Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - Sp abre 42 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO N° 004/10

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO EMERGENCIALISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA E MÉDICO PSIQUIATRA

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público n° 004/10, para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Emergencialista, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Médico Psiquiatra, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DOS CARGOS

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2. Condições Gerais:

CARGO

N" INICIAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico Clínico Geral

15

20 horas semanais

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Médico Emergencialista

07

Médico Pediatra

15

Médico Ginecologista

01

Médico Psiquiatra

04

1.3. Da Remuneração

Item

Descrição

Valor

01

Vencimento Base

R$ 2.290,92 (dois mil, duzentos e noventa reais e noventa e dois centavos)

02

Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA)

R$ 572,73 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos)

03

Prêmio Incentivo

R$ 1.345,92 (hum mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) *

04

Vale Alimentação

R$ 200,00 (duzentos reais)

05

Insalubridade

R$ 76,86 (setenta e seis reais e oitenta e seis centavos)

06

Critério Assiduidade

R$ 68,73 (sessenta e oito reais e setenta e três centavos)

Valor Total da Remuneração Projetada

R$ 4.555,16 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos)

1.3.1.0 item n° 02 - gratificação de especialização acadêmica (GEA), item n° 03 - prêmio incentivo, item n° 05 - Insalubridade e o item n° 06 - Critério Assiduidade serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

* valor máximo projetado.

1.3.2 - Os profissionais contratados, além da jornada básica semanal, poderão participar de escalas nas unidades de saúde, sendo remunerados em conformidade com a legislação vigente.

1.4. Nos termos da Lei Complementar n° 361/94, art. 9°, serão aplicados os percentuais de vagas destinadas às contratações a serem feitas para os cargos, objeto deste concurso.

1.4.1.0 candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Item II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.4.2. Os candidatos inscritos como Portador de Necessidades Especiais deverão, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de necessidades especiais, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas n° 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com n° de Registro no Conselho, do dia 12/07/10 à 14/07/10.

1.4.3. Caberá à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho a análise quanto o tipo e grau da deficiência e seu enquadramento perante a legislação vigente.

1.4.4. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de Portador de Necessidades Especiais será inscrito na lista geral.

1.4.5. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

1.4.6. Tanto a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho como a Comissão de Análise da Condição de Portador de Necessidade Especial poderá convocar o candidato para apresentar-se, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.4.7. Caso o candidato, embora enquadrado como Portador de Necessidades Especiais, seja considerado inapto para o exercício do cargo, este terá sua inscrição indeferida e fará jus a devolução da taxa de inscrição.

1.4.8. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.4.9. O candidato que não declarar ser Portador de Necessidades Especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 1.4.2, não será considerado Portador de Necessidades Especiais, seja qual for o motivo alegado.

1.4.10. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

1.5. A comprovação da capacidade física para o exercício de todas as atribuições do cargo será exigida de todos os candidatos no momento da admissão.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Definidas no anexo XIX da Lei Complementar n° 361/94, publicada no Diário Oficial do Município de 12/07/1994.

a) MEDICO CLINICO GERAL

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela Prefeitura;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- prestar atendimento ao escolar;

- fazer a verificação de óbitos.

b)MÉDICO EMERGENCIALISTA

- executar as atribuições comuns ao médico clínico geral; - prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias;

- realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cárdiorespiratórias e outras emergências;

- fazer a imobilização de pacientes com fraturas;

- prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24h ininterruptas;

- verificar óbitos e emitir atestado de óbito;

- realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência;

c) MEDICO GINECOLOGISTA

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral; - prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia-obstetrícia;

- realizar consultas de pré-natal na obstetrícia;

- orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes;

- realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama;

- efetuar coleta de citologia ginecológica;

- realizar cauterização de ectopia cervical.

d)MÉDICO PEDIATRA

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral; - dar atendimento geral de pediatria;

- efetuar procedimentos cirúrgicos como suturas, drenagem de abscessos;

- dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação;

- encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios;

- interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura.

e) MÉDICO PSIQUIATRA

- executar as atribuições comuns ao Médico Clínico Geral; - realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos;

- prestar atendimento a ex-viciados em drogas;

- avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos.

2.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

São atribuições, comuns a todos os cargos, objeto deste concurso, as definidas nas portarias nacionais de Educação Permanente, Atenção Básica, do Atendimento às Urgências e da Humanização (Política Nacional da Educação Permanente, Portaria GM/MS 1996, de 20/08/2007; Política Nacional da Atenção Básica, Portaria GM/MS 648, de 28/03/2006; Pacto pela Saúde. Portaria N° 399/GM de 22/02/2006; Política Nacional de Atenção às Urgências. Portaria GM/MS 1863, de 29/09/2003; HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004).

ATRIBUIÇÕES

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde (trabalho em equipe); garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (anamnese, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de equipes matriciais interdisciplinares e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; participar ativamente e efetivamente, em parceria com as universidades sediadas do município, dos processos de formação de estudantes universitários (graduação e pós-graduação) e nível técnico, ao considerar as orientações da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

2.2.1. ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES, ESPECÍFICAS PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional

- atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social;

- executar ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis;

- executar ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação;

- apoiar as Equipes de Atenção básica e de Saúde da Família na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- discutir com as Equipes de Atenção básica e de Saúde da Família os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- evitar práticas que levem a medicalização excessiva de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à doença mental;

- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc;

- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

- apoiar e participar de equipes interdisciplinares dos futuros NASF (Núcleos de Apoio a Saúde da Família).

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/06/10 a partir das 09h00 a 11/07/10, até às 24h00, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 004/2010", "inscrição".

b) No caso do candidato ser portador de deficiência, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 12/07/10, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Ribeirão Preto

Av. Pres. Kennedy n21.500

09h às 19h (2 à 69 09h às 15h (sábado)

3.4. Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5. Informamos aos candidatos que as provas para Médico Emergencialista e Médico Clínico Geral serão realizadas em horários diferentes, possibilitando aos interessados, a inscrição nestes dois cargos.

3.6. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.6.1. Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 12/07/10 até o dia 16/07/10. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.6.1.1. As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, da Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/n°, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DA PROVA

4.1. O concurso constará de prova com questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO - "DO PROGRAMA" do presente edital.

4.1.2. Serão avaliados os conhecimentos básicos relacionados ao respectivo cargo e consistirá de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no Anexo I do presente edital, correspondendo na sua totalidade a 100 (cem) pontos. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 - A prova realizar-se-á em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/n°.

5.1.1. A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 004/10", "pesquisa".

5.1.2. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica. tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3. Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2. O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3. Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado do local.

5.1.4. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5. Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1. Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6. Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1. O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2. O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3. É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01 h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.7.1. O candidato ficará desobrigado da entrega do caderno de prova ao fiscal, caso retire-se da sala após 02 (duas) horas do início de sua aplicação.

5.1.8. O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11. O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/n° e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 004/10", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final do candidato habilitado dar-se-á pela soma dos totais de pontos obtidos na prova.

6.1.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que totalizarem, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova e, serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.2. O candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial será classificado na listagem específica para Portadores de Necessidades Especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

6.2.1. Caso o candidato, inscrito como portador de necessidade especial, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do Portador de Necessidades Especiais, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4. A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/n°, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 004/10", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1. tiver maior idade;

6.5.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição;

6.5.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2. Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

7.2.1. Dos documentos:

7.2.1.1. Certidão de estado civil;

7.2.1.2. Cédula de Identidade;

7.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

7.2.1.8. Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais;

7.2.2. Das condições:

7.2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2. Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.2.2.4. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo,

7.2.2.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo, o qual deverá ser exercido sem qualquer restrição.

7.3. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização da Prefeita Municipal.

7.4. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

8.2. O recurso, Anexo II - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/n°, no horário das 09h às 16h.

8.3. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

IX - DA COMISSÃO

9.1. Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

Presidenta:
Dra. Maria Dolores Biasoli

Membros:
Dr. Nélio Augusto Mesquita Domingos
Enfá Ilka Barbosa Pegoraro

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

10.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

10.4. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pela Secretaria Municipal da Administração.

10.7. Caberá a Senhora Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 24 de junho de 2010

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JUNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I - DO PROGRAMA

PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS:

Políticas de Saúde:

- Política de Saúde e Organização de Serviços.
- Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.
- Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social.
- Leis: 8.080/90 e 8.142/90. Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.
- Municipalização da saúde.
- Pacto pela Saúde. PORTARIA N° 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
- Política Nacional de Atenção Básica. Portaria GM/MS 648, de 28/03/2006.
- Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS. Política Nacional de Humanização (PNH) de janeiro de 2004.
- Política Nacional de Atenção às Urgências. Portaria GM/MS 2004, de 2 de setembro de 2004.
- Política Nacional de Saúde do Idoso. PORTARIA N° 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
- Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Portaria GM/MS n° 1.996, de 20 de agosto de 2007.
- Política Nacional de Promoção à Saúde. Portaria n° 687 MS/ GM, de 30 de março de 2006.

Bibliografia

PARA SAÚDE PUBLICA, COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES:

Portarias e Políticas do Ministério da Saúde, disponíveis nos sites:

- www.cve.saude.sp.gov.br
- www.saude.ribeiraopreto.sp.gov.br
- www.saude.sp.gov.br
- www.saude.gov.br/dab em publicações
- www.funasa.gov.br

- Política Nacional da Educação Permanente, Portaria GM/ MS 1996, de 20/08/2007.
- Política Nacional da Atenção Básica, Portaria GM/MS 648, de 28/03/2006.
- Pacto pela Saúde. Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
- Política Nacional de Humanização - Humaniza-SUS. Política Nacional de Humanização (PNH) de janeiro de 2004.
- Política Nacional de Atenção às Urgências. Portaria GM/MS 1863, de 29/09/2003.
- Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria GM/MS 2.048, de 05/11/2002.
- Política Nacional de Saúde do Idoso. Portaria GM/MS N° 2.528 de 19 de outubro de 2006.
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Portaria GM/MS n° 1944 em 27/08/2009.

Constituição Federal:

- VIII Conferência Nacional de Saúde, Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social Leis: 8.080/90 e 8.142/90. Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.

LIVROS:

- FRANCO, Laércio Joel (Org.); Passos, Afonso Dinis Costa (Org.). Fundamentos de Epidemiologia. 14 ed. São Paulo: Editora Manole Ltda, 2005. 380 p
- Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS 20 anos/Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2009. 282 p

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS.
- Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória.
- Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia.
- Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas).
- Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Neoplasias, Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares, insuficiência respiratória aguda, Edema agudo de pulmão, DPOC e Pneumotórax hipertensivo.
- Doenças do aparelho circulatório: bradiarritmias, taquiarritmias, infarto agudo do miocárdio, estados de choque, síndromes isquêmicas cardíacas, sopros, doença de chagas, hipertensão arterial, varizes, miocardiopatia, aneurismas, ICC, cardiomegalia, insuficiência arterial periférica e insuficiência circulatória periférica.
- Anemias e distúrbios da coagulação.
- Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga, seqüela AVC e dor crônica.
- Transtornos depressivos e de Ansiedade.
- Síndrome Demencial.
- Reumatologia.
- Urgência / Emergência médica.

Bibliografia

SIMPÓSIO: Clínica Médica
Volume 36, n° 2/4 abril / dezembro
Revista da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do Hospital das Clínicas da FMRP - Universidade de São Paulo
ISSN 2176-7262 (versão on-line) / ISSN 0076-6046 (versão impressa)
Acesso: www.fmrp.usp.br/revista/index.htm

MÉDICO EMERGENCIALISTA

- Doenças infecciosas e parasitárias (epidemiologia, transmissão e clínica) no adulto e na infância. Doenças de notificação compulsória.
- Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas.
- Doenças da Nutrição e Metabolismo: Diabetes mellitus, Dislipidemias, Cetoacidose Diabética, Coma Hiperosmolar Não Cetótico, coma mixedematoso.
- Doenças do aparelho digestivo.
- Doenças do aparelho respiratórias: infecciosas, parasitárias, imunológicas, degenerativas e ocupacionais.
- Anemias e Distúrbios da Coagulação.
- Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas.
- Urgências psiquiátricas.
- Síndrome Demencial, Doença cerebrovascular, epilepsia, cefaléia, distúrbios de movimento, distúrbios de consciência, síndromes vertiginosas e dor crônica.
- Doença Hipertensiva Específica da Gravidez; Dores Abdominais no Terceiro Trimestre da Gestação; Trabalho de Parto Prematuro; Urgências Obstétricas.
- Avaliação e Manejo Inicial do Politraumatizado.
- Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos. Drenagem de tórax, abscessos e imobilizações, medidas iniciais de ressuscitação para hemorragias e sepse abdominal. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

Bibliografia

ATLS ® (Advanced Trauma Life Support) Student Course Manual 84 Edição Autor: American College OF Surgeons Editora: American College OF Surgeons
Emergências Clínicas - Abordagem Prática 54 Edição -2010
Herlon Saraiva Martins, Rodrigo Antonio Brandão Neto, Augusto Scalabrini Neto, Irineu Tadeu Velasco - Editora Manole Emergências Traumáticas E Não Traumáticas
Raul Sergio Martins Coimbra, Silvia Cristiane Solda Armando Angelo Casaroli, Samir Rasslan - Editora Atheneu Pronto-Socorro Diagnóstico E Tratamento De Emergências-24 Edição Revisada E Ampliada
Herlon Saraiva Martins, Maria Cecília De Toledo Damasceno, Soraia Barakat Awada - Editora Manole

MÉDICO PEDIATRA

- Recém-Nascido normal, Puericultura, Patologias neonatais.
- Avaliação do Crescimento e Desenvolvimento (aspectos físicos, neuropsicomotor e de desenvolvimento da personalidade).
- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.
- Vacinação.
- Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.
- Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrônquica).
- Patologias do trato gastrointestinal (diarréia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdomen agudo (apendicite aguda, obstrução por ás-caris), hepatites.
- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral).
- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites). - Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite de início agudo pós infeccioso, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).
- Adenomegalias regionais e generalizadas.
- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.
- Intoxicações agudas e acidentes na infância.
- Principais tumores na infância.
- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.
- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.
- Urgência / Emergência pediátrica.

Bibliografia

Manual Suporte Avançado de Vida em Pediatria - PALS American Heart Association, 2006
Pronto Socorro - Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC FMUSP - Claudio Reis Shvartzman
Nelson Tratado de Pediatria 17ª Edição. Autores: Richard Behrman, Robert Kliegman, Hal Jenson.

MÉDICO GINECOLOGISTA

A. GINECOLOGIA

- Consulta Ginecológica: anamnese e exame físico.
- Mecanismos de regulação do ciclo menstrual.
- Infecção genital: trato genital inferior.
- Dor pélvica crônica.
- Amenorréia: primária e secundária.
- Tensão pré-menstrual.
- Dismenorréia.
- Endometriose.
- Hemorragia uterina disfuncional.
- Distopia genital: prolápso uterino, retocele, enterocele e rotura perineal.
- Incontinência urinária.
- Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, clamídia, cancro mole, herpes genital, linfogranuloma -venéreo, donovanose, papiloma vírus humano e AIDS.
- Climatério.
- Hiperprolactinemia.
- Colo uterino: propedêutica, patologias benignas, neoplasia intraepitelial do colo e câncer
- Mama: propedêutica, alterações funcionais benignas, tumores benignos, câncer e infecções
- Planejamento familiar.
- Atendimento à mulher vítima de violência sexual.

B.OBSTETRÍCIA

1. Obstetrícia fisiológica:
- Assistência pré-natal.
- Aspectos comportamentais e emocionais na puerperalidade.
- Fármacos na gravidez.
- Vacinas na gestação.

2. Síndromes hemorrágicas:
- Hemorragias na primeira metade da gravidez.
- Hemorragias na segunda metade da gravidez.

3. Patologias da gestação:
- Hiperemese gravídica.
- Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG).
- Doença hemolítica perinatal pelo fator Rh.
- Amniorrexe prematura.
- Restrição do crescimento intra-uterino.
- Gestação prolongada.
- Aspectos obstétricos da prematuridade.
- Óbito fetal.
- Gestação múltipla.
- Polidrâmnio.
- Oligoâmnio.
- Morte materna.

4. Intercorréncias clínicas na gravidez:
- Sífilis.
- Rubéola.
- Toxoplasmose.
- Hepatites Virais.
- Hipertensão Arterial Crônica.
- Cardiopatias.
- Diabetes Mellitus.
- Infecção do Trato urinário.
- Anemias.
- Verminoses.
- Obesidade.
- Acompanhamento da gestante HIV positivo.

5. Intercorréncias ginecológicas na gravidez:
- Vulvovaginites e Cervicites.
- Papilomavírus Humano (HPV).
- Herpes Genital.
- Lesões precursoras do Carcinoma do Colo Uterino.

6. Puerpério:
- Anticoncepção no puerpério.
- Aleitamento Materno - manejo clínico.
- Inibição ou supressão de lactação.
- Infecção puerperal.

7. Propedêutica subsidiária:
- Ultra-sonografia em obstetrícia.
- Amniocentese - indicações e técnica.

Bibliografia

Neme, B. Obstetrícia Básica - 34 edição - Sarvier, 2005. Zugaib, M. Obstetrícia -14 edição - Manole, 2008. Ministério da Saúde do Brasil. Manual Técnico de Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde do Brasil, 2006

MÉDICO PSIQUIATRA

- Noções de Psicanálise: estrutura do aparelho psíquico. Angústia e formação de sintomas. Etapas do desenvolvimento emocional da criança e sexualidade infantil. Psicologia das mesmas. Neuroses e psicoses.
- Psicopatologia: Semiologia psiquiátrica. A entrevista psiquiátrica. Critérios diagnósticos em Psiquiatria.
- Psiquiatria Clínica: Neurose. Alterações da personalidade. Psicoses funcionais. Síndromes orgânicas cerebrais. Alcoolismo e dependência de drogas. Deficiências mentais. Urgências psiquiátricas. Psiquiatria infantil.
- Recursos terapêuticos: As psicoterapias, especialmente as psicoterapias em grupos.
- Terapêuticas biológicas: Modelos de cuidados institucionais em Saúde Mental. Reabilitação e re-socialização do doente mental. Psicofarmacologia.
- Psiquiatria Social: Níveis de atenção e prevenção em Saúde Mental. Trabalho comunitário. A viabilidade da prevenção em Saúde Mental.
- Organização dos serviços de Saúde Mental no Brasil. Integração dos serviços de Saúde Mental à rede de cuidados primários.
- Noções básicas de epidemiologia psiquiátrica: Usos da epidemiologia em Saúde Mental.

Bibliografia

Compêndio de Psiquiatria - Ciência do Comportamento e Psiquiatria Clínica - 94 Ed.
Autor: Sadock, Benjamin James; Sadock, Virginia Alcott, Editora: Artmed
Tratado de Psiquiatria Clínica - 44 Ed. Autor: Hales&Yudofsky, Editora: Artmed

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora

Nome:

N° de Inscrição:

N° do Documento de Identidade:

N° do CPF:

Concurso Público n° 004/10

Cargo:

Endereço Completo:

Questionamento:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Local e Data:

Assinatura: