Prefeitura de Riachão do Jacuípe - BA

Notícia:   Prefeitura de Riachão do Jacuípe-BA realizará Processo Seletivo

PREFEITURA DE RIACHÃO DO JACUÍPE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, e em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, que será realizado pelo IBRAC INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., PROCESSO SELETIVO DE PROVA E TÍTULOS para a CONTRATAÇÃO 66 VAGAS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE. Será regido pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica e demais legislações pertinentes.

1. DOS CARGOS - código, denominação, carga horária, vagas, vencimentos, taxa de inscrição, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

CÓD.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

C/H

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

01

40

R$ 1.300,00

R$ 80,00

2.

ENFERMEIRO

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

11

40

R$ 3.033,00

R$ 80,00

3.

MÉDICO GENERALISTA

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

10

40

R$ 5.102,00

R$ 80,00

4.

MÉDICO PSIQUIATRA

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

01

40

R$ 5.102,00

R$ 80,00

5.

ODONTÓLOGO

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

10

40

R$ 2.500,00

R$ 80,00

6.

PSICÓLOGO

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

01

40

R$ 1.300,00

R$ 80,00

7.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior + Registro no Órgão Competente

01

40

R$ 2.630,00

R$ 80,00

8.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nível Médio

10

40

R$ 380,00

R$ 20,00

9.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Nível Médio + COREN

21

40

R$ 450,00

R$ 30,00

1.1 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Contratados Municipais de reconhecida idoneidade moral.

1.2 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes do quadro acima estarão sujeitos a reajustes na forma da lei.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo será feita como de costume no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Diário Oficial dos Municípios e no site www.ibraconc.com.br.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de Julho a 03 de Agosto de 2007, no município de RIACHÃO DO JACUÍPE, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta no Centro de Capacitação Profª. Ivete Marques Barreto, (Anexo ao CARJ) que fica situado na Praça Teodomiro Mascarenhas, S/N - Centro- RIACHÃO DO JACUÍPE-BA.

O candidato deverá dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo, dirigir-se ao posto de atendimento e apresentar ao atendente o comprovante de depósito e a cópia do RG e preencher a ficha de inscrição:

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 0041-8

CONTA CORRENTE: 72329-0

3.2 INSCRIÇÕES VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.ibraconc.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 23/07/2007 até às 23:59:59h do dia 03/08/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário identificado (na conta especificada no item 3.1) ,durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06/08/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.5 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar (enviar) comprovante de depósito original identificado, cópia do documento de Identidade e a ficha de inscrição on-line, por SEDEX para Caixa Postal N° 38 - Agência Feira de Santana, até o dia 10 de Agosto de 2007, impreterivelmente.

3.7 O IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter 18 (dezoito) anos de idade completo na data da admissão;

b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

3.9 Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

3.10 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

3.11 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.12 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO.

3.13 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição.

3.14 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.15 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.16 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.17 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;

3.18 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária;

3.19 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização;

3.20 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá a(s) anterior (es) cancelada(s), prevalecendo a última inscrição como válida.

3.21 No ato da inscrição serão exigidas Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão oficial e cópia;

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura e no site: www.ibraconc.com.br.

4.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas contratações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

5.4 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico recente atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

5.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

5.8 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.9 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

5.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.11 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 5.9.

5.12 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovado no Processo Seletivo Público, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

5.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

5.18 Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.19 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br, caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos o mesmo deverá informar imediatamente à Empresa Organizadora do Processo Seletivo através do telefone (75) 3624-8333, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.2 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital, consistirá de provas objetivas, discursivas e provas práticas de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

6.3 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos. A prova discursiva valerá 100 (cem) pontos.

6.4 Será atribuída nota 0 (zero) à questão discursiva (redação) que for:

a) Redigida fora do tema proposto;

b) Apresentada em forma de verso;

c) Assinalada fora do local apropriada;

d) Escrita a lápis ou que esteja ilegível;

e) Apresentando texto padronizado, comum a todos os candidatos.

6.5 Critérios de avaliação da prova discursiva (redação):

JULGAMENTO

AVALIAÇÃO DE ELEMENTOS

PONTUAÇÃO

Aspectos formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, regência e flexão.

25

Aspectos Textuais

Paragrafação, estrutura de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias

25

Aspectos Lógicos Coerentes

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento proposto.

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.6 Será classificado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva e 50% (cinqüenta por cento) na prova discursiva (redação).

6.7 Serão atribuídas nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.8 As provas práticas terão critérios de avaliação que determinarão se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.

6.9 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

6.10 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO I deste edital.

6.11 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Aos candidatos dos cargos de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR que se habilitarem com média mínima de 50% na classificação geral será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas, após a publicação do resultado classificatório geral, munido da respectiva certidão de tempo de serviço, tendo a respectiva prova de títulos caráter meramente classificatório, com a adição dos pontos consignados na tabela abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Tese aprovada em congresso

01 ponto

02

Pós-graduação

02 pontos

04

Mestrado

03 pontos

06

Doutorado

04 pontos

08

Experiência Pública Estadual por ano de Serviço

01 ponto

05

Experiência Pública Municipal por ano de Serviço

01 ponto

05

7.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo (Prova Escrita), que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital deverão comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 48 horas úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita para a entrega dos mesmos.

7.3 Os documentos deverão ser apresentados em envelope, devidamente identificado com nome completo do candidato, cargo, número da Carteira de Identidade e titulado com: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA DE RIACHÃO DO JACUÍPE em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.4 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão incinerados pelo IBRAC.

7.5 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS PROGRAMAS

8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do anexo II.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo somará em favor do candidato.

9.2 Será de responsabilidade do candidato, conferir a seqüência da numeração das páginas e das questões da prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão na prova e mesmo que a impressão não esteja legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que seja tomada as devidas providências junto à Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade com foto.

b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.4 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.5 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.6 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato do documento de identidade com valor legal.

9.7 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.9 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.10 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.11 Será desclassificado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.12 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.14 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

9.15 O Caderno de Questão será disponibilizado aos candidatos após 2 (duas) horas do início da prova.

9.16 A realização das provas terá data, horário e local divulgados no mural de informações da Prefeitura e no site www.ibraconc.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

9.17 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.

9.18 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

9.19 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram à(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contando-se a partir da data de publicação de cada evento;

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

10.4 O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os seus argumentos.

10.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos durante o prazo com indicação do nome do candidato, nome do cargo, conforme modelo que se segue: PROCESSO SELETIVO; NOME; NÚMERO DE INSCRIÇÃO; CARGO; DATA E ASSINATURA.

10.7 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.

10.8 Na ocorrência do dispositivo no item 10.7 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.9 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE.

10.10 A Banca Examinadora do IBRAC - Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos Ltda., constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

10.11 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos.

10.12 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos e, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

11.2 Após a correção das provas escritas (primeira etapa), o Prefeito Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.ibraconc.com.br.

11.3 As listagens indicarão, por cargo, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do Processo Seletivo (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Prefeito Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da Prefeitura.

11.5 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Exm° Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site www.ibraconc.com.br.

11.6 Das decisões da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, as provas e os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Fiscalizadora, resguardando-se àquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.

11.7 O candidato só poderá levar o caderno de questão depois de transcorrido 02 (duas) horas do início das provas.

12. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar, os seguintes documentos:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 A contratação dos candidatos será pelo Prefeito Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e de acordo com as necessidades do município, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

12.4 A convocação será feita através de avisos publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, determinando o horário, dia e o local para a apresentação do candidato.

12.5 Perderão os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE-BA;

12.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.7 É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE-BA exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.8 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.9 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

12.10 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.11 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.12 Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE-BA, tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas, promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior idade;

b) Casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d) Sorteio.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE - BA.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura, e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE - BA.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, Regulamento Geral e Leis em vigor.

14.5 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Processo Seletivo Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

14.7 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitidas todas às instruções necessárias à sua contratação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

14.10 A Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE-BA não se responsabilizará pelo transporte dos contratados nomeados em virtude do presente Processo Seletivo. A locomoção de sua residência até o local de trabalho será de exclusiva responsabilidade do contratado.

14.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE-BA não se responsabilizará pelo transporte dos contratados nomeados em virtude do presente Processo Seletivo.

14.12 Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

14.13 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 000320.

14.15 Caberá ao Prefeito Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE-BA a homologação dos resultados finais.

14.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo e pela Comissão constituída por Patrícia Ramos Carneiro Santos Falcão, Nancy Clelma Queiroz de Lima de Oliveira e Maria de Lourdes Ferreira Matos, nomeados pelo Decreto Nº 1442 de 21 de junho de 2007.

Gabinete do Prefeito Municipal de RIACHÃO DO JACUÍPE - BA, em 18 de Julho de 2007.

Lauro Falcão Carneiro
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Inscrição

16/07/2007 a 27/07/2007

Homologação das Inscrições

15 dias após as inscrições

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos no site www.ibraconc.com.br.

Até 72h antes da realização das provas objetivas e discursivas (Redação)

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da prefeitura e site www.ibraconc.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas e discursivas (Redação)

Publicação do gabarito

Até 48 horas após a aplicação da prova objetiva e discursivas (Redação)

Entrega de recursos contra questões objetivas

Até 48h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos gabarito oficial

Até dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Divulgação dos resultados das provas objetiva no mural da prefeitura e no site www.ibraconc.com.br

Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticas

Até cinco dias após a divulgação dos resultados das provas objetivas e discursivas (Redação)

Prova prática

Até 08 dias após a divulgação do resultado das provas objetivas e discursivas (Redação)

Divulgação da aferição dos títulos

Até 08 dias contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após a aferição dos títulos

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

ANEXO I

CARGOS

NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS

PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)

PROVA PRÁTICA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

TOTAL DE PONTOS

VALOR DA QUESTÃO

ASSISTENTE SOCIAL

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

ENFERMEIRO

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

MÉDICO GENERALISTA

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

MÉDICO PSIQUIATRA

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

ODONTÓLOGO

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

PSICÓLOGO

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

25

-

25

100

2,0

SIM

NÃO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

20

10

20

100

2,0

NÃO

NÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

20

10

20

100

2,0

NÃO

NÃO

ANEXO II

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referências teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

FARMACÊUTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1- Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Toxicologia; Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais; Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Terapia de medicamentos da inflamação; Drogas cardiovasculares; Drogas que afetam a função gastrointestinal; Quimioterapia das doenças parasitárias; Quimioterapia das doenças microbianas; Hormônios e antagonistas hormonais; Vitamina 2-Farmacocinética: Diluições; Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc); Líquidos (xaropes, soluções, suspensões); Semi-sólidos. 3- Controle de qualidade de medicamentos: Análises Físicas; Análise Físico-químicas; Análises Microbiológicas; 4- Bioquímica Geral. 5- Microbiologia: Contaminação Microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização; Assepsia. 6- Homeopatia: Princípios Gerais; Farmacotécnica. 7- Fitoterapia (Farmacognosia): Princípios gerais; Farmacotécnica; Tipos de extração. 8- Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei 5.991; Decreto 793/MS; Portaria 344//98; Lei dos Genéricos. 9- Administração e Economia Farmacêutica: Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações); Controle de estoques. 10- Farmacovigilância: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico. BPFC - Boas práticas de fabricação e controle: Validação de processos e equipamentos; Validação dos fluxos; Custos; Controle de contaminação cruzada; Descarte de lixo, etc.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

MÉDICO GENERALISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção as doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

MÉDICO PSIQUIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA; Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada;Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

ODONTÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Clínica geral odontológica. Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica. Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia. Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas. Odontologia para bebês e Odontopediatria. Biossegurança na prática odontológica. Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais. Educação em saúde. Odontologia preventiva e social. Vigilância sanitária em saúde bucal. Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos. Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal. Política Nacional de Saúde Bucal. Saúde bucal no Programa de Saúde da Família. Critérios de risco em saúde bucal. Sistema Único de Saúde (SUS) : legislação, estrutura e características. Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos. Ética em saúde. Política Estadual de Saúde Bucal.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Teorias da Personalidade. Psicoterapia Breve. Psicologia Hospitalar. Fundamentos de Psicopatologia. Entrevista psicológica, Anamnese. Neuroses, Psicoses. Drogadição. Psicologia e Morte-Tanatologia. Ética Profissional. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Avaliação de Desempenho. Descrição e Análise de Cargos. Motivação. Liderança nas Organizações. Diagnóstico Institucional. Pesquisa de Comportamento. O Papel do Psicólogo nas Áreas de Saúde, no Trabalho e Psicologia Organizacional. Grupos nas Organizações: Abordagens, Modelos de Intervenção e Dinâmica de Grupo.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Escala.

ESPECÍFICO: Esterilização; Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Contaminação bacteriológica e química; Agentes causadores de doenças transmissíveis; Forma de prevenção de doenças na boca; Instrumentação; Doenças transmissíveis; Prevenção de controle de infecção em odontologia; Anatomia dos dentes.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Escala.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos. Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher e da criança. Políticas Públicas de Saúde - Ministério da Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher(PAISM); Programa de Humanização do Parto e Nascimento; Humaniza SUS; Aleitamento Materno; Programa Nacional de Imunização. Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado. Cuidados de enfermagem a pacientes com Doenças Transmissíveis. Cuidado de enfermagem a pacientes críticos em situações de urgência e emergência.