Prefeitura de Rincão - SP

Notícia:   Prefeitura de Rincão - SP retifica CP 01/2014 e mantém PS 02/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Rincăo, Estado de Săo Paulo, no uso de suas atribuiçőes legais e em consonância com a Legislaçăo Municipal, Estadual e Federal, faz saber que, será realizado, através da empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenaçăo da Comissăo Coordenadora do Concurso Público, nomeada através Portaria nş 068/2014 de 09 de maio de 2014, o Concurso Público de Provas para provimento e formaçăo de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ŕ Administraçăo Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidaçăo das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as instruçőes especiais que regularăo todo o processo de seleçăo ora instauradas, a saber:

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1 - Os empregos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos săo os especificados conforme quadro a seguir:

Códigos

Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salários Iniciais

Requisitos, Exigęncias e/ou Experięncia

Alfabetizado

01

Serviços Gerais

02

40 horas

R$ 724,00

Alfabetizado

Ensino Superior Completo

02

Nutricionista

01

30 horas

R$ 1.662,85

Ensino Superior Completo em Nutriçăo e Registro no CRN

1.2 - Os valores correspondentes ŕs taxas de inscriçăo serăo de acordo com o grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Alfabetizado

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinquenta reais)

1.3 - Năo se responsabilizarăo a Assessorarte Serviços Especializados Ltda. e nem a Prefeitura Municipal de Rincăo por qualquer coincidęncia de horários com outros eventos.

2 - DAS INSCRIÇŐES

2.1 - As inscriçőes realizar-se-ăo exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br no período de 19 de maio a 5 de junho de 2014.

2.1.1 - Para os candidatos que năo disponham de internet, os mesmos poderăo utilizar as instalaçőes do programa ACESSA SĂO PAULO, sito a Rua 21 de Novembro, nş 411, Centro, em Rincăo - SP, para acesso a internet, durante o período de inscriçăo das 8h00 ŕs 11h00 e das 13h00 ŕs 16h00, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

2.2 - Antes de efetuar a inscriçăo, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3 - O candidato será o único responsável pelas informaçőes prestadas no Formulário de Inscriçăo, as quais implicarăo o conhecimento e a expressa aceitaçăo das normas e condiçőes estabelecidas neste Edital, e nas instruçőes específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que, porventura venham a ser publicados, em relaçăo ŕs quais, năo poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1 - Em atendimento ŕs disposiçőes contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverăo ser comprovados por ocasiăo da posse:

2.3.1.1 - ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2 - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3 - estar quite com as obrigaçőes militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5 - possuir aptidăo física e mental;

2.3.1.6 - possuir, na data da posse, o nível de escolaridade, especializaçăo e capacitaçăo exigidos para o exercício do emprego;

2.3.1.7 - năo haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8 - năo ter antecedentes criminais que impeçam a nomeaçăo;

2.3.1.9 - năo estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10 - năo receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Funçăo exercidos perante a Uniăo, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundaçőes, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituiçăo Federal, com a redaçăo da Emenda Constitucional nş 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulaçőes permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissăo;

2.3.1.11 - năo ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12 - năo registrar crime contra a Administraçăo Pública.

2.4 - Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscriçăo com as informaçőes e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condiçőes do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5 - Após preenchimento do Formulário de Inscriçăo o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente ŕ taxa de inscriçăo até a data limite de pagamento, dia 02/06/2014.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1 - acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscriçăo, de 19/5 a 30/05/2014 até ŕs 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscriçăo;

2.6.2 - localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3 - ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente ŕ inscriçăo realizada;

2.6.4 - efetuar o pagamento do valor correspondente ŕ taxa de inscriçăo.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Rincăo e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda. năo se responsabilizarăo por solicitaçőes de inscriçőes năo efetivadas por eventuais falhas de comunicaçăo, congestionamento de linhas de comunicaçăo ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferęncia dos dados ou da impressăo dos documentos que possam advir de inscriçőes realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivaçăo da inscriçăo.

2.8 - Após a efetivaçăo da inscriçăo com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscriçăo năo será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensăo ou năo realizaçăo do Concurso Público.

2.9 - A relaçăo completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixaçăo, na sede da Prefeitura Municipal de Rincăo, sita a Rua 21 de novembro nş 256 - Centro - Rincăo - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br a partir do dia 07/06/2014 conforme Anexo III - Cronograma de Eventos.

2.10 - Qualquer condiçăo especial para participaçăo no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscriçăo, sendo que năo se responsabilizará a Comissăo Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., por casos excepcionais que năo tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11 - A Comissăo Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., năo se responsabilizarăo por eventuais coincidęncias de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS COM DEFICIĘNCIA

3.1 - Serăo reservados as pessoas com deficięncia 5% dos cargos em concurso nos termos do quadro disposto no item 1.1.

3.2 - Os candidatos portadores de deficięncia participarăo do Concurso Público em igualdade de condiçőes com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliaçăo, duraçăo, horário e local de aplicaçăo das provas.

3.3 - Ŕs pessoas com deficięncia serăo garantidas a participaçăo neste Concurso Público, desde que sua condiçăo seja compatível com as atribuiçőes do emprego, em igualdade de condiçőes.

3.3.1 - No ato da inscriçăo o candidato com deficięncia deverá declarar na ficha de inscriçăo essa condiçăo e a deficięncia da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 30/05/2014, para a empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., Caixa Postal 158 - CEP 14001-970, Ribeirăo Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscriçăo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficięncia, com expressa referęncia ao código correspondente da Classificaçăo Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficięncia, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.3.2 - Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados năo serăo conhecidos.

3.3.3 - A Prefeitura Municipal de Rincăo e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda. năo se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.4 - Os candidatos com deficięncia participarăo do concurso em igualdade de condiçőes com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliaçăo e aos critérios de aprovaçăo, horário e local de aplicaçăo das provas e ŕ nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato com deficięncia, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realizaçăo das provas, deverá requerę-lo no prazo determinado no subitem 3.3.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficięncia.

3.4.2 - As solicitaçőes de condiçőes especiais, bem como de recursos especiais, serăo atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - Serăo consideradas deficięncias aquelas definidas de acordo com o artigo 4ş, do Decreto Federal nş 3298/99 de 20/12/1999, com alteraçăo dada pelo Decreto Federal nş 5296/04 de 02/12/2004.

3.5.1 - Os candidatos com deficięncia năo serăo discriminados pela sua condiçăo, exceto para os empregos que năo possibilitem as suas nomeaçőes pelas características de atribuiçőes e desempenhos, incompatíveis com a deficięncia possuída.

3.6 - Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposiçőes legais somente prestarăo as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverăo ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverăo levar, para esse fim, no dia da aplicaçăo das provas, reglete e punçăo.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, ŕ Comissăo Coordenadora do Concurso Público até o dia 06/6/2014, a confecçăo de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situaçăo, nos termos do item 3.2.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que năo solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior năo terăo direito ŕ prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Năo serăo considerados como deficięncia os distúrbios de acuidade visual passíveis de correçăo simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congęneres.

3.6.4 - Após admissăo no emprego a que concorreu como pessoa com deficięncia, essa condiçăo năo poderá ser arguida para justificar a concessăo de readaptaçăo do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7 - Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.3.1, năo atenderem aos dispositivos acima mencionados serăo considerados como candidatos sem deficięncia e năo terăo a prova e/ou condiçőes especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.8 - O candidato com deficięncia deverá submeter-se ŕ Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Rincăo que terá a assistęncia de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situaçăo como pessoa com deficięncia e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9 - A avaliaçăo do potencial de trabalho do candidato portador de Deficięncia, frente ŕs rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nş 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Rincăo, através de equipe multiprofissional.

3.9.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informaçőes prestadas pelo candidato no ato da inscriçăo;

b) a natureza das atribuiçőes e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condiçőes de acessibilidade e as adequaçőes do ambiente de trabalho na execuçăo das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrőes reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - Após a nomeaçăo de candidato com deficięncia, ŕ condiçăo năo poderá ser arguida para justificar a concessăo de readaptaçăo do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas terăo áreas de conhecimento e número de questőes de acordo com o descrito no quadro abaixo:

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

PROVA PRÁTICA

Alfabetizado

Serviços Gerais

20 Questőes - Língua Portuguesa

20 Questőes - Matemática

Sim, para os 20 (vinte) melhores classificados

Ensino Superior

Nutricionista

15 Questőes - Língua Portuguesa

25 Questőes - Conhecimentos Específicos

NĂO

4.1.1 - As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noçőes básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos públicos;

4.1.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noçőes relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.3 - As Provas Práticas visam aferir a experięncia relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.2 - O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que integra este Edital e estará ŕ disposiçăo dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

5 - DA PRESTAÇĂO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Desde que năo haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serăo realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execuçăo em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal "InfoCidades", através de afixaçăo, na sede da Prefeitura Municipal de Rincăo, sita a Rua 21 de novembro nş 256 - Centro - Rincăo - SP e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

5.1.1 - Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público, exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderăo ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocaçăo as datas definidas.

5.1.2 - Só será permitida a participaçăo do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocaçăo para a prestaçăo das provas objetivas.

5.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificaçăo correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, a critério da Comissăo Coordenadora de Concurso Público, a realizaçăo de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarăo as provas.

5.4 - Na data prevista os candidatos deverăo apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que năo serăo admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscriçăo, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificaçăo com foto, năo sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros năo admitidos oficialmente como documento hábil de identificaçăo.

5.5.1 - Săo considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relaçőes Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgăos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdęncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitaçăo (com fotografia nos termos da Lei nş 9.503/97).

5.5.2 - Năo será admitido na sala de prova o candidato que năo estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato năo constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realizaçăo das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusăo de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita ŕ posterior verificaçăo da referida regularidade, por apreciaçăo da Comissăo Coordenadora do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscriçăo a inclusăo do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamaçăo, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realizaçăo das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorręncia com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscriçăo devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nş 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execuçăo, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execuçăo das provas năo será permitida consulta a nenhuma espécie de legislaçăo, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicaçăo ou consulta, como também năo será admitida comunicaçăo entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duraçăo da prova objetiva será de 3 (tręs) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartăo de Respostas, que será o único documento válido para a correçăo eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serăo permitidos assinalamentos no Cartăo de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboraçăo ou participaçăo de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condiçăo especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correçăo do Cartăo de Respostas será atribuída nota zero ŕs questőes que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opçăo assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituiçăo do Cartăo de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcaçőes feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulaçăo de alguma questăo, ou constatar que năo esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenaçăo, encaminhará soluçăo imediata ou anotará na folha de ocorręncias para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes ŕs questőes porventura anuladas serăo atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulaçăo dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicaçăo de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato năo poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questőes.

5.13.3 - Os tręs últimos candidatos deverăo permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Năo haverá segunda chamada ou repetiçăo da prova objetiva, importando a ausęncia ou atraso do candidato na sua eliminaçăo, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Năo haverá, por qualquer motivo, prorrogaçăo do tempo previsto para a aplicaçăo das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DA PRESTAÇĂO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1 - Serăo habilitados para a prestaçăo das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

6.1.1 - Os candidatos que concorrem a empregos que constam de realizaçăo de provas práticas estarăo habilitados se atingirem nota igual ou superior ŕ nota de corte estabelecida pela determinaçăo das classificaçőes conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinaçăo das classificaçőes constarăo como aprovados na prova objetiva, porém, năo habilitados para a realizaçăo das provas práticas.

6.2 - As provas práticas deverăo ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocaçăo específicos que constarăo a nota de corte, a relaçăo nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realizaçăo das provas práticas.

6.3 - Năo haverá segunda chamada ou repetiçăo de prova da prova prática, importando a ausęncia ou atraso do candidato na sua eliminaçăo, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Năo haverá, por qualquer motivo, prorrogaçăo do tempo previsto para a aplicaçăo das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

6.5 - Os candidatos deverăo se apresentar com vestimenta apropriada para execuçăo da Prova Prática.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serăo corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarăo de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) questőes, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarăo, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composiçăo das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

7.3 - As questőes de múltipla escolha serăo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questăo valerá 2,50 (dois e meio) pontos, quando composta de 40 (quarenta) questőes e 5,0 (cinco) pontos quando composta de 20 (vinte) questőes

7.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5 - Caso alguma questăo venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuaçăo será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7.6 - As provas práticas serăo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.7 - O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

8 - DA CLASSIFICAÇĂO

8.1 - Os candidatos habilitados serăo classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1 - Quando houver previsăo de prova prática a classificaçăo final será realizada pela média simples das pontuaçőes obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP)/ 2

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

8.2 - Da publicaçăo da listagem de classificaçăo final, o candidato poderá apresentar recurso ŕ Comissăo Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correçăo de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda. e referendado pela Comissăo Coordenadora do Concurso Público.

8.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferęncia, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 - for mais idoso;

8.3.2 - tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependęncia.

9 - RESULTADOS E RECURSOS

9.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado por meio de Edital a ser publicado n na Imprensa Oficial do Município, Jornal "InfoCidades", através de afixaçăo na sede da Prefeitura Municipal de Rincăo, sita a Rua 21 de novembro nş 256 - Centro - Rincăo - SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, conforme Anexo III - Cronograma de Eventos.

9.2 - Caberăo recursos quanto a: publicaçăo dos editais, aplicaçăo das provas, referente ŕ formulaçăo das questőes, publicaçăo de gabaritos, sendo contra erros ou omissőes, classificaçăo e notas obtidas e publicaçăo do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicaçăo do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto ŕ Prefeitura Municipal de Rincăo, localizada na Praça Dr. Mario Lins, 150 em - Centro - Rincăo/SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda. e referendado pela Comissăo Coordenadora do Concurso Público.

9.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicaçăo da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, empregos e seu número de inscriçăo.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1 - estiver incompleto;

9.2.2.2 - năo apresentar argumentaçăo lógica e consistente;

9.2.2.3 - for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4 - for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questőes relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteraçăo no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questăo serăo corrigidas novamente.

9.3 - O resultado com a classificaçăo final do concurso será publicado oficialmente na, através de afixaçăo na sede da Prefeitura Municipal de Rincăo, sita a Rua 21 de novembro nş 256 - Centro - Rincăo - SP, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e na Imprensa Oficial do Município, Jornal "InfoCidades", conforme Anexo II - Cronograma de Eventos.

9.4 - Os recursos deverăo ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo III - Formulário de Recurso.

9.5 - Os recursos intempestivos serăo desconsiderados.

9.6 - Os candidatos tomarăo cięncia quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital publicado no Jornal "InfoCidades", podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, sendo que năo será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7 - A decisăo da Banca Examinadora em relaçăo ŕ análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA POSSE

10.1 - A aprovaçăo no concurso assegurará apenas a expectativa de direito ŕ nomeaçăo, ficando a concretizaçăo desse ato condicionada ŕ observância das disposiçőes legais pertinentes, ŕ disponibilidade orçamentária, ŕ disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e convenięncia da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificaçăo e do prazo de validade do Concurso.

10.2 - Os candidatos aprovados, por ocasiăo de sua convocaçăo, serăo submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliaçăo clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

10.3 - A nomeaçăo dos candidatos, observada a ordem de classificaçăo final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Rincăo, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estăo sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4 - A convocaçăo será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Rincăo que determinará o horário, dia e local para a apresentaçăo do candidato.

10.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovaçăo no concurso o candidato que năo comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Rincăo.

10.5 - Por ocasiăo da nomeaçăo serăo exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos ŕ confirmaçăo das condiçőes estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a năo apresentaçăo de qualquer deles importará na exclusăo do candidato da lista de classificados.

10.5.1 - Năo serăo aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2 - É facultado ŕ Prefeitura Municipal de Rincăo exigir dos candidatos, na nomeaçăo, além da documentaçăo prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas ŕs exigęncias constantes do presente edital.

10.7 - Os candidatos, após o comparecimento e cięncia da convocaçăo, terăo o prazo estipulado para apresentaçăo dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdęncia Social, Certidăo de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votaçăo nas 2 (duas) últimas eleiçőes ou Certidăo de quitaçăo eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporaçăo, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscriçăo no PIS/PASEP ou declaraçăo de empregador anterior informando năo haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidăo de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinaçăo dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigęncias estabelecidos neste Edital.

10.8 - Para os empregos que necessitam de experięncia, a comprovaçăo será através de registro na Carteira de Trabalho e Previdęncia Social (CTPS) ou através de Certidăo de Órgăo Público com firma reconhecida.

11 - DAS DISPOSIÇŐES FINAIS

11.1 - A inscriçăo do candidato importará no conhecimento das presentes instruçőes e na aceitaçăo das condiçőes do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 - A determinaçăo do local, data e horário das provas é atribuiçăo exclusiva da Comissăo Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3 - Cabe exclusivamente ŕ Prefeitura Municipal de Rincăo o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, năo estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1 - Fizer, em qualquer documento, declaraçăo falsa ou inexata;

11.4.2 - Agir com incorreçăo, violęncia, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicaçăo das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razăo tentar tumultuá-la;

11.4.3 - For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4 - For responsável por falsa identificaçăo pessoal;

11.4.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovaçăo própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6 - Năo devolver a folha de resposta;

11.4.7 - Efetuar inscriçăo fora do prazo previsto;

11.4.8 - Deixar de atender ŕ convocaçăo ou qualquer outra orientaçăo da Comissăo Coordenadora do Concurso Público.

11.5 - A inexatidăo das afirmativas e/ou a existęncia de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarăo a nulidade da inscriçăo e a desqualificaçăo do candidato, com todas as suas decorręncias, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologaçăo de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Rincăo por igual período.

11.7 - Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Rincăo por ocasiăo do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificaçăo e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, ŕ época da posse, todas as exigęncias para a investidura.

11.8 - Os itens deste Edital poderăo sofrer eventuais alteraçőes, atualizaçőes ou acréscimos enquanto năo consumada a providęncia ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9 - A Prefeitura Municipal de Rincăo reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providęncias que se fizerem necessárias para garantir a correçăo dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologaçăo e năo caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineraçăo dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11 - As convocaçőes para as provas, publicaçőes de resultados oficiais e comunicaçőes relativas ao presente concurso serăo realizadas através do Jornal "InfoCidades", sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1 - As comunicaçőes realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, năo eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Rincăo.

11.12 - Caberá ao Prefeito Municipal de Rincăo a homologaçăo dos resultados finais.

11.13 - Os casos omissos serăo resolvidos pela empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., juntamente com a Comissăo Coordenadora do Concurso Público.

11.14 - Năo serăo fornecidas informaçőes relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

11.15 - A Assessorarte Serviços Especializados Ltda. năo autoriza a comercializaçăo de apostilas em seu nome e năo se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Programa de Provas;
Anexo II - Cronograma;
Anexo III - Modelo de Formulário de Recursos.

Rincăo, 16 de maio de 2014.

Amarildo Dudu Bolito
Prefeito do Município

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUĘS:

Acentuaçăo gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuaçăo; Substantivo - gęnero, número, grau; Separaçăo de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretaçăo de texto. Obs. Serăo utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nş 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operaçăo com os conjuntos numéricos: adiçăo, subtraçăo, divisăo, multiplicaçăo, potenciaçăo e radiciaçăo; Equaçőes e inequaçőes de 1ş grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO SUPERIOR

NUTRICIONISTA

PORTUGUĘS:

Interpretaçăo de texto. Ortografia oficial. Acentuaçăo gráfica. Pontuaçăo. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposiçăo e conjunçăo: emprego e sentido que imprimem ŕs relaçőes que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocaçăo pronominal. Concordância verbal e nominal. Regęncia verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs.: Serăo utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nş 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético

- Nutrientes: Funçőes, classificaçőes, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares

- Guias alimentares brasileiros

- Avaliaçăo Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretaçăo e aplicabilidade dos resultados

- Alimentaçăo e nutriçăo (recomendaçőes e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)

- Aleitamento materno e complementar

- Programa de Alimentaçăo Escolar e Política Nacional de Alimentaçăo Escolar

- Técnica dietética (transformaçőes físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocçăo, resfriamento, transporte; fatores de correçăo e cocçăo): păes e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

- Administraçăo de Unidades de Alimentaçăo e Nutriçăo (UAN): Conceitos básicos da administraçăo geral e sua aplicaçăo em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestăo de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

- Legislaçăo sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados - Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

- Nutriçăo clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensăo, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficięncia adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

- Regulamentaçăo das atividades do profissional nutricionista

- Ética profissional

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestăo de Unidades de Alimentaçăo e Nutriçăo: um modo de fazer. Săo Paulo: Editora Metha, 2003.

CANDIDO, C.C. et al. Nutriçăo: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, Săo Paulo, 2006.

COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

CUPPARI L. Guia de Nutriçăo: Nutriçăo Clínica no adulto. 2ş ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutriçăo e Terapia Nutricional: da concepçăo ŕ adolescęncia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atençăo Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2008.

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleçăo e preparo de alimentos. 8Ş ed. Săo Paulo: Atheneu, 2007.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higięncio Sanitário em Serviços de Alimentaçăo. 6Ş ed. Săo Paulo: Livraria Varela, 2005.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administraçăo aplicada ŕs Unidades de Alimentaçăo e Nutriçăo. Săo Paulo: Editora Atheneu, 2003.

TUCUNDUVA, S.T. Nutriçăo e Técnica Dietética. 1Ş ed. Săo Paulo: Manole, 2003.

VASCONCELOS FAG. Avaliaçăo Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenaçăo Geral da Política de Alimentaçăo e Nutriçăo. Guia alimentar para a populaçăo brasileira: promovendo a alimentaçăo saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde / Organizaçăo Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenaçăo Geral da Política de Alimentaçăo e Nutriçăo. Obesidade (Cadernos de Atençăo Básica nş 12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenaçăo Geral da Política de Alimentaçăo e Nutriçăo. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que năo podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Portaria CVS nş 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higięnico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislaçăo e depois em alimentos)

BRASIL. Agęncia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resoluçăo RDC nş 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificaçăo das boas práticas de fabricaçăo em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm

Conselho Federal de Nutricionistas. Resoluçăo CFN nş 334/2004. Dispőe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providęncias. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resoluçăo CFN nş 358/2005. Dispőe sobre as atribuiçőes do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentaçăo Escolar (PAE) e dá outras providęncias. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resoluçăo CFN nş 380/2005. Dispőe sobre a definiçăo das áreas de atuaçăo do nutricionista e suas atribuiçőes, estabelece parâmetros numéricos de referęncia, por área de atuaçăo, e dá outras providęncias. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

Legislaçăo referente ao Programa de Alimentaçăo Escolar do Ministério da Educaçăo - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇĂO (DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA 2014

Período das Inscriçőes

19 a 30 de maio

Data limite para recolhimento da Taxa de Inscriçăo

2 de junho

Divulgaçăo da Relaçăo de Candidatos Inscritos

7 de junho

Indicaçăo do Local e Horário da realizaçăo das Provas Objetivas

7 de junho

Realizaçăo das Provas Objetivas

22 de junho

Divulgaçăo do Gabarito das Provas Objetiva*

23 de junho

Prazo de Recursos com relaçăo ao Gabarito das Provas Objetivas

24 e 25 de junho

Convocaçăo para prestaçăo da Prova Prática

28 de junho

Prazo de Recursos com relaçăo ŕ convocaçăo para prestaçăo da Prova Prática

30 de junho e 1ş de julho

Realizaçăo da Prova Prática

6 de julho

Retificaçăo do Gabarito (se houver) e Publicaçăo do Resultado Final

12 de julho

Prazo de Recurso contra o Resultado Final

14 e 15 de julho

Retificaçăo do Resultado Final (se houver) e Homologaçăo do Processo Seletivo

19 de julho

*Divulgaçăo via internet.