Prefeitura de Ribeirão Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Grande - SP anuncia concurso com 12 vagas e salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Jacyra Landim Story, s/n-Centro - CEP 18315-000 - Fone (15) 3544-8800-Fax (15) 3544-8808

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos de: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, MERENDEIRA, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, nos termos da Lei Complementar Nº 022/2006, da Lei Complementar Nº 080/2013 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

1.1.1. Nº de vagas: 02

1.1.2. Escolaridade exigida: Curso Superior Completo

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 140 horas mensais

1.1.5. Salário: R$ 3.038,32

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.2. MERENDEIRA

1.2.1. Nº de vagas: 02

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Jornada: 180 horas mensais

1.2.5. Salário: R$ 684,44

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

1.3.1. Nº de vagas: 06

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 678,00

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.4.1. Nº de vagas: 01

1.4.2. Escolaridade exigida: Curso Superior em Educação Física com Registro no CREF

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 135 horas mensais

1.4.5. Salário: R$ 1.437,39

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.5. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.5.1. Nº de vagas: 01

1.5.2. Escolaridade e requisito exigidos: Curso Técnico em Segurança do Trabalho com Registro no Ministério do Trabalho

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.5.4. Jornada: 180 horas mensais

1.5.5. Salário: R$ 1.582,41

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 15 de agosto de 2013, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 15 de agosto de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária.

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.4.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.1.9. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo, desde que possuam a escolaridade exigida nos itens 1.1.2. a 1.5.2., deste Edital, conforme anexo I;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisitos referentes aos cargos, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 15 de agosto de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 01/2013, da PM de Ribeirão Grande;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 15 de agosto de 2013;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição;

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiências, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Caso a Administração Municipal tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada à Pessoa com Deficiência, devidamente inscrita e aprovada, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiências, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições aos dispositivos constantes do Subitem 3.6.:

3.8.1. Subitem 3.6.1. não serão considerados como pessoas com deficiência;

3.8.2. Subitem 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Subitem 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 15 de agosto de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - PM de Ribeirão Grande - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP.

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.5.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.5. A prova será escrita e constará de questões objetivas de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas e não serão, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.11.2. A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.11.3. A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.11.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.12. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5. deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado no site www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da disponibilização da relação dos inscritos no site, com pedido protocolado na Prefeitura dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. O candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação, dirigido à Comissão de Concurso Público com pedido protocolado na Prefeitura Municipal.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos dos candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade e/ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.5.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital e seus subitens;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.4.4. Apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ribeirão Grande, 25 de julho de 2013.

JOAQUIM BRISOLA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
MERENDEIRA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
HORÁRIO B
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Constituição Federal: Artigos: 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169, 211 e 212;

02 - A Empresa Comercial, Contabilidade e Escrituração Comercial, Levantamento Contábil;

03 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC n.º 750/93 e 1.282/10 do Conselho Federal de Contabilidade);

04 - Normas Brasileiras de Contabilidade (Resolução CFC nº 1.328/11 e 1.374/11 do Conselho Federal de Contabilidade);

05 - Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários;

06 - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual;

07 - Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento;

08 - Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis;

09 - Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Dívida Pública;

10 - Regime de Adiantamento;

11 - Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação; Projeto Audesp com a nova regulamentação do sistema de escrituração pública, visando suporte ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

12 - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital ;

13 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

14 - Contratos Administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisitos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos.

15 - Crédito Tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão.

16 - Tributo: definição - Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigação tributária: principal e acessória - conceito. Fato Gerador - hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros.

17 - Lei Complementar nº 101/2000. (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 2000) e lei 4320/64.

18 - Licitação - Leis nº 8666/93 e 8883/94 - conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, procedimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação.

19 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

20 - Lei Complementar nº 10.520 de 17 de julho de 2002 - Institui a modalidade pregão

21 - Lei Complementar nº 76 de 18 de dezembro de 2012 e alterações

21 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

22 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

23 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org

MERENDEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.

02 - Noções básicas de saúde

03 - Normas de comportamento em serviço público

04 - Noções básicas de segurança no trabalho

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela Merendeira

06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela Merendeira

07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos

08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança

09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros

10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.

11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos

12 - Elaboração de menus para alimentação de alunos

13 - Noções sobre relacionamento com outros servidores e crianças

14 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros

15 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros

16 - Reaproveitamento de alimentos preparados.

17 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.

18 - Alimentação Infantil - "Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos". Publicação do Ministério da Saúde.

19 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Colaboração em todo trabalho educativo.

02 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente".

03 - Noções de Segurança na escola, na casa e nos passeios.

04 - Noções sobre higiene e saúde infantil.

05 - Noções sobre Primeiros Socorros.

06 - Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual.

07 - Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores.

08 - Noções Básicas de Trânsito

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06;

03 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90;

04 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996;

05 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Ed. Scipione, 2006;

06 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

07 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física e esportes amadores;

08 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

09 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

10 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998;

11 - Noções de Segurança na escola, na casa e nos passeios.

12 - Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de sucata, colagem, teatro, dança, folclore e outras atividades recreativas.

13 - Noções sobre higiene e saúde infantil.

14 - Noções sobre Primeiros Socorros.

15 - Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual.

16 - Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Conceitos básicos em Segurança do Trabalho

02 - Acidentes do Trabalho e procedimentos necessários

03 - Normalização e Legislação

04 - Psicologia do trabalho

05 - Fundamentos de Segurança do Trabalho

06 - Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho, quantitativa e qualitativamente

07 - Liberação de área para trabalho, para garantir a integridade física dos empregados e das instalações da empresa, sinalização de Segurança

08 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Individual.

09 - Caracterização da exposição a riscos ocupacionais (físico, químico, biológicos e ergonômicos). Intervenção em ambiente de trabalho.

10 - Entendimentos sobre empregador, empregado, empresa, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frete de trabalho, local de trabalho e plataformas, para fins de aplicação das NRs

11 - Aplicação e orientação prática das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

12 - O papel da CIPA (Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho)

13 - Ergonomia.

14 - Fundamentos de higiene do trabalho

15 - Noções de Ventilação industrial

16 - CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

17 - Saneamento do Meio

18 - Doença Ocupacionais

19 - Proteção contra incêndio e explosões

20 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade e trabalho com máquinas

21 - Noções de estatística

22 - Serviços de Segurança do Trabalho na empresa

23 - Interpretação do Desenho Técnico

24 - Primeiros socorros

25 - Inspeção de segurança na empresa

26 - Ética no trabalho