Prefeitura de Regente Feijó - SP

Notícia:   Prefeitura de Regente Feijó - SP abre concurso público com mais de 130 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014

O Município de Regente Feijó - Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão de Concurso Público, faz saber a todos, que fará realizar Concurso Público de provas para investidura nos cargos de provimento efetivo relacionados neste edital, que será regido pela legislação municipal de que trata sobre a política de gestão de recursos humanos e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso visa o provimento das vagas distribuídas no quadro de cargos, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas, ao longo do período de validade do concurso público.

1.1.1. Os candidatos em cadastro de reserva poderão ser convocados pela administração municipal para a contratação temporária, conforme estabelecer legislação municipal vigente.

1.2. O concurso público, de que trata este edital, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário, bem como as demais normas, em vigor à época da investidura.

1.5. O concurso será regido por este Edital, organizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, por intermédio da Comissão de Concurso Público, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.5.1. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Concurso Público, a definição de suas diretrizes e a formulação e acompanhamento de todas as fases do certame.

1.5.2. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., com competência para a elaboração, avaliação e correção das provas escritas e práticas, bem como a apreciação e emissão de pareceres acerca dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de:

1.6.1. Prova escrita OBJETIVA (de caráter eliminatório e classificatório) e aptidão física (de caráter eliminatório), para os seguintes cargos:

a) NÍVEL ALFABETIZADO: Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Escolar, Coletor de Lixo e Guarda.

1.6.2. Prova escrita OBJETIVA (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova PRATICA (de caráter eliminatório e classificatório) para o seguinte cargo:

a) NÍVEL ALFABETIZADO: Pedreiro.

1.6.3. Prova escrita OBJETIVA (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova PRATICA (de caráter eliminatório e classificatório) para os seguintes cargos:

a) NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista "A", Motorista "B", Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista.

1.7. O concurso será de provas.

1.8. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de São Paulo.

2 - DOS CARGOS

 

 

NÍVEL ALFABETIZADO

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- MASCULINO

37

40

724,00

ALFABETIZADO

30,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- FEMININO

37

40

724,00

ALFABETIZADO

30,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR

10

40

724,00

ALFABETIZADO

30,00

COLETOR DE LIXO

10

40

724,00

ALFABETIZADO

30,00

GUARDA

10

40

724,00

ALFABETIZADO

30,00

PEDREIRO

12

40

1.283,15

ALFABETIZADO

30,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

MOTORISTA "A"

04

40

750,14

62 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CNH "B"

30,00

MOTORISTA "B"

05

40

750,14

62 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CNH "C"

30,00

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

04

40

1.005,33

62 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CNH "C"

30,00

TRATORISTA

05

40

750,14

62 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E CNH "C"

30,00

3 - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, a idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional, mediante a apresentação dos seguintes exames:

e.1) VDRL;

e.2) Glicemia de Jejum;

e.3) Hemograma completo;

e.4) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade superior a 45 anos);

e.5) Machado Guerreiro;

e.6) Avaliação oftalmológica, com laudo;

e.7) Avaliação ortopédica da coluna cervical, com laudo.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) 02 fotografias 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório no Município de Regente Feijó - Estado de São Paulo;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará o impedimento de tomar posse no cargo, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida.

3.2.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no concurso e na nomeação acaso ocorrida, com a conseqüente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.3. As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 28.04.2014 até as 23h59min do dia 09.05.2014.

4.3.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento, na sede Biblioteca Municipal, situada na Rua Julio Mesquita, nº 149, centro, na cidade de Regente Feijó - Estado de São Paulo, nos dias úteis, no período constante do item 4.3, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30min às 16h00.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Regente Feijó e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6. A Prefeitura Municipal de Regente Feijó e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos:

a) Nível Fundamental Incompleto - R$ 30,00 (trinta reais);

b) Nível Alfabetizado - R$ 30,00 (trinta reais).

4.8. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site www.sigmams.com.br.

4.9. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.11. Será Isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar hipossuficiência, e que possua residência fixa no município de Regente Feijó - Estado de São Paulo de no mínimo 2 (dois) anos.

4.11.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.11.1.1. Preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) de comprovante de inscrição, do candidato ou do responsável pelo núcleo familiar, no Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal;

b) Declaração de hipossuficiência emitida pelo Órgão de Assistência Social do Município de Regente Feijó - Estado de São Paulo.

4.11.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 30.04.2014 (observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme subitem 4.11.1.1, endereçando-os a Presidente da Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Regente Feijó, localizada na Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, na cidade de Regente Feijó - Estado de São Paulo, para análise e parecer da Comissão.

4.11.3. Após a análise, será publicada a listagem dos candidatos que tiveram os pedidos deferidos ou indeferidos.

4.11.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferida deverão comparecer ao Posto de Atendimento situado na Rua Julio Mesquita, nº 149, centro, na cidade de Regente Feijó - Estado de São Paulo, até o dia 09.05.2014, para a confirmação da inscrição.

4.11.5. Os candidatos que tiveram o pedido de isenção de inscrição indeferido, deverão providenciar a inscrição e o referido pagamento, dentro do prazo estipulado por este Edital.

4.12. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.12.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.13. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.15. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.16. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4.17. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.18. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.19. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

4.20. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no item 2 - dos Cargos, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

5.2.1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 5.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Estado de São Paulo.

5.4. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "0 portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - DEFICIÊNCIA Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - DEFICIÊNCIA VISUAL - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - associação de duas ou mais deficiências.

5.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

5.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

5.10. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 09.05.2014 à Comissão de Concurso Público, ou protocolar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Regente Feijó/SP, no seguinte endereço: Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, Regente Feijó/SP, CEP.: 19.570-000.

5.11. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.12. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea "b" do item 5.10., causará o indeferimento do pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.13. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.14. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

5.15. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Estado de São Paulo, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

5.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

5.18. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

5.19. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1/3 (um terço) do tempo previsto para a realização das provas (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).

5.19.1. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.19.2. O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

5.19.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.19.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.19.5. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, será disponibilizada prova em tamanho fonte 24.

5.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante e enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, do lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado Comissão de Concurso Público, no endereço do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Estado de São Paulo.

5.20.1. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.20.2. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.20.3. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.20.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.20.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, com data provável de realização em 08 de junho de 2014, em horário e local a ser definido.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos elencados na alínea "a", do subitem 1.6.2., devidamente aprovados na prova objetiva, com data provável de realização em 22 de junho de 2014, em horário e local a ser definido.

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) questões, conforme o cargo, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

L
Í
N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHEC.GERAIS ATUALIDADES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

-

-

20

-

5,00

100,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

-

-

20

-

5,00

100,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR

-

-

20

-

5,00

100,00

COLETOR DE LIXO

-

-

20

-

5,00

100,00

GUARDA

-

-

20

-

5,00

100,00

TRATORISTA

10

05

20

05

2,50

100,00

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

10

05

20

05

2,50

100,00

MOTORISTA "A"

10

05

20

05

2,50

100,00

MOTORISTA "B"

10

05

20

05

2,50

100,00

PEDREIRO

-

-

20

-

5,00

100,00

7.2. Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo I, deste Edital.

7.3. A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição definitivo e de documento de identificação com foto recente.

7.5. Serão considerados documentos de identificação os documentos relacionados no item 4.15, deste Edital.

7.5.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

7.5.2. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 4.15 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

7.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original conforme definido no item 4.15, por motivo de roubo, perda ou furto, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

7.5.4. A identificação especial poderá ser exigida de candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.7. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na PROVA OBJETIVA, qualquer que seja a alegação, acarretará ao candidato a eliminação automática do certame.

7.8. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

7.9. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

7.10. Durante a realização da prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

7.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

7.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

7.13 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

7.18. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

7.19. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas, após o seu preenchimento, e a folha de redação (quando for o caso).

7.20. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

7.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

7.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.23. Será automaticamente ELIMINADO do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, como por exemplo: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager, etc., bem como fizer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos similares.

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.23.1. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.23.2. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.25. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.

8 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original conforme subitem 4.15 deste Edital.

8.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo a mesma caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

8.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

8.4. A prova prática para o cargo de MOTORISTA "A", MOTORISTA "B", OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA consistirá na execução de manobras e percurso pré-estabelecidos com máquinas pesadas, trator de pneus com implementos, veículos leves e pesados, conforme o cargo, efetuar baliza, estacionar, cuidados com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo avaliador.

8.5. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte critério:

a) falta eliminatória = Eliminação;

b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;

c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada;

d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.

8.5.1. A definição das faltas estabelecidas no subitem anterior é a seguinte:

8.5.1.1. FALTA ELIMINATÓRIA

a) Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

c) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

d) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

e) Provocar acidente durante a realização do exame;

f) Exceder a velocidade regulamentada para a via.

8.5.1.2. FALTA GRAVE

a) Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) Não usar devidamente o cinto de segurança;

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) Avançar sobre o meio fio.

8.5.1.3. FALTA MÉDIA

a) Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de estacionamento inteiramente livre;

b) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova;

c) Fazer conversão incorretamente;

d) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) Desengrenar o veículo nos declives;

f) Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

g) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

8.5.1.4. FALTA LEVE

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) Ajustar incorretamente o banco do veículo, sem motivo justificado;

c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

8.5.2. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.

8.6. A prova prática para o cargo de PEDREIRO consistirá na execução de atividades inerentes ao cargo, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento dos equipamentos e materiais utilizados, para tanto poderá ser solicitado pelo avaliador as seguintes atividades: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicação de revestimentos e contra pisos.

8.6.1. os candidatos serão avaliados nos seguintes quesitos:

a) Habilidade;

b) Eficiência/Qualidade;

c) Produtividade;

d) Organização na execução dos Trabalhos / Economia do Material;

e) Técnica/Aptidão.

8.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

9 - DA AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1. A Avaliação Física ocorrerá para os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO, AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR, COLETOR DE LIXO e GUARDA.

9.2. O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, medicina esportiva, ortopedia ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS", conforme disposto neste Edital.

9.3. O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

9.4. O candidato, vestindo trajes apropriados, deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Física, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do Documento de Identificação, do comprovante definitivo de inscrição e do Atestado Médico, sob pena de ser eliminado do Certa me.

9.5. Somente será submetido à avaliação Física o candidato que for aprovado na prova objetiva, sendo convocados para esta etapa todos os aprovados na prova objetiva, obedecida a ordem classificatória.

9.6. Cada um dos testes que compõem a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles não participará dos subsequentes e será ELIMINADO do Certame.

9.7. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras), que impossibilitem a realização da Avaliação Física na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

9.8. O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.9. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física, ficando impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.10. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independentemente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

9.11. O candidato considerado INAPTO em um dos testes da Avaliação Física tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e estará ELIMINADO do certame.

9.12. Os candidatos serão avaliados no Teste de Aptidão Física - TAF, conforme estabelecido a seguir e não receberão notas, apenas serão considerados APTO ou INAPTO.

9.13. Os teste de Avaliação Física, consistirá em:

9.13.1. TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS -1min30seg

a) MASCULINO

10.13.1.1. Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos pés.

POSIÇÃO INICIAL: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo, sem o apoio dos joelhos e com as mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até formar um ângulo de 90º com o solo e retorna à posição inicial.

Idade

Eliminado

18 a 25 anos

<20

26 a 35 anos

<15

36a40anos

<12

41a45anos

<10

46 a 50 anos

<7

Acima de 50 anos

<5

b) FEMININO

9.13.1.2. Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos.

Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos tocar o peito no solo retorna à posição inicial.

Idade

Eliminado

18a25anos

<17

26 a 35 anos

<12

36a40anos

<9

41a45anos

<6

46 a 50 anos

<3

Acima de 50 anos

<2

9.13.2. TESTE DE ABDOMINAL-1 MINUTO (MASCULINO E FEMININO)

Posição inicial: Decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na sequência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repartições.

MASCULINO

IdadeEliminado
18 a 25 anos<30
26 a 35 anos<27
36a40anos<23
41a45anos<20
46 a 50 anos<17
Acima de 50 anos<14

FEMININO

IdadeEliminado
18a25anos<27
26 a 35 anos<23
36a40anos<20
41a45anos<15
46 a 50 anos<12
Acima de 50 anos<10

9.13.3. CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

Será aproximado para a distancia a qual o(a) candidato(a) estiver mais próxima, ao final dos 12 minutos. O(a) candidato(a) poderá caminhar ou correr, desde que faça a distância mínima exigida.

MASCULINO- Distância em Metros

Idade

Eliminado

18 a 25 anos

<2300

26 a 35 anos

<2000

36 a 40 anos

<1800

41 a 45 anos

<1700

46 a 50 anos

<1600

Acima de 50 anos

<1500

FEMININO- Distância em Metros

Idade

Eliminado

18 a 25 anos

<2050

26 a 35 anos

<1950

36 a 40 anos

<1800

41 a 45 anos

<1650

46 a 50 anos

<1500

Acima de 50 anos

<1300

9.14. Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

9.15. Caberá ao candidato(a) o conhecimento e execução, conforme estabelece este Edital, dos testes acima relacionados. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos aspectos exigidos.

10 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo.

10.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva e prova prática, conforme o cargo.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) maior idade.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site: http://www.regentefeiio.sp.gov.br e http://www.sigmams.com.br, e/ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

12.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Regente Feijó ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, na cidade de Regente Feijó/SP, CEP.: 19.570-000.

12.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

12.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Regente Feijó/SP. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

12.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverão constar as razões do pedido no próprio recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

12.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

12.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

12.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.9 deste edital.

12.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

12.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.11 deste Edital.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Após a publicação do edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

14 - DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

15 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Imprensa Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

15.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no subitem 3.1 deste edital implicará no impedimento à investidura do candidato no serviço público municipal.

15.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.

15.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

16.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do edital de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

16.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Regente Feijó a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

16.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda. e após a homologação do concurso, junto ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Regente Feijó - Setor de Recursos Humanos.

16.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

16.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Oficial do Município, ou através dos sites: www.regentefeijo.sp.gov.br e www.sigmams.com.br

16.10. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.11. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionado pelo Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Regente Feijó/SP.

Regente Feijó/MS, 22 de abril de 2014.

VALDIRENE ALVES MACEDO
MEMBRO

SAVANY DE CASTRO NERY
PRESIDENTE

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
MEMBRO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de pequeno texto; Mensagem do texto; Reconhecimento da significação de algumas palavras; Divisão silábica; Acentuação gráfica; identificação da conjugação dos verbos; Grafia das palavras; Concordância usada.

MATEMÁTICA

Leitura e representação de numerais: o número em diferentes situações; Sequencia numérica; Antecessor e sucessor; Par e ímpar; Resolução de problemas envolvendo adição e subtração, multiplicação e divisão; Conceito de metade, dobro e triplo; Resolução de problemas por meio de ilustração e/ou operações; Conceito de maior e menor, largo e estreito, comprido e curto, grosso e fino, alto e baixo, pesado e leve; Noções básicas de medidas: comprimento, valor, tempo e massa.

ATUALIDADES / CONHECIMENTOS GERAIS

Processo de formação do município de Regente Feijó/SP. Posição Geográfica de SP e do Município: Espaço geográfico, divisão micro-regional, aspectos físicos, sócio econômico e cultural, distribuição populacional. Desenvolvimento Político: No Estado e no Município. Desenvolvimento Econômico do Brasil. Processos Político-Administrativos no Brasil. 0 Brasil no Cenário Internacional: Relações comerciais, culturais e diplomáticas, Participação nas Organizações Internacionais. MERCOSUL. Meio ambiente. Habitação. Saúde. Ética e Cidadania. Atualidades econômicas, políticas e sociais no âmbito internacional, nacional e SP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA "A"

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel, Primeiros Socorros, Relações Humanas, Bom trato com os bens públicos, modo de vestir e higiene pessoal.

MOTORISTA "B"

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel, Primeiros Socorros, Relações Humanas, Bom trato com os bens públicos, modo de vestir e higiene pessoal.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de máquinas; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97; Limite de cargas; Conhecimento sobre funcionamento do motor e sistema elétrico dos equipamentos; Lubrificação dos equipamentos; Operacionalização e funcionamento de diversos equipamentos pesados, como: Retroescavadeira, Motoniveladora, Trator de Esteira, Pá Carregadeira, etc.

TRATORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de máquinas; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97; Condução de máquinas e implementos; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do equipamento e implementos; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

PEDREIRO

Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Instalações elétricas. Usos de prumo, nível e esquadro. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos. Noções sobre segurança no trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: MASCULINO E FEMININO / AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.

COLETOR DE LIXO

Funções do Coletor de Lixo. Coleta do Lixo. Tratamento adequado do lixo; Reciclagem do lixo; Classificação do lixo; Conhecimentos gerais sobre ferramentas de trabalho; Convivência com superiores, colegas de trabalho e com o público em geral; Bom trato com os bens públicos.

GUARDA

Serviços de vigilância; Instrumentos de trabalho do Segurança; Técnicas de combate a incêndio; Primeiros Socorros; Atendimento ao público e telefônico; Relações Humanas; Bom trato com os bens públicos. Modo de vestir e higiene pessoal. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº . 8.069, de 13 de Julho de 1990 e alterações. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.