Prefeitura de Renascença - PR

Notícia:   Prefeitura de Renascença - PR abre 25 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito do Município de Renascença, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e ainda, com fundamento no art. 37, II, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de vagas do quadro geral de pessoal em regime CLT, com a execução técnico-administrativa da empresa Escola Profissionalizante ESSEI, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas para os Empregos Púbicos do município de Renascença, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o Emprego Público, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Renascença, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Processo Seletivo Público será realizado em uma única fase a qual contará com Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público funcionará junto ao Núcleo de Concurso da Escola Profissionalizante ESSEI., à Rua Tenente Camargo, no 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Empregos, vagas e dados relativos: O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

EMPREGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA COMPLETA

Total de Vagas

Salário Inicial

Carga Horária Trabalho Semanal

Registro em Conselho / Órgão de Classe / habilitação

Médico - Estratégia Saúde da Família

Ensino Superior Específico em Medicina

03

7.050,46

40

CRM

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio com curso específico de Auxiliar de Enfermagem

01

705,04

40

COREN

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio com curso específico de Técnico de Higiene Dental

01

881,31

40

CRO

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

07

510,00

40

 

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental

01

510,00

40

 

Nota: Os vencimentos da tabela com valor inferior ao salário mínimo vigente no país, serão adequados ao mesmo.

1.2.1 - Das vagas, requisitos, contratações, atribuições, atuação e demais particularidades para os cargos:

1.2.1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se a contratação de vagas existentes e das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e das suas disponibilidades orçamentárias, mediante as condições estabelecidas no presente edital, na legislação municipal e na legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2.1.2 - Não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas por lei especial, uma vez que o índice previsto em lei não constitui proporcionalmente tais vagas.

1.2.1.3 - Requisitos específicos para o exercício da atividade: para contratação e atuação no emprego público correspondente, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

1.2.1.3.1 - Agente Comunitário de Saúde:

I) ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

II) comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei, que reside naquela localidade/região, como pede este item.

III) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

IV) haver concluído o ensino fundamental;

V) apresentar todas as habilidades e requisitos necessários para o desempenho da função, envolvendo deslocamentos para visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao emprego público, como descrito no item 1.2.1.

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso IV aos que, na data de publicação da lei 11.350 de 06 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2.1.3.2 - Agente de combate às Endemias:

I) ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

II) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III) haver concluído o ensino fundamental;

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação da lei 11.350 de 06 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate a Endemias.

1.2.1.4 - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO: (Para Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde) O curso de formação constitui uma etapa do processo seletivo o qual terá caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não participe desta fase ou não atinja aproveitamento mínimo será considerado excluído do processo seletivo. Através de edital específico os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação e em número suficientes para suprir as vagas ofertadas, serão convocados para efetivarem suas matrículas no curso de formação, aqueles que não efetuarem a sua matrícula no prazo estabelecido serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. Havendo desistências, para suprir as vagas serão convocados outros candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

1.2.1.5 - As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em territórios definidos com áreas de abrangências das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Agente Comunitário de Saúde (PACS), conforme consta na tabela a seguir, indicação obrigatória e de responsabilidade do candidato por ocasião da inscrição no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde:

REGIÃO

N.º DE VAGAS

REGIÃO / BAIRROS

ACS - 1

01 Vaga

Comunidades:

- Novo Horizonte

- Acampamento 90 e 70

- Acampamento Araçá

- Linha Planalto

- Acampamento Nova Geração

ACS - 2

01 Vaga

Comunidades:

- Acampamento Karl Marx

- Linha Esperança

- Linha Santa Izabel

ACS - 3

01 Vaga

Comunidades:

- Linha Rio Elias

- Linha Guaraci

- Linha Bandeirante

- Linha Barrinha

ACS - 4

01 Vaga

Comunidades:

- Linha Ponte Santana

- Linha Buriti

- Linha Vinte e Cinco

- Linha Gorete

ACS - 5

01 Vaga

Comunidades:

- Linha Santa Tereza (quebra - braço, São Braz)

- Linha Poço Preto

- Linha Granja Fofa

- Acampamento Pinhalzinho (Guararapes)

ACS - 6

01 Vaga

Comunidades:

- Linha Fazenda Velha (Bela Vista)

- Linha São José (Anguinoni)

- Linha Cerro Azul

ACS - 7

01 Vaga

Cidade:

- Rua Afonso Pena

- Clube de Campo

- Estádio Municipal

- Demais áreas urbanas

1.2.2 - Descrição dos Empregos Públicos e atuação

1.2.2.1 - Emprego Público: Agente Comunitário de Saúde São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: 1) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 2) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; 3) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e 6) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.2.2.2 - Emprego Público : Agente de Combate às Endemias

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Também deverá efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

1.2.2.3 - As funções dos demais Empregos Públicos estão previstas na Lei Municipal 952/07, que cria e regulamenta os mesmos.

1.3 - Dos requisitos para a contratação - A contratação do candidato para assumir o emprego, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos nos subitens deste edital, sendo eles de número 1.2.1, 1.2.2 e os seus derivados, além dos descritos a seguir, os quais deverão ser comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

1.3.10 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.11 - ter sido aprovado(a) no presente Processo Seletivo Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.12 - Comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.13 - Apresentar comprovações e documentos pessoais, de residência e outros definidos neste edital.

1.3.14 - a comprovação de residência far-se-á mediante apresentação, no ato da convocação do candidato habilitado no Processo Seletivo Público, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, que passa a constituir-se no 1º comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal exonerar unilateralmente o ACS na hipótese da apresentação de declaração falsa de residência. O 2.º comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no Processo Seletivo Público.

1.3.15 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

1.4 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura de Renascença, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.4.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI, conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.4.3 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com outros tipos de necessidades especiais que não preencher formulário específico no ato da inscrição e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.4.2.

1.4.4 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.4.5 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.4.6 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.4.7 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.4.8 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como edital de abertura do certame e outros, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Processo Seletivo Público, dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Renascença, na Internet no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, sob a responsabilidade do órgão promotor do Processo Seletivo. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Processo Seletivo Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do processo seletivo.

2.2 - A Escola Profissionalizante ESSEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Processo Seletivo. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 03/05/2010 a 17/05/2010

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Valor da Inscrição

Para os cargos de Médico Estratégia Saúde Família

R$ 100,00

Para os cargos de Técnico de Higiene Dental

R$ 50,00

Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

R$ 40,00

3.4 - A Escola Profissionalizante ESSEI bem como a Prefeitura de Renascença não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.essei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Renascença o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos do ESSEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.5, desobriga a Escola Profissionalizante ESSEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Instruções e informações complementares acerca do Processo Seletivo Público (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.essei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.essei.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portador de necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal à Escola Profissionalizante ESSEI A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo Público. Em caso de mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição paga mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ocasionando o indeferimento de sua inscrição.

3.7 - A Escola Profissionalizante ESSEI, bem como a Prefeitura de Renascença - PR, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido a Escola Profissionalizante ESSEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Processo Seletivo Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Processo Seletivo Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido Processo Seletivo Público;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - É vedada a inscrição por procuração considerando a possibilidade de realização da mesma através da Internet.

3.18 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.18.1 - Cabe pedido de isenção de pagamento da taxas previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.º 5.501, de 1.º de setembro de 2009, e cumprir com as determinações a seguir:

3.18.1.1 - O candidato deve, cumulativamente:

I - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.18.1.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Prefeitura de Renascença - PR - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Getúlio Vargas, nº 901, conforme modelo de requerimento contido no Anexo III deste edital, mediante requerimento do candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.18.1.1.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007

III - ficha de inscrição neste concurso;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

3.18.1.3 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura de Renascença - PR avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.18.1.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.18.1.2, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.18.1.5 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.18.1.6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do Município cujo endereço eletrônico é www.renascenca.pr.gov.br, não sendo encaminhado resposta individual, salvo se solicitado.

3.18.1.7 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site do Município, diretamente no setor de protocolos de Renascença - PR, sito à Rua Getúlio Vargas, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.18.1.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Para os cargos de Médico Estratégia Saúde Família, Técnico de Higiene Dental e Auxiliar de Enfermagem, a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

30

3,0 pontos

90 pontos

Matemática

05

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

05

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

15

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 13/06/2010, com início às 9h para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas e da prova de títulos será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.essei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Processo Seletivo Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva: Para os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2:30 (duas horas e trinta minutos); Para os cargos cuja prova é composta de 30 questões, o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Teste Seletivo.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para os cargos de Médico Estratégia Saúde Família, Técnico de Higiene Dental e Auxiliar de Enfermagem, serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pontuação final igual ou superior a 50 (cinquenta pontos) na prova objetiva;

5.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pontuação final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco pontos) na prova objetiva;

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.9 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Processo Seletivo Público, serão publicados no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Processo Seletivo Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Processo Seletivo Público - (resumo na imprensa oficial e completo na Internet - www.essei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 2 dias após a realização das provas.

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.essei.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações de cartão-resposta ou das listas de notas e pontuações das provas.

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 4 dias depois de encerrado o período de recursos.

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações da prova: Objetiva - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 10 dias após a realização de das mesmas.

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 5 dias depois de vencido o período recursivo da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas relativas ao processo seletivo.

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br).

6.1.2 - Todos os prazos especificados no subitem 6.1.1 referem-se a dias úteis.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Renascença ou diretamente na Escola Profissionalizante ESSEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao modelo de orientação anexo neste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - protocolados na Escola Profissionalizante ESSEI, localizada na Rua Tenente Camargo, 1191, bairro Presidente Kennedy, na Cidade de Francisco Beltrão, Pr, ou na Prefeitura de Renascença, Pr, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental, de R$ 40,00 (quarenta reais) para cargos com escolaridade de nível médio e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com escolaridade de nível superior. Caso o julgamento do recurso formalizado seja considerado procedente e integralmente deferido pela comissão julgadora, o valor pago no ato do protocolo poderá ser devolvido ao candidato correspondente, no prazo de até 5 dias corridos após a divulgação da análise do referido recurso.

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Processo Seletivo Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

C) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimento onde o candidata apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo este devidamente comprovado.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este;

E) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada;

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.11 - A Banca Examinadora da Escola Profissionalizante ESSEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.12 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Processo Seletivo Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Escola Profissionalizante ESSEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Renascença a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Processo Seletivo Público terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Renascença, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 A empresa realizadora do Processo Seletivo Público, bem como a Prefeitura de Renascença, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo Público.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público, designada pelo órgão promotor do Processo Seletivo Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as provas.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de orientação para requerimento de recurso.

8.8.3 - Anexo III - Modelo de Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, 29 de abril de 2010.

José Kresteniuk
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa - para os cargos de Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações linguísticas

Módulo II - Língua Portuguesa - para os cargos de Ensino Médio e Superior

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal , Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações linguísticas

Módulo III - Matemática - para os cargos de Ensino Fundamental

1. Números Reais

2. Equações de primeiro e segundo graus

3. Sistemas de equações

4. Regra de Três simples e composta.

5. Sistemas de Medidas

6. Cálculo de Área, Perímetro e Volume.

Módulo IV - Matemática - para os cargos de Ensino Médio e Superior

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Todos os cargos

- Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

5. Assuntos relevantes do cotidiano e da atualidade

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

Cargo: Médico ESF

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaleias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireoide, adrenal, paratireoide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarreia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infectocontagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

- A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

17. O Programa Estratégia Saúde da Família

- Fundamentação do Programa, objetivos, abrangência, formas de atuação.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Saúde Coletiva: saneamento básico; Cuidados básicos da saúde, Sinais Vitais.

2. Políticas Públicas de Saúde e programa do SUS (objetivos e formas de atuação). Promoção da Saúde na Comunidade.

3. Ética e Biossegurança.

4. Primeiros Socorros.

5. Doenças; Controle de infecções; Processos de esterilização.

6. Feridas e Curativos.

7. Imunização.

8. Preparação e administração de medicamentos por via oral, tópica, retal, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa. (Sob Supervisão).

9. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

10. Programa da Tuberculose e da Hanseníase.

11. Programa da Dengue.

12. Programa Estratégia da saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde.

13. Programa da Saúde da Mulher e do Homem.

14. Programa da Saúde da Criança.

15. Programa da Saúde do Idoso.

16. Noções de exames citopatológicos.

17. Noções gerais de Epidemiologia.

18. Atendimento ao Paciente portador de transtorno mental.

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Processo saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção.

2. Método epidemiológico/indicadores de saúde. Atribuições do Técnico em Saúde Bucal na equipe de trabalho.

3. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais individuais e coletivas. Educação em Saúde Bucal: conceitos e técnicas.

4. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Anatomia e fisiologia do aparelho estomatognático.

5. Dentição permanente e decídua: morfologia, cronologia de erupção. Acolhimento do paciente. Organização do ambiente de trabalho.

6. Equipamentos e instrumentais odontológicos: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e manutenção de equipamentos odontológicos.

7. Noções de Microbiologia e Patologia Bucal. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos.

8. Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia. Ergonomia. Higiene bucal e profilaxia: importância, definição e técnicas. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia.

9. Materiais odontológicos: nomenclatura, indicações, manipulação, armazenamento e cuidados.

10. Utilização racional de fluoretos em Odontologia.

11. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle.

12. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, oclusopatias, câncer, etc - etiologia, características clínicas, epidemiologia, tratamento e prevenção.

13. Radiologia odontológica: técnicas e cuidados. Isolamento do campo operatório. Urgências odontológicas. Primeiros socorros em odontologia.

14. Ética e Bioética. Sistema Único de Saúde - SUS: história, princípios e diretrizes. Estratégia Saúde da Família.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo III - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Interpretação demográfica;

6. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população;

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

10. Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11. Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

13. Sistema de informação em saúde;

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

16. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

17. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

18. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

19. Formas de aprender e ensinar em educação popular;

20. Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

21. Participação e mobilização social: conceito, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

22. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

23. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;

24. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

25. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

26. Noções de ética e cidadania.

Cargo: Agente de Combate as Endemias

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo III - Matemática;

Módulo V - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde: Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS;

2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

3. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

4. Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade;

5. Vacinação: crianças e adultos

6. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

7. Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva;

8. Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

9. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

10. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras;

11. Saneamento Básico e Risco Ambiental;

12. Coleta seletiva do lixo;

13. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos);

14. Noções de ética e cidadania.

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Processo Seletivo Público

Escola Profissionalizante ESSEI.

Francisco Beltrão - PR

Eu _____________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ___________________, CPF nº __________________________, inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura de _________________________ para o cargo de ___________________________ conforme Edital nº ________________________, com a inscrição nº ____________________, venho por meio deste requerer

1 - _______________________________

2 - _______________________________

3 - _______________________________

OBS.: detalhar as solicitações e anexar as comprovações documentais como prevê o Edital de Abertura.

Nestes termos, pede deferimento

Local, _________________ de _________________ de 2010.

__________________
Ass. do candidato.

ANEXO III

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição
Conforme Decreto n.º 5501/2009

Para

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Municipal

Prefeitura Municipal de Renascença - PR

Eu ______________________________, portador(a) de documento de identidade n.º ______________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público Municipal, Edital n.º 001/2010, da Prefeitura de Renascença, para o Emprego Público de _________________________________ com a inscrição n.º _______________________, venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal n.º 5501, de 1.º de setembro de 2009.

Anexar:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso I do subitem 3.21.1.2 do edital de abertura do Processo Seletivo.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007.

III - ficha de inscrição no referido Processo Seletivo;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

Nestes termos, pede deferimento

Renascença, em ____________ de __________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato.