Prefeitura de Riachinho - MG

Notícia:   Prefeitura de Riachinho - MG abre processo seletivo para 74 cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS Nº 001/2013

Av. JK, 455 - Centro - Fone/fax: (38) 3678-1390 - CEP: 38.640-000 - Riachinho - MG

TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 18 A 21 DE JUNHO DE 2.013, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNÇÕES PÚLICAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONTEMPLANDO PROGRAMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS DE SAÚDE PÚBLICA, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, VALMIR GONTIJO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 481/2010, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA REFERIDA LEI MUNICIPAL, CONDICIONADO AO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E À CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL RIACHINHO/MG, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais pertinentes em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I, II, III, IV e V que compõem o presente Edital para todos os efeitos.

As provas serão aplicadas no dia 28 de Julho 2.013, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será publicado na íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Riachinho-MG e estará disponível para impressão no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

ESPECIAIS

I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas nas leis municipais que criam as respectivas funções/cargos.

1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Riachinho/MG.

1.6. Ficam asseguradas, nos termos da Lei Municipal nº. 262/2011, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições via Internet, serão realizadas no período de 18 à 21 de Junho de 2.013 através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público - simplificado -, da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.

2.1.1. O candidato poderá se inscrever em ambiente próprio através do endereço eletrônico indicado, ou na sede da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, situada à Avenida JK, 4485, Centro, Riachinho/MG, onde funcionará um posto de atendimento para recebimento das inscrições via internet.

2.2. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.

2.4. No ato da inscrição no posto de atendimento da Prefeitura o candidato deverá:

2.4.1. Comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Riachinho - MG, munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições as informações e dados solicitados, oportunidade que será entendida como sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.

2.4.2. Efetuar o pagamento do Boleto Bancário em qualquer agência bancária até a data de seu vencimento, nele impressa.

2.5. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.

2.5.1. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

2.5.3. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.6. O Candidato deverá pagar o Boleto Bancário correspondente ao valor da taxa de inscrição até a data do seu vencimento, em qualquer agência bancária.

2.7. No ato da inscrição em ambiente próprio, VIA INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

2.7.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.7.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

2.7.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de seu vencimento.

2.7.5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.8. As inscrições somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

2.9. A partir do 10º (décimo) dia após o encerramento das inscrições, será publicada a lista dos candidatos inscritos no certame no site www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG. O candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax Oxx31 3024­2728 para verificar o ocorrido.

2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos não forem efetuados até a data de vencimento do Boleto Bancário.

2.11. Não se exigirá do candidato cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.12. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de Riachinho-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame.

2.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.14. Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme disposto no Quadro de Cargos.

2.14.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Riachinho-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, portanto, aconselhamos que o candidato só efetue o pagamento da taxa de inscrição, após confirmar todas as informações contidas na sua ficha de inscrição.

2.17. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.

2.18. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no dia 17 de Junho de 2013, na forma regulamentada neste Edital.

2.19. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, requerimento conforme modelo contido no Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos:

2.19.1. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

2.19.2. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente

2.19.3. Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.19.4. Os documentos mencionados para instruir o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

2.19.5. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

2.20. A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

2.21. No dia 19 de Junho de 2013 será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, e no site www.liberalconsultores.com.br a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.22. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.

2.23. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.24. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.25. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária à Liberal Consultores Associados Ltda.

2.26. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG e a empresa executora do certame -não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.27. A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.28. A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa .

2.29. Os documentos que exigem autenticação, ficam dispensados de tais formalidades, desde que apresentados em original junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições, para conferência de sua autenticidade.

DOS REQUISITOS ESPECIAIS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF.

2.30. São requisitos mínimos para contratação temporária para preencher as vagas existentes na Função de Agente Comunitário de Saúde:

2.30.1. Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo emitido por instituição reconhecida pelo órgão competente.

2.30.2. Comprovante de Residência na área e endereço para a qual fará a inscrição e nela atuará, em cumprimento ao disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2.30.3. Se aprovado, submeter-se sempre que convocado ao Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde.

2.30.4. Os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde deverão, ao se inscreverem, indicar a qual área geográfica concorrem, entre as oferecidas no Quadro de Vagas, bem como no Anexo V deste Edital. A área indicada por ocasião da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser a que o candidato reside, desde a publicação deste edital, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.

2.30.5. Os candidatos deverão comprovar a respectiva residência em seu nome ou em nome do pai, da mãe, do esposo(a), companheiro(a) por meio da conta de luz, água, telefone, imposto predial (com data anterior à data de publicação deste Edital), contrato de locação registrado em cartório de títulos e documentos ou por declaração também reconhecida em cartório, onde deverá afirmar que reside na área para a qual prestou o processo seletivo público, desde a publicação deste edital, sob pena de indeferimento da posse.

2.30.6. Caso o candidato nomeado preste informação falsa, em relação ao seu endereço, poderá sofrer penalidades civis, administrativas e criminais, além da demissão para da Função Pública para o qual foi empossado.

2.30.7. Os requisitos previstos neste Edital deverão obrigatoriamente ser comprovados por ocasião da posse do candidato aprovado na Função de Agente Comunitário de Saúde.

2.30.8. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde providenciar diligências, quando se fizer necessário, para comprovar a fidelidade das informações prestadas pelo candidato por ocasião da posse.

III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/2.004 que regulamentam a Lei Federal nº 7.853/89, bem como nos termos da Lei Estadual nº 11.867/95 e Lei Municipal nº. 262/2001, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

3.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador, indicado o CID - Código Internacional de Doenças, da deficiência alegada.

3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, situada à Avenida JK, 455, Centro, Riachinho-MG.

3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas neste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

3.16. Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

3.17. Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo.

3.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;

V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

5.2. Todas as provas terão 20(vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta, com a respectiva pontuação.

5.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

5.4. Os conteúdos programáticos para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 28 de Julho de 2013, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.

6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.

6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.16. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

7.2. A classificação final do candidato será feita pelo total dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo/função.

7.2.1. Haverá 01(uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.

VIII. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento de inscrições;

b) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

d) resultado da prova de múltipla escolha;

e) erros ou omissões na classificação final;

f) resultado final.

8.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Riachinho­MG, situada à Avenida JK, 455, Centro, Riachinho/MG,

8.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01/2013, o nome e o número de inscrição do candidato.

8.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.

8.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.

8.8. Não serão aceitos recursos coletivos.

8.9. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) ter entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.10. Modelo de Identificação de Recursos

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.
Processo Seletivo Público Simplificado - 2013
Candidato:
Nº. do Documento de Identidade:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Número da Questão e/ou Questionamento:
Fundamentação e argumentação lógica do recurso:
Local e data: ____________________, ___/___/___
Nome e Assinatura:

IX - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;

e) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

g) estar com o CPF regularizado;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;

k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

l) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

m) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

9.2. O Prazo de contratação, em função da atividade, é o definido no Quadro de Cargos, conforme disposto na Lei Municipal nº. 481/2010, podendo ser rescindido com prazo inferior, em função da desativação do respectivo programa ao qual o servidor e contratado.

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.

10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Riachinho-MG.

10.8. A Prefeitura Municipal de Riachinho-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público.

10.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

10.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de Riachinho-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos ou suspensos os programas especiais objeto do mesmo.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

10.22. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 07 de Junho de 2.013.

VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo:

VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO:

1 - JULIANO ALVES DE JESUS - Presidente
2 - ESTROGILDO VIEIRA DA CONCEIÇÃO - Membro
3 - MARLI RODRIGUES DA SILVA - Membro

ANEXO 1

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

C
A
R
G
O

E
D
I
T
A
L

FUNÇÃO

Nº.

V
A
G
A
S

REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)

ESCOLARIDADE

C
H

S
E
M
A
N
A
L

T
A
X
A
 
D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

(R$)

PRAZO DA CONTRATAÇÃO MESES

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

001

TNS ENFERMEIRO DO PSF

02

2.735,00

Curso superior específico + COREN

40 h

109,00

Até doze meses, prorrogável por igual período. Art.4º, da Lei Municipal nº. 481/2010

002

TNS MÉDICO DO PSF

03

7.800,00

Curso superior específico + CRM

40 h

200,00

003

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

08

800,00

Curso técnico específico + COREN

40 h

32,00

004

TNS ODONTÓLOGO DO PSF

02

2.735,00

Curso superior específico + CRO

40 h

109,00

005

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03

800,00

Curso específico + CRO

40 h

32,00

006

RECEPCIONISTA

03

700,00

Ensino médio completo

40 h

28,00

007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF I - URBANO

05

678,00

Ensino fundamental completo

40 h

27,00

008

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL

01

678,00

Ensino fundamental completo

40 h

27,00

009AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
010AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
011AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
012AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
013AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
014AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
015AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
016AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
017AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
018AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - URBANO01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
019AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
020AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
021AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
022AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
023AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo40 h27,00
024AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III - RURAL01678,00Ensino fundamental completo 40 h27,00 
Vigilância Epidemiológica
025 AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS03678,00Ensino médio completo 44 h27,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PROGRAMAS SOCIAIS
Programa de Atendimento ao Jovem Adolescente - PROJOVEM ADOLESCENTE
026ORIENTADOR SOCIAL01678,00Ensino médio completo40 h27,00 
027FACILITADOR DE ARTES E CULTURA01678,00Ensino médio completo40 h27,00
028FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER01678,00Ensino médio completo40 h27,00
Equipe Volante
029PSICÓLOGO012.500,00Curso superior específico + CRP40 h100,00 
030ASSISTENTE SOCIAL012.500,00Curso superior específico + CRESS30 h100,00
031AGENTE SOCIAL02678,00Ensino médio completo40 h27,00
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
032ASSISTENTE SOCIAL012.500,00Curso superior específico + CRESS30 h100,00 
033PSICÓLOGO012.500,00Curso superior específico + CRP40 h100,00
034RECEPCIONISTA01678,00Ensino médio completo40 h27,00
035TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA01700,00Ensino médio completo40 h28,00
036AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01678,00Alfabetizado40 h27,00 
Idade de Ouro - Mulher Desafio
037INSTRUTOR DE ARTESANATO01678,00Ensino médio completo + habilidades em pintura20 h27,00 
038PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA01800,00Curso superior em Educação Física20 h32,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programas Educacionais
039 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB16940,00Magistério 24 h37,00  
TOTAL 74 

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE NÚCLEO DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO

CÓDIGO CARGO EDITAL

CARGO/FUNÇÃO

Nº. QUESTÕES

NÚCLEO DE CONHECIMENTO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

001

TNS ENFERMEIRO DO PSF

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos em Saúde Pública

15

002

TNS MÉDICO DO PSF

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos em Saúde Pública

15

003

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos em Saúde Pública

15

004

TNS ODONTÓLOGO DO PSF

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos em Saúde Pública

15

005

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos Específicos

15

006

RECEPCIONISTA

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos Gerais

15

007 à 024

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

025

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

026

ORIENTADOR SOCIAL

01

Língua Portuguesa

10

25

 

Conhecimentos Gerais

15

027

FACILITADOR DE ARTES E CULTURA

01

Língua Portuguesa

10

25

 

Conhecimentos Gerais

15

028

FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER

01

Língua Portuguesa

10

25

 

Conhecimentos Gerais

15

029

PSICÓLOGO

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

030

ASSISTENTE SOCIAL

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

031

AGENTE SOCIAL

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos Gerais

15

032

ASSISTENTE SOCIAL

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

033

PSICÓLOGO

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

034

RECEPCIONISTA

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos Gerais

15

035

TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

036

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Matemática

15

037

INSTRUTOR DE ARTESANATO

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimentos Gerais

15

038

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Conhecimento Específico

15

039

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB

10

Língua Portuguesa

10

25

10

Fundamentos da Educação

15

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO

FUNÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

001

TNS ENFERMEIRO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 8.0 Programa Saúde da Família/PS F.

002

TNS MÉDICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 8.0 Programa Saúde da Família/PSF.

003TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSFLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 8.0 Programa Saúde da Família/PSF.
004TNS ODONTÓLOGO DO PSFLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização. 8.0 Programa Saúde da Família/PSF.
005AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente 2. Anatomia da boca e dentes 3. Programa Aspectos ergonômicos aplicados em Odontologia 4. Atendimento do paciente odontológico 5. Biossegurança em Odontologia 6. Manutenção do Equipamento Odontológico 7. Noções de cirurgia Odontológica 8. Instrumental Odontológico 9. Restaurações dentárias 10. Materiais para proteção do complexo dentina-polpa, materiais restauradores dentários: amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro e cimento provisório (óxido de zinco e eugenol) 11. Noções de Radiologia em odontologia. 12 -Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) 13. Lei nº 8080/90 14. Lei nº 8142/90 15. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006
006RECEPCIONISTALÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
007 à 024AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDELÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e Comunitário ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. Vigilância Sanitária e Epidemiológica O trabalho do Agente de Saúde. O programa de Saúde da Família: Normatização e funcionamento. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.
025AGENTE DE COMBATE À ENDEMIASLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Política de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde, processo saúde doença: 1) Definição da doença dengue, agente etiológico, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissibilidade, suscetibilidade e imunidade, diagnóstico, aspectos clínicos e laboratoriais, investigação epidemiológica, tratamento, definição de casos suspeitos e confirmados, importado e autóctone; 2) Interação homem ambiente, doenças transmitidas por vetores: 1) Aspectos biológicos do Aedes aegypti: ciclo de vida, biologia e habitat do vetor, vigilância entomológica, pesquisa larvária em recipientes existentes nos imóveis, medidas de controle do vetor (mecânico, químico e alternativo), componente educativo, educação em saúde, comunicação e mobilização social. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.
026ORIENTADOR SOCIALLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
027FACILITADOR DE ARTES E CULTURALÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
028FACILITADOR DE ESPORTE E LAZERLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
029 e 033PSICÓLOGOLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Psicologia e Educação. 1.1. Processos psicológicos de aprendizagem e desenvolvimento humano. 1.2. Questões de Psicologia Educacional: exclusão, inclusão, marginalização social, fracasso escolar. 1.3. Propostas da psicologia para as questões educacionais no Brasil. 2. Psicologia e Clínica. 2.1.Estrutura psíquica dos sujeitos humanos. 2.2. Saúde e doença mental. 2.3. Diagnóstico fenomenológico e diagnóstico psicanalítico. 2.4. Atendimento psicoterapêutico em instituições de saúde. 2.5. Clínica psicológica de crianças e adolescentes.
030 e 032ASSISTENTE SOCIALLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. O trabalho do assistente social com a social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população; 2. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil; ações de promoção social dos indivíduos integrando-os à sociedade; 3. O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais; análises socioeconornicas dos habitantes do município; 4. Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e /ou clientes dos serviços; 5. Competências e habilidades do profissional; 6. Os programas governamentais de proteção social no Brasil.
031AGENTE SOCIALLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
034RECEPCIONISTALÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
035TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
036AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISLÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. MATEMÁTICA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. Problemas.
037INSTRUTOR DE ARTESANATOLÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTOS GERAIS: CONHECIMENTOS GERAIS: Estatística, Ciências, Geografia, Literatura, Artes, Economia, Política, Administração Pública, História, Estudos Sociais, dados e atualidades regionais, nacionais e internacionais. A rede de proteção social do Governo Brasileiro: políticas e programas.
038PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICALÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Construção histórica da Educação Física no âmbito escolar. 2. Legislação atual sobre a Educação Física educação básica: LDB e Diretrizes Curriculares Nacionais. 3. A Educação Física como espaço de construção de sujeitos, de contextos e de conhecimentos: 3.1. Diferentes concepções do objeto da Educação Física; 3.2. Teorias pedagógicas da Educação Física; 3.4. Educação Física e lazer; 3.5. Educação Física e cultura corporal; 3.6. Educação Física, saúde e qualidade de vida; 3.7.Educação Física e o trato das diferenças: gênero, idade e habilidade. 4. O ensino da Educação Física na escola: 4.1. Objetivos, princípios, conteúdos básicos e metodologias; 4.2. Organização do conhecimento e avaliação do processo ensino-aprendizagem. 5. Formação de professores de Educação Física: saberes e habilidades.
039PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1.Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: 1.1. Concepções filosóficas da educação; 1.2. Relação entre educação, sociedade e cultura; 1.3. A escola como instituição social; 1.4. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. 2. Fundamentos didático metodológicos da Educação: 2.1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2.2. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; 2.3. Projeto Político Pedagógico. 3: Fundamentos legais da Educação: 3.1. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação; 3ª Educação básica na Lei Nº 9.394/96 (LDBEN); 3.3. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica.

ANEXO V

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREA E MICRO ÁREA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓDIGO DA FUNÇÃO

UNIDADE DO PSF

ABRANGÊNCIA

Nº. DE VAGAS

007

PSF PRO VIDA 1 - URBANO

AV: GÉTULIO VARGAS - 680 A 760, 1075 A 2257;
AV: JK NUMERAÇÃO IMPAR
RUA: MIGUEL GONTIJO
RUA: CHICO SOUTO
RUA: JEQUITAI
RUA: CANA BRAVA
RUA: BABILÔNIA
RUA: GOVERNADOR VALADARES
RUA: TIRADENTES
RUA: SÃO SEBASTIÃO
RUA: RUI BARBOSA
RUA: ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO
RUA: LUCAS JOSE LOURENÇO
RUA: LEONTINO JOSE PEREIRA
RUA: EMENEGILDO MARTINS
RUA: ELI Dl ALMEIDA
RUA: FLAVIANA RESENDE
RUA: RAMIRO BERNARDES
RUA: ANTÔNIO MENDES GONTIJO
RUA: AFONSO ARINOS

05

CÓDIGO DA FUNÇÃO

UNIDADE DO PSF

ABRANGÊNCIA

Nº. DE VAGAS

008

PSF PRO VIDA II - RURAL

POLEIRO DE PATO
RIACHO DOCE
SANTA VITORIA

01

009

PSF PRO VIDA II - RURAL

PA. LAJES

01

010

PSF PRO VIDA II - RURAL

CAIO MARTINS - POVOADO

01

011

PSF PRO VIDA II - RURAL

CAIO MARTINS - ZONA RURAL DO POVOADO

01

012

PSF PRO VIDA II - RURAL

BURITIZEIRO - POVOADO

01

013

PSF PRO VIDA II - RURAL

BURITIZEIRO - ZONA RURAL DO POVOADO

01

014

PSF PRO VIDA II - RURAL

EXTREMA - PARA TERRA

01

015

PSF PRO VIDA II - RURAL

BANCO DA TERRA

01

016PSF PRO VIDA II - RURALBALSA01
017PSF PRO VIDA II - RURALRIACHO MORTO RIACHO FUNDO BREJO VERDE01

 

CÓDIGO DA FUNÇÃO

UNIDADE DO PSF

ABRANGÊNCIA

Nº. DE VAGAS

018

PSF PRO VIDA III - URBANO

AV: MONTES CLAROS
AV: ARTUR BERNARDES
AV: GETULIO VARGAS - 720 A 890 e 365 a 1608
AV: JK Nº PARE COHAB
RUA: JACO FAUSTINO
RUA: MANOEL SIMÕES
RUA: JOAQUIM CAXITO
RUA: DIOMENDES VALADARES
RUA: ADELINO DE SOUZA
RUA: SÃO MATEUS
RUA: FREI BERTOLDO
RUA: GETULIO VARGAS
RUA: ELOY VICENTE
RUA: AMENDOIM
RUA: PADRE PEIXOTO
RUA: ANA MOREIRA
RUA: MANOEL BISPO
RUA: AURELIANO MENDES
RUA: JUCA PEIXOTO
RUA: EDIMILSOM CAETANO
RUA: EUSTÁQUIO MARTINS
RUA: DR JORGE VARGAS
RUA: SÃO VICENTE
RUA: BRASILIANO BRAZ
RUA: BURITIZEIRO
RUA: CAETANO MOREIRA
RUA: JUIZ DE FORA
RUA: MONTES CLAROS

03

019

PSF PRO VIDA III - RURAL

AMENDOIM MARQUES

01

020

PSF PRO VIDA III - RURAL

PA. LOGRADOURO I

01

021

PSF PRO VIDA III - RURAL

PA. LOGRADOURO II

01

022

PSF PRO VIDA III - RURAL

PA. AGROVILA

01

023

PSF PRO VIDA III - RURAL

VIRGILANDIA E TATU I

01

024

PSF PRO VIDA III - RURAL

RIACHÃO

01