Prefeitura de Rinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Rinópolis - SP abre 3 vagas para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Rinópolis, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS para contratação temporária por tempo determinado para as funções, abaixo discriminadas, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/13 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO
R$

07 FARMACÊUTICO

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

1.300,79

20 HORAS

40,00

08 FISIOTERAPEUTA

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CREFITO

1.300,79

20 HORAS

40,00

09 PSICÓLOGO

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CRP

1.300,79

20 HORAS

40,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 04 A 08 DE MARÇO DE 2013 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS - no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP.

3.2. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função pretendida, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.3. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência e preencher os documentos abaixo solicitados:

a) Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.4.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.4.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição na Prefeitura Municipal de Rinópolis, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas.

3.4.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.4.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no Departamento Municipal de Educação, sito à Praça Arlindo Eiras, nº 125, centro, em Rinópolis - SP e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.4.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no Departamento Municipal de Educação, em Rinópolis - SP, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.4.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará novamente os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.3. deste Edital.

3.4.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3. Inciso I, deste Edital.

3.4.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.4.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.4.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.4.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4.20. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 07 (sete) de abril de 2013 - PERÍODO DA TARDE - em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br. divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.2.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato através dos sites www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.

4.2.3. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento da folha de respostas.

4.2.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova escrita ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação da prova escrita de no mínimo 50,00 (cinqüenta) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do boleto bancário do pagamento da taxa de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis nº 2 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.2. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.2. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.2.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.2.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.2.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.2.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.2.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.2.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.2.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.2.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.2.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.2.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.2.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.3. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.4. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.4.1. Ao terminar, solicitará as Folhas Definitivas de Respostas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.4.2. As Folhas Definitivas de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.4.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova objetiva e a prova prática serão avaliadas individualmente na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Cada questão da prova objetiva terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos nas provas escritas.

7.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

III . for casado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Rinópolis - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Rinópolis - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio do Departamento Municipal de Educação, pela Imprensa e no site www. exitusconcursos.com.br.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12.12. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Rinópolis, 20 de fevereiro de 2013.

VALENTIM TREVISAN
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N º 01/2013 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executam outras tarefas afins.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e Interpretação de Texto;

1.1. Graus de formalidade da linguagem;

1.2. A língua padrão ou norma culta;

1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais;

1.4. Tipologia Textual.

2. Ortografia;

2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação;

2.2. Grafia das Palavras;

2.3. Abreviaturas e Siglas.

3. Morfologia;

3.1. Processo de Formação de Palavras;

3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções;

3.2.1. Emprego dos Pronomes;

3.2.2. Emprego dos verbos.

4. Sintaxe;

4.1. Caracterização da frase, da oração e do período;

4.2. Concordância Nominal e Verbal;

4.3. Regência Nominal e Verbal.

5. Noções de Estilística;

5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação;

5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. Formas Farmacêuticas e Biodisponibilidade; Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade; Exame físico em medicamentos, armazenamento, distribuição de medicamentos, avaliação da prescrição e dispensação; Programação e aquisição de medicamentos; Ação farmacológica e mecanismo de ação dos medicamentos que atuam nos sistemas nervoso central, autônomo, respiratório, digestivo e cardiovascular; Terapêutica da dor, inflamação e processos infecciosos; Interações medicamentosas, farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Critérios e parâmetros técnicos para seleção de medicamentos: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. Medicamentos sujeitos a controle especial: Psicotrópicos, entorpecentes e anti-retrovirais (legislação e Dispensação); Administração de Farmácia; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; sistemas de Distribuição de Medicamentos. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. Controle de qualidade: Controle de Qualidade de Matérias primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. Farmacologia: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos. Legislação Sanitária; Lei 5991/73 MS, Lei de Genéricos - 9.787/99, Portaria 344,MS, Constituição Federal (artigos 196 a 200), Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000 Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Lei 8.080, de 19/9/91990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei Nº 8.080), Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei Nº 8.080), Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080). Bibliografia: a critério do candidato podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executam outras tarefas afins.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e Interpretação de Texto;

1.1. Graus de formalidade da linguagem;

1.2. A língua padrão ou norma culta;

1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais;

1.4. Tipologia Textual.

2. Ortografia;

2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação;

2.2. Grafia das Palavras;

2.3. Abreviaturas e Siglas.

3. Morfologia;

3.1. Processo de Formação de Palavras;

3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções;

3.2.1. Emprego dos Pronomes;

3.2.2. Emprego dos verbos.

4. Sintaxe;

4.1. Caracterização da frase, da oração e do período;

4.2. Concordância Nominal e Verbal;

4.3. Regência Nominal e Verbal.

5. Noções de Estilística;

5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação;

5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1) Avaliação respiratória e tratamento

2) Fisioterapia para o paciente em quadro agudo na unidade de terapia intensiva respiratória

3) Fisioterapia para a criança com disfunção respiratória

4) Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca e abdominal alta

5) Classificação das técnicas de tratamento facilitadoras e inibidoras mais utilizadas

6) Estratégias para avaliação e planejamento do tratamento de problemas músculos-esqueléticos

7) Treinamento da marcha com dispositivos auxiliares

8) Introdução ao exercício terapêutico

9) Princípios para o tratamento de tecido mole, osso e problemas pós-cirúgicos.

10) Fisioterapia nos problemas ortopédicos e traumatológicos

11) Princípios do exercício aeróbico

12) Ficar em pé precocemente

13) Vencendo a limitação dos movimentos, contraturas e deformidades.

14) Avaliação funcional fisioterapêutica..

15) Problemas de ombro ligados à hemiplegia

16) Fisioterapia no paciente com doença cardíaca e pulmonar

17) Fisioterapia no doente neurológico

18) Ética profissional.

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e Interpretação de Texto;

1.1. Graus de formalidade da linguagem;

1.2. A língua padrão ou norma culta;

1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais;

1.4. Tipologia Textual.

2. Ortografia;

2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação;

2.2. Grafia das Palavras;

2.3. Abreviaturas e Siglas.

3. Morfologia;

3.1. Processo de Formação de Palavras;

 3.2.As classes de palavras, suas flexões e funções;

3.2.1. Emprego dos Pronomes;

3.2.2. Emprego dos verbos.

4. Sintaxe;

4.1. Caracterização da frase, da oração e do período;

4.2. Concordância Nominal e Verbal;

4.3. Regência Nominal e Verbal.

5. Noções de Estilística;

5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação;

5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de ética profissional. O Papel do psicólogo nos serviços de saúde. Técnicas de avaliação psicológica. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo, Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud, As teorias de Piaget e Vigotsky; Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Noções básicas de psicopatologia: definição e descrição dos sinais e sintomas dos distúrbios psíquicos mais freqüentes. Noções básicas de classificação dos distúrbios psíquicos. Descrições gerais e abordagens terapêuticas das síndromes psicopatológicas: transtornos psicóticos, do humor, neuróticos, de personalidade, orgânicos e decorrentes do uso do álcool e outras substâncias psicopáticas. Técnica de entrevista em saúde mental. Princípios de epidemiologia em saúde mental. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal Nº 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13/07/90; Decreto nº 1.744, de 08/12/95 - regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 07/12/93.

ANEXO III

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo Seletivo

20/02/13

Início e término das inscrições

04/03/13 a 08/03/13

Aplicação das Provas Escritas

07/04/13 - período da tarde

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

08/04/13

DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 01-13

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.