Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre vaga para educador social e motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/12

A Secretaria Municipal da Assistência Social e a Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, à vista da Lei Complementar nº 1.340, de 07/06/02, Lei Complementar nº 1.407, de 21/11/2002 e Lei Complementar nº 1.845, de 05/05/2005, tornam público o Processo Seletivo nº 002/12, para contratação de Profissionais para atuação específica nos Serviços de Proteção Social Especial - Média Complexidade, em caráter temporário e emergencial.

O prazo para as inscrições dos candidatos estará aberto no período de 28 a 30/05/12.

I - DA FUNÇÃO

1.1. Dos requisitos, remuneração e forma de avaliação

Função

Requisitos

Remuneração

Forma de Avaliação

Educador Social

Estar cursando pelo menos o 3º semestre em curso constante nas seguintes áreas: Ciências Humanas e Ciências Sociais aplicadas conforme especificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

R$ 700,00

Análise de Títulos e certificados com ênfase na área de Violação de Direitos Fundamentais da Criança, do Adolescente, Família, Adultos e Idosos/Tempo de Serviço/ Experiência

Motorista

Ensino Fundamental Completo (8ª série) e CNH categoria "D"

R$ 800,00

Análise de Currículo e Tempo de Serviço/ Experiência

1.2. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

1.3 - Atribuições

a) Educador social

Descrição sintética:

A função de Educador Social tem caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada a realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas, bem como, garantir a atenção, defesa e proteção a pessoa em situação de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-a, sensibilizando-a, identificando as necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.

Atribuições Específicas:

- recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários;

- realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários;

- prestar informações e orientações à comunidade;

- orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social;

- relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros dos atendimentos;

- acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde;

- auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade;

- assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social;

- participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado;

- atualizar registros sob sua responsabilidade;

- cumprir orientações administrativas e técnicas, conforme legislação vigente;

- executar e orientar atividades de vida diária aos usuários do Serviço;

- realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social;

- acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários;

- acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário;

- garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- realizar atividades sócio-educativas que visem cuidar, proteger e educar crianças e adolescentes que se encontrem em regime fechado, semi liberdade e meio aberto, em decorrência de atos infracionais;

- atuar junto às pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;

- atuar junto às pessoas com deficiência;

- colaborar para o fortalecimento da rede sócio-assistencial contribuindo para o estabelecimento de parcerias com a comunidade;

- organizar e cuidar dos materiais que ficarem sob sua responsabilidade;

- desempenhar outras tarefas correlatas.

b) Motorista

- Dirigir automóveis e demais veículos de transporte de passageiros;

- Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros para certificar-se das condições de tráfego;

- Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;

- Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

- Realizar reparos de emergência;

- Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;

- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo;

- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas de quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;

- Recolher o veículo após sua utilização em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras atribuições afins.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 a 30/05/12, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal da Assistência Social - Rua Augusto Severo, nº 791, casa 01 - Vila Tibério.

2.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração.

2.2.1. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, a mesma ficará retida com a respectiva inscrição, não sendo necessário autenticação em cartório.

2.3. Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:

2.3.1. Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:

- Documentos que comprovem qualificação, habilitação e/ou escolaridade;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- Comprovantes de tempo de serviço/experiência com ênfase na área de violação de direitos da criança, adolescente e da família;

- Cédula de Identidade (RG) e CPF,

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH cat. "D", para os motoristas;

- Comprovante de residência.

2.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet ou similares, bem como fora do período estabelecido neste Edital.

2.5. Caberá a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo a verificação e manifestação sobre o deferimento das inscrições. No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar seu recurso, o qual deverá ser entregue em duas vias, sendo uma para protocolo, junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento, s/nº - Jd. Mosteiro, das 09 às 16h.

III - DA AVALIAÇÃO

3.1. Análise de Títulos e Certificados com ênfase na área de violação de direitos da criança, do adolescente e da família.

Educador Social

Título

Pontos

Estágio específico na área da criança, adolescente, famílias, adultos e idosos comprovado por declaração assinada pela Instituição de Ensino Superior e subscrita pelo coordenador/orientador responsável

0,1 por hora

Cursos, Treinamentos ou Seminários, específicos na área da criança, adolescente, Família, Adultos e Idosos, com carga horária de no mínimo 08 (oito) horas, até no máximo três certificados

1,0 por certificado

Motorista

Título

Pontos

Certificado de Conclusão de ensino Médio

3,0

Certificado de Curso de Direção defensiva

5,0

3.2. Análise do tempo de serviço/experiência, para todos os candidatos:

3.2.1. O tempo de serviço/experiência deverá ser específico na área de Violação dos Direitos Fundamentais da Criança, do Adolescente e da Família, e na função da inscrição.

- Exercício profissional específico no desenvolvimento da função de Educador Social.

3.3.2. O tempo de serviço/experiência, não utilizado para aposentadoria, conforme função e área de atuação de Violação dos Direitos Fundamentais da Criança, do Adolescente e da Família, Adultos e Idosos descrita no item I do presente edital, serão considerados em dias, até 31/03/12, a saber:

3.3.3. 0,01 (um centésimo) por dia, até no máximo 15 pontos.

3.3.4. Na declaração de tempo de serviço/experiência, emitida em papel timbrado, por organização, legalmente regularizada, deverá constar nome e RG do responsável legal, bem como o nº do respectivo registro.

3.3.4.1. Em caso de comprovação através de registro na carteira de trabalho, deverá ser juntada declaração do empregador informando a área de atuação profissional.

3.3.4.2. Para proceder a conferência e avaliação dos documentos entregues pelos candidatos, fica instituída Comissão, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

- Ivana Cristina Moretti

- Aparecida Conceição Alves Belchior

- Frederico Tadeu Sedassari Mazzo

- Isabela Cristina Custódio Germano

- Marilda Cardozo de Almeida Lara

- Maria das Graças Roveri José

- Roseli Aparecida da Silva Dominciano

- Suzana dos Santos Gonçalves Souza

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.1.1. Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente do total de pontos obtidos no cômputo final, idade e nº de filhos.

4.2. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:

4.2.1. maior idade;

4.2.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme documentação juntada no ato da inscrição, 4.2.3. sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

4.3. A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, o qual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma para protocolo, junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Administração, sita na Via São Bento, s/nº - Jardim Mosteiro, das 09 às 16h.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente processo seletivo terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

5.2. Os contratos serão por prazo determinado, conforme estabelecido no inciso I, do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.340/02, Lei Complementar nº 1845, de 05/05/05 e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048/1999.

5.3. Aplica-se ao pessoal contratado pelo Regime Administrativo o disposto nos artigos 113, incisos I, II e III, V, XI, XIV; 138 à 143, 187, 200, inciso V, 203 à 206, 217 à 221, 238 à 245, 251, 283, 287 e 289 da Lei Municipal 3.181/1976.

5.3.1. Os contratados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, com base na análise da execução das tarefas a serem executadas. Em caso de desatendimento aos padrões estabelecidos o profissional será desligado mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

5.4. As atividades serão desenvolvidas de 2ª à 6ª feira, das 08h às 18h e, eventualmente, em outros dias e horários, caso seja necessário, com a respectiva compensação dos horários na jornada, não cabendo ao candidato a escolha dos horários a serem cumpridos.

5.5. Aos profissionais que faltarem ao trabalho para tratamento de saúde é indispensável a inspeção médica, que será feita por médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, devendo comparecer munidos do último holerite, com ou sem atestado médico.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As irregularidades na documentação, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato e medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração das responsabilidades.

6.2. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal da Administração.

6.4. Caberá a Sra. Prefeita Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Ribeirão Preto, 18 de maio de 2012

MARIA PASCOALINA CANOVA SODRÉ SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social

MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Depto de Recursos Humanos

FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento