Prefeitura de Rinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Rinópolis - SP abre inscrição para concurso público

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Rinópolis, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS, para provimento efetivo de cargos vagos abaixo discriminados, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Edital de Concurso Público nº 02/2011 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - N° DE VAGAS -PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL - JORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO E CARGO - N° DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL - JORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

N° DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 DENTISTA/PSF

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA, REGISTRO NO CRO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

1.215,69

40 HORAS

30,00

02 FISIOTERAPEUTA

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA, REGISTRO NO CREFITO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

1.215,69

20 HORAS

30,00

03 MOTORISTA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

680,63

44 HORAS

20,00

04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, REGISTRO NO COREN E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

945,32

40 HORAS

20,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital é insuficiente para a aplicação do percentual exigido pelo § 10, do artigo 37 do Decreto Federal No 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal no 7.853/89.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser efetuadas PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 22 A 26 DE AGOSTO DE 2011, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.o 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo pretendido, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.o 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência e preencher os documentos abaixo solicitados:

a) Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

b) Cópia do CPF com o respectivo original para conferência;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

* OBSERVAÇÃO:

Para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar a CNH na categoria "D" ou superior para a realização da Prova Prática, sem o que estará impossibilitado de fazê-la e também na data do ato da posse.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.4. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo em seleção.

3.2.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Municipal e a empresa executora do concurso, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.12. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português ou estrangeiro conforme disposto na Lei no 13.404, de 08/08/2002 e Decreto no 42.813, de 28/01/2003;

2) Ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) Gozar de boa saúde física e mental;

6) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos até o ato da posse;

7) Ter nível de escolaridade comprovada exigida para o cargo até a data do ato da posse.

8) Ter CPF (regularizado);

9) *Para o cargo de Motorista: possuir até a data da realização da Prova Prática e também na data do ato da posse a Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou "E".

10) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.13. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3.12 deste Edital. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e para o cargo de Motorista apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou "E" também para a realização das Provas Práticas.

3.2.14. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.16. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2.18. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha ótica de inscrição. O candidato que preencher a ficha ótica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.2.19. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e práticas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

4.2.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

4.2.2. A prova objetiva e a prova prática serão avaliadas individualmente na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.3. As provas práticas versarão sobre os conteúdos específicos discriminados no ANEXO I, tratados em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.2.4. As Provas Escritas e Práticas provavelmente serão realizadas no dia 18 (dezoito) de setembro de 2011, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3.1. As Provas Práticas para Motorista poderão ser realizadas no mesmo dia das provas escritas ou em outro dia, em dia, local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3.2. A comunicação complementar dirigida ao candidato através do site www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo, não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.

4.2.5. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento da folha de respostas.

4.2.6. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.2.7. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova prática, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.2.8. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova escrita e/ou prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação média das provas escrita e prática de no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.5. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.10.Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.11.As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.12.O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.12.1. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.12.2. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.12.3. Os Gabaritos Óticos Definitivos de Respostas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.12.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.12.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.12.6. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.12.7. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.14.Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e gabaritos óticos de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.15.Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.16.É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.17.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2. para as provas escritas.

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas ou retirar-se do local de aplicação antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.18. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.17 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.19. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.22. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos endereços eletrônicos: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

5.23. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva e a prova prática serão avaliadas individualmente na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Cada questão da prova objetiva terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos que requerem provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula:

(PE + PP) / 2

onde: PE= Prova Escrita; PP= Prova Prática.

7.1.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os empregos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.1.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.1.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota na prova prática (quando o cargo o exigir).

III. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2. e subitens INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Rinópolis - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Rinópolis - SP a homologação deste Concurso Público. 11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.3.15. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Rinópolis - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. A Administração Municipal se reserva o direito de proceder às contratações ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, preservando-se os documentos oficialmente publicados.

Prefeitura Municipal de Rinópolis, 17 de agosto de 2011.

VALENTIM TREVISAN
Prefeito Municipal

ANEXO I DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/11

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DENTISTA/PSF - PROVA ESCRITA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Cartilha HumanizaSUS. Portaria No 2.607, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Plano Nacional de Saúde/PNS - Um Pacto pela Saúde no Brasil. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e intervenção / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 242 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 1) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos _humanizaSUS.pdf; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 256 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 2) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizasus_atencao_basica.pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Másoclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). Código de Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA - PROVA ESCRITA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Cartilha HumanizaSUS. Portaria No 2.607, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Plano Nacional de Saúde/PNS - Um Pacto pela Saúde no Brasil. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Formação e intervenção / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 242 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 1) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos _humanizaSUS.pdf; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 256 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos HumanizaSUS ; v. 2) - In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizasus_atencao_basica.pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; código de ética profissional.

MOTORISTA - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança e zelam pelo veículo conduzido. Conduzem e vistoriam ônibus de passageiros urbanos, ônibus de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus. Transportam alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino; Cumprem o regulamento do Transporte Escolar. Conduzem e vistoriam veículos do Transporte Escolar. Executam outras tarefas afins.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com apenas uma correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho: transporte de passageiros e escolar; Uso correto do veículo, Código Nacional de Trânsito e seus Anexos; Regras de Trânsito; Regra de Percurso; Regra de mudança de direção; Regra de preferência; Regra de passagem; Sinalização; Normas de segurança; Normas de segurança veicular. Noções básicas de primeiros socorros, Direção defensiva e ofensiva; Higiene pessoal; Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica básica de autos Noções de cidadania. Relações Humanas/Interpessoal. Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Conhecimentos elementares de mecânica: Vistoria inicial, verificação do nível do óleo, verificação do nível da água, verificação do nível do combustível, verificação do nível do líquido de freio, equipamentos obrigatórios etc. Princípios de funcionamento dos veículos.

PROVA PRÁTICA: As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a pontuação exigida para cada tarefa explicitada no caderno de prova. As notas das provas práticas corresponderão à soma dos pontos obtidos na prova. O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades inerentes ao cargo que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para o cargo tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas, incidindo sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades considerados indispensáveis ao exercício das atividades cotidianas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PROVA ESCRITA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, odontológica e afins; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; presta assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; realiza administração de imunobiológicos e coleta de citologia oncótica; organiza ambiente de trabalho; dá continuidade a plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Para o exercício do cargo é exigido o registro no Conselho Regional de Enfermagem.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. Matemática: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus, estudo do trinômio do segundo grau, sistemas de equações do primeiro e segundo graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Política de Saúde: Diretrizes da implantação do SUS - Constituição Federal/88 - Da Saúde: arts. 196 a 200. Normas Gerais: Portaria Federal no 2203, de 05.11.96 - NOB SUS 1/96. Portaria MS no 95, de 26.01.01. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - Portaria Federal no 3925, de 13.11.98. Lei 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei No. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Cartilha HumanizaSUS. Portaria No 2.607, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Plano Nacional de Saúde/PNS - Um Pacto pela Saúde no Brasil. Introdução à Enfermagem fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração,dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Doenças sexualmente transmissíveis, principais doenças profissionais. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Código de Ética Profissional. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência. Estratégias de Saúde da Família. Calendário Básico de Vacinação da Criança, o Calendário de Vacinação do Adolescente e o Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso; Portaria no 485 de 11 de novembro de 2005 - Norma Regulamentadora (NR-32); Lei 7.498/86 - Regulamentação do Exercício da Enfermagem; Código de Deontologia; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização - PNI, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Mulher - Amamentação;, Cuidados de Enfermagem as mais diversas patologias.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011

DATAS

EVENTOS

18/08/2011

Publicação do Edital de CONCURSO PÚBLICO

DE 22 A 26 DE AGOSTO DE 2011 - somente nos dias úteis

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procuração, no período de 22 a 26 de agosto de 2011, somente nos dias úteis, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, no. 242, centro, em Rinópolis-SP.

18/09/11

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.