Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre seleções para a Secretaria da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PSS/RN Nº. 04/2013

O Município de Ribeirão das Neves, através da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Técnicos de Enfermagem e Motorista de Ambulância, para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Técnico em enfermagem e motorista de ambulância, para atuar na Rede Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

Cargo

Requisito

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação.

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 06:00hs do dia 16 de dezembro de 2013 às 23:59H do Dia 20 de Dezembro de 2013, através dos links: http://va.mu/dhBg para Técnico de Enfermagem, e http://va.mu/dhBh para Motorista.

2.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado - PSS se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.6. Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Edital.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em 01 fase, sendo esta de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório.

4.1.1. Da Análise Documental:

4.1.1.1. Titulação;

4.1.1.2. Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3. Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.3.1. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.3.2. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.3.3. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 20 (Vinte pontos), conforme quadro abaixo.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

Técnico de Enfermagem

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências voltados para área da saúde carga horária mínima de 20 horas para cada certificado.

2,0 por certificado

10,0

Experiência profissional em serviço de Urgência e Emergência

1,0 ano

10

Total de pontos

20

Motorista de Ambulância

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Condutor de veículo de Emergência (CVE) de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 168 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 DO CONTRAN.

5.0

5.0

Curso Básico de Socorro e Resgate com carga horária mínima de 40h.

5,0

5,0

Experiência profissional em serviço de Urgência e Emergência na condução de Ambulância.

1,0 por ano

10

Total de pontos

20

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo do presente processo seletivo, que variará de 0 (zero) a 20 (Vinte) pontos.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

5.2.1. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Em caso de empate, terá preferência em ordem, a saber, o candidato que comprovar:

5.3.1. Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecidos no Quadro de análises de títulos no subitem 4.1.1.3.3 deste Edital.

5.3.2. Maior idade.

5.4. Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato fornecido em sua ficha de inscrição.

5.5. A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada no Órgão Oficial do Município, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1. Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1. Para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo" e avaliação clínica e ocupacional com médico do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.1.2. Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo", glicemia de jejum", avaliação clinica e ocupacional com médico do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 1(um) dia útil a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 5.7, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município.

7.2. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Gerência de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, da Prefeitura e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.

7.3. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

8.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3. Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

8.4. Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

8.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.5.1. Nível médio - Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6. Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, conforme item 6.1.

8.7. Atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

8.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

8.11. Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

8.12. Declaração de que não trabalhou no Município nos últimos 24 meses conforme a Lei Municipal nº 3.261, de 06 de janeiro de 2010

8.13. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal, determinando data e hora para apresentação.

9.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias; da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

9.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Edital.

10. DA REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS.

10.1. Os profissionais contratados como técnico em enfermagem farão jus a remuneração bruta mensal de R$ 925,72 (novecentos e vinte cinco reais e setenta e dois centavos) e o motorista de Ambulância farão jus 925,72 (novecentos e vinte cinco reais e setenta e dois centavos) referente ao piso inicial da carreira, conforme Lei Municipal 2962/2006 - PCCS.

10.2. Quadro de Vagas:

 

CARGO

Nº DE VAGAS

Técnico em Enfermagem

 

20

Motorista de Ambulância

 

02

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Técnico de Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.

40hs

Motorista de Ambulância

Transportar doentes, dentro e fora do Município; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; preencher formulário de quilometragem; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

40hs

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

12.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves,

12.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

12.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.5. A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

12.6. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

12.7. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo.

12.9. Este Edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Ribeirão das Neves.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

12.11.

Ribeirão das Neves, _____ de _________________ de 2013.

Andreia Augusta Diniz Torres
Secretaria Municipal de Saúde

Heloisa Dias Ferreira
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.