Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Corrente - SP abre seletiva para credenciamento de candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para formação de cadastro reserva das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

1.2 - Este Processo Seletivo é destinado a selecionar profissionais para atuarem em estabelecimentos da rede pública municipal de ensino, na educação básica, nos níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as suas atribuições, para substituir pessoal efetivo em virtude de exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão obrigatória, período de recesso escolar e/ou desenvolver suas atividades em entidades regularmente conveniadas à Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, pelo prazo de vigência deste processo seletivo.

1.3 - A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Departamento Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.4 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito e protocolada na Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, até as 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação, cabendo ao candidato indicar, especificamente, o(s) item(s) objeto de impugnação bem como a sua motivação.

1.5 - As provas serão aplicadas na cidade de Ribeirão Corrente - SP.

1.6 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

2. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição -Exigências

2.1 - Os empregos temporários serão preenchidos conforme a disponibilidade de classes/aulas, salários e requisitos, a saber:

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da contratação

ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

40

CR

**

932,18

40,00

Ensino Fundamental Completo

Professor de Educação Básica I - PEB I

*

CR

**

11,20 H/A

40,00

Curso Superior Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em Nível Médio específico para o exercício do Magistério

Professor de Educação Básica II - Artes

*

CR

**

12,33 H/A

50,00

Curso superior Licenciatura Plena em Artes.

Professor de Educação Básica II - Inglês

*

CR

**

12,33 H/A

50,00

Curso superior Licenciatura Plena em Letras - Inglês.

CR - Cadastro Reserva
H/A - Hora-aula
*A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.
** Escala de vencimentos nos termos da Lei Complementar nº 619, de 25 de novembro de 1998.

2.2 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2.3 - Os professores contratados por prazo determinado farão jus às horas de trabalho pedagógico em conformidades ao determinado pela Lei Complementar nº 618, de 25 de novembro de 1998.

2.4 - Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 17 de agosto de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

3.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

3.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

3.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

3.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

3.2 - São condições para a inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 - Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.3 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

4.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

4.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

4.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/certame para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

4.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.7.1 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, seja quais forem os motivos alegados.

4.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será exclusivamente de provas para ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de provas com valoração de títulos para as demais funções.

5.2 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.5.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Processo Seletivo e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.

5.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo.

5.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

10

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Educacionais

20

10

6.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

8. DOS TÍTULOS

8.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - Artes e Professor de Educação Básica II - Inglês.

Serão considerados os seguintes Títulos, na área de educação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

05 (cinco) pontos - máximo um título

8.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

8.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

8.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

8.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

8.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 8.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

8.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

8.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

8.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

8.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

8.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

9. DAS NORMAS

9.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 14 de setembro de 2014, às 9h00, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

9.1.2 No mesmo prazo e através dos mesmos instrumentos aludidos pelo item 9.1, será divulgada a lista de inscritos, podendo o candidato protocolar a sua solicitação de inclusão, mediante a apresentação de comprovante de inscrição e de recolhimento da respectiva taxa, junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, até o dia 05 de setembro de agosto de 2014.

9.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

9.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.4 - Em caso de mais de uma inscrição e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

9.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade;

c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior número de descendentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

11.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

11.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota diferente de zero.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade para qual se inscreveu.

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário e finalizar clicando em AVANÇAR.

- na sequência fazer a confirmação do recurso, clicar em FINALIZAR e clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do processo seletivo em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

13.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

14.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

14.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 - Os candidatos inscritos e habilitados neste Processo Seletivo para os empregos temporários de professor serão convocados para o comparecimento na sessão de atribuição de aulas em substituição através de Edital, disponibilizado no Paço Municipal e no Departamento Municipal de Educação, o qual conterá as classes/aulas disponibilizadas para a substituição.

14.10 - Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.

14.11 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Pontal.

14.11.1 Entender-se-á como impedida a candidata que estiver em gozo de licença maternidade.

14.12 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.

14.13 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público e/ou encerrada a necessidade temporária que fundamenta a contratação do candidato aprovado.

14.14 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

a) 01 foto 3x4;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física;

d) Carteira Profissional (só original);

e) PIS/PASEP;

f) Certidão de nascimento, se solteiro;

g) Certificado de Reservista;

h) Certidão de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k) Requisitos previstos no Item 2 do Edital do Processo Seletivo

14.15 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14.16 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.17 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.18 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.19 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.20 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 2.304, de 5 de agosto de 2014 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

14.21 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.22 - A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano.

14.23 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.24 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ribeirão Corrente - SP, 08 de agosto de 2014.

Airton Luiz Montanher
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

A - PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS

Ministrar aulas

Desenvolver atividades para reflexão sobre a questão da cidadania

Desenvolver temas transversais por intermédio de diferentes atividades

Desenvolver situações de aprendizagem para reflexão sobre os direitos da criança e dos adolescentes

Promover palestras e outras atividades sobre valores éticos

Desenvolver atividades para reflexão sobre os problemas da sociedade contemporânea

Decodificar diferentes códigos e linguagens

Desenvolver atividades para reflexão sobre valores estéticos

Promover jogos e atividades de caráter cooperativo

Orientar sobre a preservação do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente

Sistematizar o conhecimento

Possibilitar a apropriação de conhecimentos

Contextualizar os conhecimentos

Criar situações múltiplas de aprendizagem

Expor o aluno a situações-problema no processo de aprendizagem

Desenvolver atividades de estímulo à ampliação do conhecimento

Orientar os alunos quanto aos métodos e práticas de estudo

Propor atividades e exercícios em sala de aula e extra classe

Propor atividades e exercícios de recuperação da aprendizagem

Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar

Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem

Adequar diferentes ambientes ao processo de ensino e aprendizagem

Orientar os alunos quanto à utilização dos recursos didáticos e ambientes de aprendizagem

Orientar a auto avaliação dos alunos

B - PLANEJAR CURSOS, AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES

Elaborar o projeto pedagógico

Determinar os objetivos do curso e da disciplina

Selecionar os conteúdos

Organizar a bibliografia

Definir processos e critérios de avaliação

Estabelecer as metodologias de ensino

Elaborar cronogramas das atividades da disciplina

Prever recursos materiais e didáticos

Selecionar recursos multimídia eletrônica, textos, livros didáticos e paradidáticos

Sugerir atividades na elaboração do cronograma da escola

Elencar temas para projetos pedagógicos

Propor opções para o horário de trabalho

Propor atividades culturais

Propor critérios para a composição das classes

Levar em conta sugestões da comunidade para elaboração de projetos pedagógicos

Propor regras comuns para comunidade escolar

Propor estudos interdisciplinares

Prever participação em eventos culturais e científicos

Listar material escolar básico

Definir os requisitos para o desenvolvimento do trabalho docente

Propor calendário de avaliação escrita

C - AVALIAR O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM E SEUS RESULTADOS

Elaborar os instrumentos de avaliação

Corrigir provas, exercícios e trabalhos dos alunos

Avaliar a participação dos alunos nas atividades escolares

Avaliar os alunos nos conselhos de classe e/ou série

Identificar as dificuldades dos alunos para reorganização do processo de aprendizagem

Avaliar o processo de ensino-aprendizagem em reuniões com a comunidade escolar Avaliar a frequência dos alunos

Analisar a auto avaliação dos alunos

Diagnosticar o nível pedagógico dos alunos

Analisar os livros didáticos propostos pelos ministérios, secretarias e coordenações

Sugerir a compra de equipamentos e materiais pedagógicos

D - REGISTRAR PRÁTICAS ESCOLARES DE CARÁTER PEDAGÓGICO

Preencher diário de classe

Registrar avaliações e resultados

Preencher formulários com notas e faltas

Registrar os planos da escola, do curso e das disciplinas

Registrar atividades extracurriculares

Registrar atividades culturais e pedagógicas

Registrar as atividades de horas de trabalho docente extraclasse

E - ESTUDAR

Ler literatura específica da área de conhecimento

Frequentar cursos de especialização, eventos científicos e sindicais

Acompanhar as mudanças na área da educação

Trocar experiências com os professores através de reuniões

Aprender novas tecnologias

Consultar bibliotecas

Consultar legislação

F - PARTICIPAR DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS E COMUNITÁRIAS DA ESCOLA

Participar da gestão escolar nos colegiados

Organizar atividades comunitárias

Participar da elaboração do plano de gestão da escola

Analisar o plano de gestão da escola

Participar das assembleias escolares

Y - COMUNICAR-SE

Dialogar com a direção e coordenações da escola

Esclarecer os critérios de avaliação para os alunos

Comunicar os resultados da avaliação aos pais e aos alunos

Realizar reuniões com os pais para orientação

Encaminhar alunos para serviço de orientação escolar

Comunicar às autoridades escolares e às famílias os problemas referentes aos alunos

Socializar os conhecimentos adquiridos em eventos de formação

Discutir projetos interdisciplinares com colegas

Debater projetos interdisciplinares com os alunos

Solicitar providências das instâncias competentes quanto aos direitos funcionais do professor

ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A - AUXILIAR O PROFESSOR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

- Cantar músicas

- Criar espaço para brincadeiras

- Brincar com os alunos

- Contar estórias

- Dramatizar estórias e músicas

- Auxiliar no desenvolvimento das atividades artísticas

- Modelar massas e argila

- Colar materiais

- Recortar materiais

- Desenhar

- Pintar

- Escrever letras e números

- Ensinar culinária

B - AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO

- Conversar com alunos (roda da conversa)

- Construir regras com os alunos

- Apresentar regras da escola

- Auxiliar no desenvolvimento das capacidades motoras

- Auxiliar no desenvolvimento das capacidades emocionais

- Auxiliar no desenvolvimento das capacidades intelectuais

- Explicar atividades propostas

- Orientar atividades artísticas

- Orientar atividades com jogos e brinquedos

- Orientar atividades de desenho

- Orientar manuseio de materiais (tesoura, lápis etc.)

- Ler textos

- Mostrar filmes

- Administrar biblioteca circulante

C - CUIDAR DOS ALUNOS

- Observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.)

- Orientar higiene pessoal

- Servir alimentação aos alunos

- Alimentar os alunos

- Supervisionar refeições

- Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário

- Trocar fralda dos alunos

- Trocar roupa dos alunos

- Dar banho nos alunos

- Supervisionar entrada e saída dos alunos

- Supervisionar recreio

- Supervisionar momento do sono e descanso

- Acompanhar alunos em eventos extracurriculares

- Observar higiene dos brinquedos

- Higienizar brinquedos - Trocar roupa de cama

- Acompanhar alunos em cursos extraclasses

D - ORGANIZAR O TRABALHO

- Participar da definição do horário

- Organizar espaços em geral

- Organizar espaço para momento do sono e descanso

- Organizar sala de aula

- Organizar material pedagógico

- Organizar pastas de atividades dos alunos

- Organizar eventos na escola

- Organizar eventos extracurriculares

- Limpar sala de aula e mobiliário

- Conferir cadastro dos alunos

- Participar da elaboração de calendário escolar

E - COMUNICAR-SE

- Reunir-se com a coordenação e a direção

- Participar de reuniões com demais profissionais da escola

- Convocar pais e responsáveis

- Reunir-se com pais e responsáveis

- Registrar observações

- Preencher agenda

- Elaborar relatórios

F - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

- Participar da associação de pais e mestres

- Participar de conselhos

- Estabelecer vínculos

- Demonstrar criatividade

- Autoavaliar-se

- Atualizar-se

- Demonstrar paciência

- Demonstrar senso de organização

- Demonstrar afetividade

- Demonstrar versatilidade

- Demonstrar sensibilidade

- Contornar situações adversas

- Trabalhar em equipe

- Interagir com a comunidade

- Demonstrar autocontrole

- Participar de eventos de qualificação profissional

- Servir como referencial de conduta

- Demonstrar capacidade de observação

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (verificar composição das provas no presente edital)

ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras; Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Noções práticas de Amamentação; Orientações metodológicas; Noções de Planejamento de atividades; Normas de Segurança.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Conhecimentos Específicos:

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

BUSQUETS, Maria Dolorsetal.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora Ática, 1993.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma de. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, AntoniaOsinaet al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed.São Paulo: Cortez, 2010.

MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992.

SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol.1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?.São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Conhecimentos Específicos:A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?.São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

ConhecimentosEspecíficos:Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; If Clauses (1st Conditional - 2nd Conditional - 3rd Conditional); Passive and Active Voice; Used To x Be Used To; Reported Speech (direct and indirect speech); Opposites; Synonyms.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação?.São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.