Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA DE RIBEIRAO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

Considerando a decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 173.497-0/5-00, que concedeu a liminar para que "A MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO MANTENHA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA DE FORMA CONTÍNUA, SE ABSTENHA DE FECHAR OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EAS UNIDADES DE PRÉ-ESCOLA (PRÓPRIAS E CONVENIADAS) EM QUALQUER PERÍODO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). V.U.";

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, visando o cumprimento da decisão acima, homologado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto;

Considerando o cumprimento dos termos da liminar concedida nos autos do processo nº 0001505-75.2014.8.26.0506 que tramita junto à Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto;

A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, à vista da Lei Complementar nº 1.340 de 07/06/ 2002 e Lei Complementar nº 1.868 de 10/08/2005, tornam público o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, para contratação de Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II) em caráter temporário e emergencial pelo prazo de 01 a 31/07/2014.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 28/05 a 06/06/2014.

I - DA FUNÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO

PEB I

210 horas/aula

R$ 14,30 hora/aula

PEB II

145 horas/aula

R$ 14,30 hora/aula

II - DOS REQUISITOS:

2.1. O profissional para atuar na função de PEB I e PEB II deverá comprovar:

- Habilitação Específica para o Magistério; ou

- Curso Normal em nível médio; ou

- Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou

- Curso Normal Superior.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/05 a 06/ 06/2014, no Poupatempo - Prefeitura de Ribeirão Preto, sito na Av. Presidente Castelo Kennedy nº1.500 (Novo Shopping Center). Horário de atendimento: 2á à 6á feira das 09h00 às 19h00 e sábado das 09h00 às 15h00.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração.

3.2.1. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato.

3.3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. São condições para inscrição:

3.4.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

3.5.0 candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado na função se atender às seguintes exigências:

3.5.1. estar quite com as obrigações eleitorais.

3.5.2. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino).

3.5.3. estar com o CPF regularizado.

3.5.4. possuir os requisitos exigidos para o exercício da função.

3.5.5. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura.

3.5.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.5.7. apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura, nos termos legais.

3.5.8. Não possuir qualquer impedimento legal, para iniciar suas funções imediatamente ao chamamento.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais comprobatórios da habilitação e demais cursos, a serem avaliados e pontuados.

3.6.1. Os documentos serão avaliados e anotados na ficha de inscrição do candidato que a conferirá e assinará atestando sua ciência, concordância e efetivação da inscrição.

3.7. Os dados declarados serão novamente conferidos, na ocasião do chamamento dos candidatos classificados.

3.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, Internet ou similares, bem como, fora do período estabelecido neste Edital.

IV - DA AVALIAÇÃO:

4.1. 0 Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos na seguinte conformidade:

4.1.2. HABILITAÇÃO:

4.1.2.1. Habilitação Específica para o Magistério ou Curso Normal em nível médio - 5 (cinco) pontos;

4.1.2.2. Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso equivalente com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 10 (dez) pontos.

4.1.3. CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:

4.1.3.1. Doutorado - 20 (vinte) pontos;

4.1.3.2. Mestrado - 10 (dez) pontos;

4.1.3.3. Especialização com no mínimo 360 horas - 3 (três) pontos, por curso concluído;

4.1.3.4. Aperfeiçoamento com no mínimo 120 horas - 1 (um) ponto, por curso concluído;

4.1.3. 5. Extensão com no mínimo 30 horas - 0,2 (dois décimos) de ponto, por curso concluído.

V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A classificação será publicada no Diário Oficial do Município.

5.1.1. Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente do total de pontos obtidos no cômputo final, idade e nº de filhos.

5.2. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:

5.2.1. maior idade.

5.2.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, comprovados no ato da inscrição.

5.2.2.1. somente poderão ser incluídos os filhos nascidos até a data do encerramento das inscrições.

5.2.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VI - DOS RECURSOS:

6.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

6.2. O recurso, Anexo I - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/nº, no horário das 09h às 16h.

6.3. O recurso deverá estar digitado ou manuscrito em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

VII - DA COMISSÃO:

7.1. Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão organizadora do presente processo seletivo:

- José Custódio de Matos

- Romeri de Godoy Pileggi

- Andréa Tirado Spadaro

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O presente Processo Seletivo terá validade até 31/07/ 2014.

8.2. Os contratos serão por prazo determinado, de 01 a 31/ 07/2014 nos termos Lei Complementar nº 1.340/02, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 92, do Decreto Federal nº 3048/99.

8.3. Aplica-se ao pessoal contratado pelo Regime Administrativo, o disposto nos artigos 113, incisos I, II, III, V, XI e XIV; 138 a 143, 187, 200, inciso V, 203 a 206, 217 a 221, 238 a 245, 251, 283, 287 e 289 da Lei Municipal nº 3.181/76, a Lei nº 5.651/89 e o artigo 14 §§ 1º ao 5º da Lei Complementar nº 361/94.

8.4. A remuneração dos PEB I e PEB II, contratados com base na Lei Complementar nº 1.340/02 e suas alterações, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais.

8.5. O valor do vale-alimentação será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.

8.6. A contratação será efetivada para 42 (quarenta e duas) horas/aula semanais para PEB I e 29 (vinte e nove) horas/ aula semanais para PEB II.

8.7. A comunicação aos profissionais inscritos no processo seletivo, para eventual contratação, poderá, conforme indicação da Secretaria Municipal da Educação, ser em maior número que o de claros existentes, visando agilizar o processo de atribuição.

8.7.1. Aos candidatos que não forem oferecidas vagas será garantida nova chamada para vagas surgidas posteriormente.

8.8. Aos professores que faltarem ao trabalho para tratamento de saúde é indispensável a inspeção médica, que será feita por médico da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, com ou sem atestado médico.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

9.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações, que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

9.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração.

9.4. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, convalidados pelas Secretarias Municipais da Educação e da Administração.

9.7. Caberá à Sra. Prefeita Municipal a homologação do resultado final deste Processo Seletivo.

Ribeirão Preto, 22 de maio de 2014

MARIA DÉBORA VENDRAMINI DURLO
Secretária Municipal da Educação

MARIA ÂNGELA DA SILVA SORDI MARCHI
Diretora do Departamento de Educação

MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ALCIDES ROCHA JÚNIOR
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento