Prefeitura de Rifaina - SP

Notícia:   Prefeitura de Rifaina - SP realiza concurso com 5 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

CNPJ 45.318.995/0001-71

INSCR. EST.:ISENTO

A Prefeitura Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao concurso público de provas, para efetuar contratação para prover os cargos públicos efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do município de Rifaina (Lei 747 de 15 de junho de 1.992) vagos abaixo descritos e formação de cadastro de reserva durante o período de validade do concurso público descrito neste edital O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 As funções, área de atuação, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Enfermeiro

Cadastro de Reserva*

R$ 1.445,00

44 horas

80,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN

Professor de Educação Física

Cadastro de Reserva*

R$ 1.327,56

30 horas

80,00

Curso Superior de Bacharelado em Educação Física e Registro no CREF

Técnico em Enfermagem

03

R$ 997,00

44 horas

60,00

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

Motorista

02

R$ 997,00

44 horas

50,00

Ensino Fundamental Completo e CNH "D"

* Cadastro de Reserva significa que não há vagas imediatas para o cargo em disputa, sendo formada uma lista de aprovados para eventuais contratações durante o período de validade deste Concurso Público.

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Rifaina Rua Barão de Rifaina, nº 251 - Centro - Rifaina - SP, no período de 16 de Janeiro á 27 de Janeiro de 2012 no horário de expediente: das 08h00as 11h00 e das 13h00 as 16h00, exceto sábados e domingos.

2.1.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o emprego pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.2.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - O candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a. - 2 (duas) vias da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras, com a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição (anexar recibo ORIGINAL);

b. - Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

2.4 - Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a Taxa de Inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.

2.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao cargo escolhido.

2.6 - Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato receberá de volta uma via da Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentado juntamente com um dos documentos discriminados no item 4.5 deste Edital, no dia da prova.

2.8 - Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato fará a escolha do cargo ao qual deseja concorrer, sendo ainda o único e exclusivo responsável pelos dados informados.

2.9 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

2.10 - O processo de inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, a saber:

2.10.1 A primeira etapa consiste em:

- Efetuar a retirada da Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento da referida guia no valor da Taxa de Inscrição do cargo que deseja concorrer, com comprovação de autenticação do caixa do Banco:

2.10.2 A segunda etapa consiste em:

- Apresentação do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição na Prefeitura Municipal de Rifaina até o último dia do prazo de inscrições acompanhada da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, e de cópia reprografada legível da Cédula de Identidade e do CPF:

2.10.3 ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENTREGUE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL.

2.10.4 NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA:

- CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO;

-COMPROVANTE DE PAGAMENTO RASURADO, RASGADO OU QUE DIFICULTE A SUA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE;

2.11 - A homologação e os possíveis indeferimentos de inscrições serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Diário da Franca.

2.12 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo, recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Rifaina, dirigido à ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, devidamente fundamentado, conforme o modelo do anexo II.

2.13- A Taxa de Inscrição, uma vez recolhida, não mais será restituída em hipóteses alguma, salvo em caso de cancelamento deste concurso público.

2.14 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato ou por Procurador legalmente investido e com poderes específicos para tal.

2.15 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por Procurador devidamente investido com procuração com firma reconhecida em Cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do candidato e do procurador.

2.16 - A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no concurso público, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.17 - Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

2.18 - Será igualmente indeferida a inscrição que:

a. - Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste edital;

c. - Indicar mais de um cargo na mesma ficha de inscrição.

2.19 - O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

2.20 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.

2.21 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo 3 "Dos Portadores de Necessidades Especiais" do presente Edital.

2.22 O candidato deverá guardar consigo uma via da ficha de inscrição, no qual deverá apresentar no dia da aplicação da prova objetiva como comprovante de inscrição.

2.23 O candidato deve se manter atento as publicações de todos os atos deste concurso público que serão efetuadas no Jornal Diário da Franca e no site www.eticaconcursos.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Rifaina.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 o candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Concurso Público será realizado em etapa única constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta, exceto para o cargo de Motorista que além da prova objetiva terá prova prática na forma descrita neste edital.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, ficha de inscrição e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

10

10

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no Jornal DIÁRIO DA FRANCA e no site www.eticaconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Será concedida vista dos cadernos de provas á qualquer interessados, durante o período de recursos, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e publicados no Jornal DIÁRIO DA FRANCA devendo ainda manter atualizado seu endereço.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: sequência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ Conjunto dos números racionais relativos (Q); Operações: adição/ subtração/multiplicação/ divisão/potenciação/radiciação//. Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z): Propriedades; Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/ divisão/. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). Equação do 1° e 2° graus; Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica:Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno- Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Leis e Portarias do SUS - em especial a Lei n° 8.080/90.

MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais;currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio). Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora.Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde;

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 O peso de cada questão será de 2,50 (dois virgula cinco) pontos.

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

IX- DA PROVA PRÁTICA

9.1 Constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho das funções típicas do cargo que deseja disputar.

9.2 Serão reprovados no concurso os candidatos que:

- Desistam de realizar as provas práticas;

- Desrespeitem ou não sigam as orientações dos examinadores das provas práticas;

- Não apresentarem CNH, categoria "D".

9.3 Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar as provas, não sendo permitido realizar as provas em outra data ou horário.

9.4 Os locais e datas de realização das provas práticas serão avisado por Editais publicados no Jornal Diário da Franca, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.eticaconcursos.com.br.

9.5 Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotação no gabarito da prova prática do candidato que constará os motivos e/ou falhas que causaram sua reprova.

9.6 A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo a nota obtida na mesma na classificação final do candidato.

9.7 Serão eliminados deste concurso público os candidatos que não forem aprovados na prova prática.

9.8 Será permitido a interposição de recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista no item XI deste edital.

X - DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII e IV deste Edital.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no Jornal Diário da Franca e disponibilizada em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto ao resultado da prova prática.

11.2 O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rifaina, sita à Rua Barão de Rifaina, nº 251 - Centro - Rifaina - SP, encaminhando-os à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

11.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

11.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no átrio da prefeitura e no site www.eticaconcursos.com.br e o extrato será objeto de publicação no Jornal DIÁRIO DA FRANCA.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

12.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do candidato que tiver:

A) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

B) Maior nota na prova de Matemática;

C) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 02 foto 3x4;

- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Comprovante de Residência Atual

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo, quando for o caso; - Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Rifaina julgar necessário.

13. 2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

13.3 As convocações para provimento das vagas serão feitas na Prefeitura Municipal e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.6 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 A validade do presente Concurso Público de 1 ( um) ano,prorrogável á critério da Administração, por igual período.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.12 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.14 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS e/ou membros da Banca Examinadora, nomeada pelo DECRETO Nº737/12 DE 02 DE JANEIRO DE 2012 ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda,através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria 04 de 02 de janeiro de 2.012.

13.16 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

13.19 A Prefeitura Municipal de Rifaina - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Concurso Público.

13.20 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

13.21 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Diário da Franca e no site www.eticaconcursos.com.br.

13.22 A Prefeitura Municipal de Rifaina- SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

13.23 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone (044) 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00 as 17h00, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rifaina - SP.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no Quadro de Avisos Municipal e publicado no Jornal Diário da Franca.

Rifaina, 12 de Janeiro de 2012.

HUGO CÉSAR LOURENÇO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Coordenar, supervisionar, formular, acompanhar, avaliar e controlar todas as ações, programas, projetos e serviços que visam o desenvolvimento da criança, do adolescente e do idoso; elaborar projetos diferenciados, tais como, capoeira, dança, futebol, natação, hidroginástica, atletismo, remo, entre outros esportes; desempenhar e executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas para o resultado da política municipal; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam no âmbito de sua competência e determinadas pelo seu superior imediato.

II - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Sob a supervisão do enfermeiro, deverá estar apto a participar e desenvolver atividades de assistência de enfermagem, visando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde; preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; colher material para exame de laboratório; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos; realizar controle hídrico; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

III - ENFERMEIRO

Trabalho profissional de enfermagem, em unidades ambulatoriais ou na comunidade, segundo princípios e técnicas inerentes à profissão; Participando nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas Unidades de Saúde quanto na Comunidade; Participação nas ações de controle social; participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos nas áreas de enfermagem; Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios, normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no padrão formal funcional de cada posto de trabalho, conforme regulamentação por ato do Secretário Municipal de Saúde. executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

IV - MOTORISTA

Direção de veículo automotores de passageiros, incluindo utilitários, incluindo-se o abastecimento, a limpeza e a conservação, além de conhecimento das normas pertinentes ao Código Brasileiro de Trânsito; Direção de veículos de transporte de cargas (caminhões) ou passageiros (ônibus), transporte de cargas perigosas; Dirigir caminhões e ônibus utilizados nos serviços da Prefeitura, transportando cargas e servidores, observando locais de carga e descarga, horários, trajetos, a fim de assegurar o andamento dos trabalhos; Vistoriar o veiculo, certificando-se de suas normais condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviço, cumprindo o itinerário determinado, conforme programação estabelecida; observar as normas de transito; zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas, solicitando reparos, executando serviço de limpeza, providenciando reabastecimento e lubrificação para assegurar o seu perfeito estado de funcionamento e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam no âmbito de sua competência e determinadas pelo seu superior imediato.