Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre processo seletivo com 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PSS/RN Nº. 003/2013

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - (SEMAS), torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar candidatos para as vagas de Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Monitor d e Recreação e Lazer e Psicólogo, para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.261 de 06 de janeiro de 2010 e as normas constantes deste Regulamento e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as vagas de Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Monitor de Recreação e Lazer e Psicólogo, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de assistência social, designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010, e será regido pelo presente Regulamento, que não se constitui em concurso público de provas e ou provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Da República, nem a esse se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

CARGO REQUISITO

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social, devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

Monitor de Recreação e Lazer

Ensino Médio Completo.

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo será efetivada via preenchimento e transmissão de Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizada no link http://goo.gl/pMYVsP, a partir das 06:00hs do dia 04 d e Dezembro d e 2013 às 23:59hs do dia 13 d e Dezembro d e 2013.

2.2. Não será aceito inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Regulamento.

2.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Regulamento são requisitos essenciais para inscrição e para participação neste Processo Seletivo. 0 candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e convocações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do certame.

2.5. A exatidão das informações prestadas no currículo é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

2.6. Não será aceito qualquer documento via fax, via postal ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Regulamento.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Regulamento e seus subitens.

2.8. O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para inscrições disposto no subitem 2.1 deste Regulamento.

2.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições realizadas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falha de impressão, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com necessidades especiais será assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.2. Do total das vagas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O candidato deverá declarar-se pessoa com deficiência, informando na Ficha de Inscrição o grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica da Prefeitura, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato ou não, e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da função.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá, em duas fases denominadas, Análise Curricular e Documental, de caráter eliminatório, assim composta:

4.1.1. Titulação;

4.1.2. Comprovação de atuação profissional;

4.2. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.3. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada pelo seu respectivo Órgão de Classe;

4.4. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 10 (dez pontos), conforme os quadros por cargo abaixo discriminados:

4.4.1. Serão atribuídos, a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação no valor de 10 pontos, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros a seguir, não sendo aprovado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 4 pontos.

QUADRO I - ANÁLISE DE TÍTULOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Auxiliar Administrativo em rede pública ou particular. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo.

0,5 pontos (para cada mês de trabalho)

5 pontos

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Auxiliar Administrativo referentes ao trabalho no equipamento Centro d e Referência da Assistência Social - CRAS. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada mês trabalhado)

3,0 pontos

Conhecimentos de Digitação e de Informática Básica com comprovação (certificado de conclusão do curso)

2 pontos

2 pontos

QUADRO II - ANÁLISE DE TÍTULOS: ASSISTENTE SOCIAL

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Assistente Social em rede pública ou particular. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada trimestre trabalhado)

3,0 pontos

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Assistente Social referentes ao trabalho nos equipamentos d e Assistência Social (CRAS, CREAS ou Centro Pop) (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada trimestre trabalhado)

3,0 pontos

Curso de Pós-Graduação - Especialização (Certificado de conclusão do Curso, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC).

3,0 pontos

3,0 pontos

Experiência em Movimentos e Mobilizações Sociais (Certificados, Declarações).

1,0 ponto

1,0 ponto

QUADRO III - ANÁLISE DE TÍTULOS: MONITOR DE RECREAÇÃO E LAZER

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional em atividades grupais com famílias, idosos e crianças. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo)

0,5 pontos (para cada mês de trabalho)

7 pontos

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Oficineiro referentes ao trabalho no equipamento Centro d e Referência da Assistência Social - CRAS. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada mês trabalhado)

3,0 pontos

QUADRO IV - ANÁLISE DE TÍTULOS: PSICÓLOGO

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Psicólogo em rede pública ou particular. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada trimestre trabalhado)

3,0 pontos

Experiência profissional nas atribuições designadas para o cargo de Psicólogo referentes ao trabalho nos equipamentos d e Assistência Social (CRAS, CREAS e Centro Pop) (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,5 pontos (para cada trimestre trabalhado)

3,0 pontos

Curso de Pós-Graduação - Especialização (Certificado de conclusão do Curso, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC).

3,0 pontos

3,0 pontos

Experiência em Movimentos e Mobilizações Sociais (Certificados, Declarações).

1,0 ponto

1,0 ponto

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Os candidatos serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final, agrupados por cargo pretendido.

5.2. Em caso de empate, terá preferência em ordem a saber o candidato que comprovar:

5.2.1 Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecidos nos Quadros de Analise de Títulos do subitem 4.4, deste Regulamento.

5.2.2 Maior idade.

5.3 Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato fornecido em sua ficha de inscrição e publicação no órgão oficial do Município.

5.4 A publicação do resultado final, com a ordem de classificação e pontuação dos candidatos será feita no Órgão Oficial do Município (Quadro de Avisos), obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1. Os candidatos convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada por profissionais indicados pela Prefeitura, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1. Hemograma completo;

6.1.2. Avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho indicado pela Prefeitura, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em regulamento;

6.2. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

6.2.1. Na hipótese de impossibilidade de contratação de algum candidato por avaliação médica, será convocado o candidato subsequente na ordem de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso deverá ser protocolado na Gerência de Protocolo da Prefeitura, na Rua Ari Teixeira da Costa, nº. 1100- Bairro Savassi, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 as 17 horas, sendo encaminhado aos cuidados da Comissão de Coordenação de Processos Seletivos - PSS/RN nº. 003/2013.

7.2. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, além de informar o nome, cargo pretendido, endereço eletrônico, endereço para correspondência e telefone de contato.

7.3. O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia subsequente a publicação do resultado do Processo Seletivo no Órgão Oficial do Município (Quadro de Avisos).

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

7.5. A decisão da Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado é soberana.

7.6. A divulgação do julgamento dos recursos contra a análise do currículo será no segundo dia subsequente ao prazo de interposição de recurso.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Regulamento;

8.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

8.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar;

8.6. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.6.1. Nível Superior- Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.2. Nível Médio- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.3. Curso Específico na Área- Certificado de conclusão do curso, devidamente registrado em seu órgão competente;

8.7. Apresentar laudo médico favorável, decorrente do exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido pela Prefeitura;

8.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9. Não ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10. Apresentar declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

8.11. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

8.12. Apresentar declaração de que não possui o parentesco, na Administração, de que trata a súmula vinculante nº. 13 do STF - Supremo Tribunal Federal (nepotismo).

8.13. Apresentar declaração informando se firmou contrato com a Administração nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A Convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de Classificação dos candidatos, a qual decorrerá dos critérios elencados no presente Regulamento;

9.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias; da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4. Será automaticamente considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7. A Secretaria Municipal de Assistência Social reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária- financeira.

9.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Medicina do Trabalho indicada pela Prefeitura, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Regulamento.

9.9. A vigência do contrato firmado será de até 06 (seis) meses, na forma e condições previstas na Lei Municipal 3.261/10, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10. Por se tratar de contratação em caráter excepcional, por tempo determinado a referida contratação não gera, em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal;

9.11. O regime de previdência das funções oferecidas neste Regulamento será o Regime Geral da Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do Art. 40 da Constituição Federal;

10. DA REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS.

10.1. Os profissionais contratados para o cargo de Auxiliar Administrativo e Monitor de Recreação e Lazer farão jus a remuneração bruta mensal de R$ 756,36 (setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos)

10.2. Os profissionais contratados para o cargo de Assistente Social e Psicólogo farão jus a remuneração bruta mensal de R$ 1.709,02 (um mil setecentos e nove reais e dois centavos)

10.3. Quadro d e Vagas por cargo:

CARGO

Nº DE VAGAS

Auxiliar Administrativo

7

Monitor de Recreação e Lazer

7

Assistente Social

18

Psicólogo

18

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar Administrativo

Executar trabalhos de digitação; efetuar cálculos; conferir documentos e valores; efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; prestar serviço de atendimento e recepção ao público; efetuar controle de requisição e recebimento de material; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

40 Horas

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de atuação do Serviço Social; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações da Administração Pública Municipal; prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Administração Pública Municipal e outras entidades, em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, dentre outros; analisar, elaborar e executar programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes mu ltiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do usuário do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e das demais políticas sociais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários com vistas à obtenção de benefícios sociais junto aos órgãos da Administração Pública Municipal; mediar grupo de famílias; realizar visitas domiciliares; abordagem social nas ruas para identificar famílias e indivíduos com direitos violados e a natureza das violações; proteção social proativa; conhecimento do território; realizar busca ativa no território e desenvolver projetos que visam reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravos e reincidência; realizar escuta, orientação e encaminhamentos para a rede socioassistencial e serviços setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais, com os serviços de políticas públicas setoriais, interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georreferenciamento de informações; elaboração de relatórios; planejamento das ações a serem desenvolvidas; definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores; procedimentos e estratégias de resposta às demandas, informação, comunicação e defesa de direitos.

20 Horas

Monitor de Recreação e Lazer

Planejamento, articulação e mediação de atividades grupais lúdicas pedagógicas de caráter cultural e educativo. Trabalho com famílias, idosos e crianças.

40 Horas

Psicólogo

Participar do planejamento, elaboração e implementação das políticas sociais e de recursos humanos junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; implementar, executar e avaliar programas, projetos e atividades nas áreas de Recursos Humanos; atuar junto a equipes multiprofissionais na identificação e compreensão dos fatores que interferem na vida funcional do servidor ou que comprometam o desenvolvimento das atividades nas diversas unidades da Administração Pública Municipal; participar da execução de programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do servidor; coordenar e conduzir atividades que tenham como objetivo a integração e a adaptação do servidor ao seu local de trabalho; analisar, elaborar e executar programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações e desenvolver potencialidades do usuário do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; coordenar e conduzir atividades que tenham como objetivo a integração e a adaptação do usuário do Suas à família e/ou ao meio social; planejar e desenvolver ações destinadas ao aperfeiçoamento das relações de trabalho, mediando conflitos e estimulando a criatividade, objetivando uma melhor qualidade de vida no trabalho; exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos quanto aos problemas de caráter social, com o objetivo de ajudá-los a encontrar e a utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e atingir as metas determinadas; mediar atividades grupais; realizar visitas domiciliares.

20 Horas

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Correrão por conta das contratações as dotações orçamentárias nºs:

a) 07.02.08.244.0815.2.240-319004/462 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (contratação por tempo determinado)

b) 07.02.08.244.0817.2.249-319004/2473 Centro de Referência Especializado da Assistência Social (contratação por tempo determinado)

c) 07.01.08.123.0813.2.227-319004/219 Serviços de Apoio Administrativo Financeiro (contratação por tempo determinado)

d) 07.02.08.244.0815.2.239-319004/449 Manutenção Atividades do Programa de Transferências de Rendas (contratação por tempo determinado)

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicada a homologação o resultado final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis;

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município (Quadro de Avisos);

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, publicados no Órgão Oficial e endereço eletrônico do Município;

13.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal, na forma deste Regulamento, e publicado conforme item anterior;

13.5. Para efeito de contratação, o prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contando a partir da data de homologação do resultado, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Municipal;

13.6. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito de contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE e TEMPORALIDADE, sendo reservado à Prefeitura o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;

13.7. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.8. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação;

13.9. Faz parte integrante e inseparável deste Regulamento o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo;

13.10. As ocorrências não previstas neste Regulamento e os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo;

Ribeirão das Neves, 02 de Dezembro de 2013

Kátia Cilene Goulart dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social

Gelton Pinto Coelho Filho
Secretário Municipal Adjunto de Administração e Recursos Humanos