Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT abre processo seletivo na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº001/2012

A Secretária Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vaga de Agente Comunitário de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Decreto Municipal n. 1282 de 26 de Janeiro de 2012, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico de contratação anual.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados no local constante no Anexo 2 (dois) deste Edital.

3 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

6. Número de vagas

O número total de vagas e sua distribuição estarão definidos no Anexo 1 (um) deste Edital.

7. Das Inscrições

7.1 Período das Inscrições: 30 de Janeiro de 2012 a 10 de Fevereiro de 2012.

7.2 Do valor das Inscrições: R$ 20,00(vinte reais), no momento das inscrições serão dispensados do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem que são doadores de sangue e aqueles que trouxerem comprovantes legais de que não tem condições para efetuar pagamento da taxa.

Para pagamento da taxa de inscrição: O candidato deverá procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal e solicitar o boleto referente ao pagamento da inscrição, o mesmo deverá efetuar o pagamento e apresentar o comprovante no ato da inscrição.

7.3 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Médio;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (micro área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.4 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou energia que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando

residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

-Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

7.5 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição e nos horários definidos no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.4;

7.8 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de quatro etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA: de caráter classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões, com cada questão valendo 0,4 pontos. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

SEGUNDA ETAPA: de caráter classificatório, será constituída de entrevista coletiva, avaliando os candidatos como equipe, valendo até 01 ponto, a ser somado ao valor da nota da 1ª Etapa.

TERCEIRA ETAPA: de caráter classificatório, será constituída de entrevista individual, para conhecermos o perfil do candidato e se o mesmo se enquadra no cargo, valendo até 01 ponto, a ser somado ao valor das notas das etapas anteriores.

QUARTA ETAPA: de caráter de desempate, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.5, a pontuação dessa etapa será somada com a pontuação adquirida nas etapas anteriores e somente será usada para desempate.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde: diabetes mellitus, hipertensão arterial, leishmaniose tegumentar americana, dengue, tuberculose, hanseníase, diarréia, desnutrição, desidratação, doenças sexualmente transmissíveis, calendário básico de vacinação, saneamento básico. Conhecimentos gerais: Histórico de Ribeirão Cascalheira - MT entre outros assuntos da atualidade.

8.2.2 Data e local de aplicação da Prova Objetiva.

A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de Março, das 9h às 11h(horário de Cuiabá), nas dependências da UAB - Pólo Ribeirão Cascalheira.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva.

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-

Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA não atingir 50 % de acerto na prova;

8.3 SEGUNDA ETAPA

8.3.1 A entrevista coletiva será realizada com todos participantes que atingirem no mínimo 50% na Primeira Etapa.

8.3.2 Data e local da entrevista coletiva.

A entrevista será dia 20 de Março, das 13 às 17h(horário de Cuiabá), nas dependências da UAB - Pólo Ribeirão Cascalheira.

8.3.2.1 A Entrevista terá início no horário já determinado anteriormente e será realizada coletivamente.

8.3.3 Critérios de Eliminação da SEGUNDA ETAPA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver a nota mínima para entrevista que é 0,1.

8.4 TERCEIRA ETAPA

8.4.1 A entrevista individual será realizada com todos participantes que forem aprovados na Segunda Etapa.

8.4.2 Data e local da entrevista individual.

A entrevista será dia 13 de Fevereiro, das 13 às 17h(horário de Cuiabá), nas dependências da UAB - Pólo Ribeirão Cascalheira, após a entrevista coletiva, podendo se estender ou ser transferida para o próximo dia caso exceda o horário.

8.4.2.1 A Entrevista terá início no horário já determinado anteriormente e será realizada por ordem alfabética.

8.4.3 Critérios de Eliminação da TERCEIRA ETAPA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver a nota mínima para entrevista que é 0,1.

8.5 QUARTA ETAPA

8.5.1 Prova de títulos

A QUARTA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.5.1.1 Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência como Agente Comunitário de Saúde, Devidamente Comprovado

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias 0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias 2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias 4,0

De 5 anos ou mais 6,0

8.5.2 A experiência profissional referida no item 8.5.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

8.5.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada Pontuação

Sem comprovação 0,0

De 1 h às 40h 1,0

De 41h às 80h 2,0

De 81h às 160h 3,0

161h ou mais 4,0

8.5.4 A nota da quarta etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.5.1.1 e 8.5.3.

8.6 O resultado final da seleção pública

8.6.1 O resultado final da seleção será obtido através da somatória dos pontos obtidos nas 3 etapas.

8.6.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na QUARTA ETAPA.

b) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica (micro área) do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos e Avaliação Psicológica, realizados pela Secretaria Municipal;

e) possuir boa aceitação na micro-aérea em que está inserido. Isso será comprovado através de visitas e pesquisa dos técnicos do processo seletivo

Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental, avaliação fisioterápica e avaliação psicológica, para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos.

- CNH se candidato das áreas rurais que utilizará veículo próprio (moto ou carro) para realização das visitas.

9.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. CLASSIFICADOS

10.1 Para cada vaga ficarão classificados todos os candidatos aprovados nas ETAPAS, sendo convocado aquele que obtiver a maior pontuação final na ordem decrescente de classificação. Estes classificados poderão ser convocados em caso de desistência da vaga por parte de qualquer dos aprovados, observando as especificações de cada vaga.

11. RECURSOS

11.1. Recursos referentes a PRIMEIRA ETAPA (gabarito, questões e nota da prova) e à QUARTA ETAPA (prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

11.2 Os recursos referentes à PRIMEIRA e QUARTA ETAPAS do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pelo processo seletivo.

11.3 Não haverá Recurso para as SEGUNDA e TERCEIRA ETAPAS.

12. ADVERTÊNCIA

12.1 Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

Ribeirão Cascalheira - MT, 27 de Janeiro de 2012.

MARALUCIA P. PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 002/2012