Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP oferece 38 vagas para diversos cargos

PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/10

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 002/10 para os cargos de Monitor de Artesanato, Monitor de Culinária, Monitor de Técnicas Agrícolas, Monitor de Guardar Carros, Monitor de Lavar Carros, Monitor de Mecânica Geral, Monitor de Eletricidade, Monitor de Costura Industrial, Monitor de Panificação/Confeitaria, Monitor de Construção Civil, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas.

I - DOS CARGOS

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2. Condições Gerais:

1.2.1. MONITOR DE OFICINAS PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL "EGYDIO PEDRESCHI"

CARGO

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

Monitor de Artesanato

Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de 01 (hum) ano de experiência em Educação Especial (*)

20

Monitor de Culinária

Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de 01 (hum) ano de experiência em Educação Especial (*)

01

Monitor de Técnicas Agrícolas

Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de 01 (hum) ano de experiência em Educação Especial (*)

02

Monitor de Guardar Carros

Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de 01 (hum) ano de experiência em Educação Especial (*)

02

Monitor de Lavar Carros

Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de 01 (hum) ano de experiência em Educação Especial (*)

01

(*) COMPROVADOS EM CARTEIRA DE TRABALHO E/OU DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO.

1.2.2. MONITOR DE OFICINA DE APRENDIZAGEM PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONAL BÁSICO "DR. CELSO CHARURI"

CARGO

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

Monitor de Mecânica Geral

- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Ter formação como mecânico de usinagem

03

Monitor de Eletricidade

- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Documento que comprove treinamento em Norma Regulamentar (NR-1 0) atualizado

04

Monitor de Costura Industrial

- Certificado de conclusão do Ensino Médio
- Documentos que comprovem qualificação em desenho de moda, modelagem e corte de confecções

01

Monitor de Panificação/Confeitaria

- Certificado de conclusão de Ensino Médio

03

Monitor de Construção Civil

- Certificado de conclusão de Ensino Médio
- Curso profissionalizante na área de construção civil

01

1.3. Vencimento, carga horária e taxa de inscrição

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível 112 na Tabela de Vencimentos,
constante no anexo XVIII da Lei
Complementar nº 361/94
R$ 1.236,34 + vale alimentação
no valor de R$ 351,00

40 horas semanais (*)

R$ 30,00

(*) Os monitores que cumprirem carga horária diversa da estabelecida no "caput" perceberão remuneração proporcional às horas trabalhadas.

1.4. Nos termos da Lei Complementar nº 361/94, art. 9º, serão aplicados os percentuais de vagas destinadas às contratações a serem feitas para os cargos, objeto deste concurso.

1.4.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo II do presente edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.4.2. O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá, sob pena de indeferimento da sua condição de Portador de Necessidade Especial, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas nº 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com nº de Registro no Conselho, nos dias 29; 30 ou 31 de março de 2010.

1.4.3. Caberá à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho a análise quanto o tipo e grau da deficiência e seu enquadramento perante a legislação vigente.

1.4.4. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de Portador de Necessidades Especiais será inscrito na lista geral.

1.4.5. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

1.4.6. Tanto a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho como a Comissão de Análise da Condição de Portador de Necessidade Especial poderá convocar o candidato para apresentar-se, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.4.7. Caso o candidato, embora enquadrado como Portador de Necessidades Especiais, seja considerado inapto para o exercício do cargo, este terá sua inscrição indeferida e fará jus a devolução da taxa de inscrição.

1.4.8. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.4.9. O candidato que não declarar ser Portador de Necessidades Especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 1.4.2, não será considerado Portador de Necessidades Especiais, seja qual for o motivo alegado.

1.4.10. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

1.5. A comprovação da capacidade física para o exercício de todas as atribuições do cargo será exigida de todos os candidatos no momento da admissão.

II - DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

2.1. Definidas no anexo II do presente edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 15/03/10, a partir das 09h00 a 24/03/10, até às 23h59, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/10", "inscrição".

b) No caso do candidato ser Portador de Necessidade Especial, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 25/03/1 0, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Prefeitura Municipal

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 1 9h (2ª à 6ª) 09h às 15h (sábado)

3.4. Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1. Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 15/03/10 até o dia 25/03/10. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas.

3.5.1.1. As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, Jardim Mosteiro, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DAS PROVAS

4.1. MONITOR DE OFICINAS PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL "EGYDIO PEDRESCHI"

4.1.1. O concurso constará de prova teórica.

4.1.2. Da prova teórica: será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO I - "DO PROGRAMA", do presente edital, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e será considerado aprovado o candidato cuja pontuação for igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2. MONITOR DE OFICINA DE APRENDIZAGEM PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONAL BÁSICO "DR. CELSO CHARURI"

4.2.1. O concurso constará de prova teórica e prova prática.

4.2.2. Da prova teórica: será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO I - "DO PROGRAMA", do presente edital, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e será considerado aprovado e apto a passar para a próxima etapa o candidato cuja pontuação for igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

4.2.3. Da prova prática: serão convocados para a prova prática os 10 (dez) candidatos que obtiverem notas mais altas na prova teórica. Havendo empate na nota do décimo, todos com a mesma nota também serão habilitados para fazerem a prova prática. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova é eliminatória e o candidato estará considerado apto se a pontuação for igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Da prova teórica: A prova será realizada em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/nº

5.1 .1. A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/10", "pesquisa".

5.1.2. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3. Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2. O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3. Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado do local.

5.1.4. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5. Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1. Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6. Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1. O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2. O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3. É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8. O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11. O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/nº e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/10", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

5.2. Da prova prática: Somente para os candidatos inscritos para Monitor de Oficina de Aprendizagem para a Escola Municipal de Ensino Profissional Básico "Dr. Celso Charuri".

5.2.1. Serão habilitados e convocados para a prova prática os candidatos inscritos para Monitor de Oficina de Aprendizagem para a Escola Municipal de Ensino Profissional Básico "Dr. Celso Charuri", que conseguirem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova teórica. Serão convocados para a prova prática os 10 (dez) candidatos que obtiverem notas mais altas na prova teórica. Havendo empate na nota do décimo, todos com a mesma nota também farão a prova.

5.2.2. Os candidatos selecionados para esta etapa serão submetidos à prova prática em data, local e horário a serem oportunamente divulgados juntamente com a lista dos aprovados na prova teórica.

5.2.3. Em razão da necessidade de espaço adequado visando assegurar as condições de igualdade competitiva entre os candidatos, a prova prática poderá ser realizada fora da cidade de Ribeirão Preto, em qualquer município do Estado de São Paulo em local cujas instalações atendam de forma adequada a finalidade.

5.2.4. Os custos de deslocamento, alimentação, etc..., ficarão por conta do candidato.

5.2.5. Não será admitido no local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, devendo o mesmo, comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da prova prática.

5.2.6. O ingresso no local de prova só será permitido aos candidatos que apresentarem protocolo de inscrição, acompanhado de documento oficial de identidade com foto, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.2.7. Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, bem como o uso de máquina calculadora, como também, não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.2.8. Não será permitido ao candidato, ausentar-se do local de prova sem estar acompanhado por fiscal e, antes de decorrida uma hora do recebimento da prova.

5.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a prova e a peça ou tarefa proposta.

5.2.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também, sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré- estabelecido.

5.2.11. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.2.12. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento)

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. MONITOR DE OFICINAS PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL "EGYDIO PEDRESCHI":

6.1.1. A classificação final dos candidatos será por ordem decrescente, considerando habilitados, os candidatos que totalizarem pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova teórica.

6.2. MONITOR DE OFICINA DE APRENDIZAGEM PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONAL BÁSICO "DR. CELSO CHARURI":

6.2.1. A classificação final dos candidatos aprovados será por ordem decrescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos na prova teórica e na prova prática.

6.3. Disposições gerais para todos os cargos:

6.3.1. O candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial será classificado na listagem específica para Portadores de Necessidades Especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

6.3.1.1. Caso o candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.3.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de deficiência, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.5. A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/nº, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 002/10", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.6. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.6.1. tiver maior idade;

6.6.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.6.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando- se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2. Por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

7.2.1. Dos documentos:

7.2.1.1. Certidão de estado civil;

7.2.1.2. Cédula de Identidade;

7.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física -CPF;

7.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.2.1.8. Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais;

7.2.2. Das condições:

7.2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2. Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.2.2.4. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo,

7.2.2.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo, o qual deverá ser exercido sem qualquer restrição.

7.3. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização da Prefeita Municipal.

7.4. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

8.2. O recurso, Anexo III - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h.

8.2.1. Usar apenas um formulário de recurso para cada questão.

8.3. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

IX - DA COMISSÃO

9.1 - Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

Presidenta: Ana Lúcia de Paula Ferreira Lago

Membros: Fátima Nahás Rosifini

Secretária: Claudia Maria Palucci

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

10.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

10.4. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pela Secretaria Municipal da Administração.

10.7. Caberá à Senhora Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 09 de março de 2010

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

I - DO PROGRAMA:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

- Fonética e fonologia

- Divisão silábica

- Acentuação gráfica

- Emprego do hífen

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura das palavras

- Classes gramaticais

- Flexão verbal e nominal

- Pronomes: emprego e colocação

- Empregos de tempos e modos verbais,vozes do verbo

- Concordância nominal e verbal

- Crase

- Interpretação de texto

- Análise sintática: termos da oração, classificação de orações

- Regência verbal

- Figuras

- Vícios de Linguagem

- Novo acordo ortográfico

1.2. MATEMÁTICA

- Campos Numérico

- Expressões Algébricas

- Potenciação

- Radiciação

- Equação e Inequação do 1º grau

- Fatoração

- Regra de Três Simples e Composta

- Porcentagem

- Juros Simples e Compostos

- Desconto Simples e Composto: Por Dentro e Por Fora

- Equação do 2º grau

- Funções do 1º e do 2º graus

- Geometria

- Trigonometria

- Relações e funções

- Logaritmo

- Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície.

- Áreas das Figuras Planas.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS A MONITORIA

- Todos os conhecimentos relacionados a monitoria para qual o candidato se inscreveu relacionados nas funções e atribuições do cargo constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 21 61/07, publicada no Diário Oficial do Município de 23/02/2007, às quais compõem o Anexo II do presente edital.

ANEXO II

I "DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

1.1. Definidas no anexo I da Lei Complementar nº 2161/07, publicada no Diário Oficial do Município de 23/02/2007.

1.2. Funções e atribuições: MONITOR DE OFICINA DE APRENDIZAGEM ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONAL BÁSICO "DR. CELSO CHARURI"

Monitor de Mecânica Geral;

Monitor de Eletricidade;

Monitor de Costura Industrial;

Monitor de Panificação/Confeitaria;

Monitor de Construção Civil.

- Ministrar os treinamentos teóricos e práticos conforme sua área de atuação, valendo-se dos recursos instrucionais disponíveis que forem disponibilizados pela Unidade;

- Interagir conhecimentos de outras áreas ocupacionais à sua ocupação;

- Elaborar planejamento do ensino e avaliação da aprendizagem;

- Elaborar planejamento, metodologia e avaliação referentes a sua área de atuação;

- Articular, organizar e coordenar as atividades técnicas e operacionais;

- Participar da elaboração de relatórios de interesse geral em relação a sua unidade ou área de atuação;

- Formar e criar no aluno habilidades de resolução de problemas;

- Identificar atos e condições inseguros de trabalho;

- Trabalhar, durante a realização desse curso de qualificação, às exigências do perfil de competência; para tanto, ele deverá consultar também os objetivos gerais e específicos do mesmo;

- Usar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão da confecção de peças e ensaios, da avaliação da qualidade das tarefas realizadas, da seleção adequada dos equipamentos e a avaliação das condições dos equipamentos utilizados;

- Desenvolver nos alunos as habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados;

- Abordar os conteúdos programáticos inicialmente a partir das características básicas ou gerais para, em seguida, voltar-se às aplicações específicas, proporcionando a formação de uma base de conhecimentos tecnológicos;

- Elaborar relatórios, resumos, resenhas de assuntos técnicos relacionados à ocupação;

- Resolver problemas do cotidiano da prática educativa, planejar o ensino e avaliar a aprendizagem;

- Aplicar conhecimentos sobre normas técnicas relativas a ocupação e princípios da qualidade e produtividade;

- Aplicar os princípios básicos do planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem;

- Aplicar conhecimentos sobre normas técnicas relativas à ocupação, segurança e higiene do trabalho e preservação ambiental;

- Zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade;

- Colaborar com a manutenção geral da Escola;

- Elaborar listas de materiais necessários para a realização dos treinamentos;

- Combinar o trabalho em grupo, através do método expositivo, com o individual, por meio de demonstrações seguidas de prática;

- Garantir nas oficinas que os alunos realizem ensaios e experimentações individualmente ou em dupla, o atendimento, no entanto, é individualizado, garantindo que o aluno supere todas as suas dificuldades e desenvolva sua capacidade de resolver problemas;

- Considerar o objetivo geral norteador de toda e qualquer ação docente. Uma vez que toda a aprendizagem cognitiva está diretamente relacionada com o envolvimento afetivo dos alunos no processo, é necessário que o docente desenvolva amplamente neles hábitos, atitudes, interesses e valores;

- Para alcançar resultados satisfatórios no desenvolvimento das demonstrações previamente planejadas, o docente deverá apresentar inicialmente a demonstração de modo global (síncrese); decompô-la em seguida em passos (análise) e recompô-la ao final (síntese) para a sua melhor assimilação. E verificar por meio de perguntas, a compreensão de todos os pontos-chave de cada operação.

1.3. Funções e atribuições: MONITOR DE OFICINAS PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL "EGYDIO PEDRESCHI"

Monitor de Artesanato

- Desenvolver conhecimento de todos os passos da técnica do Artesanato em questão;

- Desenvolver habilidade e destreza para executar cada passo do artesanato em questão;

- Desenvolver conhecimento dos maquinários e ferramentas utilizadas para o artesanato em questão;

- Desenvolver habilidade e destreza para o manuseio de máquina e ferramentas do artesanato em questão;

- Desenvolver conhecimento de todos os materiais necessários (permanente e de consumo) para realização do artesanato em questão, como e onde adquiri-los;

- Desenvolver conhecimento de hábitos e atitudes adequados de trabalho;

- Desenvolver conhecimento de hábitos de higiene e cuidados pessoais.

Monitor de Culinária

- Desenvolver habilidades práticas gerais e específicas culinárias conforme a lei;

- Desenvolver conceitos relacionados à higiene, organização, custos e procedimentos recomendados na área de alimentação e saúde.

Monitor de Técnicas Agrícolas

- Conhecimentos e habilidades no cultivo de sistemas orgânicos;

- Noções e práticas de manejo de rolo e mecanismos de irrigação;

- Noções e práticas de nutrição vegetal;

- Manejo integrado de pragas e doenças;

- Compostagem;

- Conceitos paisagísticos;

- Propagação de plantas;

- Produção de oreliculas;

- Educação Ambiental;

- Gestão de custo de produção.

Monitor de Guardar Carros

- Desenvolver conhecimento de hábitos e atitudes adequados de trabalho;

- Desenvolver conhecimento de hábitos de higiene e cuidados pessoais;

- Desenvolver conhecimento de todos os materiais necessários para controle do tráfego de veículos;

- Desenvolver conhecimento para controle e cadastro dos usuários;

- Desenvolver noções de espaço e tempo;

- Desenvolver habilidade e destreza na realização das tarefas pertinentes a oficina de Guardar Carros (entrada e saída de veículos, orientação de vagas...).

Monitor de Lavar Carros

- Desenvolver conhecimento de hábitos e atitudes adequados de trabalho;

- Desenvolver conhecimento de hábitos de higiene e cuidados pessoais;

- Desenvolver conhecimento de todos os materiais necessários para limpeza de veículos;

- Desenvolver habilidade e destreza para utilização de todos os materiais necessários para lavagem completa do veículo.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora

Nome:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Concurso Público nº 002/10

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:

Questionamento:

Embasamento:

Local e Data:

Assinatura: