Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre 47 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado, através da Fundação VUNESP, Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, instituídos pela Lei Complementar nº. 2515/2012 e seus anexos, publicadas no Diário Oficial do Município, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras, para seu quadro de pessoal, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, bem como para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, bem como as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

1.4. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ão ao Estágio Probatório, conforme art. 19 da Lei nº. 3181/76 e suas alterações.

1.4.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão Preto, pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei Complementar nº. 140/92 e reger-se-ão pelas disposições da Lei 3181/76, da Lei Complementar nº. 2515/12 publicada no Diário Oficial do Município em 02/04/ 2012, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.5. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, vagas e taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I, CAPÍTULO l - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I - DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL , VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assistente Social

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

20

6

75,00

Médico Veterinário

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

20

1

75,00

Médico Clínico Geral

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

20

5

75,00

Médico Pediatra

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

20

5

75,00

Médico Psiquiatra

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

20

5

75,00

Médico Emergencialista

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

24

5

75,00

Médico de Estratégia de Saúde da Família

Curso Superior completo e Registro Profissional na forma da Lei

40

5

75,00

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante e Registro Profissional na forma da Lei

40

15

45,00

1.6. O valor total da Remuneração Projetada são os estabelecidos na TABELA II, CAPÍTULO l - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital, especificada abaixo

TABELA II - DA REMUNERAÇÃO:

ASSISTENTE SOCIAL

item

descrição

Valor (R$)

01

Vencimento Base

2.600,80

02

G.E.A.

650,20

03

Prêmio Incentivo

434,63

04

Vale Alimentação

226,75

Valor Total da Remuneração Projetada

3.912,38

MÉDICO VETERINÁRIO

item

descrição

Valor (R$)

01

Vencimento Base

2.600,80

02

G.E.A.

650,20

03

Prêmio Incentivo

434,63

04

Insalubridade

87,15

05

Vale Alimentação

226,75

Valor Total da Remuneração Projetada

3.999,53

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO EMERGENCIALISTA E MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

item

descrição

Valor (R$)

01

Vencimento Base

 

20 horas

2.600,80

24 horas

3.120,96

40 horas

5.201,60

02

G.E.A.

 

20 horas

650,20

24 horas

780,24

40 horas

1.300,40

03

Prêmio Incentivo

 

20 horas

1.527,97

24 horas

1.833,56

40 horas

3.055,94

04

Insalubridade

 

20 horas

87,15

24 horas

87,15

40 horas

87,15

05

Vale Alimentação

 

20 horas

226,75

24 horas

272,00

40 horas

453,50

Valor Total da Remuneração Projetada

 

20 horas

5.092,87

24 horas

6.093,91

40 horas

10.098,59

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Item

descrição

Valor (R$)

01

Vencimento Base

1.680,99

02

Prêmio Incentivo

420,25

03

Insalubridade

87,15

04

Vale Alimentação

453,50

Valor Total da Remuneração Projetada

2.641,89

Obs.: Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA), Prêmio Incentivo e Insalubridade, serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

2. A contratação será regida pelo regime Estatutário.

3. Os candidatos classificados que venham a ser nomeados poderão, a critério da PREFEITURA, ficar sujeitos a regime de plantão (fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados), podendo exercer atividades internas e externas.

4. As atribuições de cada cargo encontram-se especificadas no ANEXO II.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS

2. Os requisitos básicos para investidura no cargo são os especificados a seguir:

2.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

2.1.3. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.5 estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

2.1.7. atender às condições especiais previstas em Lei;

2.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado na TABELA I, constante do CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.9 Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 04 de março de 2013, até às 16 horas de 28 de março de 2013, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição indicado na TABELA I.

3.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do período das inscrições;

3.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa;

3.5. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

3.6. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 03 dias úteis do período de encerramento do período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone: (11) 3874-6300.

3.7. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o último dia do período das inscrições.

3.8. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a opção que deseja concorrer, atentando-se aos dias e horários que serão realizadas as provas objetivas.

3.8.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo os horários das provas objetivas coincidirem, será considerado ausente naquele cargo em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

3.8.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.9. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3.9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

3.12. A Fundação VUNESP e a PREFEITURA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à PREFEITURA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

3.15. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

3.15.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

3.16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300.

3.17 Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova, inclusive prova Braille ou ampliada, o candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por sedex, à Fundação VUNESP, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

3.17.1. O candidato que não preencher integralmente ao estabelecido no item 3.17 deste Capítulo, não terá sua prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.

3.18. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da PREFEITURA, à análise de razoabilidade do solicitado.

3.19. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.20. Não deverá ser enviada à PREFEITURA, ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.21. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo apontado na ficha de inscrição.

3.23. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para nomeação, especificadas a seguir:

3.23.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

3.23.2. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.23.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

3.23.4. estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.23.5. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

3.23.6. atender às condições especiais previstas em Lei;

3.23.7. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na TABELA I, constante do CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

3.23.8. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

3.23.9. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.24. no caso do candidato com deficiência, observar também o previsto no CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

3.25. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à Fundação VUNESP, nos dias úteis das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP, situada a Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/ SP, CEP 05002-062, indicando no envelope o nome do Concurso para o qual está concorrendo, "Prefeitura de Ribeirão Preto - Edital 02/2013 - Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.)

3.26. A solicitação postada após a data de encerramento da inscrição será indeferida.

3.27. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.28. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.25, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.29. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.25, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.30. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.31. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.32. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.33. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.34. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/ 12/2004.

4.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

4.2. A reserva legal de vagas dos candidatos com deficiência(s),está em conformidade com o disposto na Lei Complementar Nº. 2515/12.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, ao término das inscrições, serão relacionados pela Fundação VUNESP e encaminhados à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que, através da Comissão específica, procederá análise, enquadramento legal e verificação de compatibilidade com o cargo almejado, podendo para tanto convocar inscritos e solicitar exames que forem necessários.

4.4.1. A Prefeitura de Ribeirão Preto convocará os candidatos que se declararem deficientes, nos termos do item 4., para realização de Perícia Médica.

4.4.2. A Perícia Médica de que trata o item 4.1. tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição.

4.4.3. Para a Perícia Médica, os candidatos de que trata o item 4.4. serão convocados, na data a ser divulgada oportunamente, através de Edital de Convocação específico, a comparecerem em data, horário e local determinado.

4.4.4. Durante a Perícia Médica poderão ser realizados e/ou solicitados pelos médicos peritos exames clínicos e/ou complementares.

4.4.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato convocado que não comparecer na Perícia Médica.

4.4.6. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.4.7. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, prova ampliada, ou o auxílio de ledor).

4.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.9. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar para cada cargo inscrito, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref. Concurso Público - "PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO" - cargo o que segue:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.11 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

4.12. Serão oferecidas as provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.13. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial serão oferecidas por meio da utilização de software Leitor de tela - NVDA.

4.14. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.9 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.15. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das condições estabelecidas neste Edital e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições do cargo para o qual esta concorrendo.

4.16. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5. O Concurso Público constará das seguintes Provas:

CARGOS

PROVAS

Nº. DE ITENS

Assistente Social

Fase Única, Prova Objetiva, Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

10

Raciocínio Lógico

10

Noções de Informática

5

Conhecimentos Específicos

 

Conhecimentos Específicos

35

Médico Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Emergencialista
Médico de Estratégia de Saúde da Família
Médico Veterinário

Fase Única, Prova Objetiva, Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

10

Raciocínio Lógico

10

Política de Saúde

 

Conhecimentos Específicos

10

Conhecimentos Específicos

30

Técnico em Enfermagem

Fase Única, Prova Objetiva, Conhecimentos Gerais

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Noções de Política de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

 

Conhecimentos Específicos

20

5.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 (três) horas.

5.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, sendo considerada apenas 01 alternativa correta.

5.3. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6. As provas objetivas serão aplicadas nas datas previstas conforme adiante.

DATA

PERÍODO

CARGOS

12.05.2013

Manhã

Assistente Social

19.05.2013

Manhã

Médico Emergencialista, Médico de Estratégia de Saúde da Família, Médico Veterinário

19.05.2013

Tarde

Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Técnico em Enfermagem

6.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

6.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial do Município podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

6.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

6.4. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

6.5. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

6.6. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.6.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

6.6.2. A Fundação VUNESPe a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

6.6.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Munícipio.

6.7. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

6.7.1. Ocorrendo o caso constante no item 6.7, poderá o candidato realizar a Prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

6.7.2. A inclusão de que trata o item 6.7 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.7.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.8.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

6.8.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

6.8.3.caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

6.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.8.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.11. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

6.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

6.12.1. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

6.12.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

6.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da Prova Objetiva.

6.14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.15. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

6.16. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

6.17. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

6.17.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala.

6.18. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

6.19. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.22. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

6.24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.26. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Munícipio.

6.27. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.27.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.28. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a(s) prova (s) ,entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira, fazer alguma reclamação ou sugestão o candidato deverá procurar a sala de coordenação.

6.28.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.29. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

6.30. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FUNDAÇÃO VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

m) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Nq

Onde:
NP = nota da prova
Na = número de acertos
Nq = número de questões

7.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a 50 pontos.

7.1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

8. A pontuação final será a soma da nota da prova objetiva.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, por cargo/região de trabalho, para todos os cargos:

9.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

9.1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.1.4. tiver o maior número de filhos menores de 14 (quatorze) até a data do último dia de inscrição;

9.1.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.1.6. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final.

9.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

9.4 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.5. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados com deficiência não atingir o limite a eles reservado.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

10. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

10.1. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

10.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

10.3.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Dário Oficial do Município de Ribeirão Preto e disponibilizada no site www.vunesp.com.br e www.ribeiraopreto.sp.gov.br "link" Concursos.

10.3.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

10.4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

10.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XI - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura de Ribeirão Preto, para o preenchimento das vagas existentes.

11.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.

11.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.3. Além das disposições constantes no CAPÍTULO II - Dos Requisitos para Investidura no Cargo, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua nomeação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional;

b) providenciar, a cargo da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pela Prefeitura do Município de Ribeirão Preto);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para investidura em Cargo Público.

11.4. Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ribeirão Preto ou legislação correlata.

11.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade - RG;

d) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 05 (cinco) anos de idade;

i) Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

k) 1 foto 3x4 atual e colorida;

l) comprovante de residência;

m) registro no respectivo Conselho de Classe (se houver);

n) certidão de Distribuição Criminal.

11.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Ribeirão Preto poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.6. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado para ser submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do Cargo Público, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares.

11.6.1. A convocação mencionada no item 11.6, deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto poderá, também, a critério da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, a ser informada por meio de telegrama.

11.6.2. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no item 11.6.1, deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial do Município de Ribeirão Preto.

11.6.3. As decisões do Serviço Médico, indicado pela Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, terão caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. O candidato convocado, que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.1. O período de validade do Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

12.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito contratação e à preferência na nomeação.

12.3. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

12.4. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua expressa aceitação.

12.5. A inveracidade/autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

12.6. Caberá à PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO a homologação do resultado deste Concurso Público.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

12.8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com Aviso de Recebimento, à FUNDAÇÃO VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO PRETO. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.10. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FUNDAÇÃO VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

12.11. A FUNDAÇÃO VUNESP e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOM é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.

12.12. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FUNDAÇÃO VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3 (três) tentativas de entrega;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

12.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.16. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e disponíveis na Sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO,

12.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

12.18. A critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, a homologação/prorrogação deste concurso poderá ser feita em etapas (por cargo).

12.19. A nomeação do candidato implica na sua aceitação do Código de Ética e Conduta Profissional da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

12.20. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

Ribeirão Preto, 15 de fevereiro de 2013

MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Em conformidade com a Lei Complementar nº. 2515/12

Cargo: Assistente Social

Descrição: Elaboram e executam programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Cargo: Médico Clínico Geral

Descrição: Realizam consultas e atendimentos médicos na área de Clínica Médica, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Cargo: Médico Pediatra

Descrição: Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral - Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Pediatria, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Cargo: Médico Psiquiatra

Descrição: Executam as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral - Realizam consultas e atendimentos médicos na especialidade de Psiquiatria, executam tratamentos; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Cargo: Médico Emergencialista

Descrição: Executam as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; prestam atendimentos externos de urgência através de ambulâncias; realizam primeiros -socorros em acidentados, paradas cardiorespiratórias e outras emergências; fazem a imobilização de pacientes com fraturas; prestam atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas; verificam óbitos e emitem atestado de óbito; realizam procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência.

Cargo: Médico de Estratégia de Saúde da Família

Descrição: Cargo destinado aos Médicos que têm sob sua responsabilidade o trabalho na atenção básica da saúde, especificamente, em equipes de saúde da família como propõe a política nacional de atenção básica - Realizam assistência integral, planejamento das ações de saúde, monitoramento e avaliação da atenção dispensada às famílias e seus integrantes sob a responsabilidade sanitária da unidade de saúde da família.

Cargo: Médico Veterinário

Descrição: Planejam e executam tarefas, no âmbito de sua competência profissional - Coordenam e participam de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a saúde pública.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Descrição: Compreende a força de trabalho que executa técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, em conformidade com suas prerrogativas de Exercício Profissional.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO EMERGENCIALISTA, MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

- Leitura e interpretação de diversos tipos de texto.

- Gramática: Acentuação; Morfologia: Classes de palavras; Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e Regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal; Crase; Pontuação; Figuras de linguagem.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (SOMENTE PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL)

- Conceitos básicos de hardware e software.

- Dispositivos de entrada/saída e suas propriedades.

- Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Pacote Office 2010 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook).

- Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico e busca e pesquisa na internet.

- Noções de serviços: Internet e Intranet.

- Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

3. RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO EMERGENCIALISTA e MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

4. POLÍTICAS DE SAÚDE (SOMENTE PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO EMERGENCIALISTA, MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

- Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº. 8.080 de 19/09/90. Lei nº. 8.142 de 28/12/90. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Emenda Constitucional 29/00. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Lei 12.401, de 28 de abril de 2011. Especificamente para os cargos de médico clínico geral, médico pediatra, médico psiquiatra, médico emergencialista e médico de estratégia de saúde da familia: Código de Ética Médica e Preenchimento de Declaração de Óbito

5. MATEMÁTICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

- Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

1. Principais correntes filosóficas do século XX e sua influência no Serviço Social: marxismo, neotomismo, neo-positivismo, fenomenologia.

2. O processo de trabalho e relações sociais na sociedade contemporânea. Crise capitalista e transformações no mundo do trabalho. Os impactos no Serviço Social brasileiro.

3. Questão social e defesa de direitos no horizonte da ética profissional. O Código de Ética Profissional: valores éticos, morais e profissionais.

4. As instituições de direito no Brasil: direitos e garantias fundamentais da cidadania. a.Constituição Federal; b. Constituição do Estado de São Paulo;c. Lei Orgânica de Assistência Social -LOAS;d. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;e. Sistema Único de Assistência Social - SUAS, f. Estatuto do Idoso; g. Estatuto da Pessoa com Deficiência;h. Lei nº. 11.340/06 - "Lei Maria da Penha" , i. Lei nº. 12.010/06 - "Nova Lei de Adoção".

5. Papel do Estado e da Sociedade civil. Políticas brasileiras de seguridade social. Conselhos. Redes sociais e redes locais. Famílias e políticas públicas. Formulação e gestão de políticas sociais.

6. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. A inserção do assistente social nos processo de trabalho: questão social, políticas e movimentos sociais, a dinâmica institucional.

7. Processos interventivos do Serviço Social: estratégias, procedimentos, instrumental técnico-operativo. Concepção, desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos sociais.

8. Concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa. A pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos. Leitura e interpretação de indicadores sócio-econômicos. Estatística aplicada à pesquisa em Serviço Social.

9. As teorias do desenvolvimento humano e de grupos sociais. A construção das identidades sociais e das subjetividades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças docolágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, dengue, tuberculose, febre tifoide, hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Imunizações. Atestado Médico.

Referências Bibliográficas:

Cecil Textbook of Medicine, 24rd edition, 2012, Elsevier Veronesi R, Focaccia R - Tratado de Infectologia, 4ª ed., Atheneu

Portaria MS 2488/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO EMERGENCIALISTA

Equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Atendimento inicial ao politraumatizado. Acesso às vias de respiração. Controle hemodinâmico. Avaliação neurológica. Atendimento inicial a queimaduras e afogamentos. Noções de atendimento em catástrofes. Atendimento ao infarto agudo do miocárdio. Atendimento a arritmias e falência cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Atendimento a cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Medidas iniciais de suporte em intoxicações, envenenamentos e acidentes por animais peçonhentos. Atestado Médico.

Referências Bibliográficas:

Martins HS, Damasceno, MCT, Awada Sb - Pronto Socorro: medicina de emergência, 3ª ed, Manole Cecil Textbook of Medicine, 24rd edition, 2012, Elsevier Portaria MS 2048/2002 - Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1 - Atenção Básica à Saúde frente às fases do ciclo de vida (criança e adolescente, adulto e idoso).

1.1 - Promoção à Saúde, frente às fases do ciclo de vida;

1.2 - Planejamento de ações em Saúde frente às fases do ciclo de vida;

1.3 - Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes no ciclo de vida;

1.4 - Saúde reprodutiva e planejamento familiar;

1.5 - Condições específicas da mulher (pré-natal, puerpério, prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico e principais síndromes ginecológicas, procriação e trabalho);

1.6 - Aspectos ligados ao atendimento à:

1 - urgências clínicas e cirúrgicas, demanda de eventuais.

2 - Composição e atribuições de uma equipe de saúde da família.

3 - Trabalho em equipe.

4 - Abordagem familiar.

5 - Diagnóstico e Planejamento Estratégico em Saúde.

6 - Organização dos Serviços Locais de Saúde.

7 - Vigilância em Saúde.

8 - Planejamento e Gestão dos Serviços de Saúde - enfoque em Saúde da Família.

Referências Bibliográficas:

- Gusso G, Lopes JMC - Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática, 2012, SBMF, Artmed

- Portaria MS 2488/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

O recém-nascido (RN): principais características e cuidados com o recém-nascido de termo e o prematuro, diagnóstico e tratamento das doenças mais comuns do RN, infecções congênitas. Crescimento e desenvolvimento do lactente, pré-escolar e escolar. Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas de saúde na creche e na escola. Adolescência: crescimento e desenvolvimento - principais características e variabilidade normal, principais problemas de saúde do adolescente. Alimentação: aleitamento materno, orientações alimentares para a criança e para o adolescente. Imunização: esquema básico, imunização em grupos de risco. Diarréia aguda e crônica. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Terapia de reidratação oral. Afecções de vias aéreas superiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: rinite, rinossinusite, otite, faringoamigdalite e laringite. Afecções de vias aéreas inferiores: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento das principais afecções: chiado no peito, asma e pneumonia. Distrofias: desnutrição, desvitaminoses, anemias carenciais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção. Doenças infecciosas próprias da infância. AIDS na infância: diagnóstico inicial e cuidados na Unidade Básica de Saúde. Problemas oftalmológicos mais comuns na infância. Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento. Infecção do trato urinário. Glomerulonefrite aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Hipotiroidismo congênito. Diabetes mellitus. Anemias hemolíticas e púrpuras. Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns na infância. Convulsões. Meningites. Artrites e artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência. Dores recorrentes: abdominal, cefaléia e dor em membros. Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e na adolescência. Dermatopatias mais freqüentes na infância e na adolescência. Problemas cirúrgicos e ortopédicos mais comuns na infância e na adolescência. A criança vítima de maustratos: aspectos psicossociais, diagnóstico e conduta. Acidentes na infância. Aspectos epidemiológicos, diagnóstico e conduta nos acidentes mais freqüentes na infância e na adolescência. Saúde da Criança Brasileira. Alimentação. Desnutrição. Desidratação. Problemas ortopédicos. Morbidade e mortalidade infantil. Afecções mais comuns: infectocontagiosas, cirúrgicas, do aparelho digestivo, ortopédicas, do aparelho respiratório, do aparelho cardiocirculatório, do aparelho urinário, endocrinológicas, do Sistema Nervoso Central, dermatológicas.

Referências Bibliográficas:

Marcondes, E - Pediatria Básica, 9ª ed., Sarvier

Veronesi R, Focaccia R - Tratado de Infectologia, 4ª ed., Atheneu

Portaria MS 2488/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Modalidades psicoterápicas e psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e ambulatoriais. Política e Diretrizes da Saúde Mental - Lei nº 10.216 (Rede Substitutiva).

Referências Bibliográficas:

Gentil Fo V, Miguel EC, Gattaz WF - Clínica Psiquiátrica, 2011, Manole Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th Edition, Text Revision (DSM-IV-TR), American Psychiatric Association Laranjeira R - Dependência Química, 2011, Artmed Lei Federal 10.216, 2001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I-Técnicas desenvolvidas no exercício de enfermagem. - Noções de farmacologia e preparo de medicamentos.II - Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher. -Políticas públicas e a atenção integral à saúde da mulher no Brasil;- Intervenção de enfermagem na prevenção e reabilitação do câncer de mama e ginecológico;-Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal: o pré-natal, parto e puerpério;-Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológicas; -Assistência humanizada na gestação;- DST/Aids em mulheres e gênero;-Redução da mortalidade materna: estratégias voltadas para a maternidade segura;- Saúde reprodutiva e contracepção no Brasil;-Aleitamento materno.III - Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança e do Adolescente. -Políticas públicas de atenção à saúde da criança e do adolescente;-Assistência de enfermagem ao recém-nascido (RN) a termo e pré-termo;-Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente;-Alimentação saudável e prevenção de sobrepeso e obesidade infanto juvenil;-Princípios norteadores do cuidado na saúde da criança e do adolescente: ações intersetoriais, acesso, acolhimento, responsabilização, assistência integral e resolutiva, eqüidade, atuação em equipe, promoção da saúde, participação da família e avaliação;-Assistência de enfermagem nas principais doenças prevalentes na infância e adolescência;-Imunização básica na infância e adolescência;-Os direitos da criança e do adolescente no Brasil: Estatuto da Criança e do Adolescente;-Combate à desnutrição e às anemias carenciais;- Medidas de proteção na infância e adolescência: maus tratos, violência, drogas, acidentes, gravidez, DST/Aids.IV - Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto. -Assistência de enfermagem a pacientes com afecções cárdio-vasculares; - Assistência de enfermagem a pacientes com Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus;-Assistência de enfermagem a pacientes com afecção neurológicas;- Assistência de enfermagem a pacientes com transtorno psiquiátrico;-Assistência de enfermagem a pacientes com afecções do trato respiratório;-Assistência de enfermagem a pacientes com tuberculose, hanseníase, DST/Aids/HIV;-Imunização básica do indivíduo adulto.V - Assistência de Enfermagem à Saúde do Idoso.- Imunização do idoso;-Interconsultas para portadores de doenças crônico-degenerativas, em especial: DM, HA e quadros demenciais;-Avaliação das condições e necessidades do idoso acamado;-Orientações ao cuidador de idosos acamados.VI - Ética profissional-Código de ética de enfermagem;-Legislação do exercício profissional;-Sistemas COFEN/ CORENVII - Vigilância em Saúde- Assistência de enfermagem no controle das doenças transmissíveis e de notificação compulsória;-Sistemas de informação em vigilância epidemiológica;-Ações preventivas individuais e coletivas das doenças transmissíveis de notificação compulsória;-

Imunização;VIII - Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências Clínicas, Cirúrgicas e Traumáticas.-Políticas de Atenção às Urgências e Emergências - Centrais de Regulação Médica, SAMU 192 e UPA.IX - Processamento de Artigos e Superfícies.-Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais: princípios, técnicas e etapas do processo;-Uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC X - Educação em Saúde-Educação permanente-Ações de educação em saúde na assistência de enfermagem na família, unidade de saúde e comunidade.XI - Assistência de Enfermagem domiciliar.-Principais aspectos do cuidado ao paciente acamado;-Assistência de enfermagem no domicílio: humanização e apoio ao cuidador;-Oxigenoterapia no domicílio;-Curativos;-Cateteres.

Referências Bibliográficas:

SÃO PAULO, Secretaria de Estado. Coordenadoria do Controle de Doenças, centro de Vigilância epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac". Norma técnica do programa de imunização/brigina Kemps e et. Al - São Paulo: CVE, 2008.

- MANUAL DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 9º Edição - 2010.

- CALDUS, C. P. - A Saúde do Idoso - A Arte de Cuidar.

- FREIRE, E. - Trauma - A doença do século, Editora Atheneu. - POTTER, P. A.; PERRY, A. G. - Fundamentos de Enfermagem, 2009.

- POTTER, P. A.; PERRY, A. G. - Guia Completo de Procedimentos e Competências de Enfermagem, 7ª edição, 2012.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Análise da situação de saúde no Brasil. Evolução da concepção do processo saúde/doença. Vigilância em saúde e ambiental, conceitos e princípios. Importância da atuação da Medicina Veterinária na Saúde Pública. Vigilância em saúde: zoonoses. Zoonoses: conceitos, classificação, importância em Saúde Pública. Raiva Humana e Animal como problema de Saúde Pública. Epidemiologia e Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância, técnicas para estudo e intervenção em endemias e epidemias, manejo dos indicadores de mortalidade e morbidade e uso de técnicas de vigilância para controle de agravos de naturezas diversas. Planejamento e programação local de saúde - distrito sanitário e enfoque estratégico. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana.

Epidemiologia, diagnóstico, manejo, profilaxia e controle de zoonoses: Raiva, Dengue, Leptospirose, Hantavirose, Toxoplasmose, Leishmaniose Cutânea, Leishmaniose Visceral (LVA), Febre Amarela, Tuberculose, Brucelose, Doença de Chagas, Cisticercose, Hidatidose, Tétano, Encefalomielite, Esquistossomose, Febre Maculosa. Doenças de notificação obrigatória. Imunização de animais, formas de imunidade (soros e vacinas). Programa de Controle de Populações de Cães e Gatos. Biologia e manejo de Quirópteros em Áreas Urbanas e Rurais. Biologia e Controle de Roedores. Biologia e Controle de Vetores. Biologia e Controle de Escorpionídeos. Biologia e Controle de Aracnídeos. Noções de saneamento: tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais, saneamento como instrumento de controle de endemias. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Análise de risco e bioestatística. Noções básicas de biossegurança. Código de Ética do Médico-Veterinário e condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários.

Referências Bibliográficas:

PEREIRA, M. G. EpidemiologiaTeoriae Prática. EdGuanabara Koogan, 2003.

COELHO, Hamilton. Manual de Gerenciamento de resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. FIOCRUZ.

GUENTHER, R. Controle Sanitário dos Alimentos - Atheneu, 320p., 1992.

HOBBS, B. C.; ROBERTS, D. Toxinfeções e Controle Higiênico Sanitário de Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1998, 376p.

ACHA, Pedro N.; SZJFRES, Boris. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a lós animales. 3. ed. 3 volumes. 2001.

ARSKY, M. L. S. Panorama da leptospirose e das atividades de controle de roedores no Brasil. In: REUNIÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS E CONTROLE DE ROEDORES URBANOS, 1., 2007, São Paulo. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica, 7ª Edição - Série A. Normas e Manuais Técnicos/Brasília, 2010

Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores.

- Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. 132 p. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/ portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

MASSARD, C. L.; FONSECA A. H. Carrapatos e doenças transmitidas comuns ao homem e aos animais. A Hora Veterinária, v. 135(1), p. 15-23, 2004.

PINTO, A.S; ROSSI, M.M.; SALMERON, E. Manejo de pragas urbanas. Editora CP2, 2007. 208 p.

SCHNEIDER, Cristina. Programa de Saúde Pública Veterinária da OPAS para a América Latina. I CONGRESSO NACIONAL DE SAÚDE PÙBLICA VETERINÁRIA. Guarapari, ES, 28 de novembro, 2005.

Secretaria da Saúde. Superintendência de Controle de Endemias e Coordenadoria de Controle de Doenças. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado São Paulo. São Paulo; 2006.

Sistema Único de Saúde. / BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/ 12/1990

SODRÉ, M.M. Morcegos e Saúde Pública - biologia e manejo de quirópteros no município de São Paulo. In: SÃO PAULO (Cidade).

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES. Informativo: Programa de controle da raiva no município de São Paulo 1998-2002. São Paulo: CCZ. 2003.

TAKAOKA, Neide Yumie. Apresentação. In: REICHMANN, M.L.A.B. et al. Educação e promoção da saúde no Programa de Controle de Raiva. Manual Técnico do Instituto Pasteur nº 5. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000.

Instrução Normativa Ministerial nº 5, de 1º de março de 2002. Portaria SDA Nº. 168, de 27 de setembro de 2005.

Portaria Ministerial nº 516, de 09 de dezembro de 1997.

Instrução Normativa nº 06, de 26 de fevereiro de 1999.

Instrução Normativa SDA nº. 018, de 15 de fevereiro de 2002.

Instrução Normativa Ministerial nº. 05, de 01 de março de 2002.

Instrução Normativa SDA nº. 58, de 21 de julho de 2003.

Instrução Normativa SDA nº. 59, de 30 de julho de 2003.

Instrução Normativa Ministerial n.º 18, de 15 de dezembro de 2003.

Instrução Normativa nº. 07, de 17 de março de 2004.

Instrução Normativa nº. 08, de 25 de março de 2004.

Decreto-Lei nº. 986 de 21 de outubro de 1969.

Lei Federal nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976.

Lei Federal nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977.

Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990.

PORTARIA MS Nº. 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.

Portaria MS nº. 344 de 12 de maio de 1998.

Portaria nº. 326 - SVS/MS de 30 de julho de 1997.

Resolução RDC Anvisa nº. 216 de 15 de setembro de 2004.

Resolução RDC Anvisa nº. 259, de 20 de setembro de 2002.

Resolução RDC Anvisa nº. 275, de 21 de outubro de 2002.

Resolução Anvisa nº. 216 de -15 de setembro de2004.

Lei Estadual nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998.

Portaria CVS nº 6 de 10 de março de 1999.

Decreto estadual nº. 12.342, de 27 de setembro de 1978.