Prefeitura de Reserva - PR

Notícia:   Prefeitura de Reserva - PR oferece 133 vagas com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011, 25 DE OUTUBRO DE 2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO E FIXA NORMAS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Avenida Coronel Rogério Borba, 741, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Frederico Bittencourt Hornung, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o inciso II, art. 37, da Constituição Federal e com o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Reserva, combinados com as Leis municipais nº 004/1993 e 039/1994, bem como o Decreto nº 062/93 (Regulamento Geral de Concursos) e demais disposições legais aplicáveis,

TORNA PÚBLICO

Que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro único de pessoal desta Prefeitura, nas condições discriminadas a seguir:

1 - CONDIÇÕES GERAIS.

1.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS.

Nº Vagas

Cargo ofertado

Escolaridade / Requisitos

Carga Horária

Nível

Remuneração Inicial Bruta

Tipos de provas exigidas (**)

67

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo / Residir na área de atuação

40 h

08

R$ 634,58

T, TI

08

Agente de Combate à Dengue

Ensino Fundamental Completo

40 h

08

R$ 634,58

T, TI

01

Atendente de Consultório Odontológico

Curso de Atendente de Consultório Dentário concluído até o ato da contratação, com registro ou protocolo do registro no Conselho Regional Competente

40 h

04

R$ 561,80

T

01

Dentista II

Graduação Superior em Odontologia concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente

40 h

20

R$ 2.471,99

T, TI

02

Enfermeiro I

Graduação Superior em Enfermagem concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente

40 h

20

R$ 2.471,99

T, TI

01FisioterapeutaGraduação Superior em Fisioterapia concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente40 h19R$ 2.184,63T, TI
04Médico IIGraduação Superior em Medicina concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente40 h22R$ 7.045,21T, TI
02NutricionistaGraduação Superior em Nutrição concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente40 h18R$ 1.622,29T, TI
03PsicologoGraduação Superior em Psicologia concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente40 h20R$ 2.471,99T, TI
02Técnico em Higiene DentáriaCurso de Técnico em Higiene Dentária concluído até a data da contratação e registro ou protocolo no Conselho Reginal Competente40 h09R$ 675,49T
01Técnico em Raios-XCurso de Técnico em Radiologia concluído até a data da contratação e registro ou protocolo no Conselho Reginal Competente40 h16R$ 1.242,95T
03Técnico de EnfermagemCurso de Técnico em Enfermagem concluído até a data da contratação e registro ou protocolo no Conselho Reginal Competente40 h16R$ 1.242,95T
01FonoaudiólogoGraduação Superior em Fonoaudiologia concluída até a data da contratação com registro ou protocolo no Conselho Regional Competente40 h20R$ 2.471,99T, TI
06Agente AdministrativoEnsino Médio Completo40 h09R$ 675,49T
01Auxiliar AdministrativoEnsino Fundamental completo40 h05R$ 573,04T
10Auxiliar de Serviços Gerais - ASGEnsino Fundamental Incompleto40 h03R$ 550,56T
02Educador SocialEnsino Médio Completo40 h11R$ 765,73T
01Motorista IEnsino Fundamental Incompleto / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B"40 h09R$ 675,49T
05Motorista IIEnsino Fundamental Incompleto / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"40 h10R$ 757,93T
01Encarregado OperacionalEnsino Médio Completo40 h20R$ 2.471,99T
10ProfessorCurso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental e habilitação na Educação Infantil, ou Curso de Licenciatura em Normal Superior ou Curso de Nível Médio na modalidade Normal. Atividade: Regência de Classe nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na educação infantil.20 hA1R$ 595,51T, TI
01Professor Educação FísicaEscolaridade: Licenciatura em Educação Física: Atividade: Planejamento e execução de atividades escolares; práticas desportivas, atividades de estudo, educacionais e comunitárias.20 hB1R$ 803,94T, TI

** T = Prova Teórica Objetiva;

T, Ti = Prova Objetiva e Títulos

1.1.1 - As vagas abertas para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na forma do item 1.1, observado ainda os demais requisitos constantes do presente edital, se vinculam ao exercício em uma das seguintes localidades do município, opção esta que será exercida no ato da inscrição:

1.1.1.1 - Opção de Inscrição para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Cargo ofertado

Nº Vagas

Opção de Inscrição Lotação Inicial

Lotação Inicial

Auxiliar de Serviços Gerais

01

ASG - José Lacerda

Órgãos públicos do Distrito de José Lacerda

02

ASG - Pinhal Chato

Órgãos públicos do Bairro Rural de Pinhal Chato

01

ASG - Santa Cruz

Órgãos públicos do Bairro Rural de Santa Cruz

01

ASG - Distrito de Rio Novo

Órgãos públicos do Distrito de Rio Novo

05

ASG - SEDE

Órgãos públicos da Sede do Município

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS = 10 VAGAS

1.1.2 - As vagas abertas na forma do item 1.1 do presente edital para os cargos de Professor e Professor de Educação Física, estão vinculadas à atuação inicial nas seguintes área e bases territoriais do município, devendo os candidatos identificar o local de atuação pretendido, sob pena de indeferimento da inscrição.

1.1.2.1 - Opção de Inscrição para o Cargo de Professor - Ensino Fundamental.

Cargo ofertado

Nº Vagas

Opção de Inscrição Lotação Inicial

Lotação Inicial

PROFESSOR - Ensino Fundamental

02

EF - Sede

Escolas Municipais da Sede do Município

04

EF - Distrito de Rio Novo

Escola Municipal Ataíde Mendes Batista EI e EF.

01

EF - José Lacerda

Escola Municipal Elvira Rosas

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA CARGO DE PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL = 07 VAGAS

1.1.2.2 - Opção de Inscrição para o Cargo de Professor - Educação Infantil.

Cargo ofertado

Nº Vagas

Opção de Inscrição Lotação Inicial

Lotação Inicial

PROFESSOR - Educação Infantil

02

EI - Sede

Escolas Municipais e Creches Localizadas na Sede do Município.

01

EI - José Lacerda

Escola Municipal Elvira Rosas

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA CARGO DE PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL = 03 VAGAS

1.1.2.3 - Opção de Inscrição para o Cargo de Professor - Ensino Fundamental - Graduado em Educação Física

Cargo ofertado

Nº Vagas

Opção de Inscrição Lotação Inicial

Lotação Inicial

Professor Educação Física

01

EDF

Atividades em Programas Sociais desenvolvidos no âmbito do Município

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA CARGO DE PROFESSOR - GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA = 01 VAGAS

- EI - Educação Infantil
- EF - Ensino Fundamental.
- EDF - Educação Física
- RME - Rede Municipal de Ensino

1.1.3 - As vagas abertas para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na forma do item 1.1, observado ainda os demais requisitos constantes do presente edital, se vinculam ao exercício em uma das equipes relacionadas a seguir, e ainda, em uma das seguintes localidades do município, opção esta que será exercida pelo candidato no ato da inscrição, podendo o candidato utilizar como instrumento para consulta o Anexo IV do presente Edital, Memorial Descritivo das Microáreas do Programa Saúde da Família:

1.1.3.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E BAIRROS RURAIS PRÓXIMOS A SEDE DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 01 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 01 - Responsável pelo atendimento a famílias residentes na área urbana da sede do Município e localidades rurais próximas a sede, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 10 - SANTA HELENA - Abrangendo as seguintes ruas:

ADEMAR DE HOLLEBEN; BENJAMIN CONSTANT; GENEROSO MARQUES; JOSE SOLTOWSKI; MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; POLÔNIA; PRESIDENTE GETULIO VARGAS; QUINTINO BOCAIUVA QUINZE DE NOVEMBRO; RODOVIA SAÍDA PARA TELÊMACO BORBA; GUARAPUAVA

01

MICROÁREA: 11 - Centro I - Abrangendo as seguintes ruas:

CORONEL ROGÉRIO BORBA; ARI BORBA CARNEIRO; AUGUSTO DE O.SOBRINHO; BENJAMIM BRANCO; BENJAMIN CONSTANT; GENEROSO MARQUES; JOSE SOLTOWSKI; MARCILIO DIAS; PAULINO FERREIRA E SILVA; POLÔNIA; PRESIDENTE GETULIO VARGAS; QUINTINO BOCAIUVA

01

MICROÁREA: 12 - Centro II - Abrangendo as seguintes ruas:

CORONEL ROGÉRIO BORBA; ARI BORBA CARNEIRO; BENJAMIM BRANCO; BENJAMIN CONSTANT; D PEDRO II; GENERAL OSÓRIO; GENEROSO MARQUES; MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; MARCILIO DIAS; PAULINO FERREIRA E SILVA; QUINZE DE NOVEMBRO

01

MICROÁREA: 13 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Gavião Bonito

01

MICROÁREA: 14 - Mercer - Abrangendo as seguintes ruas:

D PEDRO II; GENERAL OSÓRIO; GREGÓRIO SZEREMETA; JOSE ADOLFO NEMECEK; MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; MIGUEL REGIS DE MIRANDA; QUINZE DE NOVEMBRO; SERGIPE; TRAVESSA GUABIROBEIRA; TRAVESSA PEROBA; VALDOMIRO LEMES MARINS; TRAVESSA CEDRO; TV EUCALIPTO; TV IMBUIA; TV PINUS; PEDRO REGIS DE MIRANDA; RODOVIA PARA TELÊMACO BORBA; MAROMBA RUA A; MAROMBA RUA B; MAROMBA RUA C

01

MICROÁREA: 15 - Nossa Senhora de Lurdes I - Abrangendo as seguintes ruas:

ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER; ARAPONGAS; ÁUREA DE SA BITTENCOURT; BENJAMIM BRANCO; BENJAMIN CONSTANT; CANDIDO DE ABREU; JOSE SOLTOWSKI; LEÔNCIO MIRO ROCHA; PASTOR GREGÓRIO SZEREMETA FILHO; POLÔNIA; QUINTINO BOCAIUVA; TV RAPOSO TAVARES

01

MICROÁREA: 16 - Jardim Social - Abrangendo as seguintes ruas:

CORONEL ROGÉRIO BORBA; ARI BORBA CARNEIRO; BENJAMIM BRANCO; GENERAL OSÓRIO; GENEROSO MARQUES; GREGÓRIO SZEREMETA; MARCILIO DIAS; MIGUEL REGIS DE MIRANDA; PAULINO FERREIRA E SILVA; QUINZE DE NOVEMBRO; VICENTE MARKOVICZ; WANDA SLYZS PIOTROSKI; JOSÉ ADOLFO NEMECEK

01

MICROÁREA: 17 - Ferreira I - Abrangendo as seguintes ruas:

AMANDO SEDELAK; ARAPONGAS; ARI BORBA CARNEIRO; ÁUREA DE SA BITTENCOURT; BENJAMIM BRANCO; JOÃO AYRES DE MELO; JOSE SOLTOWSKI; LEÔNCIO MIRO ROCHA; MODESTO PEREIRA DE SOUZA; PASTOR GREGÓRIO SZEREMETA FILHO; PAULINO FERREIRA E SILVA

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 08

1.1.3.2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E LOCALIDADES RURAIS PRÓXIMOS A SEDE DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 02 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 02 - Responsável pelo atendimento a famílias residentes na área urbana da sede do Município e localidades rurais próximas a sede, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 20 - Vila Martins II - Abrangendo as seguintes ruas:

AMANDO SEDELAK; ANTONIO LOPATA; CURITIBA; FRANCISCO SADY DE BRITO; IVAI; JONAS MARINS RIBEIRO; LEOPOLDO DA SILVA CARNEIRO; LOURIVAL CORDEIRO; PERY ANTONIO DE BRITO; SIBELE MARCONDES DE ALMEIDA; TIBAGI; LONDRINA

01

MICROÁREA: 21 - Vila Martins IV - Abrangendo as seguintes ruas:

ANTONIO LOPATA; ATAIDE MENDES; CANDIDO DE ABREU; FRANCISCO SADY DE BRITO; IVAI; JOÃO AYRES FILHO; JONAS MARINS RIBEIRO; LEOPOLDO DA SILVA CARNEIRO; PERY ANTONIO DE BRITO; TIBAGI

01

MICROÁREA: 22 - São Francisco IV - Abrangendo as seguintes ruas:

ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER; BENJAMIN CONSTANT; CANDIDO DE ABREU; DOIS; LEOPOLDO DA SILVA CARNEIRO; PERY ANTONIO DE BRITO; QUINTINO BOCAIUVA; UM; POLÔNIA; BRONISLAU CHICALSKI; TRAVESSA GRAUNA; JOSE SOLTOSKI

01

MICROÁREA: 23 - Ferreira II - Abrangendo as seguintes ruas:

AMANDO SEDELAK; ARAPONGAS; CANDIDO DE ABREU; IVAI; JOÃO AYRES DE MELO; PASTOR GREGÓRIO SZEREMETA FILHO; RIVADAVIA CUNHA; TIBAGI

01

MICROÁREA: 24 - Vila Martins III - Abrangendo as seguintes ruas:

CURITIBA; FRANCISCO SADY DE BRITO; JONAS MARINS RIBEIRO; LEOPOLDO DA SILVA CARNEIRO; LOURIVAL CORDEIRO; SIBELE MARCONDES DE ALMEIDA; TRAVESSA 1; TRAVESSA 2; TRAVESSA 6

01

MICROÁREA: 25 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Anta Gorda / Marins

01

MICROÁREA: 26 - Saraiva - Abrangendo as seguintes ruas:

ANTONIO LOPATA; ATAIDE MENDES; BENJAMIN CONSTANT; CANDIDO DE ABREU; ELEONORA B. HORNUNG; FIRMINO ESTEVAO SPERAFICO; TIMOTHEO RICKLI

01

MICROÁREA: 27 - Ferreira III - Abrangendo as seguintes ruas:

ARAPONGAS; JOÃO AYRES DE MELO; LOURIVAL CORDEIRO; MODESTO PEREIRA DE SOUZA; PROJETADA A - JARDIM PARANÁ/LIBORIO DE PAULA MILLEO; PROJETADA B - JARDIM PARANÁ; PROJETADA C - JARDIM PARANÁ; RIVADAVIA CUNHA SIBELE MARCONDES DE ALMEIDA; TIBAGI

01

MICROÁREA: 28 - Martins I - Abrangendo as seguintes ruas:

ANTONIO LOPATA; ATAIDE MENDES; CURITIBA; ELEONORA B. HORNUNG; IVAI; JONAS MARINS RIBEIRO; TIBAGI; CANDIDO DE ABREU; LORIVAL CORDEIRO; JOÃO AYRES DE MELLO FILHO; PERY ANTONIO DE BRITO; FRANCISCO SADI DE BRITO; LEOPOLDO DA SILVA CARNEIRO

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 09

1.1.3.3. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E LOCALIDADES RURAIS PRÓXIMOS A SEDE DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 03 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 03 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área urbana da sede do Município e localidades rurais próximas a sede, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 30 - Nossa Senhora de Lurdes II - Abrangendo as seguintes ruas:

ANA HEIL; ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER; ARAPONGAS; BENJAMIM BRANCO; BENJAMIN CONSTANT; D PEDRO II; GENERAL OSÓRIO; JOSE ADOLFO NEMECEK; LEÔNCIO MIRO ROCHA; MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; MIGUEL REGIS DE MIRANDA

01

MICROÁREA: 31 - São Francisco II - Abrangendo as seguintes ruas:

ANITA HEIL BEIRA; BENJAMIN CONSTANT; BRONISLAU CHYCALSKI; GENERAL OSÓRIO; JOÃO PAULO; JOSE ADOLFO NEMECEK; QUATRO; SÃO JOÃO BATISTA; SANTOS DUMONT; VINTE E SEIS DE MARCO; SETE DE SETEMBRO; SARAIVA RUA B

01

MICROÁREA: 32 - São Francisco I - Abrangendo as seguintes ruas:

BRONISLAU CHYCALSKI; DULCIDIO B CARNEIRO; JOÃO PAULO; JOSE ADOLFO NEMECEK; SANTOS DUMONT; VINTE E SEIS DE MARCO; SETE DE SETEMBRO; MIGUEL REGIS; LEÔNCIO MIRO ROCHA

01

MICROÁREA: 33 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barra Mansa

01

MICROÁREA: 34 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Lageanos

01

MICROÁREA: 35 - São Francisco III - Abrangendo as seguintes ruas:

ANA HEIL; ANITA HEIL BEIRA; BENJAMIN CONSTANT; BRONISLAU CHYCALSKI; GENERAL OSÓRIO; JOSE ADOLFO NEMECEK; MARECHAL FLORIANO PEIXOTO; MIGUEL REGIS DE MIRANDA; SÃO JOÃO BATISTA; RUA A; RUA B; CASTELO BRANCO

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 06

1.1.3.4 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA RURAL E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 04 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 04 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área rural e distritos do Município, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 40 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Erval de Cima II

01

MICROÁREA: 41 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO José Lacerda / Coqueiro

01

MICROÁREA: 42 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Pinhal Chato

01

MICROÁREA: 43 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Sapé / Areia Preta

01

MICROÁREA: 44 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Erval de Cima I

01

MICROÁREA: 45 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barrinha

01

MICROÁREA: 46 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Imbu

01

MICROÁREA: 47 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Faxinal Fino

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 08

1.1.3.5 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA RURAL E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 05 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 05 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área rural e distritos do Município, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 50 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barra Bonita

01

MICROÁREA: 52 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Palmital de Cima

01

MICROÁREA: 53 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Sabugueiro

01

MICROÁREA: 54 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Sertãozinho

01

MICROÁREA: 55 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Santa Cruz

01

MICROÁREA: 56 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Crisciuma III

01

MICROÁREA: 58 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Botucudos

01

MICROÁREA: 59 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Palmital de Baixo

01

MICROÁREA: 90 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Marrecas

01

MICROÁREA: 91 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Chapadão

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 10

1.1.1.6. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA RURAL E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 06 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 06 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área rural e distritos do Município, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 51 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Crisciuma I, II

01

MICROÁREA: 57 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Pinhal Preto

01

MICROÁREA: 60 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Laranjeiras

01

MICROÁREA: 61 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Campinas Belas

01

MICROÁREA: 62 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Macacos

01

MICROÁREA: 63 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Cavinha

01

MICROÁREA: 64 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Imbuia

01

MICROÁREA: 65 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Morro Vermelho

01

MICROÁREA: 66 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Serra Queimada

01

MICROÁREA: 67 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Lageado Assis

01

MICROÁREA: 68 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barreiro

01

MICROÁREA: 69 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barra Encontro

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 12

1.1.3.7. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA RURAL E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 06 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 07 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área rural e distritos do Município, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 70 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Leonardos

01

MICROÁREA: 71 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Rio Novo

01

MICROÁREA: 72 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Cascudo / Serra da Galinha

01

MICROÁREA: 73 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Calixto

01

MICROÁREA: 74 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Barreiro dos Crentes

01

MICROÁREA: 75 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Espigão Preto

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 06

1.1.3.8. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VINCULADOS AO EXERCÍCIO FUNCIONAL NA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO E LOCALIDADES RURAIS PRÓXIMOS A SEDE DO MUNICÍPIO, E AINDA, VINCULADOS A EQUIPE 03 DE ATENDIMENTO À SAÚDE FAMILIAR.

Equipe 08 - Responsável pelo atendimento à famílias residentes na área urbana da sede do Município e localidades rurais próximas a sede, de conformidade com as vagas e localidades abaixo:

Nº Vagas

Localidade/Lotação/ÁREA DE ATUAÇÃO

01

MICROÁREA: 80 - São José I - Abrangendo as seguintes ruas:

CORONEL ROGÉRIO BORBA; 10 MARGINAL JARDIM AMERICA; 4 JARDIM AMERICA; 5 JARDIM AMERICA; 6 JARDIM AMERICA; 7 JARDIM AMERICA; 8 JARDIM AMERICA; 9 JARDIM AMERICA; ARI BORBA CARNEIRO; ATAIDE FERREIRA VAZ; CHARLES VIANA DE HOLLEBEN; FRANCISCO PIETROSKI; JOÃO AYRES DE MELO; RODOLFO FERNANDES GARABELLI; TEODORO SLUZALA; VALDOMIRO TABORDA ROCHA; RODOVIA PR 239 SAÍDA CANDIDO ABREU

01

MICROÁREA: 81 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Vau

01

MICROÁREA: 82 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Estação

01

MICROÁREA: 83 - Cruzeiro - Abrangendo as seguintes ruas:

CORONEL ROGÉRIO BORBA; AMANDO SEDELAK; ARI BORBA CARNEIRO; ATAIDE FERREIRA VAZ; CHARLES VIANA DE HOLLEBEN; FRANCISCO PIETROSKI; GENEROSO MARQUES JOSE SOLTOWSKI; LEODOLINDO HOLLEBEN; LEONARDO RONCOSKI; MARCILIO DIAS; OSIRES DE OLIVEIRA VIANA; PASTOR GREGÓRIO SZEREMETA FILHO; QUINZE DE NOVEMBRO; ANTUNES ANDRADE; TEODORO SLUZALA

01

MICROÁREA: 85 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Corujas

01

MICROÁREA: 86 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Paineira

01

MICROÁREA: 87 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO São José II / Vila Rodeio

01

MICROÁREA: 88 - ZONA RURAL - LOCALIDADE - BAIRRO Fazendinha Anta Magra

TOTAL DE VAGAS NA EQUIPE: 08

1.1.4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

A taxa de inscrição será de R$ 20,00.

1.1.4.1. É reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiências ou limitações sensoriais, observadas as condições constantes do item 3.3.2 deste edital, e ainda, quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

1.1.5. DA ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.1.5.1. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais devem preencher como requisito de escolaridade mínima, ter completado a 4ª (quarta) série/ano do Ensino Fundamental até a data da contratação.

1.1.5.2. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Dengue, Auxiliar Administrativo, Motorista I e Motorista II, devem preencher como requisito de escolaridade mínima a do Ensino Fundamental Completo até a data da contratação.

1.1.5.3. Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Educador Social e Encarregado Operacional devem preencher como requisito de escolaridade mínima a do Ensino Médio Completo até a data da contratação.

1.1.5.4. Para os demais cargos, os candidatos devem preencher os requisitos de formação Superior ou técnica para o exercício da profissão, e ainda, possuir habilitação para o exercício da função e registro no órgão de classe correspondente, quando assim a lei determinar.

1.1.6 - Aos candidatos aprovados para as vagas abertas nos termos do presente edital, caso haja o provimento, e obedecida a ordem de classificação, serão informados do local de lotação, devendo assumir as vagas segundo os critérios e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, sob pena de desistência.

1.1.7 - Ficam cientes os candidatos que não há garantia de inamovibilidade, podendo ocorrer alteração na lotação, ou seja, o servidor público municipal provido em cargo público poderá ser transferido de um local para outro, segundo a necessidade da Administração Pública Municipal.

1.1.8 - As atribuições de cada cargo são as constantes do anexo I do presente Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

2.1 - Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos. Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) Atender aos requisitos de escolaridade e, se for o caso, de inscrição junto aos órgãos de classe;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Apresentar Cópia da Cédula de Identidade - CI/RG

e) Apresentar Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Apresentar Cópia do Título Eleitoral e do Comprovante da última Votação;

g) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

h) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre o recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

i) Apresentar declaração de bens e valores que constituem patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

j) Ter a escolaridade mínima exigida, conforme descrito no item 1.1.2 e 1.1.3 do presente edital;

k) Para os cargos que exigem especialização, deve o candidato aprovado, apresentar documento de residência médica credenciada pelo MEC ou Título de Especialização na Área preiteada.

l) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na ocasião da posse.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
Período: As inscrições estarão abertas durante os dias: 27 de outubro de 2011 até o dia 11 de novembro de 2011.
Horário: De segunda-feira à sexta-feira, das 08:30 horas às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL - PAÇO MUNICIPAL 26 DE MARÇO, Avenida Coronel Rogério Borba, 741 - Centro - RESERVA - PR, maiores informações Fone: 42-3276-1222 - Ramal 21 - Departamento Pessoal.

3.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- 02 Fotos 3/4 recente, de até 06 (seis) meses;

- Apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição, recolhida na rede bancária;

- Fotocópia do CPF e RG devendo o candidato apresentar os originais.

3.3 - REQUISITOS :

- Inscrever-se pessoalmente ou através de procurador habilitado, neste caso, mediante entrega do respectivo mandato e cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. O instrumento de procuração ficará retido;

- Preencher corretamente a ficha de inscrição e a de identificação do candidato no ato da inscrição;

- Não serão aceitas inscrições feitas por qualquer outro meio que não nas formas descritas acima.

- Concordar com os termos do presente edital.

3.3.1 - O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição, ainda que preenchida por procuração, e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3.2 Dos candidatos deficientes:

Nos termos do contido no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como ao artigo 5º, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, e na forma do presente edital.

3.3.2.1- Considera-se pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo ou cargo adequado e de nele progredir, fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.

3.3.2.2- Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservada o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

3.3.2.3- O candidato, no ato da inscrição, deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador.

3.3.2.4- O deficiente físico que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições especiais de que necessita e anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência ao CID, sendo que a falta dessa requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato deficiente realizar o concurso, de forma irrecorrível.

3.3.2.5- O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela comissão organizadora e examinadora do concurso e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

3.3.2.6- Quando convocado a assumir o cargo, no caso de aprovação, o candidato deficiente será encaminhado a perícia para avaliar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo lícito à Administração solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos se o perito considerar necessário para elaboração de seu laudo.

3.3.2.7- Compete ao perito, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício de concorrer às funções em disputa.

3.3.2.8- Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

3.3.2.9- O resultado final do concurso será produzido em duas relações, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.3.2.10- Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação final no concurso, a Administração convocará a ocupar os cargos os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.

3.3.2.11- Os deficientes físicos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação, critérios de aprovação, nota mínima, duração, horário e local de aplicação das provas e, por ocasião da admissão, sujeitar-se-ão a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a deficiência de que são portadores e as atribuições do emprego. É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos deste parágrafo, o direito de recorrer da decisão prolatada pela junta multidisciplinar no prazo de três dias, contados da data do resultado oficial.

4 - DAS PROVAS

4.1 DAS PROVAS TEÓRICAS

O Concurso Público constará de Provas Teóricas (objetiva) para todos os candidatos de caráter classificatório e eliminatório e será constituída de 50 (cinquenta) questões, com 4 (quatro) alternativas a ser assinaladas. Destas, somente 1 (uma) alternativa será correta em relação ao enunciado da questão, com conteúdo nos termos da programação estabelecida no anexo II deste edital, sendo atribuída a 0,20 (vinte décimos) de ponto para cada questão assinalada corretamente.

4.1.1. As provas Teóricas serão realizadas em:
Data: 17 de dezembro de 2011 (sábado)
Horário: das 08:00 horas às 12:00 horas - (4 quatro horas de duração)
Local: Escola Municipal Coronel Rogério Borba, Rua Ari Borba Carneiro em Frente ao Clube Reservense. Caso o local para aplicação das provas não comporte o número de inscritos, poderá a Administração Publica Municipal alterar o local, ou ainda, aplicar as provas em locais diversos, previamente definidos e divulgados.

4.1.2. A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pela Autoridade Municipal.

4.1.3. O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

4.2. DA PROVA DE TÍTULOS:

4.2.1 - Aos candidatos inscritos para os cargos de ENFERMEIRO I, DENTISTA II, MÉDICO II, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO e PROFESSOR será aplicada ainda prova de Títulos, que consistirá na verificação, pela Comissão Organizadora do Concurso, e somente para candidatos classificados na prova teórica (escrita), dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato possuir, obtidos no período de outubro de 2008 à outubro de 2011, ressalvados os títulos referidos no item 4.3.1.1.3 e 4.2.1.1.4, devendo os títulos ser separados por grupo (tema e horas), e segundo os seguintes critérios:

4.2.1.1.1- Certificados de participação em cursos, seminários, palestras e simpósios sendo atribuído 0,20 (dois décimos) de ponto para cada grupo de 12 (doze) horas, até o limite máximo de 1,40 (um inteiros e quatro décimos) de pontos, devendo constar dos documentos apresentados a carga horária;

4.2.1.1.2-- Certificados de participação em congressos, sendo atribuído 0,50 (cinco décimos) de pontos para cada congresso, até o limite máximo de 2,00 (dois) pontos;

4.2.1.1.3 - Certificados ou diploma de realização de cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, sendo atribuído 1,00 (um) ponto para cada documento comprobatório, até o limite máximo de 5,00 (cinco) pontos.

4.2.1.1.4 - Tempo de exercício da profissão, devidamente comprovados, sendo atribuído a média de classificação 0,10 (um décimo) de pontos para cada ano de efetivo exercício na área pretendida, tendo como limite máximo 1,60 (um inteiro e seis décimos) de pontos.

4.2.2. Aos candidatos inscritos para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE a prova de Títulos consistirá na verificação, pela Comissão Organizadora do Concurso, e somente para candidatos classificados na prova teórica (escrita), dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato possuir, segundo os seguintes critérios:

4.2.2.1. Certificado de conclusão de curso de atualização e aperfeiçoamento estritamente ligados ao Programa de Saúde da Família - 1,0 ponto;

4.2.2.2. Tempo de efetivo exercício público, devidamente comprovados, sendo atribuído a média de classificação 0,10 (um décimo) de pontos para cada ano de efetivo exercício na função de Agente Comunitário de Saúde, tendo como limite máximo 1,60 (um inteiro e seis décimos) de pontos.

4.2.3. Aos candidatos inscritos para o cargo de AGENTE DE COMBATE À DENGUE a prova de Títulos consistirá na verificação, pela Comissão Organizadora do Concurso, e somente para candidatos classificados na prova teórica (escrita), dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato possuir, segundo os seguintes critérios:

4.2.3.1. Certificado ou Declaração de conclusão de curso de atualização ou aperfeiçoamento estritamente ligados ao Programa de Combate à Endemias (Dengue) - 1,0 ponto;

4.2.3.2. Tempo de efetivo exercício público, devidamente comprovados, sendo atribuído a média de classificação 0,10 (um décimo) de pontos para cada ano de efetivo exercício na função de Agente de Combate à Dengue, tendo como limite máximo 1,60 (um inteiro e seis décimos) de pontos.

4.3. Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio, conforme o Anexo III do presente Edital, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

4.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

4.5. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4.6. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

4.7. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

4.8. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

4.09. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

4.10. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Autoridade Municipal, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme estabelecido neste instrumento.

4.11. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na prova de conhecimentos específicos, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do município.

5. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

O Resultado Final, ou geral, das provas, será apurada segundo o seguinte critério:

5.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Teórica.

5.2. Para os cargos que, por este edital, exige a averiguação de títulos, a nota obtida na prova de títulos, será acrescida à nota obtida na prova teórica, para efeitos de classificação, de modo que o resultado geral (final) poderá ser superior a 10 (dez) pontos, observadas as disposições no item 4.3 e subitens.

6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final entre dois ou mais candidatos, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que:

c) obtiver a maior nota na prova objetiva;

d) for o mais idoso;

e) tiver maior encargo de família.

Permanecendo o empate, far-se-á sorteio.

7 - CONDIÇÕES ADICIONAIS:

7.1 - O acesso aos locais das provas só será permitido aos candidatos que portarem os respectivos cartões de identificação, obtidos no ato da inscrição.

7.2 - Os candidatos, além do documento de identidade e do cartão de identificação, deverão portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições do concurso estabelecidas neste Edital, no Regulamento Geral de Concursos e em interpretações suplementares.

7.4 - Poderão ser concedidas vistas ou revisões de provas àqueles candidatos que o requererem em até três dias após a divulgação oficial dos resultados. Também serão apreciadas pela Comissão Especial, reclamações por escrito, devidamente fundamentadas, dirigidas ao Prefeito Municipal e desde que por este deferidas, caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial que possa afetar o resultado do concurso, desde que protocoladas na Prefeitura Municipal no mesmo prazo (em até 3 dias após a divulgação dos resultados), observando-se o constante do item 6 seguinte.

7.5 - Serão desconsideradas os gabaritos que contiverem borrões ou rasuras que dificultem a correção, ou que por qualquer forma a inutilizem.

7.6 - As provas teóricas após corrigidas e findos os prazos regulamentares de reclamações, serão incineradas ou doadas a instituições de caridade, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, que até então as terá sob guarda.

7.7 - A homologação dos resultados, e sua conseqüente divulgação, dar-se-á através de publicação em edital e no jornal "Correio do Vale", órgão oficial de divulgação do Município.

7.8 - O concurso terá validade por 2 (dois) ano a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

7.9 - A Administração não se obriga a nomear de imediato os candidatos classificados, mas a nomeação, quando se der, obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

7.10 - A Administração, dentro do prazo de validade do concurso, e para atendimento de novas necessidades que eventualmente surgirem, poderá convocar candidatos classificados além do número de vagas ora oferecido, observadas as vagas então existentes.

7.11 - Ao candidato classificado e convocado que não puder ou não quiser assumir o cargo no prazo em que determinar o edital de convocação, será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado seguinte.

7.12 - Por razões de ordem administrativa, o presente concurso poderá ser cancelado ou anulado, ou mesmo postergado a qualquer tempo, sem que caibam aos inscritos quaisquer indenizações. Pelas mesmas razões, os prazos de inscrição poderão ser ampliados, assim como a data de realização das provas, caso em que os já inscritos serão devidamente notificados.

7.13 - Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos mediante consulta ao Regulamento Geral de Concursos, ou, pessoalmente, no local das inscrições, acima indicado.

7.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial, 'ad referendum' do Prefeito Municipal.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou a nota por ele atribuída.

8.2 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora, e deverá ser protocolado pessoalmente pelo candidato, na Prefeitura Municipal de Reserva, situada na Avenida Coronel Rogério Borba, 741, Centro, Reserva/PR, no horário das 10:00 horas às 15:00 horas.

8.3 - Os recursos serão analisados pelo pessoal técnico da Comissão Organizadora e Examinadora.

8.4 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido de pleno.

8.5- Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas. Fundamentação.

Paço Municipal 26 de Março, em 25 de outubro de 2011.

FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG
Prefeito Municipal

JOSSIMARA VIEIRA XAVIER
Secretária Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

Realiza trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral. Atender ao publico interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou outra.Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Arquivar sistematicamente documentos. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica: Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e Limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. Executar outras atribuições correlatas à função.

AGENTE DE COMBATE À DENGUE

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

Realizar atividades privativas do Atendente de Consultório Dentário, realizar atividades de controle de infecção no consultório odontológico, assepsia e antissepsia, controle de infecção na área da saúde, procedimentos práticos de desinfecção e esterilização no consultório odontológico, documentação odontológica e atividades afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Desenvolver tarefas na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais. Manter organizados documentos e/ou materiais em geral. Atender ao público em geral. Captar imagens através de câmera fotográfica. Preparar instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executa serviços de limpeza de vias, utilizando ferramentas, para manter a conservação e limpeza da empresa; separa entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento, ou sucateamento; cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e manutenção da instalação; executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação; recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar continuidade ao trabalho.Pode executar a distribuição de carga e transporte de pequenas mudanças internas. Pode executar os serviços de separação, classificação de documentos, correspondência e arquivo morto, arrumando os arquivos distribuindo-o sempre que necessário. Pode efetuar serviços na rua, em bancos, visando atender às solicitações feitas pelos seus superiores.

DENTISTA II

Organizar, controlar e executar ações de atendimento odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamento odontológico, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; executar tarefas afins.

EDUCADOR SOCIAL

Tem como funções garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando, sensibilizando, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento, sendo o trabalho exercido trabalho em instituições ou nas ruas.

ENCARREGADO OPERACIONAL

participa da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências, para a definição de objetivos gerais e específicos, além da articulação de sua área gerencial com as demais; estabelece ou aprova métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionados a esses serviços; organiza as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade; representa a empresa nas negociações com os poderes públicos, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às necessidades e objetivos da empresa no que se relaciona com os serviços, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor as modificações necessárias; informa à direção geral sobre as atividades de exploração dos serviços e resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral da empresa.

ENFERMEIRO I

Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos. Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento. Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem. Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais. Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a comunidade e ao cliente. Participar de ações de vigilância epidemiológica. Executar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesiote-rapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; atende a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos. Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o paciente a especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participa de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o dignóstico e tratamento; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fono-audiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.

MÉDICO II

Realiza consulta médica, emite diagnósticos, prescreve tratamento, realiza intervenções de pequenas cirurgias.Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar consultas clínicas aos usuários da Rede Municipal de Saúde. Realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio. Realizar atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde. Aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas. Realizar Tratamento integral, no âmbito da atenção básica. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências. E realizar atividades afins.

MOTORISTA I

Dirigir e manobrar veículos de transporte de pessoas e pequenas cargas, observando a sinalização e o fluxo do trânsito, zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos; zela pela limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Pode efetuar reparos de emergência no veículo; Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

MOTORISTA II

Dirigir e manobra veículos de transporte de pessoas, cargas, transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

NUTRICIONISTA

Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Regência de Classe nos anos iniciais da Educação Infantil.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL

Regência de Classe nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Planejamento e execução de atividades escolares; práticas desportivas, atividades de estudo, educacionais e comunitárias.

PSICÓLOGO

Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnostica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

Participa de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executa tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplica conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental; desenvolve atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; colabora em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; responde pela administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; auxilia o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada cirurgia e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de atos cirúrgicos.

TÉCNICO EM RAIOS-X

Realizar exames radiográficos, convencionais, controlar qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; identificar corretamente todo paciente; conferir, em estação de trabalho específica, os exames realizados; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário. Realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI; oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; minimizar o tempo de exposição à radiação; substituir medicamentos e materiais com validade vencida; acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; acondicionar materiais perfurocortante para descarte; submeter-se a exames periódicos. Comunicar-se: Instruir o paciente sobre preparação para o exame; obter informações do paciente; orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; descrever as condições e reações do paciente durante o exame; orientar o paciente sobre cuidados após o exame; discutir o caso com equipe de trabalho; requerer manutenção dos equipamentos; solicitar reposição de material. Operar equipamentos. Manipular materiais radioativos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros. Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares. Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas a de saúde. Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados. Executar tarefas afins.

Paço Municipal 26 de Março, em 25 de outubro de 2011.

FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG
Prefeito Municipal

JOSSIMARA VIEIRA XAVIER
Secretária Municipal de Administração e Finanças

ANEXO II

PROGRAMA PARA CONTEÚDO DAS PROVAS TEÓRICAS

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

- Higiene;

- Saúde e qualidade de vida;

- Meio ambiente;

- Português;

- Legislação e regulamentos inerentes a cada cargo;

- Administração Pública, Serviços Públicos na área de saúde, Servidores Públicos (direitos e deveres) Constituição Federal (Seguridade Social, Saúde e Previdência Social).

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Cargos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia)

ENSINO MÉDIO COMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário, Dinâmica e participação de comunidade, O Agente Comunitário de Saúde, Atenção Básica à Saúde, Atribuições do ACS.

2. AGENTE DE COMBATE Á DENGUE

Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário, Dinâmica e participação de comunidade, O Agente Comunitário de Saúde, Atenção Básica à Saúde, Atribuições do Agente Comunitário de Combate à Endemias.

3. AGENTE ADMINISTRATIVO E ENCARREGADO OPERACIONAL INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos. Hardware e Software. 2 Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. 3 Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4 Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Normas Constitucionais. 3 Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. 4 Poder constituinte. 5 Princípios constitucionais. 6 Análise do princípio hierárquico das normas. 7 Princípios fundamentais da CF/88 (art. 1º a 4º). 8 Direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 13). 9 Organização político-administrativa do Estado (art. 18 a 36). 10 Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 11 Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. O Ministério Público.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação. 2 Contratos Administrativos. 3 Licitações: modalidades (Lei n.º 8.666/93 e alterações). 4 Servidor Público. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n.º 8.112/90 e alterações). 4.1 Das Disposições Preliminares (arts. 1º ao 4º). 4.2 Do Provimento (arts. 5º ao 22 e 24 ao 32). 4.3 Da Vacância (arts. 33 ao 35). 4.4 Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao 115). 4.5 Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142). 4.6 Da Seguridade Social do Servidor (arts. 183 ao 231). 4.7 Das Disposições Gerais (arts. 236 ao 242). 5 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.º 9.784/99 e suas alterações.

NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO: 1 Legislação brasileira e conceitos fundamentais. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1 Arquivos correntes e intermediários. 2.2 Procedimentos de protocolo. 2.3 Aplicação de instrumentos de classificação e temporalidade de documentos. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4 Conservação preventiva de documentos em arquivos: política, planejamento e técnicas.

4. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO:

Atividades privativas da ACO, controle de infecção no consultório odontológico, assepsia e antissepsia, procedimentos básicos de controle de infecção na área da saúde, procedimentos práticos de desinfecção e esterilização no consultório odontológico, psicologia - postura da ACO, documentação odontológica, funções complementares da ACO, quadro de tarefas, código de ética odontológica.

5. DENTISTA II:

Conhecimento do tratamento odontológico, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Avaliação de pacientes, planejamento de tratamento. Auditorias e perícias odontológicas, medidas de precaução universal de biossegurança. Odontopediatria: Morfologia dos dentes decíduos. Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos. Características da dentição decídua. Desenvolvimento da dentição mista. Implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas. Reabilitação Bucal e manejo cirúrgico. Técnicas de anestesia local em odontologia. Tratamento Endodôntico em dentes decíduos. Capeamento pulpar. Pulpotomias. Pulpectomias em dentes decíduos. Tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada. Lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Endodontia: Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento Conservador da polpa viva. Tratamento Radical. Cirurgia: Anestesia local. Exodontia. Semiologia: Diagnóstico em patologia Bucal. O processo do diagnóstico. Exame clínico. Exames complementares. Semiologia da boca. Lesões ulcerativas e vesico-bolhosas. Lesões brancas. Doenças infecciosas. Semiologia do câncer bucal. Manifestações de doenças sistêmicas. Estomatologia Pediátrica. Estomatologia Geriátrica. Farmacologia: Vias de Administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Saúde Bucal e Preventiva, Dentística: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e cárie. Diagnóstico. Tratamento da doença cárie. Controle da placa dental realizado pelo paciente. Flúor Sistêmico, aspecto básicos, toxicológicos e clínicos. Ciclo restaurador repetitivo. Dentística e Manutenção de Saúde Bucal. Promoção de saúde em odontopediatria. Considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados aplicados no esmalte dental humano. Periodontia: Anatomia do Periodonto. Placa Dental e Cálculo Dental. Microbiologia da doença Periodontal associada à placa.

6. ENFERMEIRO I:

Legislação do Exercício Profissional; Doenças Crônico-Degenerativas: Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial. Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Exantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Enfermagem Cirúrgica: Pré, Trans e Pós Operatório, Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; situação da saúde do Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; saneamento do meio ambiente e sua importância na comunidade; atuação do enfermeiro na comunidade frente à assistência primária da saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa Nacional de Imunização. Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação. Vacinação contra doenças Imunopreviníveis. Cadeia de Frio: Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem. Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Considerações Gerais sobre Pronto Atendimento: Definição de urgência e emergência. Prioridade no tratamento. Princípios para um atendimento de urgência. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo,urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervososo, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Detética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus). Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção á Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar)e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades.

7. FISIOTERAPEUTA:

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. 5. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

8. MÉDICO II (CLÍNICO GERAL):

Legislação do Sistema Único de Saúde; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar. Doenças infecciosas. HIV e a SIDA. Doenças por protozoários e metazoários. Doenças de pele. Urgências e emergências. Epidemiologia Geral. Doenças de Notificação Compulsória (Diagnóstico e Tratamento) (VISA Guia de Vigilância Epidemiológica).

9. MOTORISTA I e MOTORISTA II

Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

10. NUTRICIONISTA:

Política de compra do SND; Distribuição da merenda escolar; Custo de refeições per capita; Métodos da avaliação nutricional; Educação nutricional: Educação para uma melhor nutrição; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; Alimentação de escolar e pré-escolar; Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; Higiene dos alimentos; Morfologia e fisiologia do ser humana: Corpo Humano; Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos; Aspectos sócio - econômicos e educacionais; Saúde, nutrição e rendimento Escolar; Sistema endócrino; Doenças da infância; Deficiência mental; Nutrição normal; Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos

11. PROFESSOR - Educação Infantil

Fundamentos legais da educação infantil. Fundamentos psicológicos, sociológicos e filosóficos da educação. Metodologia do trabalho pedagógico na educação infantil. Etapas do desenvolvimento da criança. Importância do ato de brincar na educação infantil. ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

12. PROFESSOR - Ensino Fundamental

Alfabetização. Concepções de linguagem e escrita. Pensamento e Linguagem. Leitura e produção de texto. Metodologia do trabalho pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Fundamentos psicológicos, sociológicos e filosóficos da educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas transversais. ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação. Avaliação do aprendizado.

13. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Dimensões históricas da educação física e do esporte. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação a ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Aspectos intervenientes na performance. Avaliação física e prescrição de exercícios. Educação física e esportes adaptados. Atividade física adaptada para pessoas com deficiência, portadoras de necessidades especiais e patologias. Lazer: fundamentos, estratégias e atuação profissional. Organização e gestão esportiva. Planejamento político e pedagógico: orientação, planejamento e implantação. Sistemas de avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente.

14. PSICÓLOGO:

Conhecimento sobre a aplicação de métodos e técnicas psicológicas com finalidade diagnóstica e de orientação psicossocial. Descrição e análise. A organização como sistema de poder e aprendizagem. Implicações para as atividades do psicólogo. Qualidade de vida e trabalho. Aspectos psicossociais e trabalho. Gestão e gerência de programas preventivos de saúde. Técnicas de seleção profissional. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial.

As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego-gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental. Psicoterapia Breve. Grupo Operativo. Teoria do Vínculo.

15. TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Basíca como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família; Legislação e Portarias do SUS; Esterilização e desinfecção; Prevenção e Promoção a Saúde; Biossegurança na odontologia

16. TÉCNICO EM RAIO X:

A descoberta do raio X. Urografia escretora- Finalidade. Escanometria - finalidade. Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto-naso, mento­naso e perfil do crânio.

17. TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Legislação do Exercício Profissional, Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, programa nacional de imunização, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiologica); educação em saúde.

18. FONOAUDIÓLOGO:

Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica - EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia: avaliação e tratamento.

Paço Municipal 26 de Março, em 25 de outubro de 2011.

FREDERICO BITTENCOURT HORNUNG
Prefeito Municipal

JOSSIMARA VIEIRA XAVIER
Secretária Municipal de Administração e Finanças

ANEXO III

Prefeitura do Município de Reserva
ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO NO 001/2011
PROVA DE TÍTULOS - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

  

 

Cargo:

 

Gênero

Natureza

Pontos

TÍTULOS

Cursos

 

 

Congressos

 

 

Especialização:

 

 

Tempo Exercício Profissão

 

 

SOMA  

_________________________________
Assinatura do candidato: