Prefeitura de Redenção da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Redenção da Serra - SP retifica seleção para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo objetivando a contratação por tempo determinado para as seguintes funções:

● Agente Comunitário de Saúde PSF (Área de atuação B. do Pinheirinho);

● Fonoaudiólogo;

● Nutricionista.

A contratação será efetuada por tempo determinado, durante o período de validade deste processo seletivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações;

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de Redenção da Serra, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos Empregos Públicos oferecidos neste Edital será o CELETISTA bem como, suas posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas estas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Empregos Públicos e números de vagas constam do Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, será investido no Emprego Público, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) comprovar escolaridade exigida para o Emprego Público, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental aptos ao cargo;

h) Não estar sendo processada criminalmente ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio, administração pública, contra fé pública, ou por crime de improbidade administrativa;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme inciso II d o artigo 40 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Redenção da Serra e no endereço eletrônico www.redencaodaserra.sp.gov.br

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Redenção da Serra e no endereço eletrônico www.redencaodaserra.sp.gov.br

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 4.1 a 4.4 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu Anexo e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.6. As inscrições serão realizadas entre os dias 10 a 13 de junho de 2014, das 9h00 às 11h00 e das 13:30 as 16:30, impreterivelmente, no Paço Municipal, situado na Avenida XV de Novembro nº 829, Centro, Redenção da Serra - São Paulo, munido de documentos pessoais de identificação com foto e preenchimento da ficha de inscrição própria, ou mediante procuração pública quando realizada por terceiros que deverá ser anexada e indicada na própria ficha.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será composto de:

a) O processo seletivo constará de prova OBJETIVA e será de caráter classificatório, e será avaliada por uma Comissão de Seleção indicada pelo Executivo.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. As Provas objetivas serão realizadas no dia 22 de junho de 2014, no horário compreendido entre 09h00 à 12h00, na EMEIEF Professora Edna Regina de Oliveira e Silva, situada na Avenida Nove de Julho nº 60, Centro, Redenção da Serra - São Paulo.

7.2. As Provas objetivas com caráter classificatório serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 0,4 (quatro décimos) cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

7.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas.

7.4. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

7.5. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.6. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

7.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

7.8. O candidato não poderá levar consigo o caderno de prova sob pena de desclassificação do presente certame.

7.9. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

7.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.11. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Processo Seletivo, e nem haverá segunda chamada para prova.

7.13. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.13.1. Não será permitido, durante o período de prova:

a) Uso de Bonés, chapéus ou similares.

7.13.2. Os candidatos deverão desligar os equipamentos eletrônicos tais como relógios digitais e telefones celulares antes de iniciar a prova.

7.13.3. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 7.13.1 serão, imediatamente, retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.

7.14. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

7.15. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Documento Oficial com Foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

B - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

7.16. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.17. Os portões do local de realização das provas serão trancados no horário 08h30 para o seu início as 09h00, e em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

7.18. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.19. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova, podendo levar consigo somente um espelho das respostas por ele marcadas no cartão resposta para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.

8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

8.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente de pontos.

8.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

8.3. Persistindo o empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento".

8.4. Persistindo o empate será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

8.5. A relação com a classificação dos candidatos será disponibilizado, mediante afixação no mural do Paço Municipal de Redenção da Serra, bem como, no Site www.redencaodaserra.sp.gov.br

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

9.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

9.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.4. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados no Paço Municipal, situado na Avenida XV de Novembro nº 829, Centro, Redenção da Serra - São Paulo, das 9h as 17h, dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação dos atos recorridos.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no 9.4 deste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1 deste Edital.

9.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, para cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso.

9.7. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

9.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 9.1.

9.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

9.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

9.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 9.10 e 9.11 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10. HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Município de Redenção da Serra.

10.2. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado em 30 de junho de 2014 e conforme subitem 4.2

11. NOMEAÇÃO

11.1. Concluído este processo seletivo e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

11.3. Em qualquer hipótese, a aprovação neste Processo Seletivo não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação, podendo estes ser convocados a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato eventualmente contratado por tempo determinado deverá entrar em exercícios de suas atividades imediatamente após a sua contratação.

12.2. O Candidato que não assumir suas funções dentro do prazo mencionado no item 12.1 deste Edital terá seu ato de contratação tornado sem efeito.

12.3. Para tomar posse no Emprego Público em que foi contratado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o Emprego Público, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

h) Certidão de casamento, quando for o caso;

i) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

j) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

k) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

l) Atestado de Saúde;

m) Declaração, informando se exerce ou não outro Emprego Público, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

12.4. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no Emprego Público estabelecido no item 3 deste Edital.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a critério exclusivo do Município de Redenção da Serra.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento especialmente nomeada através de Portaria específica do poder executivo acompanhará e supervisionará todo o Processo Seletivo, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos.

14.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.

14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

14.3. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

14.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

14.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

14.6. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

14.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Prefeitura de Redenção da Serra não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

14.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

14.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto ao Município de Redenção da Serra.

14.10. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

14.11. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

14.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pelo Município de Redenção da Serra, publicada conforme subitem 4.2.

14.13. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pelo Município de Redenção da Serra ou por ele indicados sob pena de cancelamento contratual de trabalho.

14.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da Prefeitura de Redenção da Serra.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento.

14.16. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Empregos Públicos, Número de Vagas, Habilitações Específicas, Remuneração.

b) Anexo II - Bibliografia Sugerida.

Redenção da Serra, 09 de junho de 2014.

Benedito Manoel de Morais
Prefeito Municipal

Andreia Santos Ramos da Silva
Presidente da Comissão

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS

Empregos Públicos, Número de Vagas, Habilitações Específicas, Horas Semanais, Remuneração.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde PSF

01

Ensino Fundamental, observado o disposto no § 1º do Art. 3º da Lei Federal nº 1.058/2002 residir na área da comunidade em que atuar.

40

1.041,41

Fonoaudiólogo

01

Curso Superior Específico e registro no CREFIPO

40

1.911,67

Nutricionista

01

Curso Superior com licenciatura em Nutrição e registro no CRN

20

1.190,29

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1 - Agente Comunitário de Saúde PSF

Conhecimento especifico: Agente Comunitário:

1. Conceito de Saúde.

2. Conceito e estratégias de Promoção de Saúde.

3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.

4. Conceito de Comunidade e Controle Social.

5. Ferramentas de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: Entrevista e Visita Domiciliar.

6. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

7. Conceito de Territorialização, de microárea e área de abrangência.

8. Conceito de Acolhimento.

9. Conceito de intersetorialidade

Português

Ortografia; separação de sílabas; acentuação gráfica; uso do S, SS, G, J, CH, X; leitura e compreensão de pequenos textos; conjugação de verbos regulares; linguagem formal e informal.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento Local (Redenção da Serra)

Conhecimentos: Regional e Nacional (História do Brasil, Vale do Paraíba, Estado de São Paulo) Conhecimentos Internacionais (Política, economia, etc...)

2 - Fonoaudiólogo

Língua Portuguesa:

Pronomes pessoais, possessivos, tratamento, demonstrativos, pronominais; Pronomes indefinidos, interrogativo, relativos e Colocação pronominal; Advérbio, classificação dos advérbios, advérbios interrogativos, flexão dos advérbios; Preposição: classificação das preposições, combinação e contratação da preposição, locução prepositivas; Crase; Sintaxe: A estrutura da língua.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento Local (Redenção da Serra)

Conhecimentos: Regional e Nacional (História do Brasil, Vale do Paraíba, Estado de São Paulo) Conhecimentos Internacionais (Política, economia, etc...)

Conhecimento especifico: fonoaudiólogo:

● Anatomia e fisiologia dos músculos e funções orofaciais.

● Anatomia e fisiologia da deglutição adulto/infantil (neonatal).

● Protocolo fonoaudiológico de avaliação do risco para disfagia.

● Avaliação instrumental da disfagia adulto/infantil.

● Avaliação fonoaudiológica neonatal.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

- Fernandes FDM; Mendes BCA; Navas ALPGP (orgs).Tratado de Fonoaudiologia, 2ª ed. Roca: São Paulo, 2009, capítulos 4, 50 e 61.

- Gonçalves MIR; Neto ICO. Diagnóstico instrumental da deglutição normal e patológica. In Fernandes FDM; Mendes BCA; Navas ALPGP (orgs). Tratado de Fonoaudiologia, 2ª ed. Roca: São Paulo, 2009. p 468-470.

- Padovani AR; Andrade CRF. Perfil funcional da deglutição em unidade de terapia intensiva clínica Funcional profile of swallowing in clinical intensive care. Einstein. 2007; 5(4):358-362.

- Padovani AR, Moraes DP: Mangili LD, Andrade CRF. Protocolo Fonoaudiológico de Avaliação do Risco para Disfagia (PARD). Rev Soc Bras Fonoaudiologia. 2007;12(3):199-205.

- Chiappeta ANML; Oda AL. Doenças neuromusculares. In Fernandes FDM; Mendes BCA; Navas ALPGP (orgs). Tratado de Fonoaudiologia, 2ª edição. Roca:São Paulo, 2009. p 477-87.

- Almeida EC; Modes LC. Leitura do Prontuário - Avaliação e Conduta Fonoaudiológica com recém-nascido de Risco. Revinter: Rio de Janeiro, 2005.

3 - Nutricionista

Língua Portuguesa:

Pronomes pessoais, possessivos, tratamento, demonstrativos, pronominais; Pronomes indefinidos, interrogativo, relativos e Colocação pronominal; Advérbio, classificação dos advérbios, advérbios interrogativos, flexão dos advérbios; Preposição: classificação das preposições, combinação e contratação da preposição, locução prepositivas; Crase; Sintaxe: A estrutura da língua.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento Local (Redenção da Serra)

Conhecimentos: Regional e Nacional (História do Brasil, Vale do Paraíba, Estado de São Paulo) Conhecimentos Internacionais (Política, economia, etc...)

Conhecimento especifico: Nutricionista:

● Avaliação nutricional

● Os nutrientes (glicídios, lipídios, proteínas, vitaminas, minerais, fibras, água): Ingestão, Digestão, Absorção, Metabolismo e Excreção

● Necessidades e Recomendações Nutricionais nas Diferentes Faixas Etárias

● Cuidado nutricional na gravidez e na lactação

● Cuidado nutricional nas doenças do recém-nascido e infância

● Cuidado nutricional nas doenças do sistema gastrintestinal

● Cuidado nutricional nas doenças do sistema pulmonares

● Cuidado nutricional nas doenças do sistema cardiovasculares

● Cuidado nutricional nas doenças renais

● Cuidado nutricional nas doenças endócrinas e metabólicas

● Cuidado nutricional em pacientes em estado crítico

● Cuidado nutricional nas doenças consumptivas: Câncer, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA / AIDS

● Terapia Nutricional Enteral e Parenteral: Formulação, Indicação, Cálculo, Técnicas de Ministração, Monitorização clínica e laboratorial, Complicações inerentes às dietas enterais.

● Gestão e planejamento de Unidade de Alimentação e Nutrição

● Programa de Alimentação do Trabalhador

● Seleção e preparo de alimentos: métodos de pré-preparo, preparo e cocção, requisição de alimentos, técnicas dietéticas para alimentos de origem vegetal e animal, técnicas de armazenamento.

● Controle de Qualidade em Unidade de Alimentação e Nutrição (APPCC, POP's, BPF, AQNS)

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS.

Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividade. 9ª ed. São Paulo: [s.n], 2009.

BRASIL, Ministério da Saúde. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional do Câncer. INCA, Rio de Janeiro, 2009.

CARUSO, L.; SIMONY, R. F.; SILVA, A. L. Nº D. Dietas hospitalares: uma abordagem na prática clínica. São Paulo: Atheneu, 2002.

CUPPARI, L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. 2a.ed. São Paulo: Manole, 2005.

ISOSAKI, M; CARDOSO, E. Manual de dietoterapia e avaliação nutricional. São Paulo: Atheneu, 2004.

FEFERBAUM, R; FALCÃO, MC. Nutrição do recém-nascido. São Paulo: Atheneu, 2004.

LOPEZ, F. A.; BRASIL, A. L. D. Nutrição e dietética em clínica pediátrica. São Paulo: Atheneu, 2004. 368p.

MAHAN, L. K.; ESCOTT-STUMP, S. Krause.Alimentos, nutrição e dietoterapia.11ª.ed. São Paulo: Roca, 2005.

MEZOMO. I.B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. 5ª ed. São Paulo: Manole, 2002.

ORNELLAS, L.H. Atualizado por ShizukoKajishima e Marta Regina Verruma. Técnica dietética. Seleção e preparo de alimentos. 8º ed. São Paulo: Atheneu, 2006

PROENÇA, R.P.C. et al. Qualidade nutricional e sensorial na produção de refeições. Florianópolis: UFSC, 2005.

Resolução RDC nº 63 de 06 de julho de 2000 - ANVISA.

RIELLA, M. C. Suporte nutricional enteral e parenteral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

SILVA JÚNIOR, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6ª ed. São Paulo: Varela, 2007

SHILS, M. E.; OLSON, J. A.; SHIKE, M.; ROSS, A. C. Tratado de nutrição moderna na saúde e na doença. 9a.ed. Barueri: Manole, 2002.

TEIXEIRA, S. et al. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2006.

WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3a.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2001.