Prefeitura de Ribeirão Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Grande - SP abre 16 vagas para cargos de até R$ 2.072,36

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010

A Prefeita do Município de Ribeirão Grande, Sra. Eliana dos Santos Silva, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos das Leis Complementares n° 11, de 10 de dezembro de 2003 e n° 22, de 16 de fevereiro de 2006.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, vencimento padrão, jornada semanal, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA D E CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, VENCIMENTO PADRÃO, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 23,00

Código dos Cargos

Cargos

Total de Vagas

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Vencimento Padrão e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

10110088

ENCANADOR

1

-

R$ 801,68
Padrão D
40 horas

Ter concluído a 4ª série do Ensino Fundamental.

10210088

VIGIA

1

-

R$ 511,50
Padrão A
40 horas

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 23,00

Código dos Cargos

Cargos

Total de Vagas

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Vencimento Padrão e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

20110088

AJUDANTE DE CALCETEIRO

2

1

R$ 511,50
Padrão A
40 horas

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

20210088

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

4

1

R$ 587,91
Padrão C
40 horas

20310088

CALCETEIRO

1

-

R$ 801,68
Padrão D
40 horas

20410088

ELETRICISTA

1

-

R$ 801,68
Padrão D
40 horas

20510088

PEDREIRO

1

-

R$ 801,68
Padrão D
40 horas

 

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 33,00

Código dos Cargos

Cargos

Total de Vagas

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Vencimento Padrão e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

30110088

DESENHISTA

1

-

R$ 1.015,54
Padrão E
40 horas

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

30210088

PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL

1

-

R$ 1.120,39
Padrão MEF
30 horas

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio Com Habilitação Para o Magistério, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 43,00

Código dos Cargos

Cargos

Total de Vagas

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Vencimento Padrão e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

40110088

ARQUITETO

1

-

R$ 2.072,36
Padrão I
40 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro no CREA.

40210088

ASSISTENTE SOCIAL

1

-

R$ 2.072,36
Padrão I
40 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro no CRASS.

40310088

ENGENHEIRO CIVIL

1

-

R$ 2.072,36
Padrão I
40 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC, e registro no CREA.

1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, têm como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência.

1.5. O candidato aprovado, quando da convocação para provimento, será admitido no regime Estatutário, nos termos das Leis Complementares n° 11, de 10 de dezembro de 2003 e n° 22, de 16 de fevereiro de 2006, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

1.6. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I, deste Edital.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas:

3.1.1. Via internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período de 01 a 17 de setembro de 2010, iniciando-se no dia 01 de setembro de 2010, às 9 horas, e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 17 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.1.3. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet).

3.1.3.1. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP".

3.1.3.2. Na cidade de Ribeirão Grande-SP, o "ACESSA SÃO PAULO" fica localizado na Rua Joaquim Vitorino de Proença, 294 - Centro, e o horário de atendimento é de segunda-feira a sábado, exceto feriados, das 8 às 20 horas.

3.2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet.

3.3.1. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 20 de setembro de 2010, primeiro dia útil após a data de encerramento do período de inscrição.

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, até a data de encerramento das inscrições, 17 de setembro de 2010, sendo possível o seu pagamento até o dia 20 de setembro de 2010.

3.3.3. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de gerar boleto para inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.3.3.1. Ficará disponível aos candidatos um link para gerar a 2ª via do boleto bancário até às 21 horas do dia 20 de setembro de 2010.

3.3.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária.

3 .3.5. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.3.6. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público.

3.5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s), prevalecendo a última das inscrições paga.

3.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A partir do dia 15 de outubro de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos.

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 17 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.11.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.11.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via Sedex ou aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope " Concurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande - Laudo Médico", Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040.

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto QUALICON não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à avaliação promovida por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, que emitirão parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado.

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo.

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3.298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE

Cargos

Conteúdo

N° de Itens

ENCANADOR

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Teórico-Práticos

10

VIGIA

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos

Conteúdo

N° de Itens

AJUDANTE DE
CALCETEIRO

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Teórico-Práticos

10

AUXILIAR
ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

CALCETEIRO
ELETRICISTA
PEDREIRO

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Teórico-Práticos

10

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Conteúdo

N° de Itens

DESENHISTA

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Conhecimentos Específicos

20

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos

Conteúdo

N° de Itens

ARQUITETO

Língua Portuguesa

10

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Gerais

10

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos

20

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Informática, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, Conhecimentos Teórico-Práticos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ribeirão Grande - SP na data prevista de 24 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ribeirão Grande-SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 15 de outubro de 2010.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 9 às 17 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma.

6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

6.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9. Quanto às Provas:

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.

6.11. A totalidade das Provas, para cada cargo em concurso, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas.

6.13. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;

6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção.

6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

8.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos

8.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste Edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon.

8.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

8.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

6.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Teórico-Práticos, quando houver;

8.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, quando houver;

8.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

8.6.7. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

8.6.8. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos de Informática, quando houver;

8.6.9. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

8.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da lista de portadores de necessidades especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos gabaritos e publicação do resultado provisório, inclusive dos desempates.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais.

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas.

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público.

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 9.2. não serão apreciados.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 9.1., bem como um único recurso para cada questão.

9.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso (aplicação, gabarito, classificação), o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto Qualicon (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
CONCURSO PÚBLICO - Edital 1/2010

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Cargo: (código e nome do cargo)

Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:

Número da Questão: (quando for o caso)

Publicação do Gabarito: (quando for o caso)

Resposta do Candidato: (quando for o caso)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

9.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 9.2., via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande - RECURSO, sito à Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040.

9.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 9.2, será considerada a data da postagem da correspondência.

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.

9.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.10.

9.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente; e

d) Com argumentação idêntica a de outros recursos.

9.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

10.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município.

10.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3., terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - 4ª série), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 5 anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens; Declaração de não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo.

10.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

10.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.

10.5.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva.

10.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.

10.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br.

11.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

11.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de Classificação Final.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande - Departamento de Pessoal.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.9.1. Endereço não atualizado.

11.9.2. Endereço de difícil acesso.

11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

11.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

11.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.11. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.

11.14. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Ribeirão Grande, 24 de agosto de 2010.

Eliana dos Santos Silva
Prefeita Municipal

A N E X O I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS DESCRIÇÃO

SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

AJUDANTE DE CALCETEIRO

- Auxiliar o Calceteiro nas execuções de suas atribuições, em especial na realização de abertura de valas, preparação de base, transporte de materiais, rejuntamento e execução de argamassa e concreto.

ARQUITETO

- Atuando sem Sala Técnica: Desenvolver projetos em geral, planilhas de custo, memoriais descritivos, cronogramas de obras, projetos de vias públicas, análise de projetos, responsabilidade técnica sobre projetos. Atuando em Campo: vistorias de escolas e obras públicas, verificar serviços executados por empreiteiros, levantamento de campo, medições, acompanhamento de projetos e fiscalização do desenvolvimento de obras em geral.

ASSISTENTE SOCIAL

- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia/digitação em geral e atendimento ao público.

CALCETEIRO

- Pavimentar solos de estradas, ruas, calçadas, pátios, galpões e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos, bloquetes, asfalto, concreto ou cimento, retirar lajotas, bloquetes ou paralelepípedos, quando necessário para manutenção de vias; determinar o alinhamento das obras, marcando com estacas e linhas, para orientar o assentamento de materiais; preparar o solo recobrindo-os com areia ou terra, para nivelar e permitir o assentamento de peças; colocar cada peça, posicionando-a sobre areia, assentando-a e encaixando no lugar; executar canaletas, "moldadas in loco" ou "pré-moldadas", instalar guias pré-moldadas e executar tubulação; recobrir junções e executar outras tarefas afins.

DESENHISTA

- Executar desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução.

ELETRICISTA

- Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

ENCANADOR

- Executa serviço de instalação e reparos em encanamentos e tubulações de prédios públicos.

ENGENHEIRO CIVIL

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.

PEDREIRO

- Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.

PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL

- Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação do ensino fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

VIGIA

- Executar serviço de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE

PARA OS CARGOS DE ENCANADOR E VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica e classificação.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PRÁTICOS

ENCANADOR

Equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e de equipamentos. Esgoto: sistema de alimentação, armazenamento e distribuição. Sistemas de captação, condução e despejo. Uso adequado e conservação de encanamentos. Fluidos corrosivos ou não. Manutenção em sistemas de gás. Instalações hidráulicas de água quente, água fria e águas pluviais. Inspeção de sistemas de distribuição de baixa e alta pressão. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Lei nº 119/95 - Código de Obras do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VIGIA

Funções do vigia. Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e Combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e Alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE AJUDANTE DE CALCETEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CALCETEIRO, ELETRICISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PRÁTICOS

AJUDANTE DE CALCETEIRO

Organização e preparo do local de trabalho na obra. Métodos de abertura de valas. Preparação de base. Transporte de materiais. Execução de argamassa e concreto. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Lei nº 119/95 - Código de Obras do Município.

CALCETEIRO

Equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho. Organização e preparo do local de trabalho na obra. Técnicas de trabalho do calceteiro. Pavimentação de solos de estradas, ruas, calçadas, pátios, galpões etc. Remoção de lajotas, bloquetes e paralelepípedos. Noções sobre agregados miúdos e graúdos (areia e brita). Preparo do solo. Instalação de guias. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e de equipamentos. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Lei n° 119/95 - Código de Obras do Município.

ELETRICISTA

Equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e de equipamentos. Instalação de redes elétricas aéreas e subterrâneas. Entrada geral de luz e força. Distribuição de força e iluminação. Motores elétricos, transformadores e bobinas em geral. Reparos em instalações elétricas industriais. Leitura e interpretação de desenhos. Dimensionamento dos circuitos de acordo com as normas técnicas. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, redes elétricas, tubulações e quadros de força. Manutenção preventiva e corretiva de linhas e aparelhos telefônicos, elevadores, escadas rolantes e ar condicionado. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Prevenção e combate a incêndio. Lei n° 119/95 - Código de Obras do Município.

PEDREIRO

Equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos e diferentes processos de execução. Técnicas executivas estruturas, alvenarias, revestimentos, impermeabilizações, esquadrias. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e de equipamentos. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Lei n° 119/95 - Código de Obras do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Princípios básicos de informática. Periféricos do computador. Microsoft Windows XP. Microsoft Office Word 2003. Microsoft Office Excel 2003. Microsoft Office PowerPoint 2003. Internet e navegadores. Uso de correio eletrônico. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria n° 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil/PR). Técnicas de Arquivo. Almoxarifado: classificação, organização, controle e guarda de material. Atendimento ao público.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS CARGOS DE DESENHISTA E PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.

DESENHISTA

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Princípios básicos de informática. Periféricos do computador. Microsoft Windows XP. Microsoft Office Word 2003. Microsoft Office Excel 2003. Internet e navegadores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normas e procedimentos de desenho técnico. Conceito de escala e suas aplicações. Elementos de geometria descritiva. Perspectiva. Projeções. Projetos. Plantas. Cortes. Fachadas. Detalhes. Elementos de desenhos topográficos. Noções de informática (AutoCad).

PROFESSOR I DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Concepções de educação e escola. As atuais tendências da educação escolar. Função social da escola e compromisso social do educador. Saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental. A construção de identidades nas interações. Educação: cuidado educa e toda educação cuida. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórica e cultural. Avaliação e registro. Decisões e intervenções pedagógicas. Construção de conhecimento. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. A proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. A formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. Reflexões sobre alfabetização e concepções de linguagem e escrita. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. A criança e o número. A leitura infantil e a produção de textos. A criança como ser em transformação. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Fundamentação teórica e orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar. Visão inclusiva no processo de ensino-aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais. Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Práticas de Leitura. Presença das Artes Visuais na Educação. As artes visuais como produto cultural e histórico. Conteúdos Significativos. Educação para a Saúde. Planejamento de atividades. Conhecimento de mundo. Formação pessoal e social. Ação educativa e violência: o diálogo como minimizador da violência e as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Pluralidade Cultural. Temas Transversais. Projeto educativo. Seleção de material e organização do tempo para as atividades educativas. Música na Educação. A música como produto cultural e histórico. O teatro como produção coletiva. A importância do jogo na educação. Jogos e brincadeiras. Parâmetros Curriculares Nacionais.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL E ENGENHEIRO CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos seis meses em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Ribeirão Grande.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Conhecimentos específicos de AutoCad. Conhecimentos gerais de Arquitetura e Meio Ambiente e Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal. Legislação específica: principais portarias ambientais brasileiras (IBAMA) e Normas de Proteção ao Meio Ambiente, Código de Obras do Município, Normas para Loteamento. Projetos: sondagem, terraplanagem, fundações, estrutura, alvenarias, insolação, esquadrias, impermeabilização, instalações especiais (ar condicionado, gás, telefonia, energia solar), instalações hidráulicas, instalações elétricas, argamassas e revestimentos. Paisagismo. História da Arquitetura: Antiguidade, Idade Média, Renascimento, Arquitetura Moderna (principais escolas), Arquitetura do século XX. Arquiteturas Brasileiras: Indígena, Colonial, Moderna, Contemporâneas, Brasília. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos. Noções de legislação municipal pertinentes ao cargo: Lei n° 039/93 - Perímetro Urbano, Lei n° 119/95 - Código de Obras do Município, Lei n° 155/96 - Parcelamento do Solo para fins urbanos, Lei n° 159/96 - Plano Diretor, Lei n° 256/99 - Código de Posturas.

ASSISTENTE SOCIAL

Realidade social e questão social no Brasil. Direito social. Políticas sociais brasileiras: história e diretrizes atuais (descentralização, universalização e participação). Seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Política social: contexto histórico e conceituação. Relação do Estado e sociedade civil na instituição e consolidação das políticas sociais no Brasil. Políticas Sociais em: assistência pública, saúde, saúde mental, criança e adolescente, trabalho, idoso. Legislação social brasileira (ECA, LOAS, LOS, LDBEN, Estatuto do Idoso, Política Nacional para Pessoas com Deficiência, Lei Maria da Penha). Políticas setoriais. Metodologia, instrumentos e técnicas do trabalho do assistente social: entrevistas, laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Assistência pública. Família e serviços. Gestão de política e serviços sociais. Instituição: conceituação e prática institucional. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais: aspectos históricos e teóricos. Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Pesquisa, supervisão e administração em serviço social. Conhecimentos sobre planejamento, implantação e execução de projetos. Técnicas para coordenação de equipes/grupos. Técnicas para desempenho da função de facilitador em cursos. Controle Social: Conselhos, Conferências, Fóruns. Trabalho em rede. Territorialização das políticas e serviços. Gestão de benefícios sociais. Aspectos históricos e teóricos do serviço social enquanto profissão. Lei de regulamentação da profissão. Ética profissional.

ENGENHEIRO CIVIL

Saneamento básico. Hidrogeologia. Drenagem de águas pluviais. Mecânica dos solos. Mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Fundações e obras de terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo; empuxos de terra; exploração do subsolo e sondagem. Barragem de terra. Fundações superficiais e profundas: estudos de viabilidade e dimensionamento. Ciclo hidrológico; recursos hídricos superficiais e subterrâneos; hidrogramas e vazões de enchente. Cálculo de estabilidade de obras de terra. Dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido. Cálculo estrutural. Topografia. Escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos. Projeto: especificações, contratos, planejamento, análise, levantamento de qualidades e recursos. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Administração de materiais. Resistência dos materiais. Estruturas: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência). Pontes. Captação, tratamento e abastecimento de água. Redes de esgotos; tratamentos de esgotos e tratamento de águas residuárias. Materiais de construção. Tecnologia das construções. Planejamento e controle de obras: madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões; aglomerantes e cimento; agregados; tecnologia do concreto e controle tecnológico; ensaios. Construção de edifícios: processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas; impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra. Licitação. Diagramas de GANTT, PERT/COM e NEOPERT, curva S. Código de Obras. Elaboração de projetos em Auto Cad. Conhecimentos de MS Project. Instalações hidráulicas prediais e industriais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Normas de segurança do trabalho (SMS). Noções básicas de engenharia ambiental e de legislação ambiental (princípios constitucionais - Constituição Federal de 1988 e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n° 6.938/81). Noções de legislação municipal pertinentes ao cargo: Lei n° 039/93 - Perímetro Urbano, Lei n° 119/95 - Código de Obras do Município, Lei n° 155/96 - Parcelamento do Solo para fins urbanos, Lei n° 159/96 - Plano Diretor, Lei n° 256/99 - Código de Posturas.

CRONOGRAMA

Datas Prováveis

Eventos

24/08/2010

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição na Imprensa Oficial, no Paço Municipal e no site do INSTITUTO QUALICON.

01 a 17/09/2010

Período de inscrição via Internet.

24/10/2010

Aplicação das provas objetivas.

26/10/2010

Divulgação dos gabaritos no site no Paço Municipal e no site do INSTITUTO QUALICON.

17/11/2010

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas na Imprensa Oficial, no Paço Municipal e no site do INSTITUTO QUALICON.

03/12/2010

Divulgação da homologação do Resultado Final na Imprensa Oficial, no Paço Municipal e no site do INSTITUTO QUALICON.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.