Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT retifica seletiva 01/2014 com mais de 100 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira do Estado de Mato Grosso através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital n 001/2014 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária, atendendo o excepcional interesse público, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceitua o art. 37, IX da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n 557/2009, Lei n 691/2014 e Lei 699/2014 de acordo com as disposições a seguir.

1. - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 11/06/2014 à 25/06/2014.

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 11/06/2014, das 08h00min às 11h00min e 13h00minàs 17h00min (horário de Brasília) .

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES: 25/06/2014 às 17h00min (horário de Brasília)

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - Av. Padre João Bosco, N 2067-Contatos: (66) 3489 - 1838 e 3489-1418.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES:

Comparecer na Sede da Prefeitura com a documentação necessária para o cargo que concorrer (a documentação deverá ser entregue no ato da inscrição) .

TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto, pago em qualquer agência da rede bancária, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada. As taxas de inscrição são as seguintes:

a) Para cargos que exigem ensino superior completo R$ 60,00

b) Para cargos que exigem ensino médio completo R$ 30,00

c) Para cargos que exigem ensino fundamental completo R$ 15,00

As inscrições pagas após da data de vencimento do boleto serão indeferidas.

CONFERIR OS DADOS INFORMADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1.2 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado realizará os procedimentos de inscrição dos candidatos

1.3 - Dos procedimentos para a inscrição:

1.4 - No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Apresentar documento original e entregar cópia do RG, CPF e CNH para o cargo que a exigir;

b) Entregar no ato da inscrição cópias dos títulos e certificados.

1.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

1.6 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

1.7 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas no DECRETO-LEI Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

1.8 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

1.9 - O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo, sendo desclassificado aquele que apresente inscrição para cargos diferentes.

1.10 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do processo seletivo simplificado.

1.11 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2. - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

2.1 No ato da inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição, contendo os seguintes itens:

a) Nome Completo;

b) Número de RG, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação;

c) O Cargo que irá concorrer, número de inscrição e relação de documentação entregue.

3. - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

3.1 - O candidato terá acesso às informações complementares diretamente na Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira.

3.2 - Será obrigatório no dia da realização da prova, comparecer com o documento pessoal de identificação e a fixa de inscrição.

4. - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES:

4.1 - Conforme autorização contida nas Leis Municipal nº 691/2014 e 699/2014 , serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira:

4.1.1 -Administração Geral

Categoria Funcional

Escolaridade

Quantidades de Vagas

Carga horária semanal

Salário

Agente administrativo

Ensino médio

08

40 horas

R$ 1.184,93

Assistente Social

Superior

02

40 horas

R$ 2.960,00

Recepcionista

Ensino Médio

01

40 horas

R$ 800,00

Auxiliar Serviços Gerais

Ensino Fundamental

19

40 horas

R$ 800,00

Fiscal de Posturas e Obras

Ensino Médio

01

40 horas

R$ 1.184,93

Fiscal de Tributos

Ensino Médio

02

40 horas

R$ 1.184,93

Guarda Municipal (Vigia)

Ensino Fundamental

04

40 horas

R$ 800,00

Mecânico

Ensino Fundamental

01

40 horas

R$ 1.408,77

Motorista

Ensino Fundamental

05

40 horas

R$ 962,43

Operador de Maquinas Pesadas

Ensino Fundamental

04

40 horas

R$ 1.408,77

Servidor de Limpeza Pública

Ensino Fundamental

12

40 horas

R$ 800,00

Coveiro

Ensino Fundamental

01

40 horas

R$ 1.408,77

Almoxarife

Ensino Médio

01

40 horas

R$ 1.184.00

4.1.2 - Secretaria de Saúde

Categoria Funcional

Escolaridade

Quantidades de Vagas

Carga horária semanal

Salário

Técnico de enfermagem

Ensino médio/especifico

07/01 Novo Paraíso

40 horas

R$ 1.184,00

Bioquímico/Biomédico

Superior

01

20 horas

R$ 1.850,00

Recepcionista

Ensino Médio

08

40 horas

R$ 800,00

Auxiliar Serviços Gerais

Ensino Fundamental

07/01 Novo Paraíso

40 horas

R$ 800,00

Fisioterapeuta

Ensino Superior

01

20 horas

R$ 1.850,00

Agente Ambiental de Saúde

Ensino Médio

05

40 horas

R$ 1.184,93

Fonoaudióloga

Ensino Superior

01

20 horas

R$ 1.850,00

Odontólogo

Ensino Superior

01

40 horas

R$ 3.874,06

Auxiliar Consultório Dentário

Ensino médio/ especifico

02

40 horas

R$ 962,43

Enfermeiro

Ensino superior

04

20 horas

R$ 1.937,03

Motorista

Ensino Médio

02/01 Novo Paraíso/ 01 Berrante

40 horas

R$ 962,43

Técnico em Laboratório

Ensino Médio/especifico

01

40 horas

R$ 1.184,93

Médico Veterinário

Ensino Superior

01

40 horas

R$ 3.874,06

Fiscal Sanitário

Ensino Médio

01

40 horas

R$ 1.184,93

Nutricionista

Ensino Superior

01

20 horas

R$ 1.850.00

4.2 - Com exceção das vagas específicas na Secretaria de Saúde para os cargos de Técnico de Enfermagem, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais nas localidades do Distrito de Novo Paraíso e Comunidade Berrante, cujas inscrições serão específicas, os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural) , respeitando o Lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo simplificado.

5. - DA PROVA OBJETIVA:

5.1 - A prova objetiva valerá a pontuação integral, para todos os concorrentes, sendo composta de 30 (TRINTA) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de matemática, 10 (dez) de português e 10 (dez) de conhecimentos gerais, onde cada questão terá peso 1,0 (um) ;

5.2 - Horário da Prova: 08:00 ás 10:00 horas (horário de Brasília) .

6 - DA PROVA PRÁTICA/CONHECIMENTO NA ÁREA

6.1 - As provas práticas terão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) , e serão aplicadas às seguintes categorias funcionais: Agente Administrativo, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas;

6.2 - Horário da Prova: a partir 10h15min (horário de Brasília) .

6.3 As provas de conhecimento na área serão compostas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, onde cada questão terá peso 1,0 (um) , e serão aplicadas às seguintes categorias funcionais: Assistente Social, Técnico de Enfermagem, Bioquímico/Biomédico, Fisioterapeuta, Agente Ambiental de Saúde, Fonoaudióloga, Odontólogo, Auxiliar Consultório Dentário, Enfermeiro e Técnico em Laboratório, Nutricionista, Médico Veterinário.

6.4 - Horário da Prova: 08:00 ás 11:00 horas (horário de Brasília) .

7 - DA CLASSIFICAÇÃO/Cadastro de Reserva

7.1 - Dos critérios de classificação:

7.2 - A classificação final dos candidatos se dará pela pontuação obtida nas provas exigidas para o cargo constante na ficha de inscrição e nas orientações constantes no presente edital;

7.3 -Verificando-se a ocorrência de empate por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

7.3.2 - Obtiver a maior nota na prova prática ou de conhecimento na área;

7.3.3 - Tiver o maior tempo de experiência no Serviço Público;

7.3.4 - For mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

7.3.5 - Sorteio em ato público, no caso de persistir o empate, o qual ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

7.4 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

8. - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado desclassificado do presente processo seletivo simplificado o candidato que:

c) Descumprir as normas constantes deste Edital;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na apresentação de documentos exigidos;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

9. - DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no jornal oficial dos municípios da AMM, de forma resumida ou em sua integra, a critério da Administração Municipal.

10. - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.

10.1 - Os candidatos classificados serão convocados para assinatura dos contratos, atendendo às necessidades de cada Secretaria, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei municipal durante a validade do presente processo seletivo simplificado, considerando o cadastro de reserva;

10.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Oficial dos Municípios da AMM e no mural da prefeitura, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para assinatura de contrato e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

10.3 - Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação original ou cópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:

1) - Cédula de Identidade;

2) - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

3) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) ;

4) - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) ;

5) - Cartão do PIS/PASEP;

6) - Comprovante de quitação eleitoral, emitido pela Justiça Eleitoral;

7) - Título de Eleitor;

8) - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal;

9) - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

10) - Certidão de reservista (quando do sexo masculino) ;

11) -Comprovante de escolaridade;

12) - Declaração ou comprovante residencial;

13) - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

14) - Ter idade mínima de 18 anos (completos) na data da posse

15) - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

16) - CPF dos pais;

17) - Cópia de certidão de nascimento ou Casamento;

18) - Declaração de bens.

11 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 - As nomeações dos candidatos aprovados serão feitas exclusivamente no Regime jurídico contratual administrativo e serão vinculadas ao regime geral de previdência.

11.2 O presente processo seletivo simplificado terá duração até

31 /12/2014,podendo ser prorrogado pelos prazos e hipóteses previstas no art. 5 da Lei Municipal n 557/2009.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

12.2 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá as contratações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar específica;

12.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

12.4 - A Secretaria Municipal de Administração de Ribeirão Cascalheira - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

12.5 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgação, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

12.6 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

12.7 - As publicações relativas à homologação do presente processo seletivo simplificado e à convocação dos classificados serão tornadas públicas por meio do jornal oficial dos municípios da AMM e mural da sede da Prefeitura Municipal, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2014.

13 -DAS DISPOSIÇOES FINAIS

13.1 - Dos Recursos:

13.1.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido no Cronograma de Etapas do Processo Seletivo (item 14) , contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

13.1.2 - Admitir-se-á um único recurso, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

13.1.3 - O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na prefeitura municipal.

14 - Cronograma de Etapas do Processo Seletivo

Datas

Atividades

06/06/2014

Publicação do Edital 001/2014

09/06/2014

Recurso aos Termos do Edital

10/06/2014

Julgamento dos Recursos

11/06 a 25/06

Inscrições

26/06/2014

Homologação das Inscrições

27/06/2014

Recursos referentes à homologação das inscrições

30/06/2014

Julgamento dos recursos ref. Homologação das inscrições.

01/07/2014

Divulgação dos locais de Provas

13/07/2014

Realização das Provas Objetiva e prática-horário de Brasília

21/07/2014

Divulgação dos Aprovados e classificados

23/07/2014

Recursos à divulgação dos aprovados e classificados

24/07/2014

Julgamento dos Recursos

28/07/2014

Divulgação do Resultado Final

28/07/2014

Homologação do Processo Seletivo Edital 001/2014.

Ribeirão Cascalheira, 05 de Junho de 2014.

ANTÔNIO MORAES PINTO JUNIOR
Presidente da Comissão Organizadora Portaria GP.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Matemática:

1.1 Nível Fundamental: a) Fração, b) Porcentagem, c) Equação do 2º grau, d) Operação com numero naturais, e) Números inteiros; 1.2 Nível Médio: a) Matemática financeira, b) geometria, c) Função do 1º grau, d) Conjuntos, e) Analise combinatória; 1.3 Nível Superior: a) Geometria, b) Função Exponencial, c) Função do 2º grau, d) trigonometria, e) PA e PG.

2. Português:

2.1 Nível Fundamental: a) Interpretação Textual, b) Ortografia, c) Classe Gramatical - substantivo, adjetivo e artigo, d) Sujeito e Predicado; 2.2 Nível Médio: a) Interpretação Textual, b) Ortografia, c) Classe Gramatical - Pronome, Conjunção coordenada e Verbo, d) Denotação e Conotação, e) Concordância Verbal e Nominal; 2.3 Nível Superior: a) Interpretação Textual, b) Classe Gramatical - Verbo e Conjunção Subordinada, c) Denotação e Conotação, d) Objeto Direto e Indireto, e) Predicado Verbal e Nominal, f) Concordância Verbal e Nominal.

3. Conhecimento Geral

3.1 Nível Fundamental,Médio e Superior: a) Historia do Brasil, b) Historia do Mato Grosso, c) Historia de Ribeirão Cascalheira, d) Geográfica de Mato Grosso, e) Atualidades: economia, política e cultura.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4. Conhecimento na Área

4.1 Técnicos em Enfermagem: a) Enfermagem na administração de medicamentos: dosagem e cálculo de soluções;b) cálculo e velocidade de gotejamento de soro; c) administração de medicamentos por via parenteral; d) Procedimentos básicos de enfermagem: banho no leito, conforto do paciente; e) Enfermagem na eliminação intestinal: aplicações por via retal, enema. f) Enfermagem na drenagem de tórax; g) Enfermagem na assistência ao paciente sem possibilidades terapêuticas; h) Anotações de enfermagem e prontuário do paciente; i) Noções sobre exames diagnósticos: cultura.

4.2 Enfermeiro: a) Enfermagem na administração de medicamentos: dosagem e cálculo de soluções; b) Noções sobre exames diagnósticos: eletrocardiograma; c) Controle hídrico; d) Enfermagem na eliminação urinária; e) Assistência de enfermagem na úlcera por pressão; f) Enfermagem nos distúrbios respiratórios: pneumonia, atelectasia; g) Assistência de enfermagem na sondagem nasogástrica enasoenteral; h) Enfermagem na urgência e emergência.

4.3 Técnico em Saúde Bucal: a) Administração do consultório e agendamento; b) Biossegurança nas Ações de Odontologia- assepsia, anti-sepsia, limpeza, desinfecção - classificação de artigos e áreas segundo risco potencial de infecção; c) Comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; d) Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas e artísticas; e) Conhecimento do funcionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos; f) Odontologia a quatro mãos; Controle do estoque; g) Definição de Odontologia; h) Emergências odontológicas; i) Ética Profissional- princípios básicos de ética e relações humanas, humanização e assistência; j) Meios de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal; k) Morfologia da dentição; l) Noções de Radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia; m) Nomenclatura dos instrumentais odontológicos; n) Psicologia aplicada à odontologia; o) Planejamento do trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde; p) Projetos educativos e de orientação de higiene bucal; q) Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; r) Recursos financeiros e materiais.

4.4 Odontólogo: a) Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; b) Aplicação clínica dos ionômeros de vidro; c) Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias buco maxilo-faciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; d) Atividade de Cárie (mancha branca ativa/inativa) ; f) Desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão; g) Diagnóstico, Prognóstico, Plano de Tratamento; h) Estudo da doença Periodontal; i) Flúor e atividade cariogênica; j) Oclusão aplicada na Odontologia Restauradora; k) Prática Odontológica dentro da Promoção de Saúde; l) Saúde Individual e Coletiva- resultados; m) Realizar auditorias e perícias odontológicas; n) Restaurações diretas de resina composta em dentes anteriores; o) Tratamento da atividade cariogênica numa prática de Promoção de Saúde.

4.5 Farmacêutico/Biomédico: a) Bioquímica Clinica: Interferências de variações biológicas,Pré-analíticas e analíticas, Padronização em Bioquímica Clínica e métodos analíticos, Sensibilidade, Linearidade, Reprodutibilidade e repetibilidade, Nanotecnologia, Turbidimetria e Nefelometria, Avaliação laboratorial da função pancreática, Farmacologia Geral: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Receptores e modos de ação;b) Classes, modos de ação,toxicidade, relação estrutura atividade, efeitos adversos e interações medicamentosas de fármacos que atuam no(a) : Sistema Nervoso Autônomo, Sistema Nervoso Central, sistema cardiovascular e renal, sistema endócrino, terapia antimicrobiana e antiparasitária. Boas práticas de produção, controle de qualidade, distribuição, dispensação de medicamentos e legislação pertinente; c) Controle de Qualidade de Medicamentos: Análises químicas, físico-químicas e microbiológicas; d) Qualificação de Equipamentos e Instrumentos; e) Validação de Processos e Métodos Analíticos; f) Legislação pertinente; g) Bromatologia e Tecnologia de Alimentos: composição química dos alimentos, suas propriedades nutricionais e funcionais; Análise e controle de qualidade de alimentos; Tecnologia de alimentos industrializados; Métodos de conservação; Fiscalização realizada por órgãos competentes; h) Deontologia e Legislação Farmacêutica: Legislação pertinente ao exercício profissional do Farmacêutico; código de Ética do profissional Farmacêutico; Portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Meios de cultura: classificação, funções e preparação; Indicadores biológicos; Controle dos microrganismos: métodos físicos de controle: calor seco, calor úmido, pasteurização, radiações, filtração; Técnicas de diagnóstico de doenças causadas por bactérias: ELISA, Fixação do Complemento, Reação em Cadeia da Polimerase; i) Validação de métodos de análises e noções de estatística básica; Técnicas gerais de laboratório: conhecimento, organização, manutenção e utilização de vidraria e equipamentos; Princípios de Biossegurança.

4.6 Técnico em Laboratório: a) ligações químicas; b) Ácidos e Bases; c) Conceito de solução, solvente e soluto, molaridade, conceito de pH e tampão; d) Estequiometria e equilíbrio químico; e) Vigilância epidemiológica e sanitária; f) Legislação pertinente; g) Técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados num laboratório; h) Medidas de peso e volume; i) Química Geral e Inorgânica: ligações químicas; j) Ácidos e Bases; k) Química descritiva dos elementos representativos; conceito de solução, solvente e soluto, molaridade; preparo de soluções e diluições, conceito de pH e tampão. Química analítica: química analítica qualitativa e quantitativa, análise gravimética, análise volumétrica, tratamento estatístico de dados, fundamentos de espectroscopia, técnicas espectroscópicas Noções de técnicas utilizadas nas análises de alimentos; Microbiologia: noções de virologia, bacteriologia e micologia; Desenvolvimento microbiano: medidas de crescimento microbiano, curva de crescimento microbiano, condições ideais de crescimento microbiano; l) biossegurança laboratorial, equipamentos de segurança (barreiras primárias) e instalações laboratoriais (barreiras secundárias) ; m) Noções de práticas laboratoriais adequadas; n) Qualidade da água em laboratórios: tipos de água reagente utilizados em laboratório; métodos de purificação da água: ionização, destilação, carvão ativado, filtração, osmose reversa; o) Noções sobre gerenciamento de resíduos gerados nas atividades analíticas: manuseio, identificação, acondicionamento, transporte e descarte; Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização de materiais para uso em ensaios laboratoriais; Métodos biológicos utilizados em análises de materiais de propagação vegetal.

4.7 Fonoaudiólogo:a) Desenvolvimento das habilidades auditivas; avaliações auditivas; triagem auditiva neonatal; habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; Seleção e adaptação de próteses auditivas. b) Fisiologia da produção vocal; classificação, avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias; avaliação e tratamento de indivíduos laringectomizados e traqueostomizados. c) Desenvolvimento, avaliação e tratamento das funções estomatognáticas; avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial: respirador oral, disfunção da articulação temporo-mandibular, paralisia cerebral, disartrias, distúrbios articulatórios; aleitamento materno; traumas da face. d) Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânica em adultos e crianças; disfagia em recém - nascidos, lactente e infantil. e) Aquisição, desenvolvimento, alterações, avaliação eintervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita: desvios fonológicos, atrasos de linguagem, distúrbio específico de linguagem, afasias, demências. f) Fonoaudiologia e Saúde Pública: Sistema Único de Saúde; níveis de atenção em saúde; sistemas de informação em saúde; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) ; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) .g) Fonoaudiologia Hospitalar: atuação fonoaudióloga em UTI e leito adulto e infantil, na unidade neonatal de cuidados progressivos e alojamento conjunto.

4.8 Fisioterapia: a) Fundamentos de fisioterapia. b) Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. c) Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. d) Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. e) Análise da marcha, técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. f) Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapiasuperficial e profunda e crioterapia. g) Prescrição e treinamento de órteses e próteses. h) Anatomia geral dos órgãos e sistemas. i) Fisiologia geral e do exercício, neurofisiologia e fisiopatologia. j) Semiologia e procedimentos fisioterapeutico. k) Interpretações de exames complementares e específicos do paciente crítico. l) Humanização. m) Ética e Bioética. n) Saúde Pública. o) Fisioterapia do Trabalho, p) Fisioterapia Cardiovascular e Respiratória. q) Fisioterapia Neurológica e Neuropediátrica.r) Fisioterapia em Ortopedia.

4.9 Medicina Veterinária: a) Doenças Infecciosas dos animais domésticos. b) Anatomia Animal. c) Doenças Parasitárias. d) Imunologia Veterinária. e) Epidemiologia Veterinária. f) Patologia Veterinária. g) Clínica e Cirurgia dos Animais Domésticos. h) Farmacologia e Terapêutica Veterinária. i) Reprodução e Obstetrícia Veterinária. j) Inspeção dos Produtos de Origem Animal. k) Zoonose e Saúde Pública.

4.10 Serviço Social: a) Gênese, institucionalização dos aspectos históricos-teóricos e metodológicos a consolidação do Serviço Social no Brasil; Influência norte-americana e europeia, bem como, conhecimento do processo de renovação (reconceituação) do serviço social. b) Significado social da profissão e identificação de demandas da sociedade brasileira e as Matrizes do pensamento social; práticas profissionais como expressão das relações entre classes sociais e seus interesses contraditórios; conhecimento das dimensões ético -política e técnico - operativa tendo em vista o enfrentamento da questão social em suas diversas manifestações na contemporaneidade.c) E o Serviço Social e o processo de formação profissional e os modelos gerenciais na organização do trabalho e nas políticas sociais.

4.11 Nutrição: a) Composição, recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios. b) Técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos. Análise sensorial de alimentos. Planejamentos e elaboração de cardápios. Macro e Micronutrientes presentes nos alimentos. c) Controle higiênico-sanitário dos alimentos, do ambiente e equipamentos e Manual de Boas Práticas e Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) . d) Higiene pessoal e POP's - Procedimentos operacionais padronizados. e) Uso racional da água e descarte de resíduos. f) Equipamentos: características e manutenção. Comissão interna de prevenção de acidentes e Equipamentos de proteção individual. g) Distribuição e porcionamento de refeições, controles de tempo e temperatura, controle de desperdício, desenvolvimento de preparações culinárias e situações de uma cozinha industrial referentes à manipulação de alimentos. h) Saúde coletiva e o SUS, Educação popular em segurança alimentar e nutricional, diagnóstico nutricional em populações, carências nutricionais, regulamentação de alimentos, transição Nutricional e epidemiológica, Política nacional de alimentação e nutrição. i) Dietoterapia nas diversas patologias, vias de administração, recomendações nutricionais de macronutrientes e micronutrientes. j) Avaliação Nutricional nos ciclos da vida (criança, adolescente, adulto, gestante, idoso) e Avaliação nutricional do paciente hospitalizado nos diferentes ciclos de vida. k) Ética e Legislação Profissional. l) Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas, Legislação Indígena. m) Bromatologia e Tecnologia de Alimentos, Rotulagem Nutricional.