Prefeitura de Resplendor - MG

Notícia:   Prefeitura de Resplendor - MG oferece 118 vagas de até R$ 6.864,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

PRESENCIAL:

Período: DE 08 DE MARÇO A 07 DE ABRIL DE 2010

Local: Prefeitura Municipal

Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - Resplendor

Horário: de 09:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Resplendor"), das 09:00 (nove) horas do dia 08/03/2010 até as 22:00 (vinte e duas) horas do dia 07/04/2010 (horário de Brasília/DF).

Provas objetivas:

Data: 25 DE ABRIL DE 2010

Local e horário: A CONFIRMAR DIA 19/04/2010 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

O Prefeito Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei nº 847 de 23/10/09, que instituiu o Plano de Cargos dos Servidores Públicos do Município Resplendor, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Resplendor, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através do Decreto nº 21, de 24 de julho de 2009.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro.

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.1.4 Residir na área da comunidade que irá concorrer (circunscrição da ESF) desde a data da publicação deste Edital, devendo, no momento da inscrição optar pela localidade de acordo com o seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço, conforme disposto no item 7.5, letra f. Somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou via internet no período, local e horário a seguir:

2.2.1 Período: de 08 de março a 07 de abril de 2010.

2.2.2 Local: Prefeitura Municipal de Resplendor - Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - Resplendor.

2.2.3 Horário: de 09:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.2.4 Inscrição via internet, conforme disposto no item 2.9 deste edital.

2.3 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1 Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2 Comprovante de residência, em nome do candidato, de seus pais ou cônjuge;

2.3.3 Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.4 Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., nos seguintes Bancos:

- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9

- Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/correios

- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)

- Banco do Brasil - Ag. 1633.0 - Conta: 18.363.6

- Banco Itaú - Ag. 6633 - conta: 02.140-4

2.4 Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5 Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6 Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7 É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9 O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Resplendor"), das 09h00 (nove horas) do dia 08/03/2010 até as 22h00 (vinte e duas horas) do dia 07/04/2010, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.9.1 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

2.9.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.9.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.9.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 08 de abril de 2010.

2.9.5 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.9.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago até o dia 08 de abril de 2010. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.6 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 08 de abril de 2010.

2.9.7 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até 08 de abril de 2010, conforme previsto neste Edital.

2.9.8 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.9 deste Edital.

2.9.9 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.9.10 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.9.11 Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 19/04/2010 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.9.12 Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo;

2.9.13 Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

2.9.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.9.15 Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 2.9.4;

2.9.16 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.9.17 A Prefeitura Municipal de Resplendor e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.12.

2.9.18 A Prefeitura Municipal de Resplendor e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.9.19 Após 15/04/2010 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.9.20 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Resplendor e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.10 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.11 O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.10 deste Edital.

2.12 Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.13 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, na Agência do Banco do Brasil, situada à Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - Resplendor, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.12 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.13.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.13.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, convocado no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.14 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última, ficando automaticamente cancelada (s) a(s) inscrição(ões) anteriores.

2.15 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste concurso aos portadores de deficiência.

2.16 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.17 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.18 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.19 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.20 O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição via internet deverá encaminhar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., via sedex, até o encerramento das inscrições, a declaração médica exigida no item 2.19, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento eletrônico de inscrição a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.21 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.22 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.23 A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 10 (dez) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, após a 9ª nomeação de candidato em concorrência plena, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.24 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.25 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.26 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, ou ainda, que comprovar condição de desempregado a mais de seis meses, mediante apresentação de cópia de carteira de trabalho, devidamente autenticada por cartório ou servidor da Prefeitura Municipal de Resplendor.

2.26.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Resplendor, e protocolar junto a Comissão do Concurso do dia 08/03/2010 até o dia 11/03/2010, no mesmo local das inscrições - Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro.

Renda Familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2008, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

Desempregado (documentação do candidato)

a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

2.26.2 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.26.3 A Comissão do Concurso poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.26.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 15/03/2010, às 09 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal.

2.26.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 16/03/2010 a 19/04//2010 no endereço constante do subitem 2.24.1 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.

2.27 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, em conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 Serão realizadas no mesmo dia da prova objetiva ou, se necessário, em dias diferentes, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.3 Serão realizadas no Departamento Municipal de Obras - Rua Alfredo Luiz Muzzi, 1077 - Resplendor.

3.2.4 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.5 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Lavador.

b) Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Oficial de Serviços Coveiro, Carpinteiro e Eletricista.

c) Técnico em informática ou similar, para aplicar a Prova Prática de Digitador.

3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas escritas.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas, protocolados na coordenação do concurso, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.11 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.13 Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 25/04/2010.

4.1.2 LOCAL E HORÁRIO: As provas escritas objetivas serão realizadas no local e horário a serem confirmados DIA 15/04/2010, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09:00 horas.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos. 5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - N.A.P, se houver;

e) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal de Resplendor / MG - Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - RESPLENDOR, no horário de 09:00 às 16:00 horas.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.1.1. A Administração se compromete a iniciar as nomeações dos aprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação do resultado.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo;

7.5 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, portando, os seguintes documentos:

a) C.P.F. em vigor;

b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Resplendor;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir e

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 01(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, quando os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação geral e dos deficientes.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Resplendor durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Resplendor/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município e região.

8.9 O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto nº 21/2009, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - Resplendor ou pelo telefone (33) 3263.1255 das 09:00 às16:00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha e escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.15 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Cronograma, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração e Solicitação de Isenção, respectivamente.

8.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

8.19 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias que em 05 de outubro de 2006, data da publicação da Lei Federal n.º 11.350, estavam exercendo atividade próprias dos referidos cargos, estão dispensados da comprovação do nível de escolaridade - Nível Fundamental - devendo, no entanto, submeter-se ao concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

Resplendor, 4 de janeiro de 2010.

FERNANDO VICECONTE DUARTE
Prefeito Municipal

CARLOS ELIAS ROCHA PIRES
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2010

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGOS

C
Ó
D.



V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A
 
T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.

P
L
E
N
A

P
D
E

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF N. SRA. DE FÁTIMA

1

9

1

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF SÃO VICENTE

2

7

1

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF SÃO SEBASTIÃO

3

6

1

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF RURAL

4

9

1

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AGENTE DE ENDEMIAS

5

9

1

40h

ENSINO FUNDAMENTAL

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AGENTE FISCAL SANITÁRIO

6

1

-

40h

ENSINO MÉDIO

510,00

24,00

Específica

20

3,0

-

Português e

10

2,0

NAP

10

2,0

ALMOXARIFE

7

1

-

40h

ENSINO MÉDIO

653,40

33,00

Português

20

2,0

-

Matemática e

20

2,0

NAP

10

2,0

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

8

1

-

40h

NM -TÉCNICO EM LABORATÓRIO OU EQUIVALENTE

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL - ESF

9

1

1

40h

NM + REGISTRO NO CRO

510,00

24,00

Específica e

20

3,0

-

Português

20

2,0

AUXILIAR DE SERVIÇOS

10

10

2

40h

ENSINO FUNDAMENTAL 1ª. SÉRIE

510,00

24,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

BERÇARISTA111140hENSINO MÉDIO653,4033,00Específica e203,0-
Português202,0
CIRURGIÃO DENTISTA - ESF121140hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2.178,00100,00Específica e202,510
Português202,0
DIGITADOR131-30hENSINO MÉDIO + PROVA PRÁTICA650,0033,00Português203,0-
Matemática e102,0
NAP102,0
ELETRICISTA141-40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª. SÉRIE + PROVA PRÁTICA552,0028,00Português e202,5-
Matemática202,5
ENFERMEIRO ESF153140hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2.178,00100,00Específica e202,510
Português202,0
ENGENHEIRO AGRÔNOMO161-20hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1.089,0056,00Específica203,010
Português e201,0
NAP101,0
ENGENHEIRO CIVIL171-20hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1.089,0056,00Específica203,010
Português e201,0
NAP101,0
FARMACÊUTICO ESF181-40hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE2.178,00100,00Específica203,010
Português e201,0
NAP101,0
FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE191-40hENSINO MÉDIO653,4033,00Específica203,0-
Português e201,0
NAP101,0
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL201-20hNS + REGISTRO CRM + ESPECIALIZAÇÃO1.089,0056,00Específica e202510
Português202,0
MÉDICO CLINICO GERAL211-20NS + REGISTRO CRM1.089,0056,00Específica e202,510
Português202,0
MÉDICO DA ESF223140hNS + REGISTRO CRM6.864,00200,00Específica e202,510
Português202,0
MÉDICO GINECOLOGISTA231-20hNS + REGISTRO CRM + ESPECIALIZAÇÃO1.089,0056,00Específica e202,510
Português202,0
MÉDICO PEDIATRA241-20hNS + REGISTRO CRM + ESPECIALIZAÇÃO1.089,0056,00Específica e202,510
Português202,0
MONITOR DE CRECHE253140hENSINO MÉDIO653,4033,00Específica e202,5-
Português202,5
MOTORISTA265140hENSINO FUNDAMENTAL 4ª. SÉRIE + CNH D + PROVA PRÁTICA712,2536,00Português e202,5-
Matemática202,5
OFICIAL DE SERVIÇOS CARPINTEIRO271140hENSINO FUNDAMENTAL 1ª. SÉRIE + PROVA PRÁTICA693,0035,00 Português e202,5-
Matemática202,5
OFICIAL DE SERVIÇOS COVEIRO281-40hENSINO FUNDAMENTAL 1ª. SÉRIE + PROVA PRÁTICA510,0024,00Português e202,5-
Matemática202,5
OFICIAL DE SERVIÇOS LAVADOR DE VEÍCULOS291-40hENSINO FUNDAMENTAL 1ª. SÉRIE + PROVA PRÁTICA510,0024,00Português e202,5-
Matemática202,5
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS301-40hENSINO FUNDAMENTAL 4ª. SÉRIE + CNH C + PROVA PRÁTICA818,1342,00Português e202,5-
Matemática202,5
OPERÁRIO319140hENSINO FUNDAMENTAL 1ª. SÉRIE510,0024,00Português e202,5-
Matemática202,5
PROFESSOR DE ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA DISTRITO321125hMAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO, NORMAL SUPERIOR OU PEDAGOGIA588,0630,00Específica203,0-
Português e102
Práticas de Ensino102
PROFESSOR P.3 EDUCAÇÃO FÍSICA DISTRITO331118 Horas aulaNS Licenciatura Plena Habilitação em Educação Física9,60 / aula45,00Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
PROFESSOR P.3 ENSINO RELIGIOSO SEDE341-18 Horas aulaNS Licenciatura Plena Habilitação em Ensino Religioso9,60 / aula45,00Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
PROFESSOR P.3 ENSINO RELIGIOSO DISTRITO351-16 Horas aulaNS Licenciatura Plena Habilitação em Ensino Religioso9,60 / aula45,00Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
PROFESSOR P.3 CIÊNCIAS DISTRITO361115 Horas aulaNS Licenciatura Plena Habilitação específica9,60 / aula45,00Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
PSICÓLOGO371-20hNS +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE1.089,0056,00Específica203-
Português e102
NAP102
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - ESF381-40hNÍVEL MÉDIO + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE850,0044,00Específica203-
Português e102
NAP102
TELEFONISTA391-30hENSINO FUNDAMENTAL510,0024,00Português e202,5-
Matemática202,5
TOTAIS 10218 

- NS = Nível Superior

- NAP = Noções de Administração Pública.

- PDE = Portador de Deficiência

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver atividades no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicílios de sua área de responsabilidade, e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido, para programação e supervisão de suas atividades. Realizar cadastramento e atualizar famílias da área de sua responsabilidade; visitas domiciliares mensais a todas as famílias; coletar dados para o diagnóstico da saúde da comunidade; identificar indivíduos e familiares de risco a partir do conceito global de saúde; desenvolver ações básicas de saúde na comunidade; atuar como agente educador, transformador e multiplicador social. Participar de todas as capacitações, reuniões e treinamentos a que for convocado.

AGENTE DE ENDEMIAS

Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins

AGENTE FISCAL SANITÁRIO

Exercer fiscalização de atividades, locais e ambientes para detectar situações ou comportamento individuais ou de grupos, nocivos à saúde coletiva; proceder à coleta de material para análise; participar de campanhas de vacinação e controle e combate a vetores e roedores; proceder à lavratura de autos de infração e de coleta de amostra, termos, intimação e multa; elaborar relatórios de inspeção, fiscalização, avaliação e laudos, entre outros procedimentos; ministrar instruções de educação sanitária; participar frequentemente de treinamentos, cursos e outras atividades para desenvolvimento dos trabalhos; executar outras tarefas correlatas.

ALMOXARIFE - Proceder ao recebimento, conferência, inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, peças e outros à vista de requisição assinada pelo titular do órgão solicitante e documentação respectiva.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO - zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios; auxiliar na organização e execução de atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão; lavar vidraria, limpar e desinfetar materiais; preparar soluções e lâminas e materiais para uso nas aulas práticas; manusear, acondicionar e encaminhar os resíduos sólidos produzidos no laboratório de acordo com a legislação ambiental vigente; controlar o estoque de materiais de consumo; zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios.

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL-ESF : auxiliar na prestação de atenção odontológica; instrumentar o cirurgião dentista; realizar atividades de natureza preventiva, cuidar da esterilização e assepsia local, atender e preencher fichas dos pacientes; orientar e executar a aplicação tópica de flúor para a prevenção de cárie dental; fazer demonstrações técnicas de escovação e noções básicas sobre tratamento de doenças orais, para gestantes, crianças e demais pacientes, objetivando a prevenção de problemas odontológicos; desenvolver as atribuições próprias da sua profissão; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS: executar atividades de limpeza, zeladoria, copa e cozinha, vigilância, portaria e outras de mesma natureza; executar limpeza de ruas, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos; coletar e transportar detritos e lixos, para manter os locais em condições de higiene e trânsito. Executar outras atividades correlatas.

BERÇARISTA: receber crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; Participa da elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área de educação municipal; executa outras tarefas correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESF: executar atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias, dos servidores municipais e da população carente em geral; elaborar estudos, planos e programas que visem à adoção, no município, de medidas de proteção à saúde dentária da população urbana, rural e em especial, das crianças em idade escolar; desempenhar atividades correlatas.

DIGITADOR: receber, conferir e digitar documentos em terminal ou microcomputador, prestar atendimento pessoalmente ou por telefone, fornecendo as informações solicitadas; prepara e operar os equipamentos para funcionamento do sistema; informar deficiências em programas e equipamentos; sugerir melhorias no sistema; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, dentro dos padrões técnicos; informar o nível de consumo do material necessário para a operacionalidade dos equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

ELETRICISTA: realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; realizar serviços e preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos e máquinas rodoviárias; realizar reparos nas instalações elétricas, trocando lâmpadas, tomadas, fusíveis e outros.

ENFERMEIRO - ESF: desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de Enfermagem e toda e qualquer atividade pertinente ao cargo. Executar ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos ACS e ao técnico de Enfermagem; e promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária tanto com indivíduo sadios ou doentes. Registrar em ficha do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: desempenhar atividades referentes à engenharia rural; construção para fins agrícolas, fitotécnica e zootécnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotécnica; agropecuária, edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização do solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus sérios afins e correlatos.

ENGENHEIRO CIVIL: executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de engenharia civil; elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto; estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; emitir laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas. Executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO-ESF: prestar assistência farmacêutica na ESF em todas as atividades relacionadas a medicamentos e produtos afins, como pesquisas, produção, controle de qualidade, armazenamento, controle de estoque dispensação, farmaco-vigilância e vigilância sanitária; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo.

FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação ambiental, em especial as da Política Municipal do Meio Ambiente e as legislações vigentes; fiscalizar e orientar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, investigando denúncias, levantando informações junto à comunidade, solicitando documentação ao fiscalizado, investigando o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final, acionando órgãos técnicos e competentes, coletando material para análise e produtos irregulares, participando de operações especiais e tomando providências para minimizar impactos de acidentes ambientais; vistoriar locais, atividade e obras, verificando documentação do vistoriado, informações do processo administrativo, dados geográficos e cartográficos, existência de irregularidades ambientais, e avaliando o impacto da atividade, visando contribuir com o cumprimento das exigências legais e técnicas; fiscalizar, autuar, embargar, notificar, aplicar multas, apreender equipamentos, instrumentos, materiais, produtos, animais, interditar estabelecimentos e aplicar demais sanções legais nos casos de construções, obras e outras atividades irregulares, não licenciadas ou realizadas em desacordo com a legislação ou em desconformidade com as próprias licenças, cientificando seus superiores imediatos sobre decisões tomadas e sua atuação através de relatórios; identificar e classificar fontes de poluição existentes no Município; contribuir com a conscientização da população acerca da preservação do meio ambiente e importância da saúde, dando orientações e promovendo educação ambiental; participar de treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento, buscando o desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; realizar outras atribuições compatíveis com às acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato; atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

MÉDICOS: CIRURGIÃO GERAL, CLINICO GERAL, GINECOLOGISTA, PEDIATRA: exercer atividade de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica à população carente em geral e aos servidores municipais; realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica em geral; efetuar estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública e de assistência médica; desempenhar atividades correlatas.

MEDICO DA ESF: atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Este profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio-psicossocial. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde, comunidade e nos domicílios. Prestar assistência integral aos pacientes sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; realizar educação em saúde no posto de saúde e em locais próximos às comunidades; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias, e outros procedimentos ambulatoriais. Registrar em ficha do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

MONITOR DE CRECHE: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins.

MOTORISTA: executar atividades de direção de veículos de transporte de passageiro e de carga; cuidar da segurança de passageiros e cargas; cuidar e zelar dos veículos, providenciando os reparos que se fizerem necessários; respeitar e obedecer às leis de trânsito; dar ciência ao chefe de imediato do estado do veículo e outras ocorrências com o mesmo; cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os plantões dos sábados, domingos e feriados; desempenhar atividades correlatas.

OFICIAL DE SERVIÇOS - CARPINTEIRO: selecionar, medir e cortar madeira; analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outras informações; riscar, detalhar e montar peças e estruturas de madeiras utilizando ferramentas e máquinas apropriadas; confeccionar, reparar e conservar esquadrias, portas, janelas venezianas, móveis de escritório e de escolas, assoalhos, cercas, cabos de ferramentas; pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados; preparar formas para concreto; instalar esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira, colocando ferragens, com dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados; orientar os servidores que auxiliam na execução das atividades típicas da classe; executar outras atividades afins.

OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO: preparar sepulturas, abrindo e fechando covas; sepultar e exumar cadáveres; transportar caixões; desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos específicos; prestar informações simples sobre suas atribuições no local de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

OFICIAL DE SERVIÇOS - LAVADOR DE VEÍCULOS: lavar e limpar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos; operar elevador hidráulico; efetuar a limpeza da garagem; lavar motor de veículos, máquinas e outros equipamentos; lavar peças individuais conserto; limpar macacos mecânicos e hidráulicos; pulverizar com óleo veículos automotores, máquinas e outros equipamentos; polir e / ou encerar os veículos automotores; executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: executar serviços com máquinas pesadas; dirigir veículos de carga, eventualmente; executar serviços de abertura de valas, nivelamentos, abertura de estradas, aterros e outros; providenciar reparos que se fizerem necessários; executar limpeza, lubrificação e outros cuidados exigidos para o bom funcionamento dos equipamentos; desempenhar atividades correlatas.

OPERÁRIO: auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos e massas, permitindo a execução de fundações, assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras de similares; executar serviços de recuperação asfáltica, abrir valas para canalização, instalação de meio fio e sarjetas; auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas; auxiliar no reparo de cimento ou argamassa; auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares; participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; executar atividades de carga e descarga de materiais diversos; capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE ENSINO DA BIBLIOTECA: Orientação nos trabalhos e no uso da Biblioteca para os alunos da rede municipal de ensino, incluindo entre outras as seguintes atribuições: Executar atividades auxiliares de aquisição do acervo da Biblioteca Municipal e das Escolas Municipais; Auxiliar nas atividades de sérico técnico auxiliares, audiovisuais, consultas, empréstimos e divulgação do acervo da Biblioteca; Registrar e catalogar todo o acervo; Elaborar e desenvolver projetos de incentivo à leitura, ministrando aulas de leitura de contos e poesias aos estudantes da rede municipal de ensino;Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

PROFESSOR P.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, CIÊNCIAS: docência nos anos finais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

PSICÓLOGO: prestar atendimento psicológico a pessoas portadoras de sofrimento mental; prestar acolhimento psicológico em órgãos de apoio social e escolar ou promover atividades que visem o desenvolvimento do elemento humano no município. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - ESF: realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

TELEFONISTA: manejar uma mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas telefônicas; registra a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas; zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu concerto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Ensino Fundamental Incompleto: AUXILIAR DE SERVIÇOS, ELETRICISTA,

Cargos de Ensino Fundamental 1º série: OFICIAL DE SERVIÇOS (CARPINTEIRO, COVEIRO e LAVADOR DE VEÍCULOS) e OPERÁRIO.

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - 4º série: MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

1-Interpretação e Compreensão de texto; 2-Frases: tipos; 2.1- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação Gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo; 7- Sílaba; 7.1-Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2- Divisão silábica; 7.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

- ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Ensino Fundamental: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS e TELEFONISTA.

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo:

Scipione, 1999.

Cargos de Ensino Médio: AGENTE FISCAL SANITÁRIO, ALMOXARIFE, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL - ESF, BERÇARISTA, DIGITADOR, FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MONITOR DE CRECHE, PROFESSOR DE ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA e TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - ESF.

Cargos de Nível Superior - NS: CIRURGIÃO DENTISTA - ESF, ENFERMEIRO ESF, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, PROFESSOR P.3 (EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO E CIÊNCIAS) e PSICÓLOGO.

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Ensino Fundamental Incompleto: AUXILIAR DE SERVIÇOS e ELETRICISTA.

Cargos de Ensino Fundamental 1º série: OFICIAL DE SERVIÇOS (CARPINTEIRO, COVEIRO e LAVADOR DE VEÍCULOS) e OPERÁRIO.

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargos de Ensino Fundamental - 4º série: MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2- Sistema Monetário (incluindo problemas); 3- Números pares e ímpares; 4- Algarismos romanos; 5- Porcentagem; 6- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7- Sistema Métrico Decimal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003 .

Cargos de Ensino Fundamental: TELEFONISTA

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -54., 64. 74. E 8a. Séries - 1o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

Cargos de Ensino Médio: ALMOXARIFE e DIGITADOR

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau; 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargos de Ensino Médio: AGENTE FISCAL SANITÁRIO, ALMOXARIFE, DIGITADOR, FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL ESF

Cargos de Nível Superior - NS: ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO ESF, PSICÓLOGO.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - A Administração pública municipal; 4 - Conceitos básicos de licitações 5- Lei Orgânica do município de Resplendor.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

- Lei Orgânica do Município de Resplendor/MG.

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

III.04 - PROVA DE PRÁTICAS DE ENSINO

Cargos: PROFESSOR DE ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA, PROFESSOR P.3 (EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO e CIÊNCIAS)

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

III.05 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação; Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Conhecimentos básicos sobre doenças como Doenças de chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, leshimaniose, raiva, dentre outras doenças infecto-contagiosas em geral. Dengue: Forma e transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito: normas técnicas; histórico da doença; Programa nacional de controle da dengue. Material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomoepidemiológica do município; tratamento e cálculo para tratamento; criadouros; organização e operação de campo. Manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

Guia de Vigilância Epidemiológica, cap. 6: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepidnovo2.pdf )

Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizartexto.cfm?idtxt=21174 )

CARGO: AGENTE FISCAL SANITÁRIO

Conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal sobre condições sanitárias de instalações, ambientes, equipamentos e alimentos.

Decreto-Lei nº 986 de 21/101969 - institui normas básicas sobre alimento.

Resolução RDC 216/2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para serviços de alimentação.

Lei nº 8080 - 19/09/1990- dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8078- 11/09/1990(Decreto nº 2181) Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Código Sanitário Estadual- Lei nº 13317 de 24/09/1999.

Código Sanitário Municipal - Lei nº 369/1999.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Conhecimentos gerais na área de atuação: Coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras biológicas; Conhecimentos básicos na área de Hematologia: Coleta de sangue venoso e arterial: técnica e causas de erros, Anticoagulantes usados em Hematologia, Confecção de esfregaços sanguíneos e colorações, Contagens Manuais Globais: hemácias, leucócitos e plaquetas, Dosagem de hemoglobina, Determinação do hematócrito e índices hematimétricos, Provas de Coagulação; Noções de Urinálise; Exame parasitológico de fezes; Exames bioquímicos de rotina:colesterol, triglicérides, ureia, creatinina, sódio, potássio, glicose ; Técnicas básicas de bacteriologia: coloração pelo gram, plantio e isolamento de colônias., Testes sorológicos: VDRL, grupo sanguíneo e fator Rh.

CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL - ESF

Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretaria Executiva. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Disponível na Web.

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_odonto.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DTS e Aids. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Saúde Bucal. Brasília-DF,2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf

CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

CROMG. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte, 2000.

CROMG. Manual de Orientação Profissional. Belo Horizonte, 2000.

LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais Dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG. 1997. 34

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS. Manual de Prevenção, Suspeita, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação do Câncer Bucal. Belo Horizonte, 1995.

CARGOS: BERÇARISTA e MONITOR DE CRECHE

1. processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida. 2. A importância do brincar. 3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço. 4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil. 5. Rotinas na educação infantil

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ABRAMOWICZ, A. & WAJSKOP, G. Creches: Atividades para Crianças de Zero a Seis Anos. São Paulo: Moderna, 1995.

ALVES, Cláudia Regina Lindgren, Saúde da Família: Cuidando de Crianças e Adolescentes. Belo Horizonte. Coopmed. 2003. Capítulos 2, 5, 8 e 23.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1997

BARBOSA, Maria Carmem Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Rotinas na educação Infantil, por amor e por força. Porto alegre: Artemed, 2006

DEBORTOLI, José Alfredo. "As crianças e a brincadeira" in: CARVALHO, A. et alii. Desenvolvimento e Aprendizagem. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

DEHEINZELIN, Monique. A Fome com a vontade de comer. Petrópolis: Vozes, 1994

EDWARDS, Carolyr; GANDINI, L; FORMAN, G. As Cem Linguagens da Criança: A abordagem de Reggio Emília na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 1999

ELTINK, C. F. Indícios utilizados por educadores para avaliar o processo de adaptação de bebês a uma creche Ribeirão Preto, 1999. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

FERREIRA, R. C. (org.) Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

OLIVEIRA, Zilma M.R. et alii. Creches: Crianças, Faz-de-conta & Cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

FORMOSINHO, Júlia Oliveira; KISHIMOTO, Tizuko Morchida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Pedagogia(s) da Infância - Dialogando com o Passado _ Construindo o Futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007

HORN, Maria da Graça Souza. Saberes, Cores, Sons, aromas. A organização dos espaços na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOL,Jaqueline. E cols. Ciclo na escola, Tempos na vida. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CONHECIMENTOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

1. direito à educação das crianças e as funções da escola no mundo contemporâneo. 2. Inclusão Social. 3. A experiência social das crianças e o cotidiano. Articulação escola e vida. Relação entre cultura da criança e conhecimento escolar. 4. Gestão democrática da/na escola. 5. Legislação pertinente (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1,2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 22/98 - Relatora: Regina de Alcântara Assis.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. São Paulo: CBIA-SP, 1991.

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

UNESCO. Declaração de Salamanca. Linha de Ação. Brasília: MEC/Corde, 1994.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biossegurança Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANVISA. Resolução RDC nº 307 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei nº 8080 de 19/09/1990;

Lei nº 8142 de 28/12/1990;

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001.

CARGOS: ENFERMEIRO ESF

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANVISA. Resolução RDC nº 307 de 07 de Dezembro de 2004. DOU 10/12/2004

Associação Paulista de Medicina, SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde. Atheneu. São Paulo. 2004.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Cap. Saúde. BRASIL,

Legislação Federal: Lei nº 8080 de 19/09/1990;

Lei nº 8142 de 28/12/1990;

Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

BRASIL Ministério da. Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS - 01/2002. DOU: 28/02/2002;

BRASIL. FUNASA, Guia de Vigilância Epidemiológica. Volume I e Volume 2. Brasília. 2002;

BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Controle de Endemias. Brasília. 2001.

MEDRONHO, R.A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde? Secretaria Executiva. Disponível em www.saude.gov.br

MONTEIRO, L.O. SUS passo a passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo: Hucitec, 2001; Programas e projetos disponíveis em www.saude.gov.br;

Suely Rosenfeld, organizadora, Fundamentos da Vigilância Sanitária. FIOCRUZ. Ed. À distância. Rio de Janeiro. 2004.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01 - Produção Vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, cana-de-açúcar, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão, arroz e mandioca.

02 - Extensão Rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural.

03 - Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água: irrigação e drenagem; Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Mecanização Agrícola; Fertilidade do solo; Calagem e Adubação.

04 - Degradação ambiental: ambientes urbanos e industriais, erosão. Recuperação de áreas degradadas, estabilidade de encostas. Saneamento e Meio Ambiente. Drenagem pluvial. Estudos ambientais: avaliação de impactos, medidas mitigadoras e compensatórias. Legislação e licenciamento Ambiental

05 - Sócio Econômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Seguro Rural no Estado de São Paulo: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias.

06 - Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa.

07 - Viveiros: planejamento e construção, substratos e recipientes; tratos culturais. Principais espécies arbóreas, frutíferas, leguminosas; arborização urbana e tratos culturais.

08 - Produção Animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem.

09 - Horticultura.

10 - Agricultura alternativa: Agroecologia. Agricultura familiar.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

CARGO: FARMACÊUTICO ESF

1. Noções básicas de Saúde Pública; 2.História da Saúde Pública Brasileira;3.Conhecimentos do SUS: 3.1.Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular);Normas Operacionais Básicas;Conhecimentos sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998; Conhecimentos sobre o Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança; Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CARVALHO, E.B. de. Manual de suporte nutricional.

Farmacopeia Brasileira. 3 ed., Organização Andrei Editora.

Farmacopeia Brasileira. 4 ed., São Paulo: Ateneu.

GOODMAN, L.S. & GILMAN A.G. As bases farmacológicas da terapêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

HANSTEN, P.D. Interações medicamentosas. Rio de Janeiro; Ateneu.

Informacion de Medicamentos - OMS - USP DI, Vol. I e II.

KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica & Clínica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

KOROLKOVAS. A química farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois.

______. A análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois.

MARTIDALE. The extra pharmacopea.

Penildon Farmacologia.

PRISTA, L.N. Tecnologia farmacêutica e farmácia galênica.

Remington Farmácia, 19 ed., 2 vol. Ed. Médica Pan América.

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal sobre meio ambiente: Constituição Federal - Arts. 20 a 24, 170 e 225 - Constituição Estadual Arts. 214 e 215.

Política Florestal de Proteção á Biodiversidade - Lei Estadual 14.309 de 19/06/02;

Proteção à fauna, Política Nacional de Meio Ambiente, Proibição de Pesca em períodos reprodutivos, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: Leis Federais: 5197 de 03/01/67; 6.938 de 31/08/81; 7679 de 23/11/88; 9985 de18/07/00;

Critérios de classificação e avaliação de empreendimentos poluidores: Deliberação Normativa COPAM 74 de 09.09.04.

Disponíveis nos sítios: www.feram.br ou www.siam.mg.gov.br ou em outros sítios dos governos federal e estadual. Lei Municipal n.º 587/2005 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Lei Municipal n.º 802/2008 que dispõe sobre a política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Resplendor.

CARGO: MEDICO CIRURGIÃO GERAL

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados pré e pós-operatórios em Cirurgia Geral - parada cardíaca, choque; distúrbios da coagulação sanguínea; tromoboembolismo; preparo do paciente especial. Politraumatizado - métodos propedêuticos e terapêuticos. Trauma torácico-abdominal. Abdômen agudo - fisiopatologia da peritontite; abordagem diagnóstica e condutas cirúrgicas .Patologias cirúrgicas do pescoço - anatomia cervical; via de acesso. Esôfago - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Estômago - patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Intestino delgado - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas. Intestino Grosso - canal anal/ânus - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas, indicação de tratamento complementar. Fígado/vias biliares/baço - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas e indicação de tratamento complementar. Pâncreas/supra-renal - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas e indicação de tratamento complementar. Parede torácico-abdominal/diafragma - métodos diagnósticos; patologias benignas e malignas; abordagens cirúrgicas; considerações clínico-cirúrgicas sobre as hérnias. Tórax - patologias benignas e malignas de estruturas de estruturas torácicas. Infecção em cirurgia - agentes etiológicos; métodos diagnósticos e tratamento clínico-cirúrgico. Ntibioticoprofilaxia. Queimados tratamento e condutas. Fisiologia da cicatrização. Tumores de pele. Diagnóstico e tratamento. Alterações hidroeletrolítica e ácido-base.

CARGOS: MÉDICO CLINICO GERAL E MÉDICO DA ESF

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarreia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireoides Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaleias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Anamnese ginecológica. Propedêutica Ginecológica. Leucorreias O eixo Hipotálamo - Hipófise - Ovário (Neuroendocrinologia). Fisiologia do ciclo menstrual. Amenorreia Metrorragias. Anovulação. Hemorragias Uterinas Disfuncionais. Dismenorreia - Tensão Pré - Menstrual. Hirsutismo. Galactorreias. Climatério Normal e Patológico. Terapêutica de Reposição Hormonal. Puberdade Anormal e Problemas do Crescimento. Obesidade. Hiperplasia Glandular do Endométrio - Carcinoma do Endométrio. Endometriose. Mastopatias Benignas. Mastopatias Malignas. Displasia Cervical Uterina. Distopias Genitais - Fistulas. Lesões Benignas e Malignas da Vulva. Doenças Sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doenças Inflamatória Pélvica.

Planejamento familiar. Anticoncepcionais Hormonais e não Hormonais. Tumores em Ginecologia. Propedêutica da Gravidez. Assistência Pré Natal. Assistência ao Parto. Puerpério - Normal e Patológico. Gemelaridade. Avaliação da Maturidade Fetal. Ultrassonografia Obstétrica. Crescimento Intra - Uterino Restrito. Modificações Fisiológicas da Gravidez. Rotura Prematura das Membranas Ovulares. Apresentações Anômalas. Hemorragias da Primeira Metade da Gravidez. Hemorragias da segunda metade da Gravidez. Prematuridade - Prevenção e Conduta no Parto Prematuro. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização Materna Pelo Fator RH. Gravidez de Alto - Risco.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO - Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; A Educação Básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Atualidades.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1997. (Todos os volumes)

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FAZENDA, Ivani (org). Práticas interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FRIGOTTO, Gaudêncio (org.) Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis: Vozes, 1998.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: PROFESSOR P3 - EDUCAÇÃO FÍSICA

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas;

especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas de Educação Física. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.69-88.

DAOLIO, Jocimar. Cultura, Educação física e futebol. 2a ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 1998.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação física 3. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógico do esporte. Ijuí. Unijuí,1994.

SOARES, Carmem Lúcia. et al. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1993.

SOUSA E VAGO. A nova LDB: repercussões no Ensino da Educação Física. Rev. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jul.1997.

SOUSA, Eustáquia Salvadora e ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.52-68.

WERNECK, Christianne Luce Gomes e ISAYAMA, Hélder Ferreira. Lazer, Recreação e Educação Física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

WILMORE, J. H., COSTILL, D. L. Fisiologia do esporte e do exercício. São Paulo: Manole, 2001.

CARGO: PROFESSOR P3 - ENSINO RELIGIOSO

A Natureza do Ensino Religioso: distinção em relação à catequese; ensino religioso sem proselitismo. Metodologia do Ensino Religioso. O Ensino Religioso, sua relação com a escola e como área do conhecimento. O Ensino Religioso na formação ética e moral no contexto contemporâneo e na consciência de cidadania. Implicações sociais da religiosidade. Culturas e tradições religiosas. Escrituras Sagradas. Ritos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gruen, Wolfgang. "Ensino Religioso na Escola". Petrópolis, Ed. Vozes 1995.

Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 210, Brasília, 1998.

Figueiredo, Anísia de Paula."Ensino Religioso- Perspectivas Pedagógicas, Petrópolis, Ed. Vozes, 1995.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art 33, 1996.

Resolução: 16;17;18; e 151 de 2000 (Anexo III) da Secretaria de Educação de Minas Gerais.

CARGO: PROFESSOR II - CIÊNCIAS

1.A célula. 1.1 Características Físicas e Químicas 1.2 Organização dos Seres Vivos 1.2.1 Células eucariota e procariota 1.2.2 Vírus 1.3 Membrana e parede celular. Estruturas e Funções 1.4 Citoplasma 1.4.1 Matiz citoplasmática. Conceito físico-químico e funções 1.4.2 Organelas citoplasmáticas. Estrutura e função de: mitocôndria, plasmídeos, complexo de Golgi, retículo endoplasmático, ribossomo, lisossomos, cílios e flagelos. 1.4.3 Vacúolos 1.4.4 Inclusões 1.5 Núcleo, Estrutura, composição química e função: 1.5.1 Cromossomos,célula haploide e diploide 1.6 Divisão celular, Mitose e meiose. Gametogênese. 1.7 Motilidade celular. 1.7.1 Ciclose 1.7.2 Movimento ameboide 1.7.3 Movimento ciliar e flagelar 1.8 Enzimas 1.9 Fermentação, respiração, fotossíntese; 2. Os tecidos. 2.1 Tecidos animais, morfologia, função, localização e classificação 2.2 Tecidos vegetais, morfologia, função, localização e classificação; 3. Reprodução e Desenvolvimento Ontogenético. 3.1 Reprodução sexuada e assexuada 3.1.1 Tipos 3.1.2 Características 3.2 Gametogênese 3.2.1Tipos 3.2.2 Morfologia dos gametas 3.3 Tipos de ovos 3.4 Segmentação 3.5 Blastulação 3.6 Formação e diferenciação dos folhetos embrionários 3.7 Anexos embrionários 3.7.1 Formação 3.7.2 Função 3.8 Reprodução animal. Ação dos hormônios. Ação dos anticoncepcionais; 4. Funções dos organismos 4.1 Respiração 4.2 Nutrição 4..3 Circulação 4.4 Excreção 4.5 Sustentação 4.6 Locomoção 4.7 Proteção 4.8 Integração; 5. Ecologia 5.1 Ecossistema, população, sociedade, comunidade. O fluxo da matéria e energias entre os seres vivos. 5.2 Associação entre os seres vivos 5.3 Modificações, meio ambiente, produzidas pelo homem. 5.3.1 Conservação da Natureza 5.3.2 Poluição; 6. Princípios básicos da hereditariedade 6.1 Heredograma 6.2 Monoibridismo - Dibridismo 6..3 Grupos Sanguíneos: 6.3.1 Sistema ABO 6.3.2 Fator Rh; 7. Evolução 7.1 Mecanismos de evolução 7.2 Evidências de evolução 7.3 Origem da vida 7.4 Origem das espécies 7. 5 Origem e evolução do homem 7.6 Causas da variabilidade; 8. A classificação dos Seres Vivos. 8.1 A finalidade da classificação 8.2 Regras de nomenclatura 8.3 Categorias taxonômicas 8.4 Critérios de separação dos grandes grupos de seres vivo; 9. Os grandes grupos vegetais e Monera. 9.1 Características morfológicas e funcionais de: 9.1.1 Bactérias 9.1.2 Algas 9.1.3 Fungos 9.1.4 Líquens 9.1.5 Briófitas 9.1.6 Pteridófitas 9.1.7 Gimnospermas 9.1.8 Angiospermas 9.2 Fisiologia da reprodução vegetal. Ação dos hormônios vegetais; 10. Os Grandes Grupos Animais 10.1 Características morfológicas e funcionais de: 10.1.1 Protozoários 10.1.2 Poríferos 10.1.3 Cnidários 10.1.4 Platelmintos 10.1. 5 Nematelmintos 10.1.6 Anelídeos 10.1.7 Moluscos 10.1.8 Artrópodes 10.1. 9 Equinodermas 10.1.10 Cordados; 11. Higiene e Saneamento. 11.1 Principais endemias do Brasil e seu combate 11.2 Doenças de carência 11.3 Noções de higiene pessoal e social 11.4 Noções elementares de imunidade; 12. Introdução à Química. 12.1 A matéria - propriedades, estados físicos, densidade, propriedades gerais e específicas. 12. 2 Fenômenos físicos e químicos 12. 3 Átomos 12. 4 Número atômico e número de massa 12 . 5 Íons 12. 6 Elementos químicos, notação e nomenclatura, Isóbaros, Isótopos, isótonos 12.7 Massa atômica 12.8 Classificação dos elementos químicos 12.9 Combinação dos elementos químicos- fórmula química, regra de octeto, ligações iônica e covalente 12.10 Funções químicas 12.11 Indicadores químicos 12.12 Reações químicas- massa molecular, Lei de Lavoisier, Lei de Proust; 13. Introdução a Física. 13.1 Movimento - Retilíneo uniforme, Retilíneo uniformemente variado 13.2 Trajetórias 13.3 Velocidade média e instantânea 13.4 Aceleração 13.5 Força- peso, atrito 13.6 Princípio da inércia 13. 7 Princípio fundamental da dinâmica 13.8 Ação e reação 13. 9 Ondas 13.10 Calor 13.11 Eletricidade 13.12 Magnetismo. 14. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PSICÓLOGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AFONSO, L. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial

AJURIAGUERRA, J. , MARCELLI, D. Manual de psicopatologia infantil. Porto Alegre, Artes Médicas/ São Paulo: Masson, 1986. 3ª parte - os grandes agrupamentos nosográficos

CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, Sílvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo. São Paulo: UNICAF, 1994

COHEN, E & FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. Petrópolis: Vozes, 1993

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores, 1993.

FERREIRA NETO, J. L. . A formação do psicólogo. Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004.

FREUD, S. "O mal estar na civilização" (1930) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 81 - 171

FREUD, S. "Psicanálise e Psiquiatria" Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVI, p. 289 - 303 (Conferência XVI)

FREUD, S. "Psicologia das Massas e Análise do Ego" (1921). Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XVIII p. 89 - 179

FREUD, S. "A perda da realidade na neurose e na psicose" (1924) Rio de Janeiro: Imago, 1976 Vol. XIX, P. 229 e segs

GARCIA-ROZA, L.A.G. Freud e o Inconsciente. 4ª ed Rio de Janeiros: Ed. Jorge Zahar, 1988.

MAILHIOT, G.B. Dinâmica e Gênese dos grupos. São Paulo: Duas Cidades, 1981

O CAMPO, M. L. S O processo psicodianóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981

PAIM, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Artes Médicas, 1992

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990.

Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990

Relatório final da IX Conferência Nacional de saúde - Ministério da Saúde

Lei Federal 10216 de 6 de abril de 2001 - Lei Paulo Delgado.

CARGO: TÉCNICO HIGIENE DENTAL - ESF

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Anatomia bucal: estruturas e função; Cárie dental: conceito, etiologia, controle; Doença periodontal: conceito, etiologia, controle; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe; Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal; Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

Cargo: MOTORISTA II - CNH "D"

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS - CARPINTEIRO

Tarefa: Fazer uma forma para pilar de 15 x 15 com 2m de altura, com gravatas de 50 em 50 cm. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO

Realização de tarefa relacionada à profissão, com especificação clara e tempo cronometrado para sua execução; correta utilização de ferramentas e materiais, zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa.

As ferramentas a serem utilizados poderão ser de propriedade dos candidatos ou serão fornecidas pela Prefeitura Municipal.

Os materiais necessários serão fornecidos pela Prefeitura.

Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS - LAVADOR DE VEÍCULOS

Tarefa: Lavagem geral de veiculo leve, incluindo chassi, motor, lataria e parte interna. Tempo para tarefa: 2 horas

Os materiais e equipamentos serão disponibilizados pela Prefeitura.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Tarefa: Movimentação e operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador(es). Duração do teste: 20 minutos.

Cargos: DIGITADOR

Digitação no programa Word - Versão Microsoft Office Word 2003 - de texto específico com tempo de 5 (cinco minutos), sendo considerado apto o candidato que fizer o mínimo de 120(cento e vinte) toques por minuto, descontados os erros.

Digitação de planilha no programa Excel - Versão Microsoft Office Excel 2003 - conforme modelo impresso apresentado, com tempo de 10 minutos (dez minutos), sendo considerado apto o candidato que concluir dentro do tempo previsto.

O Candidato terá 5(cinco) minutos para treinamento e familiarização com o teclado.

Cargo: ELETRICISTA

Tarefa: montagem de padrão fechamento monofásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 02 pontos de luz.

Duração do teste: 30 minutos.

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVAS PRÁTICAS

CARGOS DE OFICIAL DE SERVIÇOS (Carpinteiro, Coveiro, Eletricista e Lavador de Veículos):

1. Habilidade com as ferramentas e/ou equipamentos - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

RETRO-ESCAVADEIRA OU PÁ CARREGADEIRA:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

3. Enchimento da concha com terra, em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

MOTONIVELADORA:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

3. Nivelamento de terreno - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5. Acertos de terrenos laterais e barrancos. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO DE MOTORISTA II - CNH "D"

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos

B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos

C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS: CIRURGIÃO DENTISTA-ESF,ENFERMEIRO-ESF, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO-ESF, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, PROFESSOR P.3 EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR P.3 ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR P.3 CIÊNCIAS, PSICÓLOGO.

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

- Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

- Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

05/01/10

14h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Três vezes em Jornal da região e Prefeitura Municipal

08/01/10

14h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

08/03/10

9h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

11/03/10

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

 

15/03/10

14h00

Divulgação relação dos pedidos de isenção deferidos

Prefeitura Municipal

07/04/10

16h00

Encerramento das Inscrições

-

12/04/10

16h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

15/04/10

16h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

19/04/10

14h00

Divulgação da data, local e horário das provas escritas e práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e Jornal da Região

25/04/10

-

- Realização de provas escritas e práticas

- Entrega dos títulos

-

26/04/10

9h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

28/04/10

16h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

03/05/10

9h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

04/05/10

16h00

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas, práticas e títulos)

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

07/05/10

16h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

12/05/10

16h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

14/05/10

16h00

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º :

Cargo:

O abaixo assinado requer


e apresenta suas justificativas:


 

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome __________________________________, Identidade nº __________________, órgão expedidor: ______________ , CPF nº. _____________ residente à _____________________________ , nº_______ , Bairro _______________________, CEP: _______________ , Telefone: ________________ , E-mail:___________________________________ , pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitue seu bastante procurador, o Senhor _____________________________________ , brasileiro, ____________ , RG ________________ , portador do CPF nº __________________ , Residente a Rua ____________________________ nº _________________ - Bairro __________________, /MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público n.º 01/2010 da Prefeitura Municipal de Resplendor - MG para o cargo de _________________________.

___________, _____ de _______________ de 2010.

________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO COMPLEMENTO (APTO., BAIRRO BL.)

CIDADE CEP UF

TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NÚMERO SÉRIE ORGÃO EMISSOR UFDATA DE EMISSÃO
CPF DATA DE NASC. SEXO
[_] MASC. [_] FEM.
NACIONALIDADE
[_] BRASILEIRA [_] OUTROS
CARGO PRETENDIDO:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

RESPLENDOR, ______ de ____________ de 2010.

____________________________________________________________________________________
ASSINATURA

Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Resplendor e impreterivelmente do dia 08/03/2010 até o dia 11/03/2010, enviar a MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP31.255-800, Belo Horizonte/MG, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Praça Pedro Nolasco, 20 - Centro - Resplendor - MG.

Renda Familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo (documentação de todos os membros da família):

h) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

i) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

j) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2008, mesmo dos isentos;

k) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

l) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

m) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

n) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo). Desempregado (documentação do candidato)

h)Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.