Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG abre 45 vagas de Técnico em Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS/RN N° 01/2012

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado a selecionar TÉCNICOS EM ENFERMAGEM para atender necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições da Lei Municipal no 3.261 de 06 de janeiro de 2010 e as normas constantes deste regulamento e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de candidatos para vagas de Técnicos em Enfermagem para atuarem na Rede Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá por base legal a Lei Municipal no 3.261 de 06 de Janeiro de 2010, e será regido pelo presente Regulamento, que não se constitui em concurso público de provas ou provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a esse se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

CARGO

REQUISITO

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem Registro no COREN ( Conselho Regional de Enfermagem)

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo será efetivada via preenchimento e transmissão da Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizada no sítio eletrônico www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, no período de 09 a 22 de fevereiro de 2012.

2.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Regulamento.

2.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Regulamento são requisitos essenciais para inscrição e para participação deste Processo Seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e convocações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do certame.

2.5. A exatidão nas informações prestadas no Currículo é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

2.6. Não será aceito qualquer documento via fax, via postal ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Regulamento.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Regulamento e seus subitens.

2.8. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições realizadas via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falha de impressão, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total das vagas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação municipal e do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O candidato deverá declarar-se portador de necessidades especiais, informando na Ficha de Inscrição o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato segundo o Decreto Federal nº 3.298/99 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os portadores de necessidades especiais participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em uma única fase denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, assim composta:

4.1.1. Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.2. Comprovação de atuação profissional, na área de urgência e emergência;

4.2. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.3. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.4. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 20 (vinte pontos), conforme os quadros por cargo abaixo discriminados:

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências voltados para área da saúde carga horária mínima de 20 horas para cada certificado

1,0 por certificado

5,0

Experiência profissional em serviço de Urgência e Emergência

0,25 por mês

15,0

Total de pontos

20,0

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A Nota Final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo no presente Processo Seletivo, que variará de 0 (zero) a 20 (vinte)

5.2. Os candidatos serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

5.3. Em caso de empate, terá preferência em ordem a saber o candidato que comprovar:

5.3.1.Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecido no Quadro de Análise de Títulos do subitem 4.4 deste Regulamento;

5.3.2.Maior idade.

5.4. Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato fornecido em sua ficha de inscrição, e publicação no órgão oficial do Município.

5.5. A publicação do resultado final, com a ordem de classificação e pontuação dos candidatos será feita no Órgão Oficial do Município e através do site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1. Os candidatos convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais indicados pela Prefeitura, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1.Para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo" e avaliação clínica e ocupacional com Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido neste Edital.

6.1.2. Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade "hemograma completo", "glicemia de jejum", avaliação clínica e ocupacional com Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.2. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 1(um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado e classificação, de que trata o subitem 5.5, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br

7.2. O recurso deverá ser protocolizado na Gerência de Protocolo da Prefeitura, na Rua Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi, horário de 8 às 17 horas, e deverá ser dirigido à Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo

7.3. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de identidade.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

7.5. A decisão da Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo é soberana.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Regulamento;

8.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

8.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar;

8.6. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5:

8.6.1.Nível Médio - Certificado, devidamente registrado no COREN, de conclusão de curso de nível médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.7. Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica admissional, realizada por Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura.

8.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário por justa causa.

8.9. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10. Apresentar Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, a qual decorrerá dos critérios elencados no presente Regulamento.

9.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação registro no conselho de classe, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias: da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4. Será automaticamente considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada por equipe da Prefeitura Municipal, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Regulamento.

9.9. A vigência do contrato firmado será de até 12 (doze) meses, na forma e condições previstas na Lei Municipal n° 3.261/10.

9.10. Por se tratar de contratação em caráter excepcional, por tempo determinado, a referida contratação não gera, em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal.

9.11. O regime de previdência das funções oferecidas neste Regulamento será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

10. DA REMUNERAÇÃO E No DE VAGAS.

10.1. Os profissionais contratados farão jus a remuneração bruta mensal de R$772,68 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referente ao piso inicial da carreira de técnico em enfermagem, conforme Lei Municipal 2962/2006 -PCCS.

10.2. Quadro de Vagas :

CARGO

Nº DE VAGAS

Técnico em enfermagem

45

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Técnico em Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

40 hs.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, publicados no Órgão Oficial e endereço eletrônico do Município.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Regulamento, e publicado conforme item anterior.

12.5. Para efeito de contratação, o prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contando a partir da data de homologação do resultado, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.6. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito de contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE e TEMPORALIDADE, sendo reservado à Prefeitura o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.7. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

12.9. Faz parte integrante e inseparável deste Regulamento o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo.

12.10. As ocorrências não previstas neste Regulamento e os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo.

Ribeirão das Neves, 06 de fevereiro de 2012.

João Marcelo Guimarães de Abreu
Secretaria Municipal de Saúde

Petrõnio Afonso da Silva
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E __________________________________________

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, WALACE VENTURA ANDRADE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua titular Sr. JOÃO MARCELO GUIMARÃES DE ABREU, e o(a) Sr.(a) __________________ ________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, nº. ___________, Bairro __________________, na cidade de _____________________________ , CEP ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do CPF _________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REGIME

O presente contrato é regido pela Lei 3.261/2010, e pelo Edital PSS/RN nº. 01/2012.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de _______________________________________, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O CONTRATADO em hipótese alguma será considerado Servidor Público.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é até o dia _____/_____/_____.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO

O CONTRATADO terá sua jornada de trabalho estabelecida conforme previsto de _______h (______________________) semanais.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO

O presente instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS

Assegurar-se-ão, no que couber, ao CONTRATADO, os direitos previstos na Lei Complementar 038/2006 e na Lei 2.962/2006.

CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO

O(a) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância de R$ _____________ (____________________________________).

CLÁUSULA NOVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentaria ____________________________ e das dotações correspondentes nos anos subsequentes.

CLÁUSULA DECIMA- DA EXTINÇÃO

O presente contrato se extinguirá:

I. Pela expiração de sua vigência;

II. A qualquer tempo, unilateralmente, pela SECRETARIA, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização;

III. Pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;

IV. Por iniciativa do CONTRATADO;

V. Pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;

VI. Pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos itens IV e V, nos termos do art. 8, § 1º, da Lei 3.261/10, a extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de trinta dias à outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto,

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato deste contrato no Quadro de Avisos da sede principal do Executivo correrá por conta e ônus da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.

E por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.

Ribeirão das Neves, _________ de ___________ de 201____.

WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARCELO GUIMARÃES DE ABREU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

_________________________________
CONTRATADO (A)