Prefeitura de Restinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Restinga - SP abre concurso com vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais e em consonância com os incisos II e III do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, FAZ SABER que será realizado, através da Empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas, Análise e Avaliação de Títulos, para provimento de emprego público abaixo relacionado, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários, para suprir as necessidades da Administração Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

O CONCURSO PÚBLICO reger-se-á pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º nº 205-A de 06 de setembro de 2.014, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1 - Do Emprego

1.1 - O emprego público a ser provido, para o preenchimento de vaga, salários e exigências a serem submetidos ao presente Concurso Público são os seguintes:

Item

Empregos

Vagas

Requisitos/Escolaridade

Vencimento R$

Jornada

Valor da Taxa de Inscrição

01

Procurador

01

Superior Completo em Direito com inscrição na OAB

R$ 6.500,00

20 horas semanais

R$ 50,00

02

Contador

*

Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC.

R$ 3.400,00

40 horas semanais

R$ 50,00

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Administração.

1.2 A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com fundamento no artigo 37, incisos II e III da Constituição Federal.

1.3 O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições realizar-se-ão a partir das 00:00 hora do dia 13 de outubro até as 23h59min do dia 02 de novembro de 2014 (horário de Brasília), EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.oregonconsultoria.com.br.

2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se, se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.3 O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicarão no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.oregonconsultoria.com.br durante o período de inscrição.

2.4.2 Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público.

2.4.3 Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.4.4 Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro constante do item 1.1, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 03 de novembro de 2014.

2.4.5 A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida através de depósito identificado em qualquer agência bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 4787, Operação 0003, Conta Corrente nº 262-9, observando a data limite para realização do depósito bancário.

2.4.6 O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

2.4.7 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.4.8 Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.4.9 Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

2.4.11 Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.4.12 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP e a OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5 O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.5.1 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.6 O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.6.1 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.6.2 Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motive alegado.

2.8 Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11 Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.12 A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13 A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal e a título informativo nos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br.

2.14 A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.15 Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.16 A Comissão de Concurso Público Municipal e a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17 Requisitos mínimos exigidos:

2.17.1 Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.17.2 Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.17.3 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.17.4 Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.17.5 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.17.6 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.17.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego Público a que concorre;

2.17.8 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.17.9 Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.17.10 Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.17.11 Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.17.12 Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.17.13 Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.18 O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.19 Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.20 Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste Concurso Público, reservas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre o cargo almejado e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 19999.

3.1.1 Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

3.1.2 Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, protocolando na sede da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, até o último dia do término das inscrições, sendo posteriormente encaminhada para a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, o Laudo Médico original e expedido dentro do período de validade de 60 (sessenta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, anexando ao mesmo, cópia do comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do emprego público a que se inscreveu e o ANEXO I preenchido.

3.2.1 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão aceitos.

3.2.2 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP e empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.2.3 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do prazo e endereço constante no subitem 3.2, encaminhar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.4 Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, de acordo com os termos do item 3.10.

3.2.5 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, se for encaminhado por via postal, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do recebimento do A.R.

3.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA que terá sua decisão homologada pela Comissão do Concurso Público.

3.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5 Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, para a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no prazo determinado do subitem 3.2 a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado medico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.3.

3.5.2 Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6 Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.8 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP, através de equipe multiprofissional.

3.8.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.10 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

3.12 As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.1 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

3.13 O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência, será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda, se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

3.14 Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso Público constará de provas objetivas e provas de análise e avaliação de títulos.

4.1.1 As provas objetivas constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público e análise e avaliação de títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.1.2 As provas de análise e avaliação de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

4.2 Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVAS

Procurador

40 questões de conhecimentos específicos da área; e Prova de Títulos.

Contador

40 questões de conhecimentos específicos da área; e Prova de Títulos.

4.2.1 As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.2.2 As provas de análise e avaliação de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso Público.

5. DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 O programa de prova a ser aplicada no concurso público é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Restinga/SP e em caráter informativo pelo site www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br.

6.1.1 Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Restinga/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

6.1.2 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

6.1.3 Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

6.4 Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.5 Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.6 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.6.1 São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n.º 9.503/97).

6.6.2 Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.6.3 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.6.4 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA da, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

6.6.5 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n.º 2 e borracha.

6.9 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.10 Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.11 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.11.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.12 Excetuada a situação prevista no item 6.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

6.13 O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

6.14 O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.14.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.14.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

6.14.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.15 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão e a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.15.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,independentemente da formulação dos recursos.

6.15.2 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.15 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

6.16.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.16.2 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.16.3 Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o ultimo deles tiver concluído a prova.

6.16.4 O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.17 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19 As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 16 de novembro de 2014.

6.19.1 A convocação para as provas objetivas com o local e horário será publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Restinga/SP e a título informativo nos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br, no link correlato ao concurso público.

6.20 A abertura do portão no período da manhã: 8h30 e será fechado às 9h00 (horário de Brasília).

6.21 Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.22 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2 As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.3 Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.4 O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

8 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, devendo ser excluído do Concurso Público os que não se habilitarem.

8.2 As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9. DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao emprego público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

9.2 Os títulos deverão ser entregues ao fiscal da sala, pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva ao fiscal da sala, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

9.3 Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

9.4 Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5 Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do emprego público.

9.6 Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu" - carga horária mínima 360 horas

02 (dois)

Mestrado "Strictu Sensu"

03 (três)

Doutorado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

9.7 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8 Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

9.9 Os certificados mencionados no subitem 9.6. terá um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.10 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11 A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12 Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9.13 Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

9.14 Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2 A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas ou provas objetivas, análise e avaliação de títulos quando houver previsão.

10.3 Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- tiver maio idade;

- tiver maior número de filhos menores; e

- obtiver maior pontuação na prova objetiva.

11. DOS RESULTADOS

11.1 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Restinga/SP e a título informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

11.2 O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2(dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Restinga, para posteriormente ser encaminhado para a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, conforme Anexo IV, o qual será analisado e referendado pela Comissão do Concurso Público.

12.1.1 Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Nome, CPF e Emprego Público.

12.1.2 Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

12.1.3 Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.4 As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

12.1.5 A decisão proferida pela empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

12.2 As respostas dos recursos serão encaminhadas diretamente ao candidato impetrante.

12.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12.4 No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.5 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.6 Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.7 Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados exclusivamente pelo site da empresa realizadora www.oregonconsultoria.com.br.

12.8 Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Restinga/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.3 A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato unicamente por publicação no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

13.3.1 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

13.4 Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2 É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.5 Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.6 Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação nas 02 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 01 (uma) foto 3x4 recente;

g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovantes de escolaridade; e

j) Certidão de Nascimento dos filhos.

13.7 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em consequência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.8 No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

13.9 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.10 Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

13.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.12 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, por igual período.

13.13 O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Restinga/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

14.2 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

14.3 No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14.4 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP, no que a cada um couber.

14.5 Os empossados serão regidos pela Lei Orgânica do Município e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

14.6 A remuneração dos empossados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.7 O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a nomeação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Restinga/SP.

14.8 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP e a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.9 O resultado final e o gabarito oficial das provas objetivas serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, após homologação da Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Restinga/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Restinga/SP e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br.

15.3 Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Restinga/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

15.4 Será excluído do concurso, por ato da empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, após homologação da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

15.5 A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6 A aprovação no Concurso Público não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Restinga/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

15.8 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.9 As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Restinga/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, nos endereços eletrônicos www.oregonconsultoria.com.br e www.restinga.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.9.1 As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Restinga/SP e no site da empresa responsável prela realização do certame www.oregonconsultoria.com.br.

15.10 O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

15.11 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Restinga/SP ou em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Restinga/SP, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.12 A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.13 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei.

15.14 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

15.15 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

15.16 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.17 É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.18 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Restinga/SP.

15.19 Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

15.20 Caberá à Prefeitura Municipal de Restinga/SP a homologação dos resultados finais.

15.21 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.23 A Prefeitura Municipal de Restinga/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.25 Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

15.26 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

d) IV - Requerimento para Recurso.

Restinga/SP, 10 de outubro de 2.014.

Dejair Ferreira de Freitas
Prefeito do Município