http://www.gease.pro.br/artigovisualizar.php?id=128.

8 erros fatais ao liderar uma equipe - Disponível em: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/8-erros-fatais-ao-liderar-uma-equipe?page=1

Como Liderar uma Equipe - Disponível em: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre­coaching/lideranca-e-motivacao/como-liderar-uma-equipe/

MARQUES, José Roberto. O que é Liderança Situacional. Disponível em: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/lideranca-e-motivacao/o-que-e-lideranca-situacional/

MARQUES, José Roberto. Quais os Tipos de Liderança - Disponível em: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/lideranca-e-motivacao/quais-os-tipos-de-lideranca/

FARIAS, Sidney Ferreira. APOSTILA - Natação - ensine a nadar. Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAANBAAD/natacao-ensine-a-nadar

Regras do Futebol de Campo. Disponível em: http://www.timesdelbrasil.com.br/regrasdofuteboldecampo.htm

Manual do Atleta. Disponível em: http://natacaodatuna.com/manual-do-atleta/

Manual "O Ténis de Mesa Vai à Escola" . Disponível em: http://www.youblisher.com/p/581512-Manual­O-Tenis-de-Mesa-Vai-a-Escola/

MARTINS, Marles Sérgio. APRENDENDO O TÉNIS DE MESA BRINCANDO. Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/2010/artigosteses/EDUCACAOFISICA/monografia/Martinstenis.pdf

Regras do Futsal. Disponível em: http://futebol-de-salao.info/mos/view/RegrasdoFutsal/

FERNANDES, Josiane Regina Pejon e LOBO DA COSTA, Paula Hentschel. Pedagogia da natação: um mergulho para além dos quatro estilos. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rbefe/article/download/16609/18322

Significado de Artes Marciais. Disponível em: http://www.significados.com.br/artes-marciais/

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital Resumido de Concurso Público

19/03/2014

Publicação do Edital Completo de Concurso Público no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.rinopolis.sp.gov.br

25/03/2014

Inicio e término inscrições (Somente nos dias úteis)

25 A 31/03/14

Aplicação das Provas Escritas

04/05/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares nos sites www.rinopolis.sp.gov.br e

05/05/2014

www.exitusconcursos.com.br

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares

Até 07/05/2014

Publicação do Edital de Gabaritos Oficiais, Resultados das Provas Escritas com a respectiva Classificação dos Candidatos

A DEFINIR

Prazo para interposição de recurso contra os resultados das provas escritas

02 dias úteis após a publicação do edital

Prazo para resposta dos eventuais Recursos contra os resultados das provas escritas

Em até 05 dias úteis após o encerramento do prazo de recurso

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01/14

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.