Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP oferece 15 vagas de até R$ 1.291,97

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 004/09

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 004/09, para o cargo de Agente de Controle de Vetores, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas.

I - DO CARGO

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2. Condições Gerais:

CARGO

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Controle de Vetores

Ensino Fundamental Completo

15

R$ 940,97 + vale alimentação no valor de R$ 351,00

40 horas semanais

R$ 20,00

1.3. Nos termos da Lei Complementar nº 361/94, art. 9º, serão aplicados os percentuais de vagas destinadas às contratações a serem feitas para os cargos, objeto deste concurso.

1.3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Item II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.3.2. Os candidatos inscritos como Portador de Necessidades Especiais deverão, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de necessidades especiais, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas nº 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com nº de Registro no Conselho, até o dia 22/01/2010.

1.3.3. Caberá à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho a análise quanto o tipo e grau da deficiência e seu enquadramento perante a legislação vigente.

1.3.4. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de portador de necessidades especiais será inscrito na lista geral.

1.3.5. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

1.3.6. Tanto a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho como a Comissão de Análise da Condição de Portador de Necessidade Especial poderá convocar o candidato para apresentar-se, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.3.7. Caso o candidato, embora enquadrado como portador de necessidades especiais, seja considerado inapto para o exercício do cargo, este terá sua inscrição indeferida e fará jus a devolução da taxa de inscrição.

1.3.8. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 1.3.2, não será considerado portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

1.3.10. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

1.4. A comprovação da capacidade física para o exercício de todas as atribuições do cargo será exigida de todos os candidatos no momento da admissão.

II - DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO

2.1. Definidas no Anexo XIX da Lei Complementar Municipal no 361/94, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de julho de 1994.

Atribuições Típicas:

- Visita a imóveis do Município (residenciais e comerciais);

- Pesquisa larvária;

- Tratamento com larvicida de criadouros de Aedes;

- Eliminação e remoção de criadouros de Aedes e escorpiões;

- Preenchimento de boletim de controle de visita (endereço, número e tipos de criadouros encontrados, quantidade de inseticida utilizado);

- Orientações aos moradores;

- Atendimento a notificações;

- Pesquisa e captura de escorpiões;

- Preenchimento de ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local);

- Diagnóstico e pedidos de providências de situações irregulares referentes ao saneamento em geral (terrenos baldios com lixo e mato alto, entulho de construção civil depositado em vias públicas, ligação clandestina de esgoto, bocas de lobo entupidas, criação de animais em áreas urbanas, comércio irregular de alimentos);

- participação de campanhas de vacinação anti-rábica animal como vacinador;

- participação em campanha de combate à cólera; - executar outras atribuições afins.

2.2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O Agente de Controle de Vetores poderá atuar em três áreas específicas:

a) Atividade de controle de criadouro: realiza trabalhos de remoção mecânica de recipientes que acumulam água e focos do mosquito transmissor de varias zoonoses assim como, animais peçonhentos e sinantrópicos. Os funcionários aplicam larvicida químico, do grupo químico organofosforado granulado e o consumo médio mensal é de 70 a 100 Kg para cada trabalhador. A aplicação é manual e de pequeno porte.

b) Atividade de nebulização: visitam e realizam tratamentos em residências em que houve a manifestação da doença. O trabalho desta equipe é eliminar os focos através da remoção mecânica de recipientes que acumulam água, aplicando praguicida manual do grupo químico organofosforado granulado e o consumo médio mensal é de 70 a 100 Kg para cada trabalhador. Aplicação de praguicida dos grupos químicos organofosforado ou piretróides utilizando bomba costal motorizada, cujo peso, após abastecida para aplicação é de 13 kg. A aplicação busca atender um raio de 500 metros do foco transmissor localizado.

c) Atividade de pontos estratégicos: realiza trabalhos em locais que podem possuir focos do mosquito transmissor de zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, tais como, borracharias, cemitérios, locais de estocagem de tambores. O trabalho desta equipe é eliminar os focos através da remoção mecânica de recipientes que acumulam água, aplicando praguicida manual do grupo químico organofosforado granulado e o consumo médio mensal é de 70 a 100 Kg para cada trabalhador. Aplicação de praguicida dos grupos químicos organofosforado ou piretróides utilizando bomba costal motorizada, cujo peso, após abastecida para aplicação é de 13 kg. Aplicam também larvicidas e inseticidas dos grupos químicos organofosforado ou piretróides utilizando pulverizadores costais de compressão prévia.

d) Atividade de imóveis especiais: realiza trabalhos em locais que podem possuir focos do mosquito transmissor de zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, tais como, hospitais, laboratórios, bancos, lojas comerciais, enfim locais de grande movimentam de pessoas. O trabalho desta equipe é eliminar os focos através da remoção mecânica de recipientes que acumulam água, aplicando praguicida manual do grupo químico organofosforado granulado e o consumo médio mensal é de 70 a 100 Kg para cada trabalhador. Aplicação de praguicida dos grupos químicos organofosforado ou piretróides utilizando bomba costal motorizada, cujo peso, depois de abastecida para aplicação é de 13 kg, quando necessário. São responsáveis pela formação dos agentes colaboradores que devem manter os imóveis especiais em condições adequadas.

e) Atividade de criadouro específico: realiza trabalhos em locais que podem possuir focos do mosquito transmissor de zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos específicos para cada tipo de criadouro, por exemplo: piscinas, caixa d'água, pratos de plantas e outros.

f) Os Agentes de Controle de Vetores realizam trabalho de controle de vários reservatórios, hospedeiros, vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos para o controle de varias zoonoses como: dengue, raiva, leptospirose, leishmaniose, febre amarela e outras.

g) Na vacinação contra raiva animal o Agente de Controle de Vetores vacina cães e gatos.

h) O Agente de Controle de Vetores executa ações educativas de saúde ambiental durante as atividades de campo de varias zoonoses.

2.2.2 - A área de trabalho será definida mediante a necessidade da execução dos serviços, visando o atendimento à demanda por parte da população, não sendo facultada a escolha ao candidato.

2.2.3 - O trabalho é realizado aplicando inseticida a base de piretróide classe toxicológica II, organofosforado classe toxicológica III e piretróide biolarvicida classe toxicológica IV, utilizando bomba costal motorizada, cujo peso, depois de abastecida para aplicação é de 13 kg.

2.2.4 - Aptidões Físicas: O candidato não poderá apresentar restrições para tarefas em "plano alto" tais como: lajes, telhados e caixas d'água, manuseio e aplicação de inseticidas e larvicidas à base de piretróides e organofosforados, e não poderá ser portador de alergias em geral, problemas ortopédicos e problemas relacionados à deficiência auditiva.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/01/2010, a partir das 09h00 a 13/01/2010, até às 23h59, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/09", "inscrição".

b) No caso do candidato ser portador de necessidade especial, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 14/01/201 0, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Prefeitura Municipal

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª) 09h às 15h (sábado)

3.4. Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1 . Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1. Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 15/01 até o dia 22/ 01/201 0. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas.

3.5.1.1. As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, Jardim Mosteiro, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DA PROVA

4.1. O concurso constará de prova com questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO I - "DO PROGRAMA" do presente edital.

4.1.2. Serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados ao respectivo cargo e consistirá de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no Anexo I do presente edital, correspondendo na sua totalidade a 100 (cem) pontos. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova realizar-se-á em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/nº.

5.1.1. A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/09, "pesquisa".

5.1.2. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3. Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01 h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2. O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3. Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado do local.

5.1.4. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5. Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1. Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6. Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1. O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2. O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3. É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1 .7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01 h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.7.1. O candidato ficará desobrigado da entrega do caderno de prova ao fiscal, caso retire-se da sala após 02 (duas) horas do início de sua aplicação.

5.1.8. O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11 . O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/nº e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/09", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos totais de pontos obtidos na prova.

6.1.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova e, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2. O candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial será classificado na listagem específica para Portadores de Necessidades Especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

6.2.1. Caso o candidato, inscrito como portador de necessidade especial, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser nos termos da lei, considerado portador de necessidade especial, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de necessidade especial, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4. A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/nº, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 004/09", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1. tiver maior idade;

6.5.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.5.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2. Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

7.2.1. Dos documentos:

7.2.1.1. Certidão de estado civil;

7.2.1.2. Cédula de Identidade;

7.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.2.1.8. Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC,

7.2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais.

7.2.2. Das condições:

7.2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2. Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidade especial incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo, o candidato que não atender os critérios de aptidão física não será admitido.

7.2.2.4. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

7.2.2.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo, o qual deverá ser exercido sem qualquer restrição.

7.3. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização da Prefeita Municipal.

7.4. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

8.2. O recurso, Anexo II - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h.

8.3. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

9.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

9.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

9.4. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pela Secretaria Municipal da Administração.

9.7. Caberá à Senhora Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 29 de dezembro de 2009

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos Cód. 02.09.10

ANEXO I

I - DO PROGRAMA

1.1. Português: Interpretação de textos, gramática, acentuação, pontuação e ortografia;

1.2. Matemática: Aritmética e geometria (área, volume e unidades de medidas).

1.3. Conhecimentos Específicos: Noções gerais sobre febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Noções gerais sobre escorpiões, morcegos e caramujo africano. Biologia dos vetores febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos. Noções gerais sobre saúde ambiental.

II - Referências Bibliográficas de conhecimentos específicos:

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas, Brasília, abril/2001. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) - Vigilância Ambiental em Saúde - Ano 2002 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE XVIII. Manual de Diretrizes e Procedimentos no Controle do Aedes Aegypti, Ribeirão Preto, 2001.

Sites oficiais à disposição, com atualização até 19/04/2009:

www.cve.saude.sp.gov.br

www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br

www.saude.gov.br - (acessar secretaria de vigilância em saúde - publicações)

www.sucen.sp.gov.br

www.pasteur.saude.sp.com.br

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora

Nome:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Nº do CPF:

Concurso Público nº 004/09

Cargo: Agente de Controle de Vetores

Endereço Completo:

Questionamento:

Embasamento:

Local e Data:

Assinatura: