Prefeitura de Reginópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Reginópolis - SP oferece diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

Rua Abrahão Ramos, 327 - Fone/Fax: (14)3589-9200 / 3589-9201 - CEP 17.190-000

A Prefeitura Municipal de Reginópolis, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os Empregos temporários a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

CÓD.

VAGA

EMPREGOS

REF. SAL.

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

Cadastro Reserva

Professor de Educação Educação Básica I

34

30 horas semanais

R$ 1.503,23

Ensino Médio com habilitação especifica para o Magistério, Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação na Educação Básica

02

Cadastro Reserva

Professor PEB-II Educação Artística

35

hora/aula

R$ 10,52 hora/aula

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente.

03

Cadastro Reserva

Professor PEB-II Educação Física

35

hora/aula

R$ 10,52 hora/aula

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente.

04

Cadastro Reserva

Professor PEB-II Inglês

35

hora/aula

R$ 10,52 hora/aula

Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente.

Abreviações: COD. = Código; REF. SAL. = Referência Salarial.

1.2. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos é de R$ 22,00 (vinte e dois reais), e deverá ser recolhido até o encerramento das inscrições, ou seja, 14 de janeiro de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., no endereço www.visaoassessoria.com. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco SA. No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. Os empregos temporários de que trata esta seleção será regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 10 à 14 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.1.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição no Telecentro da Biblioteca Municipal, sito à Rua Major Alvares Freitas, n° 323, Reginópolis, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 8h as 11h e das 13 as 16h, observando-se que não será possível se realizar as inscrições neste local aos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 14 de janeiro de 2011, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição, a qual é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.3.5. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.6. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.7. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.3.8. A Prefeitura Municipal de Reginópolis e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.5.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.8. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Reginópolis e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11. A Prefeitura Municipal de Reginópolis e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Reginópolis, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Prefeitura Municipal, identificando no envelope "Processo Seletivo n° 001/2011 Prefeitura Municipal de Reginópolis", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

3.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.6. Para efeito do prazo estipulado no item 3.2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Reginópolis.

3.7. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Conforme capítulo "10 DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Reginópolis, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS 4.1. As atribuições do emprego público são:

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

Professor de Educação Básica I (PEB-I)

Descrições

Ministrar aulas no ensino fundamental e infantil, visando à alfabetização ao desenvolvimento educacional do aluno.

Atribuições Típicas

Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da Pátria. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Professor PEB-II

Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário,

aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da Pátria. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais (pedagógicos, atualidade e legislação) e específicos, variando conforme quadro abaixo:

Emprego

Distribuição de Questões

Total de Questões

Professor de Educação Básica I (PEB-I)

05 (cinco) questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais, 15 (quinze) Específicas, 05 (cinco) de Pedagógicas e 05 (cinco) de Legislação

30 questões

Professor de Educação Básica II (PEB-II)

05 (cinco) questões de Atualidades e Conhecimentos Gerais, 15 (quinze) Específicas, 05 (cinco) de Pedagógicas e 05 (cinco) de Legislação

30 questões

5.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

5.2. O programa das provas será o constante do Anexo deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Reginópolis e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer às 19h30min do dia 24 de janeiro de 2011, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Professora Regina Olinda Martins Ferro", localizada à Rua Padre Moises de Miranda, n°.662, Centro, na cidade de Reginópolis, Estado de São Paulo.

6.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a serem publicados em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

6.1.3. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Reginópolis no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, perderá o direito de participação neste certame.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Reginópolis, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

6.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

6.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

6.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 5.1. deste Edital.

7.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100)/NQ

Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

7.3. As Provas Objetivas serão de caráter classificatório e não haverá eliminação de candidatos, independentemente de sua pontuação, sendo que os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada apenas à todos os cargos previstos neste Processo Seletivo, ou seja, Professor de Educação Básica 1 (PEB-I), Professor PEB-II Educação Artística, Professor PEB-II Educação Física e Professor PEB-II Inglês.

8.2. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

8.3. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado (no caso de especialização) ou diploma (nos casos de doutorado e mestrado), sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 2 (dois) cursos.

8.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

8.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

8.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

8.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

8.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

8.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação da prova de títulos prevista no capítulo 8 deste Edital.

9.2. A Prefeitura Municipal de Reginópolis e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

9.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

9.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3. For casado.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

10.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Reginópolis, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

10.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

10.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

10.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e na internet (www.visaoassessoria.com).

10.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Reginópolis e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Reginópolis, vedada a interposição por e-mail ou fac-símile.

10.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Reginópolis dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

10.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Reginópolis, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

11.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

11.3.1. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Reginópolis.

11.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Reginópolis exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos com probatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.6. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.7. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

11.8. O presente processo seletivo será válido para o ano letivo de 2011, ficando vedada a sua prorrogação.

11.9. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Reginópolis convocá-lo por falta da citada atualização.

11.10. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

11.11. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Reginópolis o direito de aproveitar os candidatos em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Reginópolis, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. www.visaoassessoria.com.

12.6. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.7. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Reginópolis, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

12.8. Caberá ao Presidente da Prefeitura Municipal de Reginópolis a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Reginópolis.

Prefeitura Municipal de Reginópolis, em 06 de janeiro de 2011.

MARCOS ANTONIO MARTINS BASTOS
Prefeito Municipal

ELAINE AP. CARDOSO DE OLIVEIRA JULIO Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo n°. 001/2011

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS

ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Sócio-Ambiental; Bicom bustível.

PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20' Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4a Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2° grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11' Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Federal n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e baes da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos 6 (seis) anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999. CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

COLL, César, MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÈ, Isabel, ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

GANDIN, Danilo. Planejamento como Prática Educativa. 9° Ed. Edições Loyola, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 4a Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claudia Schilling. 6° Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007. FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12' Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIREU, Philippe. A Pedagogia entre o dizer e o fazer: a coragem de começar. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

REGO, Lúcia Lins Browne. Literatura Infantil: uma nova perspectiva da alfabetização na pré-escola. São Paulo: FTD, 1988.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8' Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2003.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PROFESSOR PEB-II: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA E INGLÊS

ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econõmicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda;

SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade Sócio-Ambiental; Bicom bustível.

PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II, arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III Lei Federal n° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n.° 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O processo de ensino-aprendizagem; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; Planejamento e Prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Metodologia do ensino da arte; História da arte universal e brasileira; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Bibliografia sugerida:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de arte de primeira a quarta séries. Brasília: MEC/SEF, 1997.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para Promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 5a ed. 2004. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensio da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perpectiva, 2004.

OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

Bibliografia sugerida:

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA.

ECA (Estatuto da criança e do adolescente) - Lei N° 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI N.° 10.098 de 23 de março de 1994.

Mcardle, William; Katch, Victor L.; Frank I. .Fundamentos de Fisiologia do Exercício / GUANABARA KOOGAN

Hildebrandt, Reiner; Laging, Ralf.. Concepções Abertas no Ensino da Educação Física, Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico Editora, 1986.

Grespan, Márcia Regina. . Educação Física no Ensino Fundamental: Primeiro ciclo / Márcia Regina Grespan - Campinas, SP: Papirus, 2002.

Amaral, Jader Denicol do, 1966 - Jogos cooperativos / Jader Denicol do Amaral. - 2.ed. - São Paulo: Phorte, 2007.

Freire, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e Prática da Educação Física. - 3.ed. - São Paulo: Scipione Editora, 1992.

Introdução aos estudos do lazer. Heloisa Turini Bruns (org). Campinas, SP. Editora da UNICAMP, 1997.

PROFESSOR PEB-II INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Com prehension Skills: Reading. Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century; The Communicative Approach; Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching; Materiais evaluation; Language Assessment.